A notícia passa em rodapé televisivo: Mário Soares vai ao congresso do PS. Que vá, que vá...
P.S. Parece que não vai falar oficialmente. Ontem disse que ia ficar "caladinho". Talvez fique e não vá ao palanque, mas não vai resistir a comentar offreco, cá fora, o que se passa no ep do recluso 44...que "foi tratado como um cão", sem a honra devida a um antigo primeiro-ministro e que no seu entendimento de usufrutuário das prebendas permanentes, continuará também a usufruir do estatuto para além do cargo.Soares lembrou que "também sou jurista" embora se suspeite que não pegue num livro de direito há mais de quarenta anos...
A pergunta que se levanta...
ResponderEliminarQuem irá colapsar primeiro? O regime ou o Don Mário?
Aceitam-se apostas.
Vai iniciar a colecta para as despesas com os causídicos amigos do seu amigo.
ResponderEliminarhttp://www.cmjornal.xl.pt/exclusivos/detalhe/milhoes_de_socrates_congelados.html
http://i.gyazo.com/90986fe76a116644d4289e8140e92948.png
ResponderEliminarpor falor divirtam-se a ler
ResponderEliminarLobi do chá
http://lobidocha.com/
O juiz Carlos Alexandre fundamentou a prisão preventiva de José Sócrates com tudo, menos com o perigo de alarme social. No entanto, talvez o devesse ter feito, pois a carta que o preso 44 escreve da prisão mete um bocadinho de medo. A população de Évora nem dormiu.
José : qual é o cúmulo jurídico do concurso dos crimes de que está indiciado o arguido ?
ResponderEliminarO ´Seguro vai ao congresso?
ResponderEliminarÉ que ainda ninguém lhe foi perguntar o que pensa disto de tudo.
Final dos anos 40 na zona do ‘Passos’ (liceu). Passa um grupo de 6 varinas de giga à cabeça, um dos biltres exclama ‘-quem leva a guia?’. As vacas iam durante a noite em manada pelas avenida 24.vii e Inf D. Henrique até ao matadouro na expo e o maioral levava a ‘guia de marcha’. As ditas colocaram a cesta no chão ou ‘arriaram a giga’ e disseram em coro ‘a sua tia!’, tal como Sócrates.
ResponderEliminaro sr prof dr politólogo quer alterar a lei e o único órgão de soberania será o 'para lamento'
ResponderEliminar«Se José Sócrates for acusado e condenado, é um problema não apenas para José Sócrates e o PS: é um problema para o regime.»
«Temos muitos sinais de que há uma espécie de transferência da legitimidade política na nossa república do soberano, isto é, do poder legislativo, do parlamento, para o poder judicial.»
«A nossa vida em comum, numa sociedade decente, não é compaginável com este tipo de funcionamento e de equilíbrio entre a justiça e a política.»
Pedro Adão e Silva (SIC Notícias, 24 de Novembro)
O cúmulo jurídico calcula-se conforme o disposto no artº 77º do C.Penal.
ResponderEliminarO limite mínimo no caso de branqueamento de capitais é de dois anos ( o crime de corrupção tem um limite mínimo menor).
O máximo? Somam-se as penas concretas aplicadas aos vários crimes não podendo ultrapassar os 25 anos.
Portanto a moldura pena abstracta situa-se entre os dois e os 25 anos.
A pena ajustada segundo o meu palpite?
Oito anos de prisão.
Em termos de Direito comparado , como classificaria o nosso regime penal - para as molduras em concreto- com o que prevalece por exemplo , numa Alemanha ou Noruega ou até mesmo aqui ao lado , numa Espanha ?
ResponderEliminarEm teoria - não obstante viesse a ocorrer uma condenação - os dois anos de prisão de que fala poderiam ser convertidos em pena suspensa ?
Em teoria todas as penas concretas que não sejam superiores a cinco anos de prisão podem ser suspensas. E o tribunal tem obrigação legal de justificar sempre que não o faça.
ResponderEliminarPor uma razão: essas penas podem ser legalmente suspensas se houver prognóstico positivo de que o arguido se emenda e não vai cometer outros factos do mesmo género.
Por acaso acredita na emenda do recluso 44?
Em termos de direito comparado isto aqui é um oasis e um país de brandos costumes.
ResponderEliminarLá fora o recluso 44 se fosse condenado apanhava a pena correspondente á soma dos crimes sem cúmulos jurídicos de redução substancial.
É o que eu tenho dito: copiamos as leis alemãs com todos os direitos e garantias e ainda lhes acrescentamos mais ( por exemplo a proibição de valoração de escutas fortuitas que revelem crimes que não sejam possíveis de investigar com escutas) e depois ainda reduzimos as penas que aquelas garantias visam impedir por serem demasiado gravosas.
O que dizer de um regime destes?
É simples: é um incentivo a criminosos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminar«O que dizer de um regime destes?É simples: é um incentivo a criminosos»
Mas é-o assim - na sua opinião - porque o processo de formação e produção das normas legislativas está inquinado ?
E se está inquinado - não tendo advindo mudança substancial no modo como a Lei é feita - como explicar que esse grande valor da O.J. , a Segurança Jurídica , se depauperou tanto nos últimos 40 anos ?
ResponderEliminar( não sendo jurista , consigo interpretar que o Direito foi apropriado por um outro sistema normativo : o sistema político . Em 73 era diferente ? )
« Em teoria todas as penas concretas que não sejam superiores a cinco anos de prisão podem ser suspensas. E o tribunal tem obrigação legal de justificar sempre que não o faça. »
ResponderEliminar( Acho isto extraordinário : deveras que eu não consigo perceber como é que um criminoso que seja sentenciado até cinco anos de prisão possa ter a sua pena suspensa ... )
Sim, é assim o sistema. Penas até 5 anos é como se nada fosse. Existe um monte de penas alternativas.
ResponderEliminarSim é Oásis. Mas a mim faz-me confusão nos USA aberrações como as three strike laws, as sentenças mandatórias, as penas somadas de 300 anos, os júris, a fraca aplicação da Constituição e esta...meio pobrezinha.
Talvez não seja o melhor exemplo para comparação.
http://expresso.sapo.pt/escritorio-de-proenca-de-carvalho-deixa-defesa-do-motorista-de-socrates=f900316
ResponderEliminar"Mas é-o assim - na sua opinião - porque o processo de formação e produção das normas legislativas está inquinado ?"
ResponderEliminarNão. É-o assim porque a escola de direito de Coimbra- Figueiredo Dias, Costa Andrade, o actual Provedor Faria Costa e a actual ministra da Administação Interna, para citar os nomes mais sonantes, assim o quiseram.
Foi assim e desafio quem quer se seja a contrariar isto.
Foi assim porque essas pessoas estudaram o direito alemão e concluiram que assim é que era e seriamos modernaços e avançados.
ResponderEliminarJá estive para perguntar ao professor Costa Andrade, pessoalmente porque é que isto é assim. Mas desisti. Não vale a pena.
Os meus ricos professores :)
ResponderEliminarTambém foram meus e por quem tenho aliás consideração intelectual.
ResponderEliminarA dita Anabela, em 1980 ou por aí tinha 26 anos, acho e dava os primeiros passos no ensino como monitora ou assistente ou coisa assim. Dava aulas de Direito Criminal na Penitenciária de Coimbra onde íamos assistir e tinha a seu lado, sempre, o dito Figueiredo Dias. Era bonita, a Anabela...mas era fraquinha.
e NESTA LISTA NÃO É INCLUÍDA A MINISTRA INSUFLADA COM OS COPOS que jurou mudar tudo na justiça e começou com o flop do CITIUS e a atirar as culpas para cima dos mais fracos. Esta deve ser das boas porque tirou o curo em Lisboa.
ResponderEliminarGosto dos seus posts porque são muito fáceis de ler e assimilar por pessoas como eu, um pouco lerdas e que desconhecem as leis portuguesas. Afinal o novo código civil serviu para quê.
Senhor José o Senhor é a minha única esperança de aprender qualquer coisa antes de abalar para Paris. republique française em elisée matignon.