Observador:
Apesar de estar detida, uma pessoa não perde o direito à opinião. É a consideração do juiz do Tribunal de Relação de Évora, Renato Barroso, quando lhe perguntam se um preso pode dar entrevistas.
“Um individuo que está detido não perde o seu direito à opinião. Depois a forma como a manifesta é que é mais ou menos discutível”, disse o juiz à Renascença, sobre o caso de José Sócrates.
Isto acontece igualmente com os juízes. Apesar de estarem presos à sua profissão, também não perdem o direito à opinião. Depois, a forma como a manifestam é que é mais ou menos discutível.
Exactamente e a forma como este juiz exprimiu é bem discutivel porque para dizer isto mais valia estar calado e para suscitar equívocos com estes género de declarações, ainda mais...
fale agora e pense depois ... se conseguir
ResponderEliminaré por falarem mais do que pensam e fazem que são tão pouco considerados a nível social
(ver sondagem da euro-sond)
felizmente a esmagadora maioria pensa que são funcionários públicos e não órgão de soberania
Certo!
ResponderEliminarTão discreto que ele era, foi preciso subir à Relação para querer tornar-se mediático. E logo da pior maneira.
ResponderEliminarNão foi claro no que disse (talvez para depois poder dizer que foi algo e o seu contrário) nem distinguiu a situação de um preso e de um preso preventivo.
E se falavam de Sócrates, claro que era fundamental fazê-lo. Até porque já há jurisprudência e Parecer do CC/PGR a respeito do à liberdade de expressão destes.
Mais fazia não se meter nelas mas, como muitos outros, quando se lhe coloca um microfone à frente não resiste a disparatar.
«Isto acontece igualmente com os juízes. Apesar de estarem presos à sua profissão, também não perdem o direito à opinião. Depois, a forma como a manifestam é que é mais ou menos discutível.» : Chapeau , José , magister dixit !!!!
ResponderEliminarÊh pá
ResponderEliminarMas alguém proibiu o 44 de pensar?
Ele que pense tudo o que quiser e que tenha as opiniões possíveis e imaginarias, sendo tudo e o seu contrario como é habitual.
Depois aproveite e escreva um livro que os amigos compram aos milhares, sempre dá uma ajuda para pagar advogados.
A propósito, alguém sabe se o 44 já pediu apoio judiciário?
Considerando que não tem emprego, nem rendimentos conhecidos, e que o amigo terá alguma dificuldade em continuara dispensar maços de notas, não se vê como poderá pagar aos advogados.
E o popo a leasing, será que continua a ser pago?
E os condomínios, as contas da luz, agua, Gas e comunicações, estarão a ser pagas?
Estas coisas preocupam-me, e não devem fazer parte dos nobres cuidados que os Eduardos Lourenços lhe vão oferecer a Évora.
Na mouche, José! Se o poder judicial se manifestasse apenas por sentenças/acordãos e despachos ficaríamos todos a ganhar.
ResponderEliminar