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segunda-feira, fevereiro 06, 2012

A alteração anormal das circunstâncias


Vale a pena ler este pequeno texto de António Cluny, no i de hoje. Escreve sobre uma figura jurídica, a da alteração das circunstâncias que possibilita a alteração dos termos de um contrato em determinadas circunstâncias.
O raciocínio é tão perfeito que nele se acoita, como habitualmente em casos que tais, um sofisma: que contrato se celebrou entre os Estado e os cidadãos para a Administração daquele poder impor regras e legislação que a este estado de coisas nos conduziu?
Foi algum contrato em que a autonomia da vontade fosse rainha como habitualmente no direito privado acontece? Não foi.
Foi algum contrato do tipo que o direito público prevê nos códigos administrativos, maxime, o Código da Contratação Pública? Também não me parece...
E então? Bem gostaria que Cluny tivesse razão, mas...

3 comentários:

  1. deviam ir ressuscitar Jean Jacques ao Panteão
    o contrato social devia ser alterado por incumprimento do estado na prestação de serviços

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  2. Arquivamentos do processo face oculta à parte...acredito que devemos respeitar cegamente os direitos adquiridos.
    Aliás, existem vários exemplos de direitos que urge proteger (http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=34253)

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  3. Não sejam piegas e gozem o Carnaval - gozem em Ovar, assistam ao fulgor das Ovarinas - terra dos meus queridos avós maternos

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