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segunda-feira, fevereiro 06, 2012
A alteração anormal das circunstâncias
Vale a pena ler este pequeno texto de António Cluny, no i de hoje. Escreve sobre uma figura jurídica, a da alteração das circunstâncias que possibilita a alteração dos termos de um contrato em determinadas circunstâncias.
O raciocínio é tão perfeito que nele se acoita, como habitualmente em casos que tais, um sofisma: que contrato se celebrou entre os Estado e os cidadãos para a Administração daquele poder impor regras e legislação que a este estado de coisas nos conduziu?
Foi algum contrato em que a autonomia da vontade fosse rainha como habitualmente no direito privado acontece? Não foi.
Foi algum contrato do tipo que o direito público prevê nos códigos administrativos, maxime, o Código da Contratação Pública? Também não me parece...
E então? Bem gostaria que Cluny tivesse razão, mas...
deviam ir ressuscitar Jean Jacques ao Panteão
ResponderEliminaro contrato social devia ser alterado por incumprimento do estado na prestação de serviços
Arquivamentos do processo face oculta à parte...acredito que devemos respeitar cegamente os direitos adquiridos.
ResponderEliminarAliás, existem vários exemplos de direitos que urge proteger (http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=34253)
Não sejam piegas e gozem o Carnaval - gozem em Ovar, assistam ao fulgor das Ovarinas - terra dos meus queridos avós maternos
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