O Expresso de hoje anuncia uma intenção do advogado Alexandre Lafayette, no caso do inquérito à falsificação do diploma de licenciatura daquele de quem se fala: "está a ponderar apresentar um queixa-crime contra Cândida de Almeida por denegação de justiça."
As magistradas do DCIAP rejeitaram a reabertura do inquérito, solicitada por aquele em requerimento que apodaram de "deselegante", apesar de o classificarem como um "arrazoado", num modo bem mais elegante de apreciar requerimentos para efeitos judiciais.
Pode ou deve o advogado Lafayette apresentar queixa-crime por denegação de justiça, no caso concreto?
Poder, pode. Mas como diria a publicidade, não seria a mesma coisa que um requerimento dirigido ao "superior hierárquico" daquela magistrada, nos termos do artº 279º do C.P.P.
O "superior hierárquico", no caso, é o próprio PGR porque o DCIAP é um organismo da PGR. Mesmo que tal não seja explícito porque o PGR tem outras funções, a verdade é que assim pode e deve ser entendido.
Logo, antes dessa eventual queixa, seria mais curial saber o que pensa o "superior hierárquico" sobre os fundamentos jurídicos de tal despacho que entendeu como "deselegante" o requerimento do advogado.
E depois disso logo se verá se há razões para se verificar um caso de denegação de justiça.
O crime, p. e p. no artigo 369º do Código Penal enuncia-se assim, sob a epígrafe denegação de justiça e prevaricação, no caso que interessa:
1 - O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos.
É verdade que não estamos em Espanha. Mas também ainda não chegamos à Madeira, como se dizia dantes...
Essas pessoas não poderiam ter deixado que se criasse à volta delas e das instituições que prepresentam a mais leve desconfiança. Não só não o fizeram, como dão passos uns atrás dos outros em sentido contrário.
ResponderEliminarJá devia ter sido há imenso tempo
ResponderEliminare estar na PILDRA AO LADO DAS FAQUISTAS MAIS FACINOROSAS
Pergunta de leigo , a lei prevê algum prazo para recorrer o superior hierárquico ?
ResponderEliminar( e sendo o parecer do superior hierárquico contraditório , o que é que daí resultaria ? )
ResponderEliminarEstando o lugar de Procurador -Geral vago desde ontem,é possível desde já apresentar um requerimento dirigido ao próximo Procurador-Geral?É possivel em simultâneo apresentar a queixa-crime? Mais umas perguntas de leigos.
ResponderEliminarS.T.,
ResponderEliminarO parecer do PGR já está dado e nós até já sabemos todos qual é. Não tarda e vamos ouvir várias pessoas da política e da justiça a dizer "isso até já prescreveu, não podemos fazer nada".
"Deve Cândida de Almeida ser processada?"
ResponderEliminarAcho que deve ser corrida!
Flash : a minha pergunta é prospectiva , o cargo de PGR não é vitalício ...
ResponderEliminarMas existe um PGR hoje?Acho que não.Se há expliquem-me como.
ResponderEliminarPrazo para a reclamação?
ResponderEliminarEm Outubro ainda vai a tempo. O que talvez nem seja má ideia...
;-)
ResponderEliminarDeve. Numa ETAR.
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