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sábado, outubro 19, 2013

O Ministério Público tem medo?



Segundo noticia hoje o Diário de Notícias, os magistrados do MºPº  devem passar a ter maior recato na expressão das suas opiniões nos media, particularmente redes sociais e blogs. E ficam proibidos de falar sobre processos pendentes. A partir de agora, pelos vistos, como se antes não tivessem já tal obrigação decorrente do conhecido dever de reserva.


O Ministério Público, na era democrática, tem um estatuto que vem de 1978, na esteira da CRP de 1976 e cuja carta de alforria autonómica foi obtida, constitucionalmente, apenas uma dúzia de anos depois.  O MºPº em Portugal é um “órgão de supervisão”, autónomo do poder executivo e independente dos juízes.
Durante estas dezenas de anos, não me recordo de um único caso de magistrado do MºPº punido disciplinarmente por ter emitido publicamente opinião sobre o que quer que fosse, sendo certo que os poucos casos em que tal se aflorou ( por exemplo durante o mandato de Pinto Monteiro, um magistrado dos tribunais administrativos, Carlos Monteiro, foi processado, mas viu ser-lhe reconhecida razão jurídica) nem contam para uma estatística de alarme social.
Então porquê esta ordem de serviço para consumo interno dos magistrados do MºPº, agora e aqui, quando as circunstâncias parecem normais e pacíficas e sem o bulício da última dúzia de anos?

Depois de ter passado algum tempo  a reflectir concluo que só pode existir um motivo: medo. A estrutura máxima do MºPº tem medo da sociedade mediática ou seja do que for e quer resguardar a corporação das eventuais situações em que tenha que se defender perante essas entidades terríficas que  tramam procuradores ao pequeno-almoço, à hora das noticias matinais.
Este tipo de acções , de censura e limitação explícita da liberdade de expressão costuma associar-se a uma justificação, geralmente a de prevenir os abusos dessa mesma liberdade, a fim de se tornar mais aceitável a “evolução na continuidade”. O próprio António Cluny, magistrado do MºPº no tribunal de Contas ( criticado pelo anterior titular Alfredo José de Sousa) deita água na fervura e declara muito normal e apenas “evolutiva” a situação.
Porém, essas medidas transportam um perigo: cercear essa liberdade de expressão, um valor em si, para além do que se deve entender por abuso e que pode ser subjectivo em circunstâncias adversas.
Como referi, não me lembro de um único caso de abuso reportado publicamente e apreciado disciplinarmente em modo punitivo, definitivo. 

Mas lembro-me da primeira tentativa de arreatar a expressão pública opinativa de magistrados, por exemplo, nos blogs. Foi logo na primeira vez que o anterior PGR Pinto Monteiro foi ao Parlamento. Uma certa Ana Catarina Mendes puxou o assunto dos blogs para a conversa parlamentar o que motivou a célebre exclamação daquele "beirão honesto": "os blogs...é...uma vergonha!" 

Porém,  nunca Pinto Monteiro agiu no sentido de coarctar a liberdade de expressão nos blogs, mesmo correndo o risco de ser vítima de abuso dessa liberdade de expressão...como eventualmente o terá sido. 
Passaram os casos judiciais que envolveram José Sócrates, os casos mediáticos todos e o MºPº não se mexeu corporativamente para alterar o status quo.
Nem sequer nesta altura, deveras crítica, tal opção apareceu em cima da mesa dos conselheiros do MºPº
E agora, em 2013 aparece esta ordem da PGR a limitar essa liberdade, quando nada o faria esperar. Não augura nada de muito bom.

Talvez valha a  pena um pequeno percurso retrospectivo pelo passado do MºPº.

Em 18 de Janeiro de 2004 ( quase dez anos…) escrevi poraqui, isto:
“A liberdade de expressão dos magistrados! Sendo o MP uma estrutura hierarquizada em que os procuradores mais graduados tratam os magistrados de escalões inferiores pelo termo paternalista de “colega”, tal modo de tratamento tem sentido único – de cima para baixo, como é de boa educação. Porém, não é apenas um fenómeno de boa educação.

O escalonamento hierárquico e a dependência vertical significam muitas vezes um apagamento voluntário dos magistrados dos escalões inferiores nem sempre explicável pelo temor reverencial.

Poucos magistrados do MP se atrevem a um discurso, mesmo comezinho ou meramente explicativo, nos meios de comunicação social.

Mesmo agora, neste meio de comunicação novo, o receio da apreciação negativa e do xiste incomodativo ou jesuítico sobreleva por vezes a vontade de exprimir o pensamento que não encontra refúgio noutro lugar.

Apesar de na entrevista ao Expresso, de 8 de Outubro de 1984, C.R. ter dito que “ os magistrados têm o direito e o dever de falar quando houver questões relacionadas com os direitos do Homem, com a Justiça, com as liberdades ou com a independência dos tribunais”, o que se viu desde então foi um silêncio ensurdecedor só entrecortado aqui e ali, pelos membros da corte que estão sempre autorizados a falar em público e perante plateia se for preciso. Criou-se e generalizou-se a ideia que o magistrado deve ser recatado ao ponto de não ter voz...sobre nada, a não ser no processo.

Em Agosto de 2010 escrevi aqui, sobre o mesmo assunto:

Cunha Rodrigues, no tempo em que os políticos da altura e o sempre presente Proença de Carvalho o atacava soezmente, como agora o faz em relação ao sindicado dos magistrados do MP, dizia numa entrevista ao Expresso em 8.10.1994 ( Fernando Madrinha e Ana Paula Azevedo que colocaram perguntas sobre o problema que se mantém actualíssimo) que os magistrados não se devem calar e têm o direito e o dever de falar quando houver questões relacionadas com os Direitos do Homem, com a Justiça, com as liberdades ou com a independência dos tribunais. E disse-o citando uma recomendação da ONU nesse sentido.

E disse-o ainda na sequência da afirmação sobre o facto de que "nos últimos anos, a opinião pública teve a percepção de que havia iniciativas políticas que apareciam como resposta a actos ou decisões de magistrados".

Perante a inquirição dos jornalistas para dar um exemplo, Cunha Rodrigues respondeu que " não, porque penso até que não é especialmente grave. Mas em termos de aparência isso já aconteceu" e acrescentou então, respondendo à pergunta sobre se tais actos criam clima de crispação entre o poder político e a magistratura:

"Mais do que isso: legitimam-nos a nós, magistrados, para nos colocarmos numa posição de defesa, e para usarmos a palavra se necessário, em prol da independência dos tribunais".

Quão longe já ecoam estas palavras! Quão afastados destas ideias estão os magistrados de hoje, incluindo alguns que escrevem em blogs. Dá a impressão que em vez de uma evolução democrática e saudável se assiste a um retrocesso aos tempos do Estado Novo, da mordaça política ( é disso que se trata) e da repressão da liberdade de expressão e pensamento dos magistrados enquanto cidadãos. Se nem sequer aos sindicatos se autoriza tal discurso, onde vamos já nesta involução?



Tenho para mim que isto é muito triste, ainda para mais vindo de magistrados. Por uma razão entre várias:

Ora, quais são os magistrados que falam publicamente destes problemas quando eles se colocam? O ano passado, o PGR arquivou liminarmente um expediente que lhe foi apresentado por dois magistrados do distrito de Coimbra, para se fazer um inquérito ao primeiro-ministro. Como já se viu, esse arquivamento suscitou polémica a vários níveis. Algum magistrado se atreveu a falar ou escrever publicamente sobre o assunto, assumindo o nome e função? Houve um, precisamente no blog Sine Die e a medo, muito a medo que ainda balbuciou as "dúvidas". Só isso e acabou a discussão. Nem o sindicato se pronunciou sobre o assunto. Acharão bem e normal este estado de coisas, aqueles que criticam o sindicato por falar em assuntos para além da tabela salarial?

Se os magistrados em geral são discretos e apagados por um medo atávico das respectivas consequências que se traduzem em inquéritos disciplinares, ainda se vai tirar ao sindicato o pequeno poder de abrir a voz e cantar essa força da razão dos princípios estatutários?

Como se entende isto?

E em  14 de Novembro de 2007 escrevi isto que importa lembrar porque provém...do sítio da PGR, onde se respigam estes elementos de esclarecimento:

Emblematicamente, a magistratura do Ministério Público define-se por três grandes princípios: o da responsabilidade, o da hierarquia e o da estabilidade.
A responsabilidade "consiste em os magistrados do Ministério Público responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e pela observância das directivas, ordens e instruções que receberem".
Contrariamente ao que, por vezes, aparece referido, a responsabilidade não corresponde a uma diferença específica entre a função do juiz e a do Ministério Público, havendo situações históricas (a certa altura, a legislação nacional foi exemplo disso) e sistemas de direito comparado (casos, nomeadamente, da Espanha e da Itália) em que o juiz está igualmente sujeito ao princípio da responsabilidade.
O que é então a autonomia do MP?
É a vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados e agentes do Ministério Público às directivas, ordens e instruções" previstas na Lei Orgância do MP.
Por outro lado, se os juízes têm de ser independentes e imparciais, os magistrados do MP, serão isentos e objectivos.
A isenção traduz-se no dever de os magistrados do MP, promoverem e decidirem segundo uma ética de procedimento enformada pela lei e pelas normas profissionais que dela decorrem.
A objectividade traduz-se na obrigação de actuar sem uma perspectiva unilateral dos factos e do direito, devendo adoptar posições representativas da realidade que podem chegar ao ponto de alegar em benefício da defesa e investigar à charge e à décharge.
A hierarquia do MP, ao contrário do que alguns pretendem, não tem um significado de subordinação total e absoluta. Tem um sentido preciso ligado a necessidades impostas pela natureza das funções e por um objectivo de democratização da administração da justiça.

Em tempo e a um Domingo:

O Correio da Manhã de hoje publica uma notícia sobre o assunto em que dá conta de mais pormenores com interesse.

Há a menção a dois casos concretos que terão motivado a "recomendação" da actual PGR sobre o dever de maior discrição nos comentários públicos dos magistrados. Há ainda a notícia de que tal recomendação, aprovada em plenário do CSMP,  advém de um estudo concluido em Julho e  organizado por um grupo de trabalho liderado pelo PGD de Coimbra Euclides Dâmaso.
Diz-se ainda na notícia que tal estudo se organizou depois de um magistrado do MºPº a quem incumbia lidar com o inquérito dos swaps, ter manifestado no facebook uma opinião pessoal e política sobre a ministra das Finanças. E o outro caso respeitaria a um magistrado- Alípio Ribeiro- que é inspector do MºPº e que tinha um blog onde escrevia por vezes entradas encriptadas de pensamentos esotéricos e assuntos comezinhos. Entre estes, ter-se-á pronunciado sobre a posição pessoal do MºPº num determinado processo.
Se foram estes os dois únicos casos que determinaram tal estudo e recomendação aprovada parecem-me ainda assim insuficientes as razões para se decidir o que ficou decidido, atentos os considerandos supra. O caso particular de Alípio Ribeiro, que não recordo mas que pode ter sido criticável, deveria ficar no âmbito do direito a uma crítica bloguística, sem peso de maior. Alípio Ribeiro é inspector do MºPº, de esquerda, amigo de alguns socialistas como Alberto Martins ou outros da mesma área, foi director da PJ, é pessoa intelectualmente evoluída, gosta de escrever e fá-lo muito bem e é  um dos valores actuais do MºPº. Se escreveu algo a criticar a posição de outro magistrado do MºPº isso importa o quê, publicamente? Alguma influência? Não me parece. Alguma consequência prática no processo concreto? Nem me parece, porque opiniões juídicas podem colher-se a eito seja de quem for e contrárias entre si. Sempre assim foi e há-de ser. A opinião jurídica de Alípio Ribeiro não teria peso algum no processo concreto e ter-se-á limitado a uma expressão de uma opinião. Por outro lado, Alípio Ribeiro nem seria superior hiderárquico directo do magistrado criticado, por isso ainda menos peso teria. Não entendo a importância que deram ao assunto.

Por outro lado, estas atitudes corportativas podem ser tomadas com a melhor das intenções e  no caso concreto, tendo em atenção, por exemplo, o papel de Euclides Dâmas que é  insuspeito de não atender aos direitos dos magistrados a uma livre expressão ampla, até se poderia relegar a recomendação para uma jurisprudência de cautelas, com caldos de galinha à mistura que nunca fizeram mal a ninguém. Mas essas boas intenções, porém, têm um efeito perverso, quase sempre: deixam os magistrados com a pulga atrás da orelha. E isso nunca é um bom sinal. E ainda suscita outra coisa que é terrível: o medo. O medo atávico que os magistrados sentem, dos superiores hierárquicos que os podem prejudicar profissionalmente, dos inspectores que os podem avaliar negativamente, de um conselho que tem comportamentos imprescrutáveis e por vezes terríveis, com decisões disciplinares por vezes piores que as penas criminais aplicadas em salas de audiência a delinquentes comuns. E também o medo, a montante. O dos inspectores que são avaliados em conselho com comissões para renovar ou não; o dos conselheiros que zelam por uma honra de um convento por vezes em ruínas  que não lobrigam ou das críticas sociais de um sistema mediático que não tem quaisquer lições a dar seja a quem for; o dos responsáveis que temem a crítica pública por erros de análise ou por decisões ausentes e omissões permanentes e uma noção corportativa que parece estar errada.Uma magistratura demasiado medrosa transforma-se num corpo de funcionários hierárquicos, desvirtuando a sua essência. A diginidade do Ministério Público precisa disso?

O medo é sempre um sinal de ausência de liberdade. Por vezes, o medo é o melho amigo do homem e ajuda a manter o equilíbrio da espécie. Mas em sociedade, o medo assim inflingido é mais um reflexo de um totalitarismo. Há quem lhe chame fascismo e há quem olhe para o outro lado do espectro e veja o comunismo. Por cá, em resultado de anos de evolução politica, o medo tem sido quase sempre fascista. Mas os sistemas são ambos  radicais e intolerantes . Preferem uma segurança ilusória a uma responsabilidade partilhada em liberdade e contextualizada na vida social. Por mim prefiro sempre um sistema ou organização que nos liberte do medo. E não o contrário, ou seja, que no-lo infunde, em nome de princípios discutíveis.

Por outro lado e como já escrevi, no consulado do anterior PGR Pinto Monteiro aconteceram coisas mais graves segundo essa lógica das cautelas e nunca foi preciso recomendar aos magistrados algo que os mesmos devem saber, sem carecerem de recomendações paternalistas.
Já citei aqui- em 15.10.2010- o caso concreto de um magistrado do STJ- Maia Costa, que enquanto bloguista escreveu um artigo de opinião a criticar uma posição processual de Pinto Monteiro enquanto PGR e posteriormente foi-lhe distribuido um processo crime contra o mesmo, que aliás foi arquivado.  Aí, talvez o recato fosse obrigatório. Maia Costa, como muitos magistrados acha que deve dar a cara, pôr o nome nos escritos, como se estes tivessem um interesse fundamental, sem o nome posto...e faz mal. Provavelmente vitupera quem o não faz. Mas quem argumenta algo sobre assuntos jurídicos não precisa de dar cara alguma ou pôr o nome, a não ser que seja grande autoridade no assunto, o que raramente é o caso. Assim, os escritos devem valer por si e em direito valem, muitas vezes uma aldrabice secante como dizia Orlando de Carvalho. Se escrever sobre pessoas e factos também não percebo a razão de pôr o nome, se a identificação se tornar possível quando necessário. Antes pelo contrário. O escrito anónimo é irrelevante e mesmo quando ofensivo ainda mais irrelevante se torna se não cair na difamação pura e simpes. Mas neste caso, a própria Rede permite remediar muitos desses problemas. A resposta é imediata e pode ser contundente.
 Porém, há sempre quem entenda que ainda assim o anonimato é uma cobardia e coisas que tais, mas desconfio que quem assim pensa o fará porque não consegue ser anónimo. Ou seja, há um problema narcísico por trás... e será por isso que gostam de mostrar a cara e pôr o nome, ou seja, dar a conhecer publicamente quem escreve e o quê, valendo-se de uma posição pública que reforça a credibilidade e assim alimentando uma vaidade cuja ausência não compreendem noutros.

Tenho dito várias vezes que um magistrado só o é no processo e no tribunal onde exerce funções. Fora disso é apenas uma pessoa que exerce a profissão de magistrado. Terá isso importância suficiente para se lhe coarctar ou cercear a liberdade de expressão? Não me parece porque um magistrado é uma pessoa como as outras e o valor intrínseco da mesma revê-se no que faz profissionalmente. O que faz, escreve, opina e publica, fora do estrito âmbito das funções só o responsabiliza enquanto pessoa e não como magistrado. Há magistrados de esquerda e direita ( muitos, mas mesmo muitos mais daquele género) como há magistrados com idiossincrasias diversas e por vezes preocupantes  e tal nunca significou que possam existir, forçosamente,  enviesamentos políticos ou pessoalmente determinados por essas diferenças, na apreciação factual de acontecimentos processuais. Mas que os há, lá isso há. E muitas vezes daqueles mesmos que recomendam o recato, a reserva e no fim de contas, a...hipocrisia.
Não me parece que cercear liberdades seja o caminho da sabedoria para lidar com estes assuntos muito compexos.

É por isso que tenho que dar um reconhecimento público a um Pinto Monteiro. Foi atacado, por vezes até de forma algo vil, mas nunca se descompôs contra escritos em blogs ou em redes sociais.Nunca emitiu ordens de serviço, recomendações ou recados enviesados a nenhum magistrado que o criticasse publicamente, a não ser ao sindicato, mas isso com o seu contexto.  Honra lhe seja feita e aqui o é.
Preferiu sacar 30 mil euros ( para já...) ao Sol por este jornal ter colocado na capa uma notícia capciosa e estúpida que só diminui o seu director ( a que insinuava abertamente ter sido Pinto Monteiro o autor da violação de segredo de justiça no caso Face Oculta).

Pinto Monteiro, esse, não tinha medo de ninguém! Nem do Sol (que depois processou) e como mostra esta capa...




24 comentários:

  1. nunca percebi porque razão existe o sindicato dos agentes do MP.
    assim o MP é, a meu ver, uma estrutura duplamente protegida a nível corporativo.

    o comum dos mortais (ver estatísticas) vem aumentando o seu afastamento e desconfiança em relação aos organismos representativos do que se convencionou chamar 'justiça'

    tal como nas outra dependências do estado magistrados e MP deveriam apresentar-se devidamente identificados e devia existir livro de reclamações nos locais onde exercem a sua actividade

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  2. "tal como nas outra dependências do estado magistrados e MP deveriam apresentar-se devidamente identificados e devia existir livro de reclamações nos locais onde exercem a sua actividade"

    Tudo isso já existe. E até mais: qualquer pessoa faz queixa dos magistrados por dá cá aquela palha...

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  3. A deturpação das palavras de Cunha Rodrigues para caucionar a velha ambição de um Estado dentro do Estado, ou porque não acima do Estado?

    No tempo do Salazar seriam impensáveis tais veleidades de procuradores, anónimos ou não.

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  4. Mirza: não há deturpação alguma. Desafio-o a provar tal coisa. Se não provar fica como está: uma calúnia.

    Por outro lado não há Estado dentro de Estado quando existe uma lei que tem que ser cumprida.

    So há disso em regimes totalitários. E nem sequer o de Salazar o era...

    O que também desafio a provar.

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  5. E foi logo agquela vigarista da ex do Pedroso.

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  6. "Só há disso em regimes totalitários. E nem sequer o de Salazar o era..."

    Nem de propósito ainda ontem publiquei este post:

    No dia em que se gritou muito pela palavra fassista

    Perguntamos a quem de direito...

    Onde situa ideologicamente o Salazarismo ou o Estado Novo?

    "Eu ainda vivi no tempo de Salazar, portanto sou testemunha ocular, por assim dizer.

    Ao contrário do que se diz por aí, o Estado Novo não era totalitário. Basta ler Hannah Arendt para se ficar a saber a diferença entre o totalitarismo, por um lado, e o autoritarismo, por outro lado. O Estado Novo foi um regime autoritarista, e não um totalitarismo como aconteceu na Alemanha nazi e/ou na URSS.

    O regime de Salazar começou por ser uma ditadura corporativista, e por isso conseguiu o apoio de muitos monárquicos absolutistas da linha de D. Miguel I, e que se posicionavam contra o liberalismo monárquico de D. Pedro IV (D. Pedro I do Brasil) e contra a monarquia constitucional liberal do século XIX. Mesmo alguns membros do integralismo monárquico lusitano foram enganados por Salazar que os convenceu de que era monárquico.

    O corporativismo foi defendido por gente insuspeita de ser totalitária, como por exemplo Durkheim (o fundador da sociologia) ou Tocqueville — e mesmo a filosofia distributivista de G. K. Chesterton foi, em grande parte, corporativista. O corporativismo pode ter duas fontes ideológicas diferentes: ou Rousseau (através do conceito de “vontade geral”) ou Locke. Tanto Durkheim como Tocqueville e G. K. Chesterton defendiam um corporativismo fundamentado em Locke.

    Infelizmente, o corporativismo de Salazar era fundamentado em Rousseau (através do conceito abstracto e politicamente arbitrário de “vontade geral”), e por isso trazia consigo já as sementes do absolutismo político republicano que, de certa forma, substituiu a monarquia absolutista portuguesa desde o tempo de D. João V até à revolução liberal e maçónica de 1820.

    Nós devemos analisar um regime político através dos factos que produz, e só depois devemos tentar enquadrá-lo em uma determinada ideologia política. Ora, o que se faz hoje é exactamente o contrário: primeiro cola-se um rótulo ideológico a um determinado regime político, e depois cria-se uma narrativa que tenta justificar a atribuição prévia desse rótulo ideológico: é o que se passa quando se diz que “o Estado Novo foi um fascismo”.

    O nazismo foi um regime totalitário que se distingue de um autoritarismo Salazarista — ler Hannah Arendt e o seu livro “Entre o Passado e O Futuro”."

    Orlando Braga

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  7. Quanto à deturpação das palavras de Cunha Rodrigues: não ofenderei inteligências explicando o óbvio, basta saber ler. Mas compreendo que a melhor defesa é o ataque e que a rábula da dignidade ofendida impressiona sempre algumas almas sensíveis.
    Quanto ao regime de Salazar: toda a gente sabe que era uma democracia orgânica. Mas os procuradores baixavam a bola.

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  8. Ofende mesmo a inteligência seja de quem for, querendo passar por chico-esperto. Demonstre lá...porque continua a caluniar.

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  9. Os procuradores no Estado Novo baixavam a bola mas não tanto como os juízes da PJ.

    Proença de Carvalho que o diga porque foi delegado do procurador e inspector da PJ ( ou aspirante a tal).

    O Ministério Público no Estado Novo era o representante do Estado e dependia do Governo. Mas já havia um Estatudo Judiciário que consagrava direitos e deveres.

    Baixar a bola, só quem queria. Quem não queria e gostava de levatar garimpa, poderia ser "destacado" para outro posto...

    O regime era assim. Não era democrático. Agora com o regime democrático é que não se aceitam estes modos. Porque tal é contraditório.

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  10. Ninguém era obrigado a ser delegado do procurador do MºPº ou juiz ( carreira natural do delegado do procurador) no Estado Novo.

    Todos sabiam a lei que tínhamos e sabiam que não era democrática nem tinha pretensões a isso.

    Agora, porém, é democrática. Portanto, adoptar medidas anti-democráticas num regime que se pretende o oposto é contraditório e ilegal, no fim de contas. Inconstitucional, até.

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  11. Portanto, num regime não democrático era-se atento venerador e obrigado.
    Como agora o regime é democrático, destrua-se o regime em nome de um interesse de classe. Mesmo a coberto do anonimato.

    E o chico-esperto sou eu...?

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  12. Ressalva: quero crer que este blogue não é o espelho da deontologia e profissionalismo dos procuradores que temos.
    Apesar de tudo, acredito que a magistratura não vive de ajustes de contas anónimos.

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  13. Foi precisamente o oposto, aquilo que escrevi.
    Num regime democrático não deveria ser facilitado o secretismo e a opacidade exageradas. A classe, seja ela qual for, tem apenas o interesse que a lei lhe determina que tenha. É esse o jus imperii, democrático. Dispensa-se o " a bem da Nação" do antigamente, por um "em nome da República".

    Portanto, é o posto do que escreveu. Em vez da destruição do regime democrático é do seu reforço aquilo que falamos e o que se deve fazer.
    A abertura e a liberdade de expressão á apanágio de um regime democrático e não o contrário.

    Se interpreta do mesmo modo o texto do postal, temo o pior.

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  14. Mirza: já o avisei várias vezes que não admito insinuações pessoalizadas. Assim que passar o risco aviso-o que lhe corto o comentário.

    V. não tem tento nem senso, parece-me.

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  15. A democracia também tem censura, como deve saber. Porém, isto aqui, nos blogs não tem que obedecer ás regras democráticas. Só às da boa educação.

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  16. Estes palermas cagam de alto contra a Ditadura mas agora defendem o mesmo em nome da democracia da "ética republicana e laica".

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  17. Ficamos a saber que o José defende a lógica admirável de que a ocasião faz o ladrão. A gente adapta-se às circunstâncias, grande verdade.

    Também apreciei o comentário incompreensível da Zazie. Tem toda a minha simpatia pelo esforço de se manifestar quando não tem nada para dizer.

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  18. o estado apresenta-se como prestador de serviços quaisquer que eles sejam

    e alguns serviços não podem ser ser 'mais iguais que outros'

    diz-se que ninguém está acima da lei.
    mas há quem esteja abaixo: os milhões de sem recursos

    a lei é assim ou assado, mas muda constantemente

    pior que o medo é a impunidade e a falta de confiança nos prestadores de serviços

    nunca vivi num estado tão corporativo e espartilhado por muito que nos queiram convencer que é democrático

    a sanção do recurso às urnas é só para eleitos, nunca para nomeados

    meu filho diz que não gosto do estado
    não gosto é do mau estado em que se encontra com tendência para piorar e muito no após tróica

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  19. http://www.csm.org.pt/ficheiros/imprensa/direitoresposta_cm2.pdf.

    Não sei se leu isto, embora lateral ao post. Mas como e matéria a que volta regularmente.

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  20. Li agora e apesar de a ligação que apresentou não estar a funcionar vou tentar colocar o link

    aqui

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  21. A senhora Tânia Laranjo é useira e vezeira em arranjar "notícias" destas para alimentar voyeuristas.

    Suponho que a senhora já deveria ter aprendido as regras de um jornalismo mais isento e profissional mas continua a seguir a escola da imprensa tablóide inglesa, particularmente a do senhor Murdoch.

    O mal que essa senhora tem feito à Justiça e magistratura em particular é incomensurável e injusto.

    Acho que uma participação para efeitos disciplinares ao órgão corporativo não chega.
    É preciso outro tipo de atitudes.

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  22. Começou essa "escola" no Jornal de Notícias do Porto, em tandem com um jornalista- Carlos Tomás- que depois se veio a tornar ajudante do senhor Carlos Cruz.

    As notícias que publicaram então sobre o processo Casa Pia,cheiram mal, mesmo passado este tempo todo.

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  23. O link está na página inicial do CSM.

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