Público:
O Tribunal Constitucional já decidiu sobre a Lei de Limitação de Mandatos. O limite é apenas territorial, pelo que os candidatos com três ou mais mandatos autárquicos podem concorrer a outro município.
Tal como o PÚBLICO avançou em primeira mão, a decisão foi tomada com seis votos a favor e um contra. O relator do acórdão foi o juiz-conselheiro Pedro Machete. Votaram a favor os juízes Pedro Machete, Mária de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral. Votou vencida a juíza conselheira Maria João Antunes.
Em comunicado publicado no site, o Tribunal Constitucional considera que a limitação de mandatos é apenas territorial e não respeita à função. "O limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia", decidiram os juízes.
Desta vez a roleta virou à direita. O Machete filho, claro, estava lá para salvar a honra do convento. O Constitucional que dignidade jurídica pode apresentar com decisões erráticas deste género? Sabendo que o feitor da lei ( Paulo Rangel) não gizou a lei com esta interpretação, temos uma interpretação à medida dos desejos possíveis dos políticos interessados. Isto é Direito? É, é...
Pois é. É mesmo casuística de "animais de letras"- à Quevedo; à Goya.
ResponderEliminarnão é verdade que o TC tenha virado à direita. O PCP apoia a interpretação e esteve/está contra a lei da limitação dos mandatos.
ResponderEliminarNão virou à direita mas a decisão agrada mais à direita ou tida como tal. O PCP aplaude porque está no mesmo barco de dinossauros...
ResponderEliminarOu tem alguma dúvida de que se o relator fosse o Conselheiro Cadilha, por exemplo, a solução seria a oposta?
ResponderEliminarJá alguma vez viu um discurso coerente do PCP contra a corrupção?
ResponderEliminarAcham que é problema menor...
Este Constitucional vai acabar por se suicidar porque estas decisões de jurídico têm o nome e a justificação. Tudo o mais tresanda a política.
ResponderEliminarEu não tenho presente o funcionamento do colectivo de juízes, tinha no entanto a ideia que os relatórios dos relatores eram votados e só eram elaborados depois de audição dos pares.
ResponderEliminarNão, nunca ouvi um discurso, mas também se for do género Paulo Morais prefiro nem ouvir. O facto é que desconfio sempre de quem faz do tema da corrupção o seu campo de batalha.
O discurso anti-corrupção do género Paulo Morais é deletério. Renova-se sempre como um discurso de ocasião e nele se embrulha a corrupção enquanto crime e a corrupção enquanto fenómeno moral.
ResponderEliminarA confusão torna o discurso deletério e irrelevante. Porventura pernicioso porque lembra a história do rapaz e do lobo.
E, mais, creio também aqui detectar algo de corriqueiro, mas que o não pode ser: se um juiz de um qualquer tribunal, por si ou interposta pessoa — amigo, parente, doméstica, etc. —, tem interesse no desfecho de um Procº que lá haja de correr, então presta senão ordena atenção à sua chegada cuja condução mal logo reivindica e só por isto ele lhe é carregado (sem distribuição propriamente dita!). Depois e em geral, os vogais não estão para grandes ondas, bastam-se com um relato meramente algo lógico senão até assinam de cruz, sobretudo quando rendidos à personalidade (física, académica, económico-financeira, social, política, etc.) do relator. Enfim, uns cabrões!
ResponderEliminaro palácio Ratton precisa de desinfestação ideológica
ResponderEliminarsempre disse que o tribunal politico denominado tc se assemelha aos plenários da pide
nos blogues gozam o joaquim
prefiro 'jaquinzinhos' fritos
Joaquim Pereira,
ResponderEliminarEncontro "votos de vencido" em muitos acórdãos. Não serão tão relaxados assim. Vejo até um tribunal que tem as suas decisões escurtinadas como nenhum outro, a começar pela opinião pública e imprensa. Penso, por isso, que por ali não haverá espaço para muitos estados de alma ou interesses.
"Escrutinadas"- as decisões do TC são escrutinadas pelo povo?
ResponderEliminarehehehehe
É o povo a dominar casuística e os constitucionalistas a fazerem massa-folhada.
ResponderEliminarCoisas básicas que qualquer dona-de-casa domina.
Nem sei mesmo para que estudam e se especializam em tretas tão básicas que precisam de ser escrutinadas pela populaça.
"Sabendo que o feitor da lei ( Paulo
ResponderEliminarRangel) não gizou a lei com esta
interpretação"
desconhecia esta parte importante. assim sendo, ainda que eu não concorde com a lei, a decisão do TC está contaminada pelos interesses políticos.
Vamos lá ver se os cortes das pensões/reformas não vai ter hiato constitucional.Penso eu de que...
ResponderEliminarMas a maçonaria já deve andar a pensar no assunto...uma vez que os cortes de "rendas" não convém mesmo nada...
ResponderEliminarMais do que "animais de letras", são gafanhotos do papel selado - visando, urbi et orbi,a garantia e o aconchego da manjedourazinha (a)partidária...
ResponderEliminarjosé,
ResponderEliminardesculpe a impertinência mas qual é a relevância da interpretação do feitor da lei?
à partida pensava que relevante seria a interpretação da lei feita pelos deputados que a aprovaram, pois esses sim teriam legitimidade para esclarecer sobre o suposto "espirito da lei" que o legislador aprovou?
josé, já agora gostava de perceber porque razão considera a decisão errática?
ResponderEliminarDo ponto de vista do senso comum de quem não é da área do direito, uma vez que os eleitores são diferentes parece-me que a decisão faria sentido....
Isto é uma gigantesca vergonha.
ResponderEliminarHá muito que ouço dizer que o constitucional deveria ou desaparecer ou ser uma secção do Supremo e começo a pensar que talvez fosse o melhor.
A lei não me parece que seja dúbia quanto mais muito dúbia.
A campanha venceu e a assistente de belas pernas (comentadores que nada entendem de Direito) distraiu tanto que o que parece pareceu a ser.
E ainda que fosse relativamente obscura, não precisaria que o Rangel viesse dizer o óbvio: a teleologia era impedir a eternização de caciques e apoiar o rotativismo porque, caso não fosse, a lei tinha sido aquilo em que a tornaram agora; vazia!
Não posso, ainda, deixar de referir que aquele gajo que parece um resumo alargado de tudo o que de podre nos circunda (Marco António qualquer coisa) veio dizer, sem qualquer vergonha, que nada havia a discutir porque o PSD, PS e PCP (não me lembro se disse CDS mas talvez o tenha feito) já tinham vindo a terreiro dizer que era meramente uma limitação à câmara em que cumpriram os mandatos e não à vizinha.
ResponderEliminarVir a terreiro?
Os gajos não vivem enfiados na cena onde um gajo faz as leis e os outros as votam?
eheeh Esse Marco António é cá um Relvas mais tosco
ResponderEliminar":O)))
Esta lei e a interpretação a que deu ao representa bem o que pode ser o Direito: um aldrabice secante.
ResponderEliminarSe para alguns a interpretação óbvia é a de que pretendeu impedir a recandidatura na função, para outros é a de que pretendeu impedir a recandidatura no lugar.
Portanto, joga-se com as palavras para obter um efeito juridico pretendido.
Todo o Direito abarca esta noção: se há uma interpretação possível, pode ser essa a aplicada legalmente.
Tal implica que as leis tenham que ser pensadas e repensadas por especialistas que tenham o cuidado de abranger as hipóteses possíveis excluindo as indesejáveis.
Para tal, o legislador tem que ser alguém dotado de capacidade jurídica, inteligência e sentido apurado da língua e significados.
Parece-me que em inglês será mais fácil legislar...
Marco António é isso mesmo. Um Relvas mais cinzelado pelo que de pior tem a política.
ResponderEliminarÉ disto que temos agora.
"recandidatura na função, para outros é a de que pretendeu impedir a recandidatura no lugar."
ResponderEliminarPara mim, essa não é uma questão embora admita outro raciocínio.
Presidente DE Câmara não existe porque o a função é o lugar.
É uma questão que semanticamente pode ser dirimida mas, como disse, tem de se ser Presidente DA Câmara para o ser de facto.
Outro dia descobri algo que desconhecia por ignorância, provavelmente. O Vitorino foi JConselheiro com 30 anos?!
É uma vergonha!
O Marco António, tanto quanto sei, queria ser Presidente DA Câmara de Gaia. Descobriu, entretanto, que isso não iria acontecer porque o Menezes tinha um delfim que partilha ADN com ele que também queria o lugar.
ResponderEliminarResultado: Menezes (os 2, ao que parece) chetearam-se com Costa.
Agora, nenhum deles quis ir para VN Gaia.
Porque será?
É uma vergonha!
"O Vitorino foi JConselheiro com 30 anos?!
ResponderEliminarÉ uma vergonha!"
Por causa dos trinta anos não me parece vergonha. Por causa da Maçonaria já me parece.
...porque o José adora o Paulo Ferreira,
ResponderEliminarhttp://www.publico.pt/politica/noticia/passos-coelho-declina-convite-para-participar-no-programa-da-rtp-o-pais-pergunta-1605109
josé,
ResponderEliminarobrigado pela resposta.
Rui:
ResponderEliminarEsqueci-me de lhe responder mas faço-o agora.
É errática porque esta interpretação poderia ser ao contrário. Bastaria para tal que os juízes fossem outros, mormente os indicados pelo PS. E ainda o é porque os argumentos para considerar a mesma na interpretação que lhe deram não são coerentes com o princípio da alternância democrática como fundamento da democracia.
José mais uma vez agradeço a sua resposta.
ResponderEliminarMas caso a interpretação da fosse clara, não seria denecessário todo este processo? à partida, se a interpretação da lei não fosse duvidosa, ou seja se não fossem possíveis várias interpretações contraditórias da letra da lei eu pensava que este processo não teria existido sequer?
O "principio da alternancia democratica" está consagrado na constituição?
P.S: desculpe mais estas "impertinências"