A novel PGR determinou por despacho de 4 de Janeiro deste ano, a realização de uma auditoria para tentar apurar como ocorreram certas violações de segredo de justiça que preocupam muito certos preocupados. A auditoria terá como objectivo determinar as circunstâncias de tempo lugar e modo e como é que os procedimentos do MºPº terão ou não propiciado tais ocorrências. A partir daí, deverá ainda a auditoria propor medidas práticas para se acabar com tais violações que preocupam alguns preocupados.
Nos termos do artº 35 do Estatuto do MºPº compete aos
serviços de inspecção a realização de sindicâncias e portanto também de
auditorias, aos serviços.
O que é uma auditoria? À falta de indicação específica serve
um conceito lato para se entender que será uma análise aos procedimentos do
Ministério Público e/ ou outras entidades que resultem dos elementos que podem
e devem ser consultados, mormente os processos. Mas não só porque para este caso é essencial apurar em que locais e por quem terá ocorrido em primeiro lugar a violação do tal segredo. Assim é necessário consultar jornais, ouvir reportagens televisivas ou falar com alguém que tal esclareça. Parece-me tarefa ingrata e provavelmente impossível, porque para se determinar quem violou o segredo em primeiro lugar é preciso saber com todo o rigor quando e onde tal aconteceu.
No entanto, o mais fácil é a referida análise processual.
Essa análise é desde logo delimitada pelos poderes que o
inspector designado terá no âmbito das suas atribuições.
Não terá poderes de órgão de investigação criminal pelo que
lhe estará vedado o acesso a instrumentos legalmente previstos nas leis
processuais penais para efectuar a auditoria.
Poderá fazer o que um investigador, mormente um jornalista,
poderá fazer se lhe for dada a possibilidade de aceder aos processos
respectivos. E como tais processos não estarão em segredo de justiça poderá
analisar o que ocorreu nesses processos perante os elementos que os constituem.
Se o inspector aceder a processos em segredo de justiça, com
o será o caso de alguns deles em que ocorreu a famigerada violação de segredo
de justiça, nada poderá escrever ou dizer que viole por seu turno esse segredo,
porque fica igualmente vinculado ao mesmo.
Portanto, a auditoria agora solicitada aos serviços de
inspecção do MºPº tem uma utilidade muito relativa e destina-se eventualmente a
recolher elementos que tornem mais compreensíveis coisas tão simples como
estas:
Quantas pessoas lidaram com determinado processo e quem são.
Em que momento preciso essas pessoas tiveram acesso ao processo e durante
quanto tempo. Que actos praticaram no respectivo processo e a quem os
transmitiram ou de quem os receberam.
Para se determinar tais factos nos processos em que ocorra a
intervenção informática tipo Citius ou Habilus, os programas que existem para fazer
correr os termos processuais e aí ficarem registadas todas as intervenções dos
que lidaram com o processo, torna-se relativamente fácil e bastará aceder a
esses registos informáticos.
Naqueles processos em que tal não suceda é preciso
manualmente consultar os autos e ler quem viu, lidou, escreveu ou comunicou.
O que é que estes procedimentos de auditoria poderão
elucidar relativamente às violações de segredo de justiça? A meu ver pouco ou
quase nada.
As violações de segredo de justiça, tal como as escutas
ilegais, não ficam registadas em autos.
Normalmente as violações de segredo de justiça que incomodam
os incomodados com o fenómeno, consistem em informações que são dadas a quem
publica notícias, ou seja os jornalistas.
Quem dá essas informações? Para o bastonário dos Advogados é
o Ministério Público e numa precisão de linguagem que desmente a aleivosia
anterior, será o detentor do processo, ou o juiz ou o funcionário ou o polícia.E mais ninguém porque Marinho e Pinto não sabe de mais ninguém que tenha acesso aos autos.
Quer dizer, num processo e num acto processual concreto como
seja uma busca ou uma diligência de intercepção telefónica ou outra, um
jornalista toma conhecimento da sua ocorrência e publica a notícia, geralmente
após a sua verificação.
Esta circunstância amplia de forma notável os suspeitos de
violação do segredo que se impõe no processo. A partir daí entre os suspeitos
incluem-se também os próprios visados, os advogados destes, os funcionários que
efectuaram a diligência e as eventuais testemunhas acidentais das mesmas. Muita
gente.
Será uma auditoria deste género capaz de detectar a origem
das fugas de informação e violação de segredo de justiça que – note-se!- apenas
tem agora a função de proteger a identidade dos suspeitos ou intervenientes
processuais e não a mais importante que é a de preservar a eficácia da investigação?
Não me parece de todo em todo e só contribuirá para maior
ruído do bastonário e dos preocupados que apostam sempre em deslegitimar os
poderes públicos do Ministério Público e autoridades judiciárias.
A razão para tal? Pode sempre especular-se que o fazem por interesse
em ocultar malfeitorias dos amigalhaços ou, no caso do bastonário, em
desacreditar os poderes públicos, uma actividade eminentemente terrorista.
Que vantagem poderá trazer tal auditoria? Vejo uma, pelo
menos: as pessoas ficarem a saber que no âmbito de um processo intervêm muitas
pessoas e que podem ser essas pessoas as potenciais fontes da informação.
Porém, para se saber isto não era preciso qualquer auditoria
porque é uma evidência que se explica numa entrevista de dez minutos.
Há uma violação de segredo de justiça que ocorreu no processo Face Oculta que tem uma gravidade exponencial e que o bastonário Marinho e Pinto, tal como o anterior PGR nunca mostraram indignação por ter ocorrido. E no entanto foi a violação de segredo de justiça mais típica no seu sentido, a mais grave de sempre que me lembre ( nem sequer a de Fernando Negrão no caso das buscas à Moderna se lhe compara) e o PGR ficou mudo e quieto quanto à mesma, chegando mesmo a afirmar que não existiu...
Quem poderá informar ( se é que já não informou...) a novel PGR sobre tal violação é o seu irmão, procurador em Aveiro. O mesmo saberá melhor que ninguém como ocorreu e quem terá sido o suspeito prevaricador.
E tal facto é tanto ou mais relevante porque em relação a esse processo, os magistrados de Aveiro e os órgãos de investigação criminal, lograram manter um estrito e precioso segredo de justiça quando estava em jogo matéria da maior sensibilidade política. Está provado que conseguiram manter esse segredo de justiça e o mesmo só foi violado quando tal interessou aos visados na investigação e por quem nisso se empenhou por razões obscuras.
O inquérito criminal relativo a tal violação está no DIAP e tanto quanto se julga saber já não estará em segredo de justiça. Porque é que os jornalistas não pedem para o consultar e ficar a saber como as coisas aconteceram?
Não será do mais relevante interesse público, agora que se fala nesta auditoria?
Estou em crer que relativamente a este assunto nunca Marinho e Pinto se referirá. Moita carrasco.
Até porque nunca mais se referiu e muito menos convocou uma outra reunião de alto nível como esta que patrocinou em 8 de Setembro de 2009...quando o tal processo Face Oculta ainda se encontrava em pleno segredo de justiça externo, mas internamente já tinha havido a tal violação gravíssima. Sem que até à data se tenha determinado sequer os suspeitos da violação.
os portugueses são os piores cegos ... não querem ver
ResponderEliminarsão como certos touros. marram sempre contra as tábuas
é como deitar pérolas... a estes gajos que revelam os segredos
são casos perdidos ... e outros idos
Este seu post é fortíssimo.
ResponderEliminarE esta fotografia vai ficar na História (da infâmia silenciada)
A fotografia espelha e grita bem alto um período da história da justiça portuguesa. E esta não consegue ser apagada como Staline fazia ao apagar os antigos militantes caidos em desgraça. Só se apagassem toda a foto, o que é dificil porque apareceu (por umas razões ou as suas contrárias) em tudo o que é comuncação social.
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