Observador, comunicado de hoje da PGR:
O Ministério Público, no âmbito do exercício da ação penal e enquanto titular do inquérito, está vinculado à obrigação de análise e apreciação objetiva de toda a prova recolhida com vista a uma decisão. O trabalho de ultimação do despacho final deve, igualmente, ser feito sem os constrangimentos da subsistência de diligências de recolha de prova.
2
Pelas razões expostas, os magistrados titulares solicitam até ao final de junho como prazo concluir os trabalhos de ultimação do despacho final.
O inquérito, no qual se investigam suspeitas da prática de crimes de corrupção, fraude fiscal, branqueamento de capitais, recebimento indevido de vantagem, falsificação e tráfico de influência, tem 28 arguidos constituídos (19 pessoas singulares e 9 coletivas)
No âmbito deste inquérito já foram realizadas mais de 260 buscas, inquiridas cerca de 170 testemunhas, autorizadas e transcritas mais de 2.600 escutas e enviadas 9 cartas rogatórias para diversos países.
O processo tem 91 volumes e 452 apensos e reúne uma extensa prova documental e digital, da qual fazem parte mais de 3 mil documentos em suporte de papel e 13.500 milhões de ficheiros informáticos.
Muita da prova foi recolhida no estrangeiro, o que determinou a necessidade de tradução.
Até finais do ano passado, já tinham sido apreciados, no âmbito do inquérito, cerca de 350 requerimentos apresentados por arguidos e, no Tribunal da Relação de Lisboa, tinham dado entrada mais de 50 peças processuais relativas a recursos e outros incidentes suscitados pelas defesas.
O arguido José Sócrates, só ele, tem um horror à verdade que se espelha neste processo. E por isso reage assim, como animal feroz, acossado pelos factos que atormentam:
RR:
João Araújo e Pedro Delille argumentam que a decisão da procuradora-geral da República é ilegal e ilegítima e consagra a “violência desenfreada sobre as pessoas”.
Teoricamente a questão explica-se assim: os prazos de inquérito mal-grado a redacção do artigo 276º do C.P.P. são meramente indicativos e apenas ordenadores da tramitação do inquérito. Não são prazos de caducidade nem peremptórios. Tal tem sido decidido pelos tribunais superiores e foi esse o sentido da última decisão sobre o assunto. Há um pequeno sector nesses tribunais que defende o contrário mas é ultra-minoritário e julgo que poderá mesmo mudar de opinião porque demasiado formalista e conceptual. É com esta réstea de esperança ténue que os advogados do arguido agridem tudo e todos do MºPº e da magistratura judicial, a esmagadora maioria que pensa o contrário. Insultam em modo soez e até agora impunemente.
Ou devem receber fortunas por este papel ou então são malucos, simplesmente, porque a defesa dos constituintes não carece nem desta linguagem nem destas atitudes.
Por outro lado, o comunicado da PGR explica a própria prorrogação do prazo uma vez que tal tinha ficado contemplado no despacho anterior sobre a aceleração processual.
Dificilmente se compreende a argumentação de advogados deste calibre. Dificilmente.
os advogados do 44 parecem a cassete do pcp
ResponderEliminaro ps tem medo da verdade
ResponderEliminar«Edgar Caetano
A agência de rating S&P manteve a notação de crédito de Portugal em "lixo, dias depois de Centeno se queixar ao FT de que o Governo "não está a ser tratado com justiça" pelos mercados. Quem tem razão?»
lusa
ResponderEliminar«A defesa do ex-primeiro-ministro “irá impugnar, por todos os meios legais, esta decisão, nula e insensata, e os seus autores”, indica um comunicado dos advogados Pedro Delille e João Araújo.
Segundo os advogados de José Sócrates, “a decisão da senhora procuradora-geral de determinar que o inquérito prossiga sem prazo nenhum é ilegal e ilegítima“.
“A decisão da Senhora Procuradora-Geral que, espremida do longo arrazoado que a enroupa, se traduz essencialmente em deitar as culpas ao mordomo e, talvez para evitar novas violações dos prazos, determinar que o inquérito prossiga sem prazo nenhum, é ilegal e ilegítima e representa a consagração e a adoção, agora sem disfarce ou cautela, do que caracteriza este processo desde o seu início – a violência desenfreada sobre as pessoas; o desrespeito absoluto pelos direitos e garantias dos arguidos; o concerto e a articulação, de pensamento e ação, no Ministério Público, para violar a Lei”, pode ler-se.
Esta sexta-feira, a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, decidiu prolongar o prazo de investigação da “Operação Marquês” por mais três meses, “até final de Junho”, depois do pedido dos Procuradores responsáveis pelo processo.
Em nota enviada à comunicação social, a PGR refere que foram analisados e ponderados todos os elementos, tendo entendido a procuradora que “o pedido de prorrogação do prazo concedido para a conclusão da investigação e da redação do despacho final mostra-se justificado e deverá ser atendido”.
Todavia, o prazo poderá vir a ser novamente alterado, como admite a PGR, frisando que o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Amadeu Guerra, deverá prestar “informação, até finais de Abril“, sobre a “evolução” do processo e “indicar o prazo que se mostra ainda necessário, se esse for o caso”.
A 14 de Setembro de 2016, a Procuradora-Geral da República tinha decidido conceder mais 180 dias, que terminavam precisamente esta sexta-feira, 17 de Março, aos titulares do inquérito, que já conta com 28 arguidos.»
Uma forma airosa (e simpática para a equipa do MP que foi incansável) de dizer que o processo morreu antes de parir uma acusação.
ResponderEliminar.
Não havendo prazo para pronunciar uma acusação configura um vício formal já que a lei obriga a um prazo de prorrogação. Talvez seja isso que procuram agora no mp. Uma forma de acabar com o processo sem parecer mal.
.
Rb
"Não havendo prazo para pronunciar uma acusação configura um vício formal já que a lei obriga a um prazo de prorrogação. Talvez seja isso que procuram agora no mp. Uma forma de acabar com o processo sem parecer mal."
ResponderEliminarÉ mesmo isso. V. não tem emenda.
Violência desenfreada sobre as pessoas exerce o canastrão. Por tudo o que tem no currículo e sempre que abre a boca. Ofende a inteligência de qualquer cidadão honesto. Devia ter sido preso muito antes e não ter saído nunca. O tempo que passou na pildra é desagravo pequeno para tanta canalhice.
ResponderEliminarEsse palermóide que o defende para aí nem devia nunca ter resposta. Desprezo geral ao que bolça seria atenção a mais.
Cumpts.
Estou a ponderar essa atitude. De desprezo porque é efectivamente o que merece tamanha inteligência.
ResponderEliminarA PGR Joana Marques Vidal, pôs em causa o trabalho probatório produzido pelos rórós do MP. Essa é que essa!!! Os srs procuradores não devem ter ficado satisfeitos com o comunicado sugerindo até a ajuda da PJ, que vem demonstrar que as milhares de páginas e milhões de ficheiros não provam coisa nenhuma.
ResponderEliminarNunca em lado algum comentei o caso de Sócrates. Num país de direito só aos tribunais cabe julgar os cidadãos que infringem as leis.
Por mim, quer no caso Sócrates ou de qualquer outro cidadão,apenas aceito a condenação de alguém quando em tribunal se faz prova dos ilícitos e salvaguardando o segredo de justiça.
O ódio e a inveja é um sentimento dos fracos
E fez muito bem, porque pela amostra só diz asneiras — duas vezes. Dá-me licença que eu tenha uma opinião? Ou tenho de ser um tribunal para isso? Quer elencar aqui, outra vez, um CV resumido desse indivíduo 44? Se calhar é dos que julga que o indivíduo tem poucas liberdades, direitos e garantias.
ResponderEliminarE aproveito para subscrever o comentário do Bic.
Conheci criaturas que quando se dizia branco elas diziam preto, quando se olhava para o céu azul elas descortinavam que o céu estava cinzento, nublado.
ResponderEliminar"Por mim, quer no caso Sócrates ou de qualquer outro cidadão,apenas aceito a condenação de alguém quando em tribunal se faz prova dos ilícitos e salvaguardando o segredo de justiça."
ResponderEliminarE do BPN? E do Portas? E do Dias Loureiro? Também é assim?
Haja paciência para a hipocrisia.