sexta-feira, outubro 28, 2011

A actual lei processual penal permite isto

No julgamento do processo Face Oculta já designado para começar em breve, as testemunhas já indicadas já ultrapassam as 500 pessoas.

Qualquer pessoa que tenha um mínimo de experiência de tribunais e julgamentos sabe que a audição de uma testemunha em julgamento obedece a um formalismo que é demorado. Após a identificação pelo juiz presidente, segue-se a inquirição pela parte que a indicou e depois a inquirição pelas restantes, normalmente representadas por advogados que não se fazem rogados em perguntas e contra-perguntas, por vezes ápartes, por vezes interpelações ao tribunal para voltar às questões já esclarecidas e repetidas mais uma vez.
Normalmente, em casos como este, mesmo sendo as testemunhas ditas "abonatórias", o tempo que demora a respectiva inquirição, não fica em menos de meia-hora cada uma.
Portanto, é somar por alto: 250 horas pelo menos, para ouvir a caterva apresentada pelos advogados, para além das testemunhas dos factos. Como o dia só tem 24 horas e os tribunais têm horários de funcionamento, regulados por critérios que incluem o direito a repouso, facilmente se conclui que o tempo que este julgamento vai demorar se aproximará do tempo que o processo Casa Pia demorou.

Porquê isto? Apenas por um motivo muito simples de entender: os arguidos têm tempo, dinheiro e vontade de arrastar o processo. E a lei permite-lhes que o façam.

Questuber! Mais um escândalo!