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quarta-feira, junho 18, 2014

Uma aclaração da terra do ex nunc

Observador:


O Tribunal Constitucional (TC) recusou o pedido de aclaração do chumbo de quatro normas do Orçamento do Estado para 2014, pedido pelo Governo e apresentado pela Assembleia da Assembleia da República.
O acórdão de resposta ao pedido, cujo relator é Carlos Cadilha, foi publicado esta quarta-feira no site do tribunal e diz que “se desatende o pedido” porque a posição do TC, divulgada a 30 de maio, “não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade” e “os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado”. Mais: “Não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo”.


O Constitucional e o Juiz Cadilha não querem esclarecer. E depois escreve(m) isto:

 “A decisão relativa à limitação de efeitos não oferece, por isso, quaisquer dúvidas, quer quanto ao conteúdo decisório da limitação (ex nunc), quer quanto à sua extensão temporal (a partir da data da decisão)”, diz Carlos Cadilha, relembrando que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade produzem-se a partir do dia imediato ao da data do acórdão, ou seja, 31 de maio. 

Afinal, esclareceu o que disse nada ter a esclarecer...

2 comentários:

  1. 'e aos costumes disse: NÃO ME CHATEIEM'

    estou aqui a trabalhar e não a escrever cartas

    'quem tem filhos, tem cadilhos'

    os fundilhos são para os contribuintes

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  2. ainda não enferrujou
    a expressão tc ou 'tou-me cagando'

    na minha meninice havia o jogo de cartas
    'o burro em pé'

    nesta 'casa de Irene'
    'tamos fudildos'

    ResponderEliminar

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