Diz o Público de hoje que " a direcção do SIED já identificou os elementos que, desde Julho, transmitiram informações para o semanário Expresso. Não estão previstos, por ora, quaisquer procedimentos disciplinares".
Não se trata de procedimentos disciplinares. Trata-se de procedimentos criminais que a direcção do SIED entende estar no âmbito da sua discricionariedade e oportunidade de procedimento. Mas...identificar agentes de serviços de informações como o SIED ou o SIS não é crime público, de violação de segredos de Estado?
E encobrir os autores o que será?
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