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quarta-feira, janeiro 16, 2013

Marinho e Pinto é um asno. Mas tem direito a sê-lo, diz a Relação

Daqui, InVerbis:

Fica sem efeito a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de levar a julgamento o bastonário da Ordem dos Advogados por difamação a juiz.
O Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) em levar a julgamento o bastonário dos Advogados, Marinho Pinto, pelo crime de difamação agravada ao juiz Carlos Alexandre.
No acórdão da 5.ª Secção da Relação, de 18 de Dezembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, refere-se que é revogado o despacho do 1.º Juízo do TIC, de 12 de Junho de 2012, considerando os juízes desembargadores que Marinho Pinto não cometeu o crime que lhe foi imputado.
Num programa de televisão, o bastonário dos advogados proferiu declarações que o juiz do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal) de Lisboa considerou difamatórias as afirmações de Marinho e Pinto a propósito da medida "desproporcionada de prisão preventiva".


Vejamos o caso singular. O acórdão da Relação que desautoriza a decisão do tribunal de Instrução Criminal que decidiu submeter Marinho e Pinto a julgamento pelo crime de difamação do juiz Carlos Alexandre, está aqui neste sítio e pode ser lido. O Ministério Público, aliás,  tinha arquivado os autos inicialmente...
Este acórdão da Relação pronuncia-se sobre uma questão fácil de entender: havia ou não indícios suficientes para que Marinho e Pinto fosse julgado por aquele crime? É só isso. Não é o julgamento do facto imputado a Marinho e Pinto que está em causa mas apenas a ponderação jurídica de o mesmo poder ser submetido a julgamento criminal pela prática de um crime, no caso de difamação. Há ou não indícios suficientes para tal? Ou seja, será mais provável uma condenação do que uma absolvição perante os indícios do processo?  É só isso e isso é muito porque outro tribunal poderia ter tomado decisão diversa da que este tomou. Basta essa consideração para se entender que a Relação não andou bem, porque quis julgar o facto liminarmente.
O tribunal da Relação, em acórdão subscrito por Margarida Bacelar e Agostinho Torres entendeu que não havia indícios suficientes para tal, ou seja para Marinho e Pinto ser julgado. Mas entrou em seara alheia, de algum modo porque não se lhe pedia que fizesse o julgamento dos factos, sem a prova toda exposta publicamente, designadamente acerca das motivação do bastonário para proferir as aleivosias que proferiu. Marinho e Pinto boquejou, como está habituado a fazê-lo e mais uma vez impunemente. Marinho e Pinto, a partir de agora tem carta branca para subir a parada e dizer mais e ainda mais gravoso do que tem dito. Até do tribunal da Relação e daqueles juízes em particular. E quem diz Marinho e Pinto diz outros- que aliás não faltam por aí. Porque o que lhe apeteceu dizer não foi só o que disse, entenda-se. Marinho e Pinto está comprometido com um grupo de indivíduos que governaram este país durante uns anos e foi apenas por isso que atacou o magistrado em causa, por motivos esconsos.
A prova?  A fotografia de 8 de Setembro de 2009, da reunião cimeira na Ordem dos Advogados é apenas um indício, mas os restantes indícios permitem pronunciá-lo por esse facto de atentado à honra pessoal de um juiz, no meu entender. A bom entendedor...e no meu entender este acórdão pode, neste contexto, ser tão escandaloso quanto o que despronunciou o arguido Paulo P. no caso Casa Pia.

O acórdão contém partes interessantes sobre a essência do crime de difamação. Algumas delas:

"Porque a questão é esta sendo já o momento de a introduzir: se o crime de difamação protege um direito fundamental que é a honra havê-lo como praticado pode contender com outro direito fundamental que é a liberdade de expressão, para o que aqui interessa, na sua “faceta” de liberdade de opinião[viii] (cfr os arts. 26º, nº 1 e 37º, nº 1 da Constituição). Por isso, a contextualização assume um papel sobremaneira relevante. É na avaliação concreta do caso que se deve procurar a imprescindível harmonização entre os bens jurídicos eventualmente conflituantes obstando a que um se sobreponha ao outro.
Nesta matéria, influenciando naturalmente a jurisprudência nacional, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), como refere Iolanda Rodrigues de Brito[ix], ao interpretar e aplicar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), nomeadamente o seu artigo 10º, tem desenvolvido uma doutrina de protecção reforçada da liberdade de expressão quando o visado pelas imputações de factos ou pela formulação de juízos de valor desonrosos é uma figura pública e está em causa uma questão de interesse político ou público em geral. Interesse público, entenda-se, «enquanto conceito normativo e não meramente ‘um interesse do público’» havendo de resultar esbatida a identificação das pessoas envolvidas[x].
Essa influência natural que tem vindo a aumentar é justificada pela circunstância de a CEDH vincular o Estado português na ordem jurídica interna embora subordinada hierarquicamente à Constituição, como reconhece parte expressiva da doutrina e também a jurisprudência[xi]. E também, o que tem sido mais controverso[xii], pela circunstância de o próprio TEDH se arrogar um «controlo europeu» sobre se uma determinada restrição se conforma com a liberdade de expressão[xiii].
Na análise e síntese que é feita por Iolanda Rodrigues de Brito sobre a jurisprudência do TEDH[xiv] sobressai a ideia assente de que o debate de opiniões e a sua divulgação relativamente a questões de interesse geral devem ser tão amplos quanto possível ainda que sem ultrapassagem dos limites da defesa da honra. Contudo, esses limites são também eles, por sua vez, muito mais amplos quando o visado pelas opiniões for alguém numa veste pública, fora do âmbito da sua vida privada, e não um simples particular. A liberdade de expressão é válida para as opiniões que são manifestadas através de uma linguagem forte e exagerada e que, por isso, ferem, chocam ou incomodam[xv].
Esta orientação tem sido designada como de «protecção forte, com limitação máxima, ou mesmo anulação total da margem de apreciação nacional nas restrições ao exercício do direito à liberdade de expressão» por contraposição à «protecção fraca» noutras matérias em que se invoca violação da liberdade de expressão[xvi]. Estando em causa juízos de valor em matérias de interesse público o TEDH «adopta uma posição de intervenção máxima e de sobreposição dos seus critérios aos das decisões nacionais, nada deixando praticamente à margem de apreciação nacional»[xvii]
 (...)

A par desta influência tem-se feito sentir também a da lição do Prof. Costa Andrade que a partir da doutrina e da jurisprudência constitucional defendeu[xxi] que devem «considerar atípicos os juízos de apreciação e de valoração crítica vertidos sobre realizações científicas, académicas, artísticas, profissionais, etc., ou sobre prestações conseguidas nos domínios do desporto e do espectáculo, quando não se ultrapassa o âmbito da crítica objectiva, isto é, enquanto a valoração e censura críticas se atêm exclusivamente às obras, às realizações ou prestações em si, não se dirigindo directamente à pessoa dos seus autores ou criadores, posto que não atingem a honra pessoal do cientista, do artista ou do desportista, etc., nem atingem a honra com a dignidade penal e a carência de tutela penal que definem e balizam a pertinente área de tutela típica (…) que a atipicidade da crítica objectiva pode e deve estender-se a outras áreas, aqui se incluindo as instâncias públicas, com destaque para os actos da administração pública, as sentenças e despachos dos juízes, as promoções do Ministério Público, as decisões e o desempenho político de órgãos de soberania como o Governo e o Parlamento». E que «a atipicidade da crítica objectiva não depende do acerto, da adequação material ou da “verdade” das apreciações subscritas, as quais persistirão como actos atípicos seja qual for o seu bem fundado ou justeza material, para além de que o correlativo direito de crítica, com este sentido e alcance, não conhece limites quanto ao teor, à carga depreciativa e mesmo à violência das expressões utilizadas, isto é, não exige do crítico, para tornar claro o seu ponto de vista, o meio menos gravoso, nem o cumprimento das exigências da proporcionalidade e da necessidade objectiva. Defende mesmo que se devem considerar atípicos os juízos que, como reflexo necessário da crítica objectiva, acabam por atingir a honra do visado, desde que a valoração crítica seja adequada aos pertinentes dados de facto. Esclarece, no entanto, que se deve excluir a atipicidade relativamente a críticas caluniosas, bem como a outros juízos exclusivamente motivados pelo propósito de rebaixar e humilhar e, bem assim, em todas as situações em que os juízos negativos sobre o visado não têm nenhuma conexão com a matéria em discussão, consignando expressamente que uma coisa é criticar a obra, outra muito distinta é agredir pessoalmente o autor, dar expressão a uma desconsideração dirigida à sua pessoa.» [xxii] 

O que é que Marinho e Pinto disse publicamente, na tv, de grave e atentatório da honra daquele juiz? Isto:

“(…) Eu acho que é manifestamente desproporcionada a prisão preventiva, essa medida de coacção, relativamente quer à gravidade dos factos quer à intensidade da culpa, isto, o crime em si não devia, não admite na nossa Lei, prisão preventiva (…)”

         “(…) Obviamente reflexo de uma Justiça, de um funcionamento justiceiro próprio dos tempos da Inquisição, isto é (…) o juiz faz o que lhe apetece, decide, não tem limites na Lei, ele torce a Lei, adapta a Lei aos seus preconceitos, aos seus medos, aos seus complexos, à sua idiossincrasia (…) Em Portugal, as prisões são escolas superiores de criminalidade, as pessoas saem mais criminosas do que entraram, portanto, atirar com uma miúda de dezasseis anos e com um jovem de dezasseis anos para a prisão isto é terrível

         “(…) Aliás, qual foi o crime do jovem? Foi ter filmado? (…)”

         “(…) Por amor de Deus, isto é terrorismo de Estado! (…)”
 
O que diz a Relação e Margarida Bacelar em particular, sobre estas declarações incendiárias e boquejonas? Isto:

"Foi, no fundo, o exercício do «direito a dizer coisas mal ditas» em que não cabe a averiguação e prova da verdade do que se afirmou pois estamos no domínio dos juízos de valor.
Apesar de tudo, o teor das declarações em causa inculca a ideia de que se criticou a decisão judicial, certamente, e o sistema de justiça mas não expressamente a pessoa do assistente. 
Note-se que nos factos descritos e que valem como acusação o nome do assistente não é referido em parte alguma. Nem sequer é indicado o tribunal que proferiu a decisão que o recorrente criticou sendo apenas referido pelo assistente que interveio no processo na sua qualidade de juiz de turno."

  Traduzindo por miúdos: Marinho e Pinto é um asno, mas tem direito a sê-lo.
Mas a Relação, a meu ver, errou num pressuposto e por isso a sua decisão está errada na base: Marinho e Pinto atacou a pessoa do juiz que proferiu aquela decisão por ser aquele juiz e não outro. Essa é que será a verdade que não foi dilucidada e poderia sê-lo em julgamento e é aí que reside a essência grave deste crime de difamação. Os indícios suficientes da prática desse crime existem e deveriam ser analisados em sede de julgamento, o que o tribunal da Relação acaba de impedir, pronunciando-se sobre o fundo da questão, quando não o deveria ter feito. Este crime não exige sequer, para a sua verificação, o animus injuriandi, a vontade de ofender, mas neste caso ela existiu e reforçada e é a que o explica. Nada mais.
A Relação e Margarida Bacelar, aliás, entenderam bem o assunto. E como prova da aparente má consciência lá adiantam na decisão que...

As expressões podem sem esforço ser tidas na compreensão do cidadão mediano, atendendo ao seu valor literal, como dirigidas a um sistema de justiça que permite que um juiz – um qualquer juiz – faça o que lhe apeteça, que decida sem limites na lei que interprete e aplique a lei de acordo com os seus preconceitos, os seus medos, os seus complexos a sua idiossincrasia não se apresenta como um ataque à pessoa do assistente no sentido de considerar que este haja tido uma atitude profissional de deliberada parcialidade ou de desrespeito pela lei.
Mas mesmo que se possa considerar que se trata de uma crítica directamente dirigida à actuação do assistente no «horizonte de contextualização» a que já se aludiu é também patente que ela se situa na área do seu comportamento estritamente profissional e não atinge o núcleo da dignidade pessoal do assistente. Nem sequer nela se descortina o uso de expressões humilhantes ou susceptíveis de rebaixar a pessoa do assistente, expressões que, então sim, ficariam excluídas da atipicidade da crítica a que alude a doutrina acima exposta.

E tais considerações não relevam de qualquer processo intencional. Marinho e Pinto, no contexto em causa, numa altura em que o juiz de instrução criminal visado foi alvo do ataque boquejão, tinha já proferido outras expressões igualmente injuriosas. Nomeadamente numa cerimónia pública, de abertura do ano judicial e sem citar o referido juiz deu plenamente a entender que ao mesmo se referia. A desembargadora em causa não  pode dizer que não sabe disso e do que isso significa.

Assim, passar a ideia, no acórdão, de que Marinho e Pinto não ofendeu porque disse o que disse em modo genérico e como asno que foi, sem querer atingir a honra e consideração do visado, não é suficientemente sério de modo a que possa ser escrito num acórdão como expressão de uma Justiça de olhos vendados. E esta é uma crítica que faço, tendo em atenção os considerandos do próprio acórdão: a ampla liberdade de crítica, sem grandes entraves que não sejam os que resultam de uma subjectividade cujos limites confesso que não fico a conhecer porque o acórdão é pobre de considerações a esse respeito. E com o apoio sufragado das decisões recentes do tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

19 comentários:

  1. Curioso. Desconhecia (não é surpreender) que estas coisas também tivessem recursos (é disso que se trata, correcto?)...

    Confesso que não me parece ter grande lógica que a mera decisão de submeter um caso a julgamento possa ser apelada e re-apelada, como parece que pode...

    Quanto ao caso concreto, e como leigo que sou, mas consciente e lúcido sobre a altura e o contexto em que as tais declarações foram proferidas e o perfil público (note-se) da personagem em causa, parece-me correcta a análise do José, e típico o desfecho do caso.

    Para não variar...

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  2. perante os malabarismo verbais da relação qualquer um pode ofender o dito pinto desde que não refiro o seu nome e o trate por aquele gajo ou equivalente.

    a magistratura sofre de 'falta de ar' guido

    que miséria de lixo humano

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  3. Ao Marinho e Pinto, para ser mesmo ouro sobre azul, só lhe falta mesmo ser um pouco, um quase nada, mais contido. Tudo quanto ele diz é verdade e incomoda muita gente. Tem muitos inimigos, mas é o Bastonário eleito...

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  4. Marinho e Pinto é uma espécie de Hugo Chavez da advocacia descamisada. É por isso que ganha as eleições na OA. Só por isso.

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  5. Marinho nunca denunciou o que os governos de Sócrates fizeram à magistratura, antes os apoiou. Além disso é amigo de Pinto Monteiro que não ficou indiferente neste caso da difamação.

    Marinho e Pinto há muito que se definiu. Já toda a gente lhe viu a careca. Ou outra coisa, como se dizia dantes.

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  6. Foram então os descamisados que o elegeram, porque são a maioria. A Justiça ganha bem mais com este descamisado do que com outros punhos de renda. Tudo quanto ele diz é uma pedrada no charco...

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  7. O Chavez também é muito popular lá na terra dele. Hoje, um desgraçado até sacrificou a mãe, para salvar o dito. Um sacrifício ritual.

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  8. “A liberdade de expressão é uma maravilha para sabermos onde estão os idiotas” - Ricardo Araújo Pereira

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  9. Essa do Ricardo Pereira, às vezes, cai-lhe que nem uma luva.

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  10. Se o BOA fosse mais contido não seria ele e não ganharia eleições na OA. O que infelizmente traduz o nível daqueles que, pelos vistos, se autodenominam descamisados. Quando fiz o estágio dizia-se que o advogado participa na realização da justiça. Devia ser apenas ironia, claro.
    O que este acórdão demonstra é que de entre os colegas do juiz em questão há muita inveja da coragem do mesmo - e por isso há que o pôr na ordem -; imagine-se, aquele juiz tem o desplante de se meter com quem é "forte" nesta sociedade (basta ver quem são os que quase diariamente contestam, frente às TV's e na defesa de quem, as decisões do mesmo.
    E de entre os seus colegas também há quem tenha receio de se tornar "vitima" do asno, designadamente nas instancias superiores e no MP. Assim, é melhor deixar o asno zurrar tudo o que queira porque vozes de burro não chegam ao altíssimo. Porém, existe quem não tenha nascido em berço de oiro e a quem foi inculcado que "quem não se sente não é filho de boa gente".
    Existe demasiada gente que não é boa e que continuam a dar cartas nesta sociedade; por isso andamos de tanga a esmolar e a pagar as asneiras que muitos fizeram ... em meu nome, dizem os asnos.

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  11. Nas Frases que li do batonário, em sitio algum, notei alguma ofensa.

    È no entanto relevante de notar, que o José, respeitante ás medidas deste governo, sai muitas vezes em sua defesa porque tal governo....foi Eleito pela maioria.
    Já com respeito ao BOA,não é a primeira vez que o José,desvaloriza o facto do meso ter sido eleito pelos seus pares...roçando por vezes,frases irónicas que parece ter caido lá por...surpresa e áqueles que o elegeram,trata-os por "descamisados"
    O José tem um ódio de estimação de tal forma ao BOA, que mesmo quando ele diz verdades insdesmentiveis, o josé desvaloriza as mesmas como que tivessem sido proferidas sem querer...sem que o BOA soubesse do que fala.
    O M.P morde em muitos calcanhares...e a prova é que desde que ele chegou á Ordem,tudo serve para o denegrir

    Nuno

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  12. mesmo quando ele diz verdades insdesmentiveis

    Verdades indesmentíveis serão, e não me lembro de alguma vez aqui ver o José a tentar desmenti-las.

    Mas lá por dizer verdades indesmentíveis, está longe de querer dizer que diga todas as verdades. Muito longe.

    Aliás, cheia de pessoas que dizem verdades indesmentíveis está a classe que manda neste país cheia: cada uma diz as verdades que lhe convêm. Nenhuma (ou quase) diz as verdades que não convêm a ninguém.

    Está aqui neste texto como está em todos: este Bast., no meio de tanta algazarra sobre tanta coisa, no meio de tanta verdade, nunca disse uma que é provavelmente a mais importante da última década e que ele sabia: estivemos governados por um aldrabão corrupto de séquito igualmente corrupto; um criminoso. O que faz do Bast. conivente (se não cúmplice) do crime.

    Ao dizer todas as verdades menos a que verdadeiramente importa se chama, com papas e bolos enganar os tolos.

    Não seja V. mais um...


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  13. Caí neste blog por acaso e verifiquei que os comentários quase todos anónimos se referem a um caso que eu desconhecia do Bastonário da OA estar a ser julgado por emitir opiniões sobre o Juiz Carlos Alexandre, que me parece ser uma espécie de GARZON português. Isto fez-me lembrar as buscas feitas ao escritório/habitação do Medina Carreira, uma pessoa muito acarinhada pela Comunicação Social. Vi este Senhor dar uma entrevista na TVI à mesma Senhora que o acompanha num tenebroso programa Olhos nos Olhos, e de repente lembrei-me do Carlos Cruz a ser entrevistado em todos os canais. Passados uns dias li algures que foi engano pois os indicios encontrados na loja do Zé das Medalhas, Francisco qualquer coisa em prisão domiciliária, eram nome de código e não do citado Senhor. Ora se houve uma investigação ao tal caso MONTEBRANCO debaixo da responsabilidade de um dos melhores Procuradores do MP - Rosário Teixeira - e este perante os factos pediu ao Juiz Carlos Fernandes autorização para fazer as tais buscas tendo o Juiz acompanhado as buscas, há aqui algo superior há minha inteligência e que me preocupa muito, pois nenhum destes 2 altos magistrados da Nação se pronunciaram sobre o assunto. Isto ainda é pior que o julgamento do tal José Guedes, semi-analfabeto engatado por uma jornalista. Assim fico a pensar nas palavras do Bastonário. Como não sou de cá, se alguém me puder explicar esta estranha investigação sobre um palavra de código, agradeço

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  14. O mal é acredita em tudo o que vê e ouve. É esse o problema e é por isso que o Marinho continua a dar cartas neste jogo marcado.

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  15. De resto o anonimato é sempre relativo porque o nome das pessoas não é suficiente para as identificar. Nomes, há muitos.

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  16. Caro José, essa boutade de "acredita em tudo o que vê e ouve" é para mim?
    E o Senhor também não acredita em tudo o que escreve? Baseia-se numa ciência exacta? Eu li num jornal um artigo e vinha lá citado este blogue e por isso participei, partindo de principio que a sua noticia sobre o Julgamento do Bastonário aconteceu mesmo, o que desconhecia. Quanto ao anonimato ser relativo isso diz respeito ao Senhor José, pois o meu nome é verdadeiro e não sou nenhuma anónima. Gostaria de saber quem
    e este José que certamente não é o Zé das Medalhas da loja MONTENEGRO, pois esse eu conheço bem até porque trabalho na TORRE 3 DAS AMOREIRAS, onde tudo se passa e lá fazem os seus grandes negócios os tubarões da Finança e não só. O escritório do Proença de Carvalho foi vendido à Empresa NEWHOLD detentora do semanário SOL entre muitos outros. Obrigada e desculpe a intromissão no seu blogue que é um espaço privado. Não voltarei a emitir opinião, só pensei que alguém me pudesse ajudar no caso do MEDINA CARREIRA que depois de uma profunda investigação dizem ser um nome de código, mas vejo que não me dizem nada sobre isso

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  17. Xuxa apoiante do socretino, a bordo.

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  18. oh a lídia, socretina pois.
    aqui com falinhas mansas, mas com um historial constrangedor no blog do tipo dos concertos para violino de chopin.

    http://m.youtube.com/watch?v=n4zRe_wvJw8&desktop_uri=%2Fwatch%3Fv%3Dn4zRe_wvJw8&gl=BR


    Em tempos também andava por aí um zé boné aparvalhado, mas consta q deixaram de lhe pagar a avença... consta...

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  19. Manuel, enviaram para o meu e-mail o seu comentário dizendo ser uma uma socretina. Não sei em que se baseia mas sinceramente não me interessa. Consultei o link por si inserido mas não percebi nada, desculpe a minha estupidez. Quanto ao motivo que me levou a escrever neste interessante blogue, o nome de código MEDINA CARREIRA nada me dizem. A propósito o Barreto capacho da mercearia Pingo Doce, está a mudar-se daqui da TORRE 3 DAS AMOREIRAS para o edificio Unilever propriedade dos próprios. Lá fiquei eu sem o meu filosofo preferido, marido de uma escritora fantástica Filomena Mónica, igualmente socióloga e que deixarei de ver e saber por ela as mais saborosas dicas. De qualquer maneira agradeço a sua gentileza e até sempre.

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