Em finais de 1984, em plena crise de finanças públicas, com a fome instalada na cintura industrial de Lisboa e com o FMI mais uma vez à nossa perna, trazido pelo inefável Mário Soares, o governante das bancarrotas, mais uma vez, houve alguém que decidiu agir contra os governantes gastadores e que não respeitavam a legalidade democrática, no caso a lei orçamental.
Salgado Zenha e Alípio Dias foram os dois políticos que decidiram agir, mas antes já Magalhães Mota tinha feito o mesmo. Assim:
Imagine-se hoje em dia, uma queixa deste teor, apresentada por um político de relevo ( não apenas um dirigente da Juventude Social-Democrata como aconteceu no fim do governo Sócrates e com comentários do antigo PGR lamentáveis e despropositados)...
Que aconteceu a essa queixa-crime?
ResponderEliminarArquivada, presumo.
Mas foi feita alguma investigação?
Conheceram-se os fundamentos do arquivamento?
Cunha Rodrigues sabe...
ResponderEliminarSalgado Zenha, um Senhor Socialista. Dava gosto. O só ares, nem para tapete deste Senhor servia
ResponderEliminarZenha era o Sá Carneiro do PS. Ou vice-versa.
ResponderEliminarTodas estas personalidades, cada uma com a razão que lhe assistia, mas que desagradavam sobremaneira à maçonaria, tornada dona do País, por estarem a travar os seus ímpetos malvados, consequentemente desafiando Soares e mais pròpriamente afrontando as ordens de quem lá longe efectivamente nele manda, acabaram todos mortos. Género o que acontecia aos dissidentes na ex-União Soviética. Regime este que aliás é aquele em que vivemos, embora muito bem disfarçado e criminosamente apelidado de democracia.
ResponderEliminarDeploro o fim precoce (e propositado) destes políticos que tanta falta nos fazem, mas de quem tenho uma pena infinita, além de mais alguns Patriotas afastados a tempo, é do Prof. Mota Pinto, um político íntegro e uma honestíssima pessoa. Mas como é evidente os traidores que se apoderaram do nosso País para o estraçalhar não podiam ter entraves de espécie alguma. Significando que quem se intrometesse no seu caminho tinha o destino traçado. Foi o que aconteceu a todos estes portugueses de bem.
Os democratas não se atrevem a decretar que quem gastasse além do orçamentado ia dentro...a única maneira de afastar tão bons governantes que temos tido...
ResponderEliminarImagine-se hoje em dia, uma queixa deste teor, apresentada por um político de relevo
ResponderEliminarSim, imagine-se.
Imaginado, conclui-se o quê?
Eu não concluo nada. Ou melhor, concluo o mesmo. No pasaría nada.
"Tarde piaste", reza a história. PCP, MUD-Juvenil, ASP, PS. Demorou 40 anos a perceber a pandilha com que andava metido? A pandilha a que ajudou a entregar o país? 40 anos??
E é isto do melhor que a democracia tem para oferecer?
Começo a pensar que nós não estamos nada mal. Dadas as circunstâncias, é um milagre autêntico ainda existir algo a que se possa chamar Portugal.
Interessante saber que a lei foi criada para travar os gastos sumptuosos da coroa!
ResponderEliminarJá agora, caro José, a pena de prisão correccional corresponde à actual pena de prisão corrente, ou é diferente?
Para entender o que significa "pena correccional" é necessário atender ao tempo em que a Lei 266 de 27 de Julho de 1914 foi aprovada. Nessa altura, até 1982 ( 1.1.1983) vigorava o Código Penal de 1886 que consagrava no artigo 55º a noção de "pena maior". E definia o que eram: as compreendidas entre dois e 24 anos e a suspensão de direitos políticos durante quinze ou vinte anos.
ResponderEliminarAs penas correccionais eram as mais leves, as que se definiam no artº 56º do mesmo código entre a de censura e a de prisão de três dias a três anos. Pode ser curiosa a menção a três dias, mas era essa a medida de pena que os juizes podiam aplicar imediatamente e sem recurso a quem julgassem merecê-lo por comportamentos em julgamento, por exemplo.
Portanto, em 1982 tal nomenclatura alterou-se e deixaram de existir tais penas.
E como é que se poderia fazer a correspondência, em 1984, de tais penas correccionais para as do novo Código Penal aprovado em 1982?
A jurisprudência da época disse-o: pena correccional, no caso, seria a que se mantivesse naqueles limites.
Portanto, para os prevaricadores do governo poderia haver pena de prisão até três anos.
Curiosamente, as penas correccionais previstas no artº 56º do antigo Código Penal também abrangiam as de suspensão temporária de direitos políticos e a de...desterro.
Era o que esta gente agora merecia: um desterro para as ilhas selvagens que é as que temos hoje em dia. Com as Berlengas.
Por amor de Deus, José!
ResponderEliminarNão deseje um castigo desses para a fauna e flora selvagem dessas ilhas. De sossego e protecção é o que elas precisam.
Pois olhe, era aproveitar enquanto as temos.
ResponderEliminarQualquer dia, nem isso. Os espanhóis já andam a cheirar por lá, a dizer que aquilo são só rochedos...
Isso mais a irrelevância operacional das nossas tropas, e qualquer dia... chapéu.
Também, depois do que já foi...
Mas pronto; a desterrar era já. Assim quando alguém no-las levasse, levava também a porcaria reles.