Mesmo Expresso de hoje, sobre o caso Isaltino:
"No acórdão de Abril deste ano, os desembargadores Vieira Landim e Artur Vargues argumentaram que a sentença(...) já transitara em julgado, isto é, já não era passível de qualquer recurso, desde Outubro de 2011, quando o Constitucional decidiu um recurso sobre a não utilização do tribunal de júri." (...) " Mas em Dezembro do mesmo ano, num recurso favorável a Isaltino, (...) dois desembargadores do mesmo tribunal da Relação de Lisboa- Rui Gonçalves e Conceição Gonçalves- disseram o contrário: a sentença ainda não transitara em julgado. Este acórdão ainda contrariava um outro, de Novembro de 2011, que na análise ao incidente de recusa da juiza Carla Cardador, alegava que a condenação já tinha transitado."
É a isto que se pode chamar um imbroglio jurídico. Se forem pedir pareceres aos ilustres processualistas de Coimbra e Lisboa, teremos porventura ideias diversas. Também aí, por cada cabeça temos uma sentença. Neste caso conforme interessar ao cliente.
Era por estas e por outras que Orlando de Carvalho dizia que "o Direito, por vezes, é uma aldrabice secante ".
"o Direito, por vezes, é uma aldrabice secante ".
ResponderEliminarPara amigos claro...