O "professor Marcelo", à maneira do professor Pardal, por vezes inventa. Marcelo parece que percebe de Direito Constitucional, e que até é bom professor. De Penal, deixa um bocado a desejar...
Sobre o caso Face Oculta e a "sentença" alvitrou umas ideias curiosas hoje, no seu espaço televisivo, muito visto pelos espectadores nacionais.
"Aqui nós temos penas que por serem crimes contra o património são muito elevadas", disse ao interlocutor que disto ainda parece saber menos que o professor.
"Aqui nesta sentença há uma orientação que é a seguinte: se o crime é contra o património estando em causa património público, tráfico de influências, problemas que tornam mais grave- isto é a minha ilação- aquele tipo de crime contra o património, isso talvez explique o agravamento, o peso das condenações."
Ora bem. O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 335º do Código Penal nada tem a ver com os tais "crimes contra o património", mas com outros bens jurídicos, como por exemplo o Estado de Direito, secção em que está inserido.
O bem jurídico específico é outra coisa que Marcelo deveria saber, segundo se ensina na doutrina e jurisprudência:
"O bem
jurídico protegido no crime de tráfico de influência é a autonomia
intencional do Estado, procurando-se evitar que o agente, contra a
entrega ou promessa de uma vantagem, abuse da sua influência junto de um
decisor público, de forma a obter dele uma decisão, criando assim o
perigo de que a influência abusiva venha a ser exercida e,
consequentemente, de que o decisor venha a colocar os seus poderes
funcionais ao serviço de interesses diversos do interesse público.
9.—Neste crime a punição da conduta
visa aquele que negoceia com terceiro a sua influência sobre uma
entidade pública para dela vir a obter uma qualquer decisão lícita (na
anterior redacção do preceito em análise a obtenção de decisão lícita
não era punida) ou ilícita, favorável aos interesses do terceiro.
10.- A contrapartida da vantagem é o
abuso de influência, por parte do agente, sobre entidade pública, para
dela obter decisão lícita ou ilícita desfavorável. A vantagem é dada ou
prometida para que o traficante abuse da sua influência sobre o decisor,
dando-se a consumação do crime pelo acordo entre o traficante e o
comprador, não sendo elemento indispensável à sua verificação o
exercício efectivo da influência.
11.- Tal como sucede com o crime de
corrupção, não é necessário para a consumação do crime que a influência
seja exercida, que seja obtida uma decisão (lícita) favorável."
Por outro lado, o crime de corrupção ou mesmo o de abuso de poder também não se insere, no que respeita aos bens jurídicos protegidos, nos crimes económicos. Isso está bem explicado aqui, no acórdão citado, de 2011.
MRS mencionou a subida de vencimento (não sei se é o eufemismo mais apropriado) dos procuradores, ou seja dos procuram ineficientemente qualquer assunto, nomeadamente mirós e factos relacionados com um dux veteranorum
ResponderEliminaré perfeitamente inadmissível que num país falido, a endividar-se diariamente, e se desçam salários a quem aufere menos
continua-se a premiar a ineficiência
para evitar pensar-se que estou a ofender
não direi que 'isto é o da joana'
Procurava a gravação da rúbrica Tabu de 6ª feira dia 5 Set. com Francisco Louçã e uma sra. q dizem que é jornalista, quando encontrei este comentário que não foge em nada ao que pensei, e que copiei-o. Louçã comenta o caso face oculta com os lugares comuns que se foram ouvindo:
ResponderEliminarManuel Moura · Braga, Portugal
Ora aí está! Diz Franscisco Louçã: "(...) O Governo quis "interferir na evolução"(*) da TVI. Essa é uma decisão política, não é um crime. Acho absurdo ter surgido a acusação de que havia um crime de Estado, enfim, é uma actuação política de um Governo, como muitos outros o fazem, procuram "intervir na sociedade" (**) e deve ser avaliado e julgado politicamente(...)".
Descodificando... O que, na minha humilde opinião de cidadão, o F.L. deu objectivamente a entender a todos nós foi que considera absolutamente normal que qualquer Governo interfira directamente na gestão dos órgãos de comunicação social com o propósito de condicionar/manipular ( é, na prática, o que significa a expressão marcada com o primeiro asterisco) a informação processada pelos mesmos já que tal procedimento sempre foi prática corrente dos anteriores Governos de Portugal e enquadra-se na habitual lavagem ao cérebro e chantagem a organizações da sociedade civil (expressão marcada com o segundo asterisco) perseguidas pela actuação política dos Governos.
Ou será que interpretei mal as declarações?
http://sicnoticias.sapo.pt/opinionMakers/franciscolouca/2014-09-06-francisco-louca-considera-que-caso-face-oculta-nao-ficou-esclarecido-politicamente
https://www.google.pt/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=art%C2%BA+9%C2%BA+atentado+ao+estado+de+direito
E nenhum "jornalista" o confronta ?
"subida de vencimento" ? Outra asneira. Essa não ouvi.
ResponderEliminarNão houve subida de vencimentos alguma a não ser a equiparação de procuradores-adjuntos que estavam no DIAP a fazer trabalho que outros fazem ganhando mais um pouco.
E essa tal subida foi apenas isso e nem por isso atingiu muita gente.
Ele é um tudólogo. Infelizmente, não há área alheia à intriga em que não se apanhe umas argoladas da sua parte. Chega a ser surreal. Ora, se um tudólogo vai para estas coisas mal preparado, mal dormido e com respostas de improviso o resultado só podia ser este...
ResponderEliminarEste demagogo esqueceu-se de mencionar que os 17 anos de prisão se devem a dezenas de crimes cometidos pelo arguido e não apenas um. É que MRS comparou o crime de homicídio a um pretenso crime contra o património para defender a sua dama, isto é, a classe política envolvida nesta rede tentacular de corrupção, pelos vistos sufragada por tantos senadores que consideram que receber prendas não é crime.
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ResponderEliminarO MRS é o alcoviteiro do regime.
É a cara chapada do regime dos capangas democratas.
Este regime de labregos fala pela boca do MRS. MRS é o porta-voz.
Não é nada. O regime é labreguice que se leva a sério.
ResponderEliminarNão tem a souplesse de uma vichyssoise.
Cara Zazie
ResponderEliminarGol antifascista
Os obreiros anteriores ao 25.iv que tinham sido várias vezes presos por motivos políticos consideravam-se e eram democratas (Adão e Silva, Abrantes Mendes, comandante Coimbra …). O recém-falecido Medeiros Ferreira, nunca se considerou como tal e sorria-se. A enxurrada de antifascistas fugidos ou não, verdadeiras nulidades verificou-se a partir do final de 80. Um a quem foi concedida a esmola de ser deputado trocou imediatamente a velha de 40 por duas novas de 20. Disse-me ter estado fugido numa cidade onde estive uns meses. Não sabia localizar nada nem falar a língua. Pensava que caia das nuvens o dinheiro para construir casas para o pessoal das barracas. Um seminarista com passagem pelo parque Mayer, foi ministro e gm. Um fundador do ps saiu do rectângulo como funcionário público e voltou como refugiado político. Um ‘corisco mal amanhado’ entrou e saiu por não conseguir o que desejava.
'a luta conti nua !'
"Um seminarista com passagem pelo Parque Mayer"
ResponderEliminarehehehehe
Esse dava um sketch humorístico.
Era bom que se pusesse nomes ao bois, Fluribundus.
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