O semanário Sol de hoje traz duas páginas assinadas por Sónia Graça sobre o assunto "providências cautelares". Diz que estão na moda...
O que não parece estar nada na moda é o rigor jornalístico no tratamento destas matérias técnicas do Direito.
Quem ler o artigo fica a saber que há providências cautelares mas nem sequer sabe que podem distinguir-se entre as atinentes a matéria civilística e a matéria de direito administrativo. Fica a saber que há quem considere abusivo o recurso a tais expedientes processuais para dirimir questões que podem ser de natureza estritamente política e quem pense exactamente o contrário, com argumentos cuja validade se empatam na fundamentação.
Como o assunto em moda são as providências cautelares de "decisões públicas", ou seja que envolvem direito adminitrativo são citados meia dúzia de exemplos ( na realidade, cinco mais um) para mostrar a actualidade de tal moda.
Quem quiser saber o que é e o que significa concretamente uma providência cautelar escusa de ler o artigo. Para quem é, este jornalismo considera que assim basta.
Não obstante, quem redigiu o artigo poderia consultar fontes disponíveis na rede, como sejam acórdãos do STA onde se explicam pormenores técnicos e se ajuda a compreender o assunto. Parece que tal abordagem técnica não interessa a este tipo de jornalismo. Se fosse em Inglaterra ou até em França, para não falar na Alemanha ou Itália, um semanário como este não se atreveria a um artigo deste calibre sem mostrar que quem escreve sabe do que se trata e percebe um mínimo do assunto. Assim...temos o que se pode ler. Para quem é, bacalhau basta, mal demolhado.
Pega-se na posta do assunto, mira-se de um lado e doutro, colhem-se as opiniões de ambos os lados sobre o modo de cozedura, dá-se-lhe uma fritadela rápida na pele escamuda para não arranhar o paladar, uma pitada de sal e pimenta e pronto- ala para a mesa, perdão, redacção que se faz tarde.
Que tristeza! Que falta de respeito pelos leitores...
agosto de 1979 fui saneado pela direita duma comissão administrativa sindical (eleita em a.g.) durante as minhas férias, por uma assembleia selvagem.
ResponderEliminaro nosso advogado interpôs P.C sobre a legitimidade da assembleia antes de colocar a acção principal (será + ou - assim)
não foi aceite e perdeu-se a acção.
agradeci à magistratura, porque 3 anos de sindicalismo custaram-me 250 contos. os trabalhadores da indústria ganhavam 1.500 escudos mensais