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terça-feira, setembro 12, 2017

Os juízes pertencem a órgão de soberania sui generis: são outros que definem o seu estatuto...


Observador, Rui Ramos:

Depois da greve dos enfermeiros, a greve dos juízes. Tudo isto é de algum modo edificante. Os enfermeiros mostram-nos que o SNS, com que tanto enchem a boca, afinal não lhes interessa, a não ser como fonte de empregos e regalias. Os juízes deixam-nos perceber que, no fundo, se sentem como quaisquer outros empregados por conta de outrem, o que nos sugere esta dúvida: por que razão têm então o estatuto e as garantias de um órgão de soberania?

Esta questão do direito à greve dos juízes é velha e revelha. Em 1976 a actual Constituição deixava entreaberta uma porta de interpretações favoráveis à greve. E tanto assim foi que na anotação que fizeram a essa mesma Constituição, os especialistas de Coimbra, Gomes Canotilho e Vital Moreira escreveram:

 "Enquanto titulares de cargos públicos e elementos pessoais de órgãos de soberania independentes, não subordinados a ordens ou instruções, os juízes não se enquadram integralmente nos conceitos constitucionais de trabalhador nem de funcionário público, para efeito de gozarem directamente dos respectivos direitos constitucionais específicos . Todavia, tendo em conta o carácter profissional e permanente do cargo de juiz, tudo aponta para que lhes sejam reconhecidos aqueles direitos, incluindo o direito à associação sindical."

Como é sabido, um dos direitos fundamentais dos trabalhadores - os tais “constitucionais específicos” previstos no Capítulo III da CRP - que o co-anotador Vital Moreira expressamente escreveu em 1992 que deveriam ser reconhecidos aos juízes, é precisamente o direito à greve, previsto no artº 57 da CRP !

Claro que outros constitucionalistas se têm manifestado contra tal possibilidade e parece actualmente que a tendência é para impedir os juízes de terem esse direito, o que obviamente configura uma capitis diminutio em relação a outros titulares de direitos na função pública.
Tendo o estatuto dos juízes aquele carácter híbrido, em que se inclui inapelavelmente a componente de funcionalismo público cujas regalias,  carreira e vencimentos são definidos por outros órgãos de soberania, neste caso eleitos, a razão terá sempre que se encontrar no modo como se olha para tal estatuto, como no caso da garrafa meio-cheia ou meio-vazia.

 Rui Ramos optou por olhar para a parte vazia...lá saberá porquê.

Um dos sindicalistas dos juízes,  João Paulo V. Raposo escreveu assim no Expresso desta semana, para enfatizar tal aspecto esquecido de muitos:


42 comentários:


  1. 'uns comem os figos,
    aos outros rebenta a boca'

    há órgãos de soberania que são vassalos de outros

    'pago impostos,
    tenho direito a existir'

    não pago tenho casa de graça e outros privilégios

    em nome da justiça sucial

    'XIÇA!'

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  2. ...pois.
    Considerar um Magistrado como "trabalhador" é um bocado esquisito sendo certo que dúvidas não há de que trabalha.
    Na verdade, a ausência de presença ao serviço de um Magistrado (mormente um Juiz, talvez) tem mais semelhanças com um lock out do que com uma greve.

    Um órgão de soberania não se encontra na posição de inferioridade que se encontra um "trabalhador" e é esta posição de inferioridade que fundamenta a greve e que obsta ao lock out.

    (aprecio, contudo, o elogio a Vital Moreira e, de raspão, à comunista CRP de 76)

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  3. "Um órgão de soberania não se encontra na posição de inferioridade que se encontra um "trabalhador" e é esta posição de inferioridade que fundamenta a greve e que obsta ao lock out."

    Não?! De certeza? Então por que razão a ministra da Justiça- que é magistrada- não cede às pretensões dos juízes? Afinal quem manda nos juízes, no que se refere a estatuto, carreira e vencimentos? Eles próprios, como acontece com o Legislativo, o Executivo e o pres. República ( que promulga as leis)?

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  4. No mínimo capciosa, a questão.
    Só porque se quer não quer dizer que se deva receber;
    Só porque se quer e se merece não quer dizer que se possa receber.

    Quanto a quem manda em quem, foi para isso que se inventou o check and balances, não foi?

    Depois dos elogios que referi anteriormente, agora é a vez de "ceder às pretensões", coisa que tão criticada (e bem) foi noutras circunstâncias.

    Nemu iudex in causa sua, certo?

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  5. "Quanto a quem manda em quem, foi para isso que se inventou o check and balances, não foi?"

    Esse argumento é válido para todos os funcionários públicos.

    Pelo que, como uma vez disse o Anjo, o mais lógico era a greve ser proibida aos funcionários públicos.

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  6. Não é válido para todos os funcionários públicos porque (quase) nenhuns são Órgão de Soberania.
    O escrivão pode fazer greve e o mesmo se aplica aos demais funcionários judiciais.

    Isto é muito engraçado: entre num Tribunal e pergunte pelo "funcionário judicial" e vamos ver quantos lhe apontam o Juiz ou o Magistrado do MP.

    Como em tudo na vida, uns são mais funcionário públicos que outros.

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  7. Jogo de palavras. Funcionário público e todo aquele que tem um contrato de trabalho vinculado ao Estado e recebe deste o Estado pelo trabaho, obedecendo às regras do estatuto da função pública. Os juízes estão enquadrados neste sistema.

    O exercício da soberania decorre das funções específicas que não são um regalia em si mas uma exigência comum para o exercício do cargo em nome dos cidadãos e não do Estado.
    Percebe-se porquê se nos lembrarmos da história do "ainda há juizes em Berlim" do tempo da monarquia imperial tudesca.

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  8. "uns são mais funcionário públicos que outros. "

    Claro que é assim. Um chefe de serviço não é o mesmo que um contínuo.

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  9. Um director-geral não é o mesmo que um professor público.

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  10. Julgo que a questão da greve dos magistrados é uma falsa questão se for encarada apenas pelo lado da suposta incongruência de um órgão de soberania poder ou não fazer greve.

    Desde que o "patrão" seja outrém que não os do próprio órgão de soberania podem e devem poder fazer greve porque é uma forma de luta laboral de último recurso.

    O que poderiam fazer, afinal, para reivindicar melhor salário ou regalias mais consistentes com a carreira, como aliás todos os trabalhadores fazem ou tentam fazer?

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  11. Onde é que está a soberania de quem não pode decidir sobre a sua própria condição profissional?

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  12. O checks and balances não é para aqui chamado porque tem a ver exclusivamente com a função política.

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  13. não discuto sobre o que não sei

    nunca percebi a lógica da CRP no que respeita aos 3 órgãos de soberania

    o PR e os deputados também recebem dos contribuintes

    o selfie de Belém e os deputados também deviam ser funcionários e depender dum ministro (nomeado)

    para mim a CRP tem o mesmo valor do Público,
    muda conforme o patrão

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  14. Portanto:
    os Magistrados,no exercício da soberania, não têm qualquer regalia;
    os Magistrados não podem decidir a sua condição profissional porque, aparentemente, não poderão deixar de ser Magistrados para serem, vá, pedreiros;
    os Checks and Balances são só uma questão política e não recíproca.

    José, ando a virar frangos há muito e sei bem o tipo de regalias de que beneficiam os Magistrados, tanto as oficiais como as oficiosas;
    Sei, também, de casos que Magistrados decidiram a sua condição profissional suspendendo e passando a ser Advogados.

    Quanto a jogo de palavras, suponho que tenha entendido mal o "uns são mais funcionários públicos que outros"; é uma questão de percepção e não de graduação.
    Os Magistrados só se consideram funcionários públicos de vez em quando e, obviamente, quando lhes dá jeito.

    Veja se me entende:
    não tenho problemas com Magistrados enquanto tal ainda que tenha tido e ainda tenha com alguns em particular e quando se tem problemas com órgãos de soberania um gajo está mais amarrado, o que suponho seja do seu conhecimento.
    Também acho que deveriam ter mais e melhores condições...o que me surge, sempre, como estranho é a parvoíce da surpresa de lhes ser (espero que o seja) vedado o direito à greve.

    Há uns anos, havia uma reinvindicação - não sei como ficou - de quererem os polícias receber subsídio de risco.
    Acho que os polícias deviam ganhar mais? Acho.
    Acho que deviam receber subsídio de risco? Não. Já sabiam ser uma profissão arriscada.

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  15. "os Magistrados,no exercício da soberania, não têm qualquer regalia;"

    Regalias, como? Ter um cartão de identificação que lhes permite entrar em lugares reservados apenas e quando estejam em funções? Também a PJ tem e desconfio que estão sempre em funções...

    Não ter horário fixo e por isso poderem trabalhar em casa,s e tal for possível ( caso dos desembaragadores e conselheiros)? Quantos exemplos quer?

    POderem usufruir de férias um pouco mais alargadas? E daí? Os professores não têm mais?

    E por aí fora...

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  16. Os magistrados no exercício da soberania só o podem ser no âmbito de um processo, num inquérito ou em diligências processuais, de julgamento e afins.

    Fora disso, são como as demais pessoas embora com uma obrigação de não se comportarem de modo escandaloso. Mas conheço alguns, até bem conhecidos que o fazem e nada lhes acontece...

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  17. Veja agora se me entende a mim:

    qual a razão de fundo para lhes ser negado o direito à greve? Gostava de ler alguma coisa com lógica sólida e irrebatível.

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  18. Se não fui bem sucedido até agora, não estou certo que o serei desta vez, pelo que acabará sempre em concordar em discordar.
    (conheço vários Magistrados que estão sempre ao serviço, como o pessoal da PJ a que alude)

    E se o latinismo um bocado pedante que consta do meu primeiro post foi obscuro, sempre será mais claro saber-se a quem recorrer quando for alegado que uma greve é ilegal ou para estabelecer serviços mínimos.
    Serão os Deputados? Haveria de ser bonito.

    Deixe-me que lhe diga que não considero o José pior ou melhor que os demais humanos.
    Quando a dor é própria ela é mais sentida e quando não é menos conveniente a coerência perde uns quantos pontos.

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  19. Isso é processo de intenção. Não são argumentos.
    Parte do princípio que o José defende o direito à greve por motivos corporativos.

    Suspeição que não serve para nada, quando podia arranjar argumentos e deixaro José de parte da questão de fundo.

    Devem ou não devem poder fazer greve?

    Eu tenho a opinião que nenhum funcionário público deveria fazer greve.
    Fosse qual fosse a corporação.

    Fora deste argumento não encontro motivos parciais para uns e não para outros.

    Se formos a ver, lesivo para a população são as greves de médicos e enfermeiros.

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  20. De toda a gente que fala contra a greve dos juízes o único argumento que usam é o estafado "são órgãos de soberania". Por vezes tenho dúvidas que quem o usa saiba o que significa.

    De resto não vejo outros argumentos- porque os não há.

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  21. A questão coloca-se em modo muito simples: o que pode fazer um funcionário público quando o Estado não satisfaz os interesses legítimos de quem para ele trabalha?

    Amochar? Sair para os privados onde pode fazer greve, enquadrada pelos sindicatos da CGTP e UGT?

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  22. Hehehe!

    É só palavreado de altíssimo gabarito. Soberanias e techeques ande bélences... um primor.

    Eu cá também sou pelos techeques ande bélences. Sobretudo pelos techeques a andarem para o meu bolso.

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  23. Sufrágio universal. Uma boa ideia, como se comprova.

    Já se vê porque queriam o povo soberano. Não distingue o título do poder efectivo.

    Um cérebro num frasco de formol continua a ser um centro dum sistema nervoso. Eheheh!

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  24. Claro que os magistrados têm direito à greve. O Estado, bem democraticamente define os serviços mínimos e... é tudo. Não vejo qual é a grande dificuldade.

    E os militares também deviam ter direito à greve, visto que cada vez menos se distinguem de meros funcionários.

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  25. Num país a sério, ninguém teria "direito" à greve.

    Pois falar em direito à greve é o mesmo que falar em direito à justiça pelas próprias mãos.

    Num país a sério, existe uma autoridade; esta arbitra e as partes acatam.

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  26. Mas, para que não digam que não contribuo construtivamente, proponho, desde já, uma solução: fazer do trabalho dos magistrados crime.

    Assim já poderiam beneficiar em plenitude dos techeques e dos bélences.

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  27. Para mim, a única questão é para que servem as greves.

    Greves porque "não satisfazem os direitos mínimos"?

    Esses não bufam. Esses são os que nunca podem fazer greve.

    Os outros é mais por direitos máximos. Quando não é por batuque político.

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  28. Os sindicatos (diga-se: o PCP) orquesta grves por interesses superiores de terra queimada. Os das corporações que podem, já vão na fase de greves por interesses máximos- como os médicos e os enfermeiros.

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  29. A ironia é uma arte superior que fica longa nas mangas de néscios (como não sou passivo-agressivo: Muja)

    O PCP e o BE não servem de exemplo para nada mas, infelizmente, a ideia de "greve" foi apropriada pelos Comunistas, Comunistas que, assim que podem, a proíbem.

    A Democracia é triste mas na falta de melhor...

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  30. Porque é que o regime anterior não admitia o direito à greve? Por motivos óbvios e práticos, apoiados num esquema engenhoso e interessante: o corporativismo funcionava.

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  31. Provavelmente apoio mais o corporativismo que os actuais sindicatos do PCP e afins.

    Mas há a UGT...

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  32. O corporativismo não conduzia à miséria como a política sindical do PCP conduz, por razões evidentes: visa destruir o próprio sistema, metendo-lhe constantes pauzinhos na engrenagem.

    A finalidade é substituir o capitalismo privado pelo de Estado.

    O corporativismo permitiu crescer a taxas inauditas nos anos sessenta.

    A China actual é um sistema corporativista.

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  33. A minha inépcia ainda me dá para eu perceber que quando um juiz julga é um órgão de soberania, mas quando vai à casa de banho é um mero funcionário - público, por sinal...

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  34. É-me difícil fazer uma análise decente do corporativismo do Estado Novo por saber menos do que deveria mas é certo que preferia isso à política do PCP.
    O problema é que a política do PCP (neste momento) não é obrigatória, pelo que é seguida por quem quer.
    Colocar a questão corporativismo VS política sindical do PCP é maniqueísta.

    A tese do crescimento económico diz-me alguma coisa mas não muito.
    Se o crescimento económico acontece à custa da miséria, interessa-me pouco (China é disso um exemplo).

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  35. O corporativismo é uma espécie de corrupcao legalizada. Funciona bem em Angola. E funcionou bem nos tempos da outra senhora. Nunca a minha família ganhou tanto como no tempo do estado novo.
    .
    Beneficiar alguns traz óbvios benéficos a curto prazo. O problema é que as rendas garantidas a alguns no sistema cooperativista é antieconomico e gerador de empresas acomodadas que não evoluem.
    .
    Aceito um certo grau de protecionismo para fazer crescer alguns negócios importantes para um país. Um protecionismo temporário.
    .
    Porém, é perfeitamente inconcebível que um governo tenha o poder de condicionar negócios. Foi precisamente por o governo do estado novo meter o bedelho em autorizações discricionarias à livre iniciativa, que gerou uma catrafiada de funcionários corruptos que exigiam ser sócios sombra dos empresários.
    .
    Todos os meses apareciam essas pessoas do estado para receber dividendos.
    .
    Rb

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  36. "qual a razão de fundo para lhes ser negado o direito à greve? Gostava de ler alguma coisa com lógica sólida e irrebatível."

    Completamente incompetente para analisar com mérito o direito à greve dos juízes, permitam-me perguntar: em última análise e em caso de conflito de posições, quem julgará e determinará sentença sobre este direito? algum extra-terrestre? os juízes em causa própria?...

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  37. Propõe alguma solução alternativa viável? Isso já acontece noutras situações em que esteja em causa a legalidade de qualquer diploma.

    O Tribunal Constitucional, no tempo do Passos o que fez senão pronunciar-se em causas próprias, algumas delas?

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  38. Como uns funcionários públicos são mais que outros, o mesmo ocorre com os órgãos de soberania.

    Sendo a CRP política, quem avalia a sua afronta faz/produz apreciações políticas; logo, todas as decisões do Constitucional os afectam porque afectam todos.

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  39. Bom!... correndo o risco inerente à condição que já referi, adianto: acabar a profissão de juiz. Passando o juiz a exercer uma função, acessível a quem habilitado para tal. E, essa função de soberania, essa sim, não ser possível de paralisação, via greve.

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  40. Um bom algoritmo faz os julgamentos. Os Juízes vão passar à história.

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  41. O PCP e o BE não servem de exemplo para nada mas, infelizmente, a ideia de "greve" foi apropriada pelos Comunistas, Comunistas que, assim que podem, a proíbem. (Kaiser Soze)

    Palavras cheias de sentido. Não podia estar mais d'acordo.



    Blogger josé disse...

    O corporativismo não conduzia à miséria como a política sindical do PCP conduz, por razões evidentes: visa destruir o próprio sistema, metendo-lhe constantes pauzinhos na engrenagem.

    A finalidade é substituir o capitalismo privado pelo de Estado.

    O corporativismo permitiu crescer a taxas inauditas nos anos sessenta.

    A China actual é um sistema corporativista.

    José, estas suas palavras traduzem à evidência o que significou o corporativismo para o desenvolvimento económico do país no regime anterior. E quem o negar, mente.

    Pecava aquele regime por ser anti-democrático ao não permitir nem reves nem partidos da esquerda comunista? Pois, talvez. Mas é bom não esquecer que eram justamente esses partidos que as promoveriam caso pudessem, com o único objectivo de darem cabo da economia do país, como temos a prova provada do que tem vindo a acontecer em Portugal desde o 25/4. Existirá melhor prova? Não me parece.

    Porém e é justo lembrar, o povo português não se devia ter importado por aí além com essas ausências, isto tendo em conta as manifestações grandiosas levadas a efeito por centenas de milhares de portugueses com o fim de prestarem tributo ao Estadista sempre que este aparecia em público. E não, não se tratava de gentes préviamente contratadas que compareciam transportadas em camionetas, como os cínicos comunistas falsamente propalaram durante anos, mas faziam-no de moto proprio agradecidas a Salazar pela paz e segurança que este havia trazido ao povo e ao país desde o exacto dia em que havia assumido o poder.

    Como bem cita o José, os governantes chineses também não permitem greves nem partidos extremistas e são estes, não estranhamente, exercendo o seu 'ofício' de desestabilização dos regimes não comunistas, que estão na origem daqueles mesmos regimes. Desestabilização efectuada em todos os regimes que não sejam da sua cor política.

    Porém e paradoxalmente é este mesmo povo que tendo vivido largas décadas sob um regime comunista fechado a mais partidos e proibindo greves e que não consente as bandeiras ideológicas que não as suas próprias, é o mesmo que presentemente está aberto ao livre comércio e ao capitalismo de Estado. O exacto oposto por que pugnam os partidos comunistas que peroram nas democracias, condenando o mesmo capitalismo de Estado e continuando a lutar ad hominem para que os respectivos povos percam esses direitos que lhes são inteiramente devidos.

    Quanto ao capitalismo de Estado pelo qual se rege o regime chinês, que curiosamente já leva largos anos, os comunistas cá da terra nunca tugiram nem mugiram, assim como hipòcritamente sempre se calaram que nem ratos quanto à proibição de greves e da ausência do pluripartidarismo na China comunista e o mesmo acontecendo nesta nova China. E eles, falsos como judas, sempre disseram cobras e lagartos do regime do Estado Novo e o pior que pode haver sobre o seu Governante máximo e tudo por uma inveja exacerbada e no entanto este regime sempre se manteve, embora com diferenças consideráveis e atendendo à situação geográfica e à idiossincrasia dos dois povos, mas sem a violência sanguinária e gratuita, as mesmas ausências políticas daquele. É preciso muita lata e sem pitada de vergonha na cara para, sobretudo se alguém nascido em Portugal, ter idolatrado a China comunista e deplorado o Estado Novo. Cínicos e estupores dum raio.
    (cont.)

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  42. Os partidos comunistas, como é o português, movendo-se em horizontes ideológicos totalmente permissivos para ter campo livre a futuras e programadas investidas com o único intuito de travar o progresso e desenvolvimento dos países democráticos, tiveram o condão de ver facilitada a sua missão subversiva neste regime, com a astuta introdução no articulado da Constituição do direito à greve, articulado por eles próprios elaborado, claro está, sendo esta a verdadeira tragédia dos regimes democráticos nos quais aqueles partidos imperam, sem que pouco ou nada os povos possam fazer para deles se libertarem por estarem atados de pés e mãos. É o caso do nosso.

    Como se sabe, só existem dois meios possíveis (e realizáveis) para lhes travar os ímpetos malvados: ou o regresso a uma ditadura de direita ou uma revolução despoletada por militares corajosos e patriotas que estejam do lado da maioria do povo e não dos partidos comunistas de todas as tendências.

    Claro que existem mais dois meios/acontecimentos terríveis que atingiriam o mesmo fim e, estes sim, alterariam o curso normal da vida na Terra pulverizando os partidos, os regimes e grande parte da população mundial e Deus Nosso Senhor nos livre de qualquer um deles: ou uma guerra mundial que se estenderia a todos os Continentes ou um cataclismo de proporções bíblicas que atingisse todos os países da Terra destruíndo povos e países. E infelizmente para a humanidade, só em qualquer um destes dois acontecimentos os partidos comunistas (e injustamente todos os demais) teriam o seu fim.

    Como tem dito e repetido Muja e bem, o regime anterior podia ter tido os defeitos todos do mundo, mas tinha quatro qualidades ímpares que os suplantavam e que por comparação reduzem a nada esta espécie de democracia em tentamos sobreviver, sendo forçados a suportar os fantoches que fingem que nos governam: aqueles governantes eram íntegros, incorruptíveis e patriotas e o Presidente do Conselho, abdicando de vida própria e fortuna - que dada a sua posição política lhe seria inteiramente devida - foi um defensor estrénuo do País e do Povo e com um esforço quase sobre-humano (em virtude do estado deplorável em que o País lhe caiu nas mãos) devolveu a confiança ao povo e restabeleceu as regras que transformaram um país depauperado e econòmicamente dependente de Estados estrangeiros, numa Nação independente e soberana, devolvendo aos portugueses, outrora tristes, amargurados, desconfiados e inseguros, a alegria de viver, o trabalho para todos, a confiança no outro e a ausência de medo e enquanto o Regime durou os portugueses viveram em perfeita harmonia, com total segurança e em paz absoluta.

    Pode alguém honestamente comparar o regime anterior e o que ele representou para o país, nunca esquecendo os seus políticos impolutos, com este em que vegetamos e os governantes e políticos corruptos cujos defeitos são tantos e de tal ordem e atingindo uma tal gravidade, que representaria uma tarefa hercúlea descrevê-los a todos um-a-um. Comparar os dois regimes? Por amor de Deus!

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