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domingo, setembro 07, 2014

Marcelo Rebelo de Sousa analisa o caso Face Oculta à maneira do professor Pardal...

O "professor Marcelo", à maneira do professor Pardal, por vezes inventa. Marcelo parece que percebe de Direito Constitucional, e que até é bom professor. De Penal, deixa um bocado a desejar...

Sobre o caso Face Oculta e a "sentença" alvitrou umas ideias curiosas hoje, no seu espaço televisivo, muito visto pelos espectadores nacionais.

"Aqui nós temos penas que por serem crimes contra o património são muito elevadas", disse ao interlocutor que disto ainda parece saber menos que o professor.

"Aqui nesta sentença há uma orientação que é a seguinte: se o crime é contra o património  estando em causa património público, tráfico de influências, problemas que tornam mais grave- isto é a minha ilação- aquele tipo de crime contra o património, isso talvez explique o agravamento, o peso das condenações."

Ora bem. O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 335º do Código Penal nada tem a ver com os tais "crimes contra o património", mas com outros bens jurídicos, como por exemplo o Estado de Direito, secção em que está inserido.
O bem jurídico específico é outra coisa que Marcelo deveria saber, segundo se ensina na doutrina e jurisprudência:

"O bem jurídico protegido no crime de tráfico de influência é a autonomia intencional do Estado, procurando-se evitar que o agente, contra a entrega ou promessa de uma vantagem, abuse da sua influência junto de um decisor público, de forma a obter dele uma decisão, criando assim o perigo de que a influência abusiva venha a ser exercida e, consequentemente, de que o decisor venha a colocar os seus poderes funcionais ao serviço de interesses diversos do interesse público.
9.—Neste crime a punição da conduta visa aquele que negoceia com terceiro a sua influência sobre uma entidade pública para dela vir a obter uma qualquer decisão lícita (na anterior redacção do preceito em análise a obtenção de decisão lícita não era punida) ou ilícita, favorável aos interesses do terceiro.
10.- A contrapartida da vantagem é o abuso de influência, por parte do agente, sobre entidade pública, para dela obter decisão lícita ou ilícita desfavorável. A vantagem é dada ou prometida para que o traficante abuse da sua influência sobre o decisor, dando-se a consumação do crime pelo acordo entre o traficante e o comprador, não sendo elemento indispensável à sua verificação o exercício efectivo da influência.
11.- Tal como sucede com o crime de corrupção, não é necessário para a consumação do crime que a influência seja exercida, que seja obtida uma decisão (lícita) favorável.
"

Por outro lado, o crime de corrupção ou mesmo o de abuso de poder também não se insere, no que respeita aos bens jurídicos protegidos, nos crimes económicos.  Isso está bem explicado aqui, no acórdão citado, de 2011.

10 comentários:

  1. MRS mencionou a subida de vencimento (não sei se é o eufemismo mais apropriado) dos procuradores, ou seja dos procuram ineficientemente qualquer assunto, nomeadamente mirós e factos relacionados com um dux veteranorum

    é perfeitamente inadmissível que num país falido, a endividar-se diariamente, e se desçam salários a quem aufere menos

    continua-se a premiar a ineficiência

    para evitar pensar-se que estou a ofender
    não direi que 'isto é o da joana'

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  2. Procurava a gravação da rúbrica Tabu de 6ª feira dia 5 Set. com Francisco Louçã e uma sra. q dizem que é jornalista, quando encontrei este comentário que não foge em nada ao que pensei, e que copiei-o. Louçã comenta o caso face oculta com os lugares comuns que se foram ouvindo:
    Manuel Moura · Braga, Portugal
    Ora aí está! Diz Franscisco Louçã: "(...) O Governo quis "interferir na evolução"(*) da TVI. Essa é uma decisão política, não é um crime. Acho absurdo ter surgido a acusação de que havia um crime de Estado, enfim, é uma actuação política de um Governo, como muitos outros o fazem, procuram "intervir na sociedade" (**) e deve ser avaliado e julgado politicamente(...)".
    Descodificando... O que, na minha humilde opinião de cidadão, o F.L. deu objectivamente a entender a todos nós foi que considera absolutamente normal que qualquer Governo interfira directamente na gestão dos órgãos de comunicação social com o propósito de condicionar/manipular ( é, na prática, o que significa a expressão marcada com o primeiro asterisco) a informação processada pelos mesmos já que tal procedimento sempre foi prática corrente dos anteriores Governos de Portugal e enquadra-se na habitual lavagem ao cérebro e chantagem a organizações da sociedade civil (expressão marcada com o segundo asterisco) perseguidas pela actuação política dos Governos.
    Ou será que interpretei mal as declarações?

    http://sicnoticias.sapo.pt/opinionMakers/franciscolouca/2014-09-06-francisco-louca-considera-que-caso-face-oculta-nao-ficou-esclarecido-politicamente

    https://www.google.pt/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=art%C2%BA+9%C2%BA+atentado+ao+estado+de+direito

    E nenhum "jornalista" o confronta ?

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  3. "subida de vencimento" ? Outra asneira. Essa não ouvi.

    Não houve subida de vencimentos alguma a não ser a equiparação de procuradores-adjuntos que estavam no DIAP a fazer trabalho que outros fazem ganhando mais um pouco.

    E essa tal subida foi apenas isso e nem por isso atingiu muita gente.

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  4. Ele é um tudólogo. Infelizmente, não há área alheia à intriga em que não se apanhe umas argoladas da sua parte. Chega a ser surreal. Ora, se um tudólogo vai para estas coisas mal preparado, mal dormido e com respostas de improviso o resultado só podia ser este...

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  5. Este demagogo esqueceu-se de mencionar que os 17 anos de prisão se devem a dezenas de crimes cometidos pelo arguido e não apenas um. É que MRS comparou o crime de homicídio a um pretenso crime contra o património para defender a sua dama, isto é, a classe política envolvida nesta rede tentacular de corrupção, pelos vistos sufragada por tantos senadores que consideram que receber prendas não é crime.

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  6. O MRS é o alcoviteiro do regime.

    É a cara chapada do regime dos capangas democratas.

    Este regime de labregos fala pela boca do MRS. MRS é o porta-voz.

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  7. Não é nada. O regime é labreguice que se leva a sério.

    Não tem a souplesse de uma vichyssoise.

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  8. Cara Zazie
    Gol antifascista
    Os obreiros anteriores ao 25.iv que tinham sido várias vezes presos por motivos políticos consideravam-se e eram democratas (Adão e Silva, Abrantes Mendes, comandante Coimbra …). O recém-falecido Medeiros Ferreira, nunca se considerou como tal e sorria-se. A enxurrada de antifascistas fugidos ou não, verdadeiras nulidades verificou-se a partir do final de 80. Um a quem foi concedida a esmola de ser deputado trocou imediatamente a velha de 40 por duas novas de 20. Disse-me ter estado fugido numa cidade onde estive uns meses. Não sabia localizar nada nem falar a língua. Pensava que caia das nuvens o dinheiro para construir casas para o pessoal das barracas. Um seminarista com passagem pelo parque Mayer, foi ministro e gm. Um fundador do ps saiu do rectângulo como funcionário público e voltou como refugiado político. Um ‘corisco mal amanhado’ entrou e saiu por não conseguir o que desejava.

    'a luta conti nua !'

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  9. "Um seminarista com passagem pelo Parque Mayer"

    ehehehehe

    Esse dava um sketch humorístico.

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  10. Era bom que se pusesse nomes ao bois, Fluribundus.

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