Foi preciso passarem dois dias para os jornalistas começarem a perceber o erro grosseiro em que incorreram no caso "Isaltino". Mas ninguém os vai punir, os vai investigar em inquérito disciplinar ou apontar a dedo como incompetentes e ignorantes. Passam sempre impunes nestas coisas porque é assim mesmo e "para quem é, bacalhau basta".
Hoje no Público José António Cerejo vem colocar os pontos nos i e escrever que afinal "Natureza suspensiva do recurso não é pacífica e que a juiza do tribunal de Oeiras não tinha que o conhecer." O que por aqui se escreveu desde o início...
Dois factos que os jornalistas não apuraram, não quiseram saber ao certo porque é como dizia o falecido João César Monteiro, "se não sabe, porque pergunta?" As perguntas do jornalismo português são sempre pelas aparências porque entender a profundidade dos assuntos ou apenas a mera substância real dos mesmos é difícil, exige empenho profissional, tempo rápido e principalmente inteligência suficiente para se saber perguntar o quê e a quem...
Ao menos, José António Cerejo falou com um desembargador que natural e tipicamente não quis dar a cara a assumir a responsabilidade do esclarecimento, mas terá dito ao jornalista " É um erro profundo dizer que o recurso em causa tem efeitos suspensivos". Um erro que os jornalistas que o escreveram não assumem, preferindo escapar da responsabilidade de mais uma vez, impunemente, mandarem a competência profissional às malvas e deixarem lavrar em campo aberto a fogueira habitual contra a "justiça".
Portanto, o que disse o desembargador-toupeira é suficiente para se poder escrever que o jornalismo português destes últimos dias é uma vergonha nacional e pelos vistos sem grande remissão. Nâo se espere ler meas culpas ou pedidos de desculpa na primeira página de um Jornal de Notícias, transformado em pasquim por mor das receitas que escasseiam ao senhor Oliveira ou no Correio da Manhã que está sempre à frente destes fait-divers porque o mais importante é sempre o próximo, para manter o suspense das audiências.
Pois tem razão, é mesmo assim. Dizem asneira e copiam-na uns dos outros.
ResponderEliminarNão é assim tão inequívoco que o dito recurso tenha efeitos suspensivos (da decisão ou do processo?).
ResponderEliminarAliás, tanto quanto se pôde ler, não foi o próprio TC que emitiu certidão consignando o carácter suspensivo do recurso?
Independentemente dessa questão técnica da eficácia devolutiva ou suspensiva, o que se mostra aqui decisivo é saber se faz sentido que um arguido comece a cumprir pena quando todas as questões por si suscitadas não se encontram ainda decididas pelo tribunal superior que as deve apreciar. (E isto é bem diferente dos incidentes pós-decisórios com pretensões dilatórias que por vezes levam a que seja declarado o trânsito em julgado mesmo quando o Tribunal "ad quem" é confrontado com novo requerimento após proferir a sua decisão final.)
Não repugnaria que a pena começasse a ser executada antes do trânsito em julgado (como sucede noutros ordenamentos); mas para isso seria necessário mudar a lei e a Constituição. Com estas normas que temos, só se justifica iniciar o cumprimento da pena depois de o Tribunal de recurso (e o TC também o é!) tomar posição final sobre a questão que lhe é levada pelo arguido.
Daí que seja porventura exagerada a evocação deste caso para exemplificar o nosso jornalismo trash, que todavia, infeliz e efectivamente, existe!
A questão do jornalismo trash subsiste na mesma, exactamente perante as dúvidas levantadas.
ResponderEliminarO jornalismo e os media em geral informaram mal e sem rigor, tipo "para quem é bacalhau basta".
E é esse o problema focado.
Quanto ao recurso ter ou não efeito suspensivo, a questão não é assim tão clara, como apresenta. Há recursos que não tem esse efeito suspensivo, podendo ser-lhes apontados os mesmos óbices.
E parece-me que o/ a primeiro/a juiz pode ter decidido bem.
ResponderEliminarQuem anda mal neste caso é o relator do T.C. Que justificação pode haver para estes atrasos?
Falta de vontade de trabalhar? Parece-me que é apenas e só isso.
Não é realmente de excluir que, perante os elementos constantes do processo que lhe chegou às mãos, o juiz de Oeiras tenha decidido bem. Há erros invencíveis ou inevitáveis e este pode bem ser um deles.
ResponderEliminarDo mesmo modo, não é líquido que no TC tenha havido demora indevida imputável ao relator. Está por saber quando é que o recurso lá entrou, se houve convite a aperfeiçoamento ou a delimitação da questão de constitucionalidade, etc. Este é um daqueles casos que "queima" e logo por isso não é crível que o juiz do TC lhe tenha dado um rótulo de "deixa andar"...
O caso Esmeralda ainda era mais quente e esteve no choco durante dois anos...
ResponderEliminarE o relator nem se deu por achado.