Páginas

sexta-feira, junho 09, 2017

O Professor Jorge Miranda chegou e disse...e o Público tirou-lhe o chapéu e foi-se.




O professor de Direito Constitucional Jorge Miranda, um dos supostos "pais" da Constituição que temos ( e já em 1977 lhe fez um elogio politicamente indecoroso) escreveu agora um artigo no Público a dizer que "os juízes não têm direito à greve". A ideia é peregrina e já traz bordões antigos e de passagem de nível e por isso reproduzo um texto publicado em 16 de Agosto de 2010, quando aquele Professor passava férias em Moledo, Caminha, cuja foto o mostra numa passagem de nível...



O texto foi publicado no seguimento de declaração ao Expresso no sentido de que "os sindicatos de juízes deviam ter extinção imediata." :

Quando se procura o fundamento para este terrorismo constitucional, deparamos com afirmações deste género: " Descredibilizam, claramente, a Justiça. Em dois aspectos: por um lado, criam na opinião pública a ideia de que os juízes têm interesses profissionais e corporativos, em vez de se voltarem para a missão de justiça; em segundo lugar, quer o sindicato dos juízes quer o sindicado dos magistrados do MP entram num protagonismo em que aspectos de ordem política são patentes."

São estas as razões de fundo do constitucionalista Jorge Miranda para a extinção imediata dos sindicatos nas magistraturas.

A primeira, sobre descredibilização "clara", é tão clara como os motivos de fundo que levam Jorge Miranda a pronunciar este discurso do método de administrar justiça em nome do povo.
Em primeiro lugar porque os magistrados têm mesmo interesses corporativos e profissionais, inseparáveis do modo como exercem material e funcionalmente o seu múnus. São interesses que foram reconhecidos internacionalmente, pelas Nações Unidas ( que Jorge Miranda cita frequentemente sempre que lhe convém) e outras instituições. Os sindicatos da magistratura não são de modo algum as aberrações democráticas que Jorge Miranda pretende impingir como ideia corrente. Foram aberrações, sim, mas noutro tempo que Jorge Miranda também conheceu bem: antes de 25 de Abril de 74. Será o regresso a esse tempo de juizes virtuosos e caladinhos de respeito que Jorge Miranda pretende e prefere? Que o diga!

Para além disso e para provar essa vertente corporativista e profissional que não contende com o exercício da justiça em modo de julgar, foram os sindicatos que reivindicaram melhores condições de trabalho e remuneração, comparando logicamente o poder judicial com o político-governamental, no final dos anos oitenta do séc. que passou: se assim não fora, os magistrados estariam hoje ao nível das polícias de giro ( como antes estavam), sendo no entanto parte de um poder do Estado que no caso dos juízes é o poder soberano judicial. A par do legislativo e executivo.
É sabido que antes de 25 de Abril de 74, os juizes ganhavam mal. Muito mal mesmo porque tinham precisamente o estatuto sócio-profissional que não admitia os sindicalismos num modelo que Jorge Miranda parece apreciar, tendo em conta um perfil que em tempos deu da magistratura, citando o exemplo algo pitoresco de um juiz do seu tempo. O artigo ( que pode ser lido aqui) publicado no D.N de 26.10.2009, começava assim: Um tio-avô meu foi colocado no início da carreira numa comarca do Alentejo bastante descristianizada. Na missa em que participou no primeiro domingo após a sua chegada eram pouquíssimos os fiéis. Já no domingo seguinte a igreja encheu-se. Percebeu: era o respeito que todos tinham para com o "Senhor Doutor Juiz".
Esta ideia algo retrógrada ( haveria quem lhe chamasse reaccionária...) sobre o perfil do "juiz" pode dar a explicação para a idiossincrasia de Jorge Miranda sobre este assunto.
Mas não basta porque como professor de Direito, Provedor frustrado pelos partidos do Parlamento por causas insindicáveis, Jorge Miranda tem ainda um ponto fraco e de razão sindicável que lhe retira alguma credibilidade argumentativa naquele tipo de razões: é sogro da "mestra Alexandra Leitão (casada com o mestre João Miranda, que é vogal da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), a qual é uma das vogais do CSM que, tendo sido eleita para esse cargo pela maioria parlamentar do PS, foi co-autora da iniciativa e decisão de suspender o processo de classificação do Dr. Rui Teixeira", tal como se refere num comentário naquela revista digital.

Estas relações e ligações familiares não são suficientes para desqualificar Jorge Miranda, do nível em que se encontra que é o do catedrático com essas ideias que nem são peregrinas porque sempre tiveram residência nos seus escritos.
Mas já serão ligações suficientes para o desqualificar no plano em que pretende colocar os magistrados: o de fazerem um jogo político. Jorge Miranda também faz um jogo político e em termos de relações familiares e profissionais não parece ser dos mais claros e transparentes.
Que jogo político é imputado e vituperado aos magistrados ? O partidário ou o simples jogo que qualquer cidadão, mesmo magistrado, associado e em democracia, pode e deve fazer? Jorge Miranda pretende denegar o direito de associação aos magistrados por aquelas duas razões de fundo? Será possível?!

E que jogo político faz Jorge Miranda com estas ideias expostas neste nível de passagem da democracia? O jogo político que os adeptos do Estado Novo faziam e que era iniludivelmente o de silenciar magistrados por razões espúrias e difusas de uma respeitabilidade associada à figura do juiz das beiras, cuja eira era só e apenas o tribunal. Um juiz à imagem e semelhança daquela figura pitoresca que numa aldeia inóspita do Alentejo ia à missa e só por isso, levou os paroquianos à mesma prática.

Para Jorge Miranda o único sindicalismo admitido aos juizes, é apenas esse: o do proselitismo pelo exemplo. Sem palavras à mistura nem discurso em jornal. Mas, como é bom de ver, um sindicalismo atípico, serôdio e duvidoso. Mesmo nas suas razões de fundo.

PS. O sindicalista do MP, João Palma também escreve no Correio da Manhã de hoje, sobre este mesmo tema da entrevista de Jorge Miranda.
Para dizer que "O ilustre Professor não questiona, por exemplo, o actual modelo de escolha do PGR pelo primeiro-ministro ou o reforço da legitimação democrática do MP. Não é a independência da Justiça, ou a isenção do MP que lhe tiram o sono."

E tem razão João Palma. Naquele episódio tristíssimo co-protagonizado pela sua nora, Alexandra Leitão, o que esteve notoriamente em causa foi uma intromissão indirecta do poder político que está, ligado ao PS, com o poder judicial protagonizado nas decisões do juiz Rui Teixeira. Se há melhor exemplo de interferência do poder político no judicial, não consigo encontrar...e isso, pelos vistos, nada incomodou Jorge Miranda.
O sindicalismo que a tempo e horas denunciou essa manobra, esse já o incomoda soberanamente, tal como incomodou o próprio presidente do STJ, Noronha do Nascinento.
Vá-se lá compreender...

Para além deste texto já quase com sete anos o que mostra de algum modo que as ideias de Jorge Miranda estiolaram, esperava-se que os juízes portugueses dissessem logo das suas razões de discordância perante estes juízes peregrinos do Professor. Dizem que vão dizer, mas já é muito tarde porque nestas coisas a resposta tem que ser pronta para ser eficaz. O Público já tirou o chapéu ao Professor, na primeira página e percebe-se de algum modo porquê...
 Assim e encurtando razões, o Professor Jorge Miranda diz que os juízes enquanto órgãos de soberania não deveriam poder fazer greve nem ter sindicatos ( disse-o há sete anos). Admite que os juízes são uma classe híbrida entre os órgãos de soberania mas não aceita que essa característica lhes dê tal direito, cortando-lhes o que as Nações Unidas já admitiram para todo o mundo.

Os juízes dependem de outros órgãos de soberania para terem o salário a que se consideram com direito. Os demais dependem apenas de si mesmos e o que se passa a este respeito na AR é indecoroso porque ganham o dobro do que oficialmente se reconhece, como escreveu o antigo deputado José Magalhães. Não exercem soberania alguma quando participam em procedimentos administrativos, como é o caso das assembleias eleitorais. Não se equiparam a forças de segurança porque não depende deles a segurança interna ou externa do país, no estrito aspecto logístico e de funcionamento do Estado, sendo abstruza a comparação com as polícias e militares a quem se nega o direito à greve por essas razões.

Por outro lado, os juízes só tem o seu salário para pagar as contas. E não consta que fiquem a dever pequenas contas de mercearia...como outros que são conhecidos por isso nos lugares por onde passam, mesmo em vilegiatura.

24 comentários:

  1. E andou bem, desta vez, o Jorge Miranda! Como é evidente só num mundo de absurdos se poderiam aplicar disposições de direito do trabalho à função jurisdicional da magistratura judicial!! Poder-se-ia aplicar à magistratura do Ministério Público, como orgão da Administração Pública, as disposições equiparadas de natureza laboral que se estendem à Administração Pública, mas nunca à Magistratura Judicial!
    O josé, de quando em quando, dá-se a coisas que nem lembram ao diabo.

    ResponderEliminar
  2. "se poderiam aplicar disposições de direito do trabalho à função jurisdicional da magistratura judicial!"

    Falácia! Em actividade administrativa os juízes podem fazer greve...e as funções são distintas.

    Em Agosto, durante as férias judiciais e em processos administrativos nenhum juiz exerce função jurisdicional.

    Andou mal o constitucionalista, se formos só por aí.

    ResponderEliminar
  3. josé, actos acessórios que não descaracterizam a função! Não é necessário acompanhar todo o ensaio do Jorge Miranda, eu raramente acompanho o Jorge Miranda (o problema será meu, certamente).
    Aliás, o assunto é tão evidente, no campo dos princípios e da caracterização jurídica das funções, que não vence metade do ensaio, nem um quarto das palavras! (Não consigo entender, sequer, como se pode falar em carreira na magistratura judicial!? Não existe, necessariamente, carreira nenhuma. E quanto mais desenharem a magistratura judicial à semelhança das carreiras, proletarizando a função, maior será a subversão constitucional!!
    Também não percebo porque se apresentam as magistraturas judicial e do ministério público como quase equiparáveis entre si (lá está, só pode advir de um melindre carreirista infantil)! E isto, uma vez mais, apesar da constituição impor um sentido representativo e parciário à Procuradoria Geral da República, evidente na estrutura acusatória do PP.

    ResponderEliminar
  4. "não descaracterizam a função! "
    Descaracterizam sim. A função jurisdicional é a de dizer o Direito no caso concreto, em julgamento.

    Uma fiscalização administrativa nada tem a ver com isso. Não percebo porque não convidam presidentes de Junta para o efeito...

    ResponderEliminar
  5. magistratura judicial é uma carreira porque é uma profissão de função pública que começa na primeira instância e pode ir até ao STJ, como aconteceu com a actual ministra da Justiça que é magistrada de carreira e está agora temporariamente na função governativa.

    Ou será que também ainda estará na função jurisdicional agora que foi para o STJ?

    ResponderEliminar
  6. Permita-me o atrevimento de, sem qualquer formação jurídica, discordar .
    Talvez por uma questão geracional , não aceito que um órgão tão importante como o Poder legislativo "entre em greve". E quanto a sindicatos, considero aberração pura - tal comoa exitência sindicatos nas Forças Armadas ou para-militares.

    ResponderEliminar
  7. josé, já agora, mudar o tinteiro da impressora, engomar a beca ou varrer o gabinete também descaracterizam a função!?
    Eu tenho a certeza que nem o meu caro josé acredita naquilo que diz!!

    ResponderEliminar
  8. "magistratura judicial é uma carreira porque é uma profissão de função pública que começa na primeira instância e pode ir até ao STJ," Isto não é, necessariamente, verdade. O josé sabe-o, a natureza da função e a essencialidade do poder do magistrado judicial, juiz, nada têm que ver com o concurso, ingresso ou acesso aos Tribunais Superiores (Ainda é possível aceder ao STJ sem se ter sido Magistrado Judicial). Repito, não existe, necessariamente, carreira nenhuma. E quanto mais desenharem a magistratura judicial à semelhança das carreiras, proletarizando a função, maior será a subversão constitucional (E à história constitucional liberal)!!

    ResponderEliminar
  9. deixei de frequentar a zona da sede da J de F e fiquei privado de ouvir chamar-lhe
    'o gargalhada eléctrica'
    por não o levarem a sério

    ResponderEliminar
  10. nunca menciono o que não respeita aos meus conhecimentos

    sobre a carreira dos magistrados sempre ouvi o que o José refere

    quanto a vilegiatura o gulag desta geringonça necessita de
    'mudança de ares'

    ResponderEliminar
  11. A natureza da função exerce-se nos tribunais e processos. Fora disso, um juiz é como outra pessoa qualquer. Deve apenas, por uma questão de decoro, portar-se bem. Mas não é essencial porque o importante será parecer, dando o exemplo e não necessariamente ser. Tal como os políticos. Uma hipocrisia portanto. Como os padres.

    A função jurisdicional não é inerente à condição de juiz. Há juizes que não exercem e fazem outras coisas. Por exemplo, o director do SIS chegou a ser um juiz.
    Até é um bom exemplo do que quero dizer...

    O que importa, na greve é a natureza da função para quem tem pruridos acerca da tal soberania.

    E fora dos processos e julgamentos um juiz deixa de o ser estritamente.

    Isto não é um artifício de linguagem porque a função jurisdicional que é aquela em que consiste a soberania, é que não deverá ser suspensa por causa das greves.



    ResponderEliminar
  12. "josé, já agora, mudar o tinteiro da impressora, engomar a beca ou varrer o gabinete também descaracterizam a função!?"

    Que é que uma coisa tem a ver com a outra? Quando vai para caso o juiz continua a ser juiz lá em casa dele?

    ResponderEliminar
  13. Não se deve confundir a função com a pessoa que a exerce e que por isso mesmo deverá ter certos cuidados para não provocar escândalos. Mas isso já será pedir demais.

    Há por aí um juiz conhecido que trabalha ao lado de outro conhecido que vai a certas discotecas específicas e não é necessariamente para se portar bem...e não aparece nas primeiras páginas dos jornais. Se aparecesse aposto que d.câncio, dama de Formentera, faria a sua defesa...

    ResponderEliminar
  14. Se um mecânico que trabalha por conta de outrém entrar em greve contra quem lhe paga, pode fazê-lo. Se for mecânico por conta própria não faz sentido algum.

    Porém, num caso ou noutro não deixa de ser mecânico de profissão. E quando faz greve apenas suspende a sua relação de trabalho com a entidade patronal. É essa a noção jurídica de greve: suspensão do vínculo, temporariamente.

    Um juiz se fizer greve suspende que vínculo? O que o liga ao patrão que é o Estado que lhe paga.

    Não deve por isso suspender o vínculo que lhe ordena que quando aplica justiça o faça em nome do povo.

    Mas só nesse caso.

    ResponderEliminar
  15. José
    Então e que tal acabar de vez com os sindicatos em toda a gente que recebe do Estado e não tem direitos equiparados aos restantes concidadãos?

    Eu que sou funcionário público dos que não de órgãos de soberania (e dos quais tenho grande dificuldade em perceber qual a razão para receberem o dobro dos demais), não me lembro de alguma vez ter votado em nenhum Arménio e não admito que Avoilas se sintam no direito de dizer que falam por mim.

    Sindicato é coisa para grupos de trabalhadores que têm todas as condições em desequilíbrio, necessitando por isso de alguma forma de defesa conjunta que lhes permita defender os seus interesses.

    ResponderEliminar
  16. Nota
    Do tal pai da CRP quero que se ...., é um gajo execrável e petulante

    ResponderEliminar
  17. Proibição de greves na função pública? Fazia mais sentido. Era isso que existia antes de 25 de Abril. E os funcionários públicos ganhavam menos que os trabalhadores privados.

    Era uma filosofia diferente com a qual aliás concordo. Porém, não temos agora esse regime e por isso os funcionários públicos deveriam poder fazer greve, com certas limitações. Por exemplo, as greves promovidas pelo PCP são estritamente políticas e isso é inadmissível, quanto a mim.

    ResponderEliminar
  18. Eles falam, falam e eu não os ouço dizer nada. Estou sem pachorra. Vou fazer copiar e colar:
    A Crise no Direito, na Justiça e o Império de Ladrões
    «Em nome do espírito constitucional ouviu-se ou leu-se já, por exemplo, que há uma gradação de direitos a respeitar, assim o da habitação sobre o da propriedade …» «Que é isto, de novo? Pois dir-vos-ei que é o arbítrio!». «E se o arbítrio, a uma luz ou a outra, campeia, perde-se a confiança nos juízes, deixam os tribunais de ser o árrimo seguro que devem ser dos perseguidos e dos sacrificados à prepotência dos outros. A Justiça passa a ser uma farsa.» Diz o senhor Juiz Conselheiro, Dr. Eduardo Arala Chaves
    O farsante não faz o que parece estar a fazer, precisamente, porque é farsante. A ser assim, a justiça fica afastada.
    "Afastada a justiça, o que são os reinos senão grandes bandos de ladrões? E os bandos de ladrões o que são, senão pequenos reinos?" Diz Santo Agostinho.
    E nas Repúblicas? Haverá bandos? Sim, há! E ladrões? Também. São anunciados no hardcore noticioso. Até no âmbito do poder se acusam uns aos outros.
    Poder Político: – Bandos de delinquentes contumazes no exercício do poder, que não sabem o que é um direito e os violam de forma compulsiva, formando um estado delinquente, de delinquentes e protector da delinquência: corrupção, ladroagem, agiotagem, usura, pedofilia, etc. A contumácia ignorante é tanta que os deputados proclamam na TV a sua delinquência com o ar mais angelical do mundo.
    Poder Judicial: - Bando de impotentes. Supervisionado por um comité de arbitragem nomeado pelo poder político, os magistrados judiciais são um grupo de acossados por poderes intermédios, que procura apoio financeiro nas seguradoras, a fim de poderem indemnizar delinquentes acima da lei.
    Supremo Tribunal de Justiça: – Bando fantasma. Não existe. É ficção. Não é supremo porque tem um tribunal superior e não é de justiça por esta ser uma impossibilidade. Os direitos estão em conflito e confronto sem a garantia do poder. O arbítrio sobrepõe-se ao direito, destruindo o justo.
    Tribunal Constitucional: – Bando de árbitros iluminados e alquimistas. Arbitram os méritos das leis antes e depois de proclamadas, assim como os méritos dos direitos por elas balizados, separando as boas leis das más. Sacrificam direitos e proclamam o direito de roubar. Arbitram sobre a interpretação dos juízes e anulam as suas decisões, arbitrariamente, quando entendem. Interpretam a interpretação. Transformam Lex em Latex.
    Juristas Portugueses: – Bando de contorcionistas na arte de entortar o direito, conferindo-lhe os atributos e características do arbítrio ao introduzir a conflitualidade no seu seio. Com direitos tortos torna-se impossível o justo. A Justiça deixa de ter justeza.

    ResponderEliminar
  19. A eloquência judiciária. Banir a ideologia da análise. Quando se adquire a comida toda empacotada fica difícil uma alimentação correta.

    ResponderEliminar
  20. A eloquência judiciária não é originária das magistraturas. É do Direito e do ambiente académico.

    Nenhum profissional a não ser o jurista com quico na crista, ou seja o lente, fala e usa termos de linguagem como estes o fazem.

    Vou contar um episódio verdadeiro que se passou comigo, em Outubro de 1975, numa das cantinas universitárias de Coimbra:

    Na altura, eu e vários colegas tinhamos entrado na faculdade de Direito pela primeira vez e ainda estávamos a conhecer os cantos à casa.

    Um amigo meu que já lá estava há 15 dias, na cantina, ao ter-lhe perguntado como estava a comida, respondeu-me com ar já de jurista batido pela experiência das leis: "está um bocado precária"...

    Acho que esta pequena anedota serve para ilustrar o que quero dizer: o pedantismo dos juristas advém da dificuldade em aprender outra linguagem.

    ResponderEliminar
  21. José, podemos analisar e dividir a eloquência sobre diversos aspectos. Um deles é eloquência judiciária e discurso judiciário e eloquência epidítica e discurso ornamentado, aparatoso, etc. A primeira é sóbria, procura a palavra certa para a ideia que pretende codificar enquanto a segunda procura emocionar para endrominar o ouvinte, leitor, etc. O dicionário deverá ser o código nº 1 do jurista.

    ResponderEliminar
  22. " O dicionário deverá ser o código nº 1 do jurista."

    Conheço uma procuradora que numa peça processual importante ( acusação) escreveu íman ou ímen,já nem sei precisar bem, referindo-se a hímen. Repetiu e por isso não foi lapso.

    Outra escreveu que o dia 1 de Novembro era o dia de Todos os Santos.

    E há mais, muito mais e bem pior.

    ResponderEliminar
  23. Os juristas literatos em princípio escrevem um pouco melhor e há exemplos disso, nos lentes.

    Um Eduardo Correia não escreve como um Faria Costa, só para citar um morto e um vivo que tem a mania que é poeta, mas escreve de modo incompreensível em matérias de Direito.

    Um Costa Andrade abusa das citações greco-latinas, bordejando a cada passo o pedantismo. Etc etc.

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.