Hoje no Sol, o director Mário Ramires dá uma imagem de incompetência profissional que nem sequer é rara, porque repetida.
Escreve assim, para realçar uma ideia peregrina que apanhou em qualquer viagem fantástica pelo mundo do jornalismo caseiro:
Para o director do Sol estes quatro juízes são representantes do mesmo fenómeno: " a judicialização dos regimes políticos de Estados ditos de Direito democrático" . Tal e qual e sem pôr mais na carta. Numa palavra escolhida por este candongueiro do jornalismo: são todos "justiceiros".
E porque chamo candongueiro, ou seja contrabandista de ideias avulsas, a este jornalista? Por dois motivos, um deles claro e o outro presumido.
O primeiro porque não percebe do que escreve e por isso debita asneiras.
É uma asneira escrever que em Itália, o "superjuiz" Falcone trabalhou com o "superprocurador Di Pietro" no caso Mãos Limpas. Bastaria uma breve consulta ao Google para perceber a asnática menção que aliás revela o desconhecimento básico do funcionamento das magistraturas, cá e lá.
Em Itália, a magistratura- juízes e procuradores- assumem um corpo único em que pode existir trânsito de uma para a outra, nas respectivas funções. Falcone, juiz, foi coordenador, investigador, depois de outros, do "pool antimafia". Di Pietro foi procurador, investigador do "pool mani pulite". Esta diferença é de vulto e não de pormenor.
Quem decidiu a constituição dos mencionados "pool" foi essencialmente o poder político perante a enormidade dos fenómenos criminais que se agigantavam na sociedade italiana e incomodavam os cidadãos. Não foram os "superjuízes" que tomaram em mãos tal tarefa de reversão do Estado de Direito que tanto incomoda estes candongueiros. O trabalho desses "superjuízes" foi depois mediatizado por outros candongueiros do jornalismo local e deu no que deu: a ideia peregrina que agora este repenica como papagaio.
O juiz espanhol Garzón é outro fenómeno também pelo mesmo motivo: a Audiência Nacional, uma espécie de DCIAP e TCIC juntos, ou "pool" ainda mais estruturado e sofisticado, funcionava em Espanha, por causa de outro fenómeno assustador para os espanhóis: essencialmente terrorismo, motivo primeiro da criação em 1977 do tribunal da Audiência Nacional, mormente o terrorismo da ETA e depois do narcotráfico que em Espanha assumiu foro de escândalo, na Galicia.
Garzón era juiz de instrução e é preciso saber que a Instrução em Espanha ( ou em França) não é o mesmo que em Portugal, porque lá quem investiga, judiciariamente é o juiz de instrução e não o Ministério Público como por cá acontece.
É precisamente nesta confusão que os candongueiros incorrem sempre com as ideias simplistas que transmitem.
Em Portugal quem tem o poder de iniciativa e de investigação criminal em casos desta gravidade e nos demais é o Ministério Público. A Alemanha tem um modelo similar, na Europa e os restantes países seguem o modelo "francês" em que é o juiz que investiga, dirigindo tal função no papel de autoridade judiciária.
Por cá é o Ministério Público, no caso o DCIAP. O papel do juiz de instrução, cá, ou seja de Carlos Alexandre e do colega que agora lá está e estes candongueiros nunca referem, não se percebendo porquê, é apenas, no caso dos inquéritos criminais, o de assegurarem que o MºPº não cometa ilegalidades na detenção de suspeitos ou arguidos e compete-lhes aplicarem medidas de coacção que o MºPº pode propor. Para tal terão que avaliar os indícios recolhidos pelo MºPº e por isso mesmo interrogar os suspeitos ou arguidos para lhes aplicar a medida de coacção adequada.
Ou seja, os verdadeiros "justiceiros" não são os juizes de instrução mas os magistrados do MºPº do DCIAP, neste caso.
A citação do presidente Marcelo sobre a lentidão das investigações também vem muito a calhar nesta candonguice que omite as razões de fundo para tal e as dificuldades que existem e as condicionam.
Assim, ao mencionar o juiz Moro, brasileiros, deveria dizer que na operação Lava Jato, a par de Moro trabalham centenas de centenas de magistrados, todos "justiceiros" no conceito da candonguice.
E por último é asneira repetida e estúpida porque esclarecido o assunto vezes sem conta por quem está atento que o caso Madoff nos EUA foi demasiado rápido porque o assunto assim o permitiu: o arguido confessou logo parte das acusações e os "justiceiros" americanos viram a vida facilitada porque lhes permitiu negociar a pena de 150 anos de prisão. Foi rápido, fácil e os milhões desaparecidos foram declarados culpados. Para perceber que o sistema americano pouco terá a ensinar neste aspecto bastaria recordar o tempo que demorou até o jovem assassino de um tal Carlos Castro ser julgado e condenado...apesar de os factos serem claros e objectivos e não se tratar de caso que envolvesse offshores ou contas na Suíça em nome de outrém.
Assim como segundo motivo, neste caso suspeito, desta candonguice, resta o seguinte: quando o jornalismo se preocupa com os magistrados que investigam crimes graves que colocam em risco sério a coesão nacional, como seja o de corrupção de alto coturno que atinge agora um Sócrates ou os angolanos, é preciso ficar com a pulga atrás da orelha e tentar perceber se estes jornalistas querem mesmo que o assunto seja indagado ou apenas ficar como está. Aposto mais nesta última hipótese, por causa dos angolanos...e isso é bem pior que a mera candonguice.
OUTRA desta candonguice:
JN, via JE:
Primeiro a notícia "choque" típica do candongueiro que apresenta o produto contrabandeado e que encarece:
Estado paga advogadas a filhos de embaixador do Iraque
Depois o desenvolvimento sem a explicação devida:
O Jornal de Notícias escreve hoje que Ridha e Haider, os filhos do embaixador Saad Mohammed Ali, foram representados, no processo de inquérito aberto por causa das agressões a Rúben Cavaco, pelas advogadas oficiosas Patrícia Lista e Dina Fouto que “estavam de escala” na noite em que ocorreram os factos.
De acordo com o diário, os filhos do embaixador iraquiano “foram representados, do princípio ao fim do inquérito” por estas duas advogadas, com os custos inerentes a serem pagos pelo Estado português.
E qual era a explicação devida? Esta, do Código de Processo Penal:
Artigo 61.º
Direitos e deveres processuais
1 - O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salvas as excepções da lei, dos direitos de:
(...) e) Constituir advogado ou solicitar a nomeação de um defensor; f) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo em privado, com ele; (...) h) Ser informado, pela autoridade judiciária ou pelo órgão de polícia criminal perante os quais seja obrigado a comparecer, dos direitos que lhe assistem; |
Um dos direitos dos arguidos é terem um advogado ou solicitarem que lhes seja nomeado um.
Se lessem isto, a notícia seria sobre quem seria o responsável pelo pagamento dessas despesas e se o Estado iria reclamar as mesmas junto de quem de direito...
Claro que não dava um título daqueles e a candonguice não compensaria.
O patrão é que manda...
ResponderEliminarquando é que publicam a lista dos jornalistas avençados no bes
ResponderEliminarE o Expresso quando publica a lista dos "panama papers"? Além de lançarem lama para cima de Ilídio Pinho, julgo que foi mais uma montanha do jornalismo português que nem um rato pariu. O Largo dos Ratos já não é o que era…
ResponderEliminarVolta Código de 29...
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