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quarta-feira, maio 22, 2013

Financiamento dos partidos: a pura corrupção

Do jornal Sol de Sexta-Feira passada:

Esta pouca-vergonha aqui exposta em fait-divers não foi replicada noutros media, que eu saiba. É o costume porque o financiamento dos partidos políticos, em Portugal é isto e muito mais. É esta a fonte primária da corrupção em Portugal, há muitos e muitos anos. Uma vergonha nacional que corrói as instituições mais que outra coisa e que permite uma anomia generalizada porque os cidadãos não se ralam com isto. Os media também não porque afinal, os partidos são a "base da democracia" e como tal fazem o que bem lhes aprouver uma vez que vituperar os mesmos é cuspir na sopa. Por vezes literalmente, como acontece nos media do Estado, como a RTP.  Não esperemos por isso que o senhor da Ponte mai-lo Ferreira se ocupem destas matérias. 
Não esperemos também acções do MºPº porque esta corrupção não foi criminalizada. Foi apenas administrativizada. Relativizada. Amaciada. Abafada. Esquecida. 

Assim, o que sucede em casos como este de descarada corrupção partidária? Quase nada.

A lei de financiamento dos partidos e campanhas eleitorais proíbe expressamente esta recolha de fundos, nestes moldes, "anónima" e à socapa. Proíbe mas não proíbe como deve ser. Senão vejamos a  Lei 19/2003 de 20 de Junho ( já com alterações, como é costume em Portugal):

Artigo 7º
(Regime dos donativos singulares)

1 — Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária.
2 — Os donativos de natureza pecuniária são obrigatoriamente depositados em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito e nas quais só podem ser efectuados depósitos que tenham esta origem.

E o que acontece se não forem respeitadas estas regras, como neste caso não foram? Acontece isto que é uma pouca-vergonha nacional:

Artigo 29º
(Não cumprimento das obrigações impostas ao financiamento)
1 — Os partidos políticos que não cumprirem as obrigações impostas no capítulo II são punidos com coima mínima no valor de 10 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 400 salários mínimos mensais nacionais, para além da perda a favor do Estado dos valores ilegalmente recebidos.
2 — Os dirigentes dos partidos políticos que pessoalmente participem na infracção prevista no número anterior são punidos com coima mínima no valor de 5 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 200 salários mínimos mensais nacionais.
3 — As pessoas singulares que violem o disposto nos artigos 4.º e 5.º são punidas com coima mínima no valor de 5 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 200 salários mínimos mensais nacionais. (...)


O que esperar depois disto? A anomia completa dos jacintos leites capelos rego...

E que não haja qualquer dúvida: não vão ser os zorrinhos ou montenegros ou mesmo os jerónimos de mandíbulas afiambradas à "burguesia" que vão modificar esta pouca-vergonha.

7 comentários:

  1. E já fazia alguns dias que o dinheiro estava no carro. Deviam estar a espera de ordens superiores para saber como proceder.

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  2. E já fazia alguns dias que o dinheiro estava no carro. Deviam estar a espera de ordens superiores para saber como proceder.

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  3. No outro tempo é que havia chapeladas...
    Tinha aqui o recorte para digitalizar...
    São depois estes tipos que vão governar...
    Mas lá humanistas-internacionalistas são eles.Então doutrinar o zé povinho a "ir tomar no cu" nunca falha...

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  4. "Então doutrinar o zé povinho a "ir tomar no cu" nunca falha..."

    Até partidos "conservadores" já aderem a essa doutrina. Tudo obdeçe aos mesmos mestres. Seja a esquerda canalha á direitinha.

    Isto só já se resolve á paulada.

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  5. Ladrão que rouba a ladrão...auto-roubaram-se...há 40 anos que não fazem outra coisa...e querem ir a correr para o Governo para continuar...

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  6. 6 mil é uma miséria para quem quer ser poder
    deste modo o 'tó zero' não consegue governar o partido

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  7. Dei de caras com esta:

    http://www.porto.taf.net/dp/node/8896

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