A auditoria do Tribunal de Contas que arrasa as negociações do Governo para lançar novas estradas - e que a TVI revelou em primeira mão - só será conhecida depois das eleições. O documento esteve prestes a ser aprovado em finais de Abril, por um colectivo de três juízes, mas a intervenção do Presidente do Tribunal de Contas e a doença do juiz relator atrasaram o processo.
Na sessão de 28 de Abril, de acordo com várias fontes, o presidente do tribunal, Guilherme d`Oliveira Martins, referiu aos juízes a existência de um acordo antigo, com a Presidência da República, no sentido de ser evitada a publicação de relatórios tão sensíveis politicamente em período pré-eleitoral.
O Presidente da República desmente: «A Presidência da República desmente, em absoluto, esse assunto». O próprio Guilherme D'Oliveira Martins, confrontado com a mesma questão, também a desmentiu. «Desmente-se que tenha havido ou possa haver qualquer indicação quanto à oportunidade de publicação de qualquer relatório de auditoria».
A TVI retomou a pergunta para esclarecer se o presidente do Tribunal de Contas nega qualquer referência ao nome do Presidente da República na reunião, ou apenas a interpretação feita pelas nossas fontes.Desmente, portanto, que tenha referido um acordo com o Presidente da República, relativo à divulgação de relatórios? «Não há nada a acrescentar à resposta anteriormente dada».
Guilherme D'Oliveira Martins apenas confirma ter sido ele a tomar a decisão de alargar a discussão do relatório ao plenário de 9 juízes, poder que a lei orgânica lhe confere, para «uniformizar os critérios» do tribunal. O juiz relator, dias depois dessa reunião, entrou de baixa médica, pelo que a discussão em plenário não chegou a ser agendada. Só depois das eleições serão votadas duas conclusões explosivas, que a TVI revelou no princípio deste mês.
A primeira é a de que os juízes que aprovaram os contratos de cinco novas estradas, no valor de 10 mil milhões de euros, foram induzidos em erro, porque não receberam os documentos referentes a avultadas compensações financeiras aos consórcios privados. A segunda conclusão é relativa à introdução de portagens nas SCUT. Foi um mau negócio para o Estado, que assumiu outros 10 mil milhões de euros de pagamentos adicionais aos concessionários privados, recebendo em troca receitas de portagem que não chegarão nunca para cobrir nem metade dessa despesa.
Documento de perguntas enviadas ao Presidente do Tribunal de Contas pela TVI e respectivas respostas
Exmo. Senho rPresidente do Tribunal de Contas
Conselheiro Guilherme D'Oliveira Martins:
1 . Que acordo existe com o Senhor Presidente da República, no sentido de não serem publicados emperíodo eleitoral relatórios sensíveis, como por V.Exa aludido em sessão do TC de 28 de Abril?
- Desmente-se que tenha havido ou possa haver qualquer indicação quanto à oportunidade de publicaçãode qualquer relatório de auditoria.
2. Desmente, portanto, que na sessão de 28 de Abril tenha referido um acordo do Presidente do TCcom o Senhor Presidente da República, relativo à divulgação de relatórios?
-Não há nada a acrescentar à resposta anteriormente dada
3. Quando será votado o relatório de auditoria à regulação do INIR às PPP rodoviárias?
- As regras quanto à aprovação e divulgação dos relatórios de auditoria estão definidas na Lei e têm sidocumpridas pelo Tribunal escrupulosamente, sem exceções. O Presidente do Tribunal de Contas agendasempre que é solicitado de acordo com a Lei
4. Se vai ainda ser realizado contraditório com alguma entidade, nomeadamente a EP, por que não foipor V.Exa esse contraditório aludido como necessário nessa sessão?
-Até à aprovação de qualquer relatório de auditoria não pode o Tribunal publicamente pronunciar-sesobre os instrumentos preparatórios do mesmo. É regra, cumprida sempre pelo TC a audição emcontraditório de entidades envolvidas em auditorias.
5. Quais os critérios que pretendeu uniformizar, para usar a competência prevista na alínea f) doartigo 78 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, na sessão de 28 de Abril, ao decidir que a auditoria ao INIR seria objecto de discussão e votação em plenário?
- O alargamento da discussão e votação ao Plenário da 2ª secção deveu-se, neste caso, ao facto de a matéria do projeto de relatório de auditoria ter sido tratada noutra secção do Tribunal (1ª Secção - a secção de fiscalização prévia) importando, por isso, envolver todos os conselheiros da 2ª Secção. O alargamento da discussão é sempre uma medida positiva por aumentar a colegialidade e reforçar a decisão.
Esclarece-se que o pedido de agendamento deste relatório foi feito pelo Senhor Conselheiro Relator em15 de Abril de 2011, para a sessão de 28 de Abril, pedido que foi despachado positivamente no mesmodia 15 de Abril pelo Senhor Conselheiro Presidente.
Conselheiro Guilherme D'Oliveira Martins:
1 . Que acordo existe com o Senhor Presidente da República, no sentido de não serem publicados emperíodo eleitoral relatórios sensíveis, como por V.Exa aludido em sessão do TC de 28 de Abril?
- Desmente-se que tenha havido ou possa haver qualquer indicação quanto à oportunidade de publicaçãode qualquer relatório de auditoria.
2. Desmente, portanto, que na sessão de 28 de Abril tenha referido um acordo do Presidente do TCcom o Senhor Presidente da República, relativo à divulgação de relatórios?
-Não há nada a acrescentar à resposta anteriormente dada
3. Quando será votado o relatório de auditoria à regulação do INIR às PPP rodoviárias?
- As regras quanto à aprovação e divulgação dos relatórios de auditoria estão definidas na Lei e têm sidocumpridas pelo Tribunal escrupulosamente, sem exceções. O Presidente do Tribunal de Contas agendasempre que é solicitado de acordo com a Lei
4. Se vai ainda ser realizado contraditório com alguma entidade, nomeadamente a EP, por que não foipor V.Exa esse contraditório aludido como necessário nessa sessão?
-Até à aprovação de qualquer relatório de auditoria não pode o Tribunal publicamente pronunciar-sesobre os instrumentos preparatórios do mesmo. É regra, cumprida sempre pelo TC a audição emcontraditório de entidades envolvidas em auditorias.
5. Quais os critérios que pretendeu uniformizar, para usar a competência prevista na alínea f) doartigo 78 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, na sessão de 28 de Abril, ao decidir que a auditoria ao INIR seria objecto de discussão e votação em plenário?
- O alargamento da discussão e votação ao Plenário da 2ª secção deveu-se, neste caso, ao facto de a matéria do projeto de relatório de auditoria ter sido tratada noutra secção do Tribunal (1ª Secção - a secção de fiscalização prévia) importando, por isso, envolver todos os conselheiros da 2ª Secção. O alargamento da discussão é sempre uma medida positiva por aumentar a colegialidade e reforçar a decisão.
Esclarece-se que o pedido de agendamento deste relatório foi feito pelo Senhor Conselheiro Relator em15 de Abril de 2011, para a sessão de 28 de Abril, pedido que foi despachado positivamente no mesmodia 15 de Abril pelo Senhor Conselheiro Presidente.
6.Recebeu notícia de falta de unanimidade na subsecção a quem o relatório de auditoria estava confiado?
-Como se infere da resposta à questão anterior, o alargamento da discussão resulta do facto que foi referido.
-Como se infere da resposta à questão anterior, o alargamento da discussão resulta do facto que foi referido.
Carlos Enes | TVI24 | 26.05.2011
Como escreve um comentador da revista: "Então, se os critérios a "uniformizar" são os dos juízes da 1ª secção, de visto, olimpicamente enganados, que diferença faz "elevar" a discussão a mais 6 juízes da 2ª secção... formalmente tão estranhos como os 3 primeiros ao tema? Isto é "reforçar a decisão" ou "reforçar a protecção" à campanha mentirosa do PM?"
Como escreve um comentador da revista: "Então, se os critérios a "uniformizar" são os dos juízes da 1ª secção, de visto, olimpicamente enganados, que diferença faz "elevar" a discussão a mais 6 juízes da 2ª secção... formalmente tão estranhos como os 3 primeiros ao tema? Isto é "reforçar a decisão" ou "reforçar a protecção" à campanha mentirosa do PM?"
Este assunto cheira muito mal porque cheira a frete de Guilherme de Oliveira Martins ao anterior governo. Se se comprovar que houve uma chico-espetice deste no sentido de omitir e subtrair, antes das eleições, um relatório deste teor que colocava o anterior governo em muitos maus lençóis, a situação deve ser averiguada e o presidente do Tribunal de Contas sair do lugar, mesmo que a lei não o preveja, porque há normas éticas que não coincidem com as leis, por muito que os jacobinos de serviço assim o entendam.
E se assim for, da parte de um titular de soberania como o é um tribunal, mesmo o de Contas, tal afigura-se mais grave do que o caso das secretas. E a merecer um inquérito a sério no Parlamento. Pelo menos.
PS. Entretanto verifica-se que quem relata as audições no Parlamento sobre o caso das PPP´s por banda da TVI não é o repórter habitual, Carlos Enes que percebe do assunto, mas outros repórteres mais "inócuos".
Haverá nisto mãozinha do director de informação José Alberto Carvalho? Não seria de admirar nada, tendo em conta antecedentes deste.
Um dia dir-lhe-ão: !"Roma não paga a traidores", querendo dizer que um jornalista que se deixa levar pela condescendência em relação aos poderes de quem manda, sofre mais cedo ou mais tarde as consequências.
pelas posições politicas e outras de martins e alberto
ResponderEliminartudo leva a acreditar que dobram a espinha perante o ps
dizia Millor
«que se baixa ao opressor,
mostra a bunda aos oprimidos»
em versão alentejana
«quanto mais se agacha,
mais sr lhe vê o cu»
O Carlos Enes é um homem de fibra José!
ResponderEliminarno início do livro de memórias 'la force de choses' diz Simone de Beauvoir:
ResponderEliminarno final da guerra ela e Sartre fizeram uma reflexão politica e ambos tiveram receio de aderir ao socialismmo por ele retirar toda a liberdade aos humanos.
José: agradeço-lhe o verdadeiro serviço público que presta ao focalizar a atenção nesta questão essencial no meio da desinformação geral através da ridícula novela Relvas -- tarefa que deveria ser feita, antes de mais, por um jornalismo decente em termos profissionais e éticos... que não temos nem provavelmente nunca teremos
ResponderEliminarA "novela" de Relvas de ridículo não tem NADA, o que não invalida a importância da outra.
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