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quarta-feira, outubro 25, 2017

A violência mediática

 O crime de violência doméstica, no centro da discussão mediática que se gerou após a publicitação do acórdão dos juizes desembargadores do Porto, continua a suscitar komentários nas redacções dos jornais nacionais.
Tais komentários são de confrangedora mediocridade, assentam em ilações apressadas tiradas da leitura enviesada de trechos do acórdão e visam denegrir a pessoa do juiz que relatou a decisão.

O tom geral deste ambiente de bullying mediático-ideológico ( é disto que se trata) é este mostrado no i de hoje que dá o mote geral para a opinião politicamente correcta e seguida de modo acéfalo pelos media e quem neles komenta. Não há uma única opinião divergente ou sequer discussão alargada ao tema em causa porque já reduzido a esta miséria moral desta desgraçada esganiçada, filha de um pirata de extrema-esquerda. Isto mostra bem onde Portugal já chegou e poucos se apercebem.


 O Público de hoje refina o estilo inquisitório e comete o delito de violência mediática contra o juiz em causa, num caso típico de bullying mediático, assim:



Recorde-se que o essencial, no caso concreto, era apenas saber se um crime de violência doméstica, praticado nas condições factuais relatadas no acórdão, merecia outra pena que não a que foi aplicada no tribunal da instância local de Felgueiras. A procuradora do MºPº local recorreu da decisão por entender que a pena era leve e merecia ser efectiva. O procurador do MºPº na Relação do Porto entendeu que a colega da primeira instância não tinha razão.Casos destes existem às dezenas ou centenas nos tribunais superiores, alguns precisamente por causa de assuntos idênticos e ninguém liga porque não é de ligar, sendo normal que tal aconteça. Neste caso, para se tornar singular, apenas bastou algo idiossincrático e aproveitável pela brigada activa do politicamente correcto, acéfalo e panúrgico até mais não.

Ninguém parece ligar a isto e quando ligam é apenas para proferir baboseiras escritas ou ditas, como foi o caso do komentador Miguel Sousa Tavares que de violência doméstica parece perceber a potes e de alcoolismo associado se calhar ainda mais. Talvez o jornalismo luso queira saber porquê, mas duvido, por causa da reverência parola que o assola.

Seja como for, o assunto é a violência doméstica como crime e não apenas o teor das considerações algo infelizes do desembargador ( por permitiram este evitável bullying mediático) que apenas omitiu a palavra "cônjuge" em vez de "mulher", para perorar inutilmente sobre o adultério e a sua carga desculpante no comportamento retorsivo do cônjuge enganado. Quem o critica agora deve entender que afinal o adultério de um dos cônjuges é coisa perfeitamente banal que o outro deve aceitar pacificamente, como corno manso e portanto do senso comum mais elementar.
Apesar da bizarria desta concepção anti-machista, foi isto, no final de contas, que  se transformou na pedra de toque da discussão mediática. Esta  já envolve os bispos nacionais e o presidente do STJ, em declarações também elas infelizes de todo porque acompanhantes de mais este percurso de panurgismo mediático. "Carneiros todos, com carne de obedecer", cantava Fausto em 1970.

Muito mais profícua que esta discussão aleivosa e enviesada seria a ponderação acerca do modo como a nossa lei e jurisprudência trata o fenómeno da violência doméstica, dos maus tratos entre pessoas de um casal e as agressões físicas resultantes.

Quando o juiz desembargador deambula no espaço de um ou dois parágrafos pela história pregressa do adultério enquanto delito entre o casal, ofensivo do dever de lealdade entre os cônjuges apresenta uma súmula histórica subjectiva e picotada da Bíblica e do Código Penal de 1886 ( em vigor até Janeiro de 1983, note-se) no sentido de afirmar uma convicção pessoal e afinal do senso comum mais elementar que agora se quer adulterar: o adultério é um factor lesivo do bem estar entre um casal e já foi valorado de modo muito severo, como se mostra nesses exemplos. Nada mais porque nada mais é possível extrair da decisão tomada. Se pudesse, em coerência o desembargador teria que absolver os arguidos e não o fez, apesar de alguns palermas dos media o terem afirmado.
Ontem já aqui coloquei os artigos do Código Penal anterior ao vigente em que se considerava crime punível com prisão maior, o adultério da mulher. E foi código que vigorou durante muitos anos de democracia...o que significa que os valores de sociedade agora enunciados, até com referência à Constituição, são mutáveis e por vezes de lenta evolução. O que aliás também é do senso comum, mas não desta violência mediática em curso contra decisões lidas de través.

Portanto, vejamos em pequeno resumo no que consiste o crime de violência doméstica, tal como tratado hoje na lei e jurisprudência. Não é um crime simples, a lei foi sendo modificada ao longo dos anos mais recentes e a última alteração de vulto é de 2007. 

 O actual crime de violência doméstica enuncia-se assim na lei penal:


 Artigo 152.º
Violência doméstica

1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 - Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
6 - Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.

 Quem consultar o sítio da PGDL de onde retirei o excerto, pode verificar que há muitos acórdãos em que se tenta definir o conceito de violência doméstica, sendo um dos últimos este que se transcreve:

  Ac. TRL de 01.06.2017 Violência doméstica. Prática reiterada. Humilhação pública. I - O crime de violência doméstica, autonomizado pela primeira vez pelo legislador, através da Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro, que alterou o Código Penal, visa proteger, em nossa opinião, não apenas a saúde, seja ela física, psíquica e mental, mas, antes, ao nível do bem jurídico, a integridade pessoal, prevista no artigo 25º da Constituição da República Portuguesa, ligado ? defesa da dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimensões, em que se funda o Estado Português.II - Tendo em conta a definição do tipo legal, verifica-se que o crime de violência doméstica não exige a prática reiterada dos actos objectivos previstos no mesmo por parte do agente, mas exige que os mesmos se traduzam na humilhação da vítima ou numa especial desconsideração pela mesma.III - A humilhação pública a existir, resulta dos comportamentos inadequados e anti-sociais que ambos os arguidos demonstram no seu relacionamento conjugal, como, aliás, o comprovam as várias condenações a que foram sujeitos. Os arguidos humilham-se a si próprios ao procederem nos moldes que resultam dos factos provados, inexistindo uma supremacia de um sobre o outro, de modo a poder considerar-se, no caso concreto, que é vítima do referido crime de violência doméstica.IV - Não podendo o crime de violência doméstica ser cometido em reciprocidade por ambos os cônjuges, não nos parece que a circunstância de o arguido, após mais uma discussão na sua residência e troca de palavras junto a um estabelecimento com a arguida, ter ido no encalce desta e se ter aproximado do veículo em que ela se encontrava, possa se traduzir numa sujeição da mesma a humilhação pública ou desonra.


O actual código penal, quando foi publicado em Outubro de 1995 não tinha sequer este crime específico catalogado. Tinha o de maus tratos...e que aliás se manteve na redacção actual do Código que acrescentou o de violência doméstica.

 Artigo 152.º
Maus tratos ou sobrecarga de menores, de incapazes ou do cônjuge

1 - Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação, ou como subordinado por relação de trabalho, pessoa menor, incapaz, ou diminuída por razão de idade, doença, deficiência física ou psíquica e:
a) Lhe infligir maus tratos físicos ou psíquicos ou a tratar cruelmente;
b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou
c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos;
é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se o facto não for punível pelo artigo 144.º
2 - A mesma pena é aplicável a quem infligir ao cônjuge ou a quem com ele conviver em condições análogas às dos cônjuges maus tratos físicos ou psíquicos. O procedimento criminal depende de queixa.
3 - Se dos factos previstos nos números anteriores resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.

Assim, estes escribas de jornal que escrevem isto que se publica a seguir fariam melhor em deixar de ser carneiros panúrgicos e pensarem pela própria cabeça, mas depois de se informarem devidamente. E não embarcarem em correrias tontas por causas politicamente correctas que nem avaliam na devida dimensão e propósito.

Atacar juizes por delito de opinião descontextualizada é muito feio e indigno de jornalistas ou comentadores de ocasião.  Alguns, como Rainho do jornal i, são relapsos, o que agrava a aleivosia.


Ainda mais lamentável é não haver um único magistrado ou académico ou seja quem for que perceba destas matérias e defenda publicamente  o que deve ser defendido: o que o acórdão significa e não o significado que estas alimárias todas lhe andam a emprestar.

Todos se encolhem e alguns até concordam com a violência mediática pelos mesmíssimos motivos: nem leram a decisão mas aceitam pacificamente a opinião de quem a deturpa.

ADITAMENTO:

Afinal nem toda a gente enfileirou na correria mediática dos panurgos de serviço. Ainda há quem tenha senso e o diga em público. Ao contrário da cobardia ambiente, típica de alguma magistratura.

Mas é lamentável, triste e até desolador que a PGR, o CSM e a Ordem dos Advogados tenham vindo a terreiro fazer a tristíssima figura que andam a fazer. É sinal de que os que lá estão são fracos. Muito fracos.

O cúmulo da manipulação já chegou lá fora pela mão dos afadigados leitores de decisões que não existiram mas insistem em proclamar existentes.
Chega-se ao ponto de afirmar que  o Código Penal Português de 1886, citado no acórdão do tribunal da Relação do Porto, foi revogado pelo Código Penal de 1982, revisto pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março. Assim, o Código Penal de 1886, citado no acórdão, não é fonte de direito português, não podendo ser utilizado pelos tribunais. A sua utilização revela a ineficácia da justiça portuguesa”. 

O Código Penal de 1886 "não é fonte de direito português" e "foi utilizado no acórdão"...não se dizendo se serviu ou não para manter a  decisão da primeira instância, mas indicando implicitamente tal facto falso.



70 comentários:

  1. antónio das mortes, com o apoio d a sua camarilha social-fascista,
    colocou o rectângulo de cócoras dentro do GULAG

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  2. O juiz, afinal, é um homem de esquerda. Afinal é ateu. Afinal o juiz é um jacobino.
    .
    O que faz dos seus defensores jacobinos.
    .
    E isto é muito engraçado é interessante.
    .
    Os da direita radical assemelham-se aos jacobinos da extrema esquerda aqui representados pelo juiz.
    .
    Rb

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  3. o rectângulo destes sociais-fascistas
    parece um precioso legado da I república

    o celebérrimo caneiro de Alcântara com 'vagalhões' a boiar

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  4. Pelo menos um.

    https://www.publico.pt/2017/10/24/sociedade/opiniao/acordao-da-polemica-as-bestas-somos-nos-1790086

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  5. Subscrevo,

    http://leitor.expresso.pt/#library/expressodiario/24-10-2017/caderno-1/opiniao/o-sangue-esta-nas-maos-deste-e-de-outros-juizes

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  6. O que me parece que resulta do acórdão é que se entendeu que o adultério é um facto grave e que a vítima do adultério sente no seu íntimo uma ofensa grave e em certos casos faz-lhe perder a serenidade e o controlo e pode enveredar pela agressão física se as circunstâncias de momento o potenciarem, como nos casos em que o outro é apanhado em flagrante ou na companhia do/da amante ou há provocações.

    O adultério não é grave, é algo banal?
    Não me parece.
    O adultério é grave porque, em regra, acaba com a vida doméstica e destroça a família e causa sarilhos em série, pois tudo passa a ser questionado. Separam-se os cônjuges, os filhos, se os houver, sofrem imenso com isso, há processos em tribunal para regular as relações resultantes da desagregação da família (inventários para separação de meações, regulação das responsabilidades parentais, etc.), os familiares e amigos de um e outro lado às vezes zangam-se uns com os outros e por vezes chega-se ao extremo das agressões físicas e até homicídios de cônjuges e amantes.
    O cônjuge vítima sente-se diminuído, humilhado, revoltado, deprimido, perde a confiança, passa a saltar de relação em relação, etc.

    É esta a realidade que em regra o adultério causa.
    Parece-me grave, não!
    Portanto, não se pode negar que o adultério é um facto grave.

    É certo que actualmente o adultério perdeu parte da gravidade que tinha.
    Os testes fiáveis de paternidade vieram atenuar as consequências do adultério e a necessidade de o reprimir, pois na altura em que eles não existiam ou se baseavam só nos grupos sanguíneos, se não houvesse fidelidade, a paternidade dos filhos era facilmente colocada em dúvida, em regra sem fundamento, e essa dúvida minava as relações familiares.
    Os testes de paternidade permitem atribui a cada pai os seus filhos, pois os filhos da mulher são quase sempre certos, sabe-se que são dela.

    O casamento também já não é, em regra, o que era, já não é para toda a vida, como era há umas dezenas de anos atrás.
    Por isso, o adultério apenas torna a duração do casamento mais breve.

    O valor da família como estrutura básica da sociedade, com três, quatro ou cinco filhos e união entre pais e filhos ao longo da vida também é coisa cada vez mais rara e já não tem a importância que tinha.
    Hoje as pessoas vivem mais isoladas, sós, cada uma para seu lado e, por isso, mais agressivas, sempre vigilantes em relação aos inimigos, começando pelos seus vizinhos.
    Trancam tudo e estão sempre a olhar para todos os lados.

    Apesar destas transformações da sociedade, o adultério ainda é um facto grave e não estou a ver que deixe de ser uma circunstância atenuante da culpa a funcionar como atenuante de comportamentos criminosos, pelo menos enquanto a perenidade da família tiver algum valor.

    Aliás, seria interessante, saber o que é a generalidade dos portugueses pensa disto.

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  7. Alberto Ruço:

    o essencial agora é o bullying mediático em que são vítimas os leitores, ouvintes e espectadores.

    A violência mediática é psicológica, insidiosa e tem um objectivo: neste caso deslegitimar o poder judicial, adulterando os fundamentos de uma decisão, através de um truque básico e infantil:

    Pegar numa afirmação fora do contexto que aparentemente é indiscutível, arremessá-la contra quem a proferiu e não se defende ( não sei porquê, se fosse comigo já tinha vindo defender-me) e provocar um efeito que não é o de discutir a decisão em concreto mas a que supostamente se pretende criticar.

    Isto é terrorismo mediático.

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  8. O juiz que valoriza a autoestima dum marido cornudo mais do que a integridade física da mulher não tem condições de ser juiz. Parece que não pode ser afastado pelas leis. Mas o povo tem de exigir que ele vá directamente para a rua.
    .
    O juiz tomou as dores dum marido a quem a mulher foi infiel e valorizou mais a desonra alegada do marido do que a vida da mulher. Um nonsense. Desonra não a tem o marido, mas sim a mulher que foi infiel.
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    Não está bem esteve em julgamento a infertilidade da mulher. Não é uma conduta passível de qualquer tipo de crime, multa ou outra penalidade qualquer. O que estava em causa era condenar a pena efectiva dois homens que sequestraram uma mulher e que a mutilaram com violência agravada.
    .
    Só pode haver atenuantes para os criminosos se não houver intenção ou tiver sido uma atitude intempestiva sem calculismo.
    .
    Ora, não foi nada disso. Houve cálculo no sequestro e intenção de massacrar a vítima.
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    A pena devia ser agravada pelo juiz e não mantida principalmente usando lateralidade argumentativas que não podem relevar para efeitos jurídicos.
    .
    A intensidade do dano reputacional causado ao marido não justifica a desproporção dos meios para efectuar a vingança.
    .
    O juiz tem de ter graves problemas de foro psiquiátrico. O conselho de magistratura devia suspende-lo para avaliação psicológica. Eu creio que vai ser por aí que o irão afastar. Seja pelo que for o juiz não pode ajuizar.
    .
    Rb

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Fora do tema, mas com interesse:

    Notícia de 15 de Maio do Observador:

    INCÊNDIOS
    Principal objetivo do Governo para época de incêndios é ter “baixas zero”

    http://observador.pt/2017/05/15/principal-objetivo-do-governo-para-epoca-de-incendios-e-ter-baixas-zero/

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  11. E em Leiria, uns dias antes - distrito onde ocorreu o incêndio de Pedrógão Grande - Jorge Gomes já tinha dito o mesmo.

    https://www.publico.pt/2017/04/26/sociedade/noticia/governo-aponta-mortes-zero-como-objectivo-do-dispositivo-especial-de-combate-a-incendios-1770119

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  12. Eu concordo com tudo o que o José aqui diz e nos posts anteriores… quanto a isso não há qualquer equívoco.
    A sentença está porventura de acordo com outras sentenças moles e inacreditáveis, lavradas pela falta de justiça portuguesa.
    Mesmo assim, num caso de violência doméstica que envolveu uma pessoa que conheço (o filho), o pai admitiu em tribunal que teve de "dar uns encontrões" para "impor respeito" e a juíza deu-lhe três anos, embora igualmente com pena suspensa. Portanto, aparentemente este juiz considera o adultério como uma atenuante que não é dispicienda.
    O que não entendo é porque é que no acordão é mencionada a bíblia (e não citada) e uma lei que se fosse um bocadinho mais antiga era do tempo do Marquês de Pombal… Eu não entendo em que medida ajuda a justiça e em segundo lugar o juiz, verter idiossincrasias para um acordão. Só se for para circo e o pão vai dando o Costa…

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  13. De resto a quantidade de palavreado já escrito sobre este caso é inacreditável… e "poucos se apercebem", é a realidade. Este país entregue a esta cambada é um lugar muito triste.

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  14. Onde isto já "anda"

    http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/a-patriarquia-ultraortodoxa-de-salazar-ainda-sobrevive-polemico-acordao-do-porto-tambem-e-noticia-na-imprensa-internacional#utm_source=amp&utm_campaign=amp&utm_medium=web&utm_content=/atualidade/artigos/a-patriarquia-ultraortodoxa-de-salazar-ainda-sobrevive-polemico-acordao-do-porto-tambem-e-noticia-na-imprensa-internacional

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  15. A lei que " se fosse um bocadinho mais antiga era do tempo do Marquês de Pombal" é o Código Penal de 1886 que esteve em vigor até Janeiro de 1983.

    Bastaria esse facto para quem anda a escrever baboseiras pensar duas vezes antes de o fazer. Mas não pensam.

    Por outro lado essa questão é secundária e lateral ao que estava em causa. Não era o adultério que estava em causa. Era a violência doméstica, apenas e o modo de punir os factos em concreto.

    Se alguém se der ao trabalho de ver a moldura penal aplicável, notará que a pena de prisão aplicável é de um a cinco anos. Tendo em atenção o modo como são aplicadas penas em Portugal, a pena que foi concretamente aplicada e suspensa não escandaliza ninguém.

    Mas para chegar aqui é preciso saber duas ou três coisas:

    1. Conhecer a lei.
    2. Atender aos factos provados.
    3. Conhecer a jurisprudência dominante e o modo de aplicação de penas, em Portugal.

    A maior parte dos jornalistas de vão de escada não sabem nada de nada disto. Mas armam-se em sabidolas.

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  16. A patriarquia ultraortodoxa de Salazar pois claro.
    .
    Só mesmo esse grupelho pinderico e malfazejo de saudosistas desses tempos podem defender o juiz. Porque era assim que se ajuizava nesse regime.
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    Eu até vou mais longe. O grupelho de fanáticos do velho estado novo rejubilam com ideias de por a mulher na linha.
    .
    Ao juiz só lhe faltou prender preventivamente a mulher e com cinto de castidade como medida de coacao.
    .
    .
    Este assunto é demasiado grave e já passou as fronteiras. Na sexta há manifestação a exigir o despedimento do juiz.
    .
    Rb

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  17. O Salazar enviava para o Tarrafal aqueles que lutavam por um país livre.
    .
    Seria justo ou equitativo enviar os saudosistas desse regime para estágio nas Berlengas com as mesmíssimos mordomias tidas no Tarrafal.
    .
    Rb

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  18. Aproveito para convidar o caro José para uma sessão dos "cornudos anónimos". Um dia de cada vez!
    "Cornudos unidos jamais serão vencidos" - Este slogan tem de ser melhor pensado antes de o divulgar:cheira muito a PREC!

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  19. diz-se que a escumalha usou a violência para 'vandalizar'
    as instalações do tribunal

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  20. Não sou perita em leis, escuso-me portanto a comentar a aplicação da mesma. Considero-me, no entanto perita em saúde e nalgumas vertentes de ciências sociais e uma vez que dos blogues que sigo este foi o único que se me apresentou com uma forma diferente de ver as coisas decidi comentar. Vou tentar não deixar que o facto de ser mulher me "tolde o juízo"... Parece-me a mim, que o grande problema dos juristas e da aplicação das leis se prende exactamente nisso, na aplicação das leis da sua leitura e interpretação. À força de tanto estudarem numa linguagem que é só sua os magistrados esquecem que a justiça tem sobretudo uma função social e pública. Vamos a factos: Portugal é em país que se debate com um enormissimo problema de violência doméstica. A mulher portuguesa é entre as europeias das que mais sofre de falta de equidade social. É sabido que os programas de apoio às vitimas demasiadas vezes falham por falta de apoio da justiça sendo que grande parte dos agressores portugueses acabam com penas suspensas se não houver efectivamente homicídio premeditado. Então meus senhores chamemos os bois pelos nomes! O problema não está neste juiz ( embora se tenha posto demasiado a jeito para o tal buling que refere) está sim na forma como a justiça portuguesa aplica penas suspensas a casos de emergência social, que efectivamente não se conseguem resolver uma vez que qualquer homem deste país sabe que se bater numa mulher na prática não lhe acontece nada se não a matar. Basta ter cuidado para só fazer umas amolgadelas. Entretanto a saúde mental desta mulher, muitas vezes com filhos a cargo e com empregos na grande maioria das vezes mais mal pagos do que o homem que agride, fique de rastos e essa meus senhores demora muito mais tempo a curar do que as penas suspensas que são aplicadas. Se a justiça fizesse o seu papel de educadora social, pois não duvido que os programas de apoio às vitimas começavam a ter sucesso. Enquanto os juristas magistrados ou lá o que lhes quiserem chamar, viverem isolados no seu mundo de interpretação de palavras e escritos e se esquecerem que a justiça deve ser feita por humanos e para humanos, vamos continuar a discutir o sexo dos anjos em vez de resolver problemas. É isto!

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  21. Afinal um regime livre, em liberdade o que deu?Uma escola pública estupidificadora mas muito inclusiva e aberta ao planeta por nossa conta onde se fabricam portugueses como quem bebe um copo de água.Aí vê-se a excelência da família nascida em liberdade e em democracia.A esmagadora parte dos alunos filhos numa família variável e sempre em mudança.E imaginem sem traumas porque os papás e mamãs são cidadãos exemplares e preocupam-se com o futuro dos rebentos, já em parte mistos como é apanágio dos tempos.A maioria dessa gente livre vive do social porque especialistas em divisão social nunca nos faltarão.É o melhor nicho de empregabilidade.Até ao dia em que os 40% que tudo pagam se chatearem.Até porque andam a ser traídos por quem alegadamente os "representa".A vagina da mulher não ser de uso exclusivo do marido?ora ora está perfeitamente enquadrada na liberdade e da melhor cidadania.E vamos lá ver sendo o marido dos mansos e nascendo um mulatinho se ele não tem que cuidar dele.Os cucos esses gozam...

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  22. Já agora e em democracia morrem muito mais mulheres no que na alegada ditadura que afinal só não dava a palavra a comunistas... acima de tudo pelo seu internacionalismo traidor.como aliás se provou em democracia...
    E ao que sei mulher apanhada em flagrante podia logo ser morta sem grandes chatices para o macho latino...
    Das duas uma ou andam avançados de mais ou a veia interpretadora gripou...

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  23. Ana Lúcia: tenho coisas a dizer sobre isso, mas estou apenas com tlmóvel. Sexta talvez consiga dizer mais mas agora digo que discordo da sua análise.

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  24. Isto é perfeitamente impressionante. Lançaram uma fatwa ao desgraçado do juiz e só aparece um publicamente a mostrar a cretinice.

    Fez muito bem em linkar a palerma da MJM porque ela é isso mesmo- uma perfeita idiota que se diz "feminista de direita" quando é apenas estúpida por todos os lados.

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  25. Acerca da mulher portuguesa ser a grande vítima da tal de "violência doméstica" só posso garantir que é novidade democrática e recente.

    Nunca no Estado Novo existia essa violência entre namorados.
    Nunca!

    Só mesmo gentalha das barracas poderia admitir um rapaz espancar uma rapariga que namorava e devia cortejar.

    Esse fenómeno aparece com esta patranha da "igualdade de género" e com sexo em idade em que ainda têm pediatra e vivem em casa dos pais.

    Isso sim, parece-me ter peso para o que acontece.

    O que acontece é que os rapazes passaram a ser criados que nem umas flores de estufa; deixaram de saber o que é defender uma rapariga e, como isso só pode gerar cobardia, passam a bater de igual para igual nelas, já que é mais fácil.

    Por sua vez, elas masculinizaram-se por falta de virilidade da parte deles e agem que nem homens.

    Depois levam no focinho e aí aprendem que a igualdade começa nos músculos que são diferentes.

    Fora isso, a dita violência é muito maior em relações de facto e não no casamento.

    Por outro lado, todas as mulheres se dizem independentes e trabalham e não precisam de cara-metade para as sustentar, logo, ultrapassa-me o motivo pelo qual tanta independência gerou uma dependência física que dantes, quando não havia igualdade, só existia em gente pobre e que dependia totalmente do homem que a sustentava a ela e aos filhos.

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  26. Uma pessoa amiga contou-me um caso passado com filha de professores.

    Menor, tanto ela como o namorado, e deixava que ele a espancasse, possivelmente na cama onde treinavam para o casamento.

    A imbecilidade total de toda esta família envolvida numa degradação impensável de aceitar, foi ao ponto de terem de ir para tribunal e o rapaz ficou impedido de se aproximar da miúda.

    O pai dizia então "agarrem-me senão eu mato-o". E nem vergonha na cara aquela familiazinha de professores teve, de admitirem esta anormalidade à filha e ao filho a quem sustentam.

    Porquê?

    Porque os pais também já deixaram de ser pais e já nem homens são para imporem uma moral e uma ordem em casa e na família.

    E perderam a vergonha nas fuças porque ainda contam isto na sala de profs

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  27. Uma ressalva:

    nem entre pessoal das barracas algum rapaz espancaria uma rapariga a quem namorava.

    Nem aí porque antes disso já o pai tinha dado uma sova nela pelas intimidades permitidas e outra maior nele pelo abuso.

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  28. Chamava-se a este recato: "saber fazer-se respeitar".

    Pelos vistos já não se diz essa frase e grande parte desconhece o que é impôr respeito.

    Entre casados a coisa pode ser diferente quando há mentira e encobrimento e não se separam antes de se enganarem

    Mas é mais que óbvio que a traição geneticamente é coisa que afecta de outro modo um homem de uma mulher-

    Quem não sabe isto, deitou fora uma sabedoria milenar que se passava de mães para filhas.

    Claro que podem existir cornos mansos mas esses não estimulam quem ainda é mulher mesmo mulher. As facadas só com muito estilo e até em Hollywood e com muito carcanhol a coisa acaba como podia acabar na Zona Jota.

    Só não acaba em quem também não quer ter responsabilidades e apenas faz sexo e salta para outra.

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  29. Lembro-me de uma vez a Agustina Bessa Luís ter dito num programa qualquer televisivo, acerca do assunto uma coisa que hoje dava fatwa maior- que se eles batem é porque têm motivo para isso e o consideram razão para tal.

    Havia até uma entrevistada no programa que depôs como vítima da violência a Agustina não se acorbardou e repetiu que têm de tirar alguma culpa disso.

    Se não sentem culpa não levam. E eles se não sentem que há culpa não agridem. E que isto era uma questão psicológica a dois da qual ela não encontrava outros motivos de lei para impedir ou explicar-

    Também acho- a lei só aparece quando as pessoas deixaram de saber com lidar umas com as outras.

    A sedução entre um homem e uma mulher não se ensina por lei. Ou se sabe ou não se sabe.

    Quem não sabe vai ter uma vida mais tristinha do que quem ainda sabe.

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  30. Alguns disseram que iam esperar sentados...
    Aguardemos!


    https://www.dn.pt/portugal/interior/aberto-inquerito-disciplinar-ao-juiz-neto-de-moura-8872737.html

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  31. Nós em Portugal estamos a dar passos de gigante para uma estupidificação geral. A minha esperança é saber que a natureza é muito sóbria e reporá as coisas no sítio mais cedo ou mais tarde. Ouvir uma imbecil como a Mortágua é hilariante mas é levada muito a sério. Até usa a palavra raccionário.ahahah

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  32. Muito se tem escrito sobre o tão falado ARP. Mas não li, uma só linha, sobre quem desconfiasse do porquê de toda esta cantoria. Desacreditar a Justiça, bem como os seus agentes, (Juizes das várias instâncias, MP...) convem a muita gente, que neste momento vê um horizonte bastante escuro à sua frente. Portanto, convem deitar abaixo todos aqueles, dando a entender que se trata de um grupo de individuos que não servem a causa pública e, "pour cause", eles são uma vitimas daqueles mesmos agentes. Os fazedores da opinião publica, funcionários da imprensa dita livre, ignorantes do sistema juridico no qual se encontram inseridos, lá fazem o frete de quem lhes encomenda o sermão, pois ao fim do mês há muitas contas a pagar e não só.
    Se pensarmos um pouco, talvez cheguemos à conclusão de que....aqui há gato!

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  33. José, eu vendi as televisões há uma série de anos porque não aguentava.

    Agora já vou mais longe. Dou apenas uma vista de olhos aos jornais online e venho aqui saber o que se passa.

    Quanto aos artigos dessa imbecilidade toda, faço como fiz com tv- ignoro. Já nem ler consigo para não me incomodar.

    Não sei se é coisa específica de Portugal, sei que em 10 anos isto está irreconhecível e sinto que já nada tenho a ver com este mundo e esta imbecilidade total do que agora inventaram que é moral.

    Mais valia quando se diziam imorais e apenas queriam sexo, droga e rock and roll. Chagavam menos. Mesmo drogados conseguiam ser mais inteligentes que esta cambada altamente "poltizada" e cheia de ética de Índex de agora.

    Devo dizer que tenho amigos que pensam e sentem rigorosamente o mesmo- não se reconhecem no meio destes frouxos e destes papagaios em série.

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  34. De resto- a cambada que por aqui apareceu- como aquela estúpida que anda na net há uns 15 anos e ainda não sabe que nome usar- só veio por ser socretina e querer aproveitar esta merda para descredibilizarem os juízes.

    São de esquerda e convenhamos que, dentro do ideal que defendem, até se compreende que tanto sofram.
    Está em causa a liberdade e idoneidade de um grande português. Um grande político que tivemos.
    Um verdadeiro guia espiritual de Esqeurda genuína- do exemplo de igualdade, parcimónia na vida e despojamento em prol dos pobrezinhos pelos quais dão tudo. incluindo a camisa que trazem vestida o fariseísmo que lhes unta a alminha penada.

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  35. Sim, Paga Nini- aqui há gato e é esse- o 44 e Cia Lda

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  36. Escrevi aqui em primeiro lugar que o objectivo desta campanha era a deslegitimação do poder judicial. E é. O CSM colabora estupidamente

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  37. Serão assim tão estúpidos?

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  38. A ministra já anda toda lampeira e activa...

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  39. Há um CSM que não gosta de juizes. Prefere o grupo do tal...a ministra é casada com oPaz Ferreira, fundador doPs

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  40. Zazie
    não está certo antecipar-se a muito do que queria dizer

    só nos últimos 30 anos verifico que filhas e mães adorem levar no focinho

    não é a 1ª que me pede para 'arrear'

    tudo isto é cíclico e muda com as gerações

    não estranho seja o que for

    gosto de certos programas televisivos fora do rectângulo

    há pouco ouvi 5 min da Aljazeera

    por cá até o anão politólogo estava a falar de incêndios ... de isqueiro

    o csm é politico, tal como o tc

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  41. 5 de Dezembro é o dia que o CSM reúne para analizar a papelada.
    O comentário do PR obrigou a plenário!

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  42. Li agora a história de ter chegado lá fora e a forma como chegou… parece que a culpa é de Salazar.
    Já uma vez se mencionou o facto de isto não ser exclusivo de Portugal, mas ideias "progressistas" que noutros países não fazem grande mossa, cá pegam de estaca e de repente o que era branco passou a preto e ai de quem diga que é branco. É uma coisa que não entendo.

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  43. Zazie, a independência é treta, porque o rendimento extra gerou uma quantidade de despesas extras que sozinhas não conseguem suportar. E não querem perder os bons carros, o cabelo bem pintado e as unhas de gel… ainda agora vi o povo a sair do concerto da Maria Betânia no Coliseu (eu estava em frente no Maus Hábitos) e passou uma prima minha, veio de Angola com uma mão à frente e outra atrás… olhei e pensei literalmente no seguinte — só aquele cabelo deve ter custado um dinheirão.
    As mulheres no geral fizeram um mau negócio, trabalham, tratam dos filhos e da casa, com jeitinho ainda apanham no focinho, é o novo normal. Eu vejo pelas minhas amigas, presas a casamentos de merda, mas presas por nada a não ser materialismo puro e simples.
    E o que vai dentro das casas não se sabe, eu só sei se me contam. Como disse o meu empreiteiro (grande trafulha, mas nesta acertou) — "em toda a parte há que ver".

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  44. Antigamente é que era bom. As mulheres levavam no pelo forte e feio dos maridos mas, glória a Salazar, nem se atribuam a denunciar os mautratos. Os juízes embarcavam na noção da mulher perfeita dona de casa e submissa.
    .
    Felizmente isso já era. Continua a violência doméstica mas ja há mecanismos para fazer denúncia. Felizmente.
    .
    Eu próprio já denunciei um tipo horroroso que batia todos os dias na minha empregada. Deixou de bater.
    .
    Juízes como este neto não ajudam. Mas serão postos na linha.
    .
    O pr ajudou imenso só dizer indirectamente que se tratou dum acórdão inconstitucional, apesar de não se poder recorrer.
    .
    O juiz deve ser avaliado por psicólogos. Urgentemente.
    .
    Rb

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  45. o juiz esqueceu o adágio
    'QUANTO MAIS ME BATES, MAIS GOSTO DE TI'

    e o fado
    'volta meu querido
    ...
    beijo as pedras do chão que ele pisar no caminho'

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  46. Acho isto um bocado espectacular.
    Para uns, não basta ser sério, é preciso parecê-lo (políticos e os exemplos que se exige que prestem aos cidadãos que governam) mas, para outros, basta ser sério porque parecer não interessa.

    Não me parece que esteja em causa se a sentença é ajustada ou não; a discussão do seu acerto é difícil porque exige um conhecimento técnico que escapa à esmagadora maioria de quem comenta e factual que escapa ainda a mais.
    O que está em causa é a opinião de um gajo da Relação e acho incrível que se pense que:
    1. isso não interessa porque não influenciou a pena;
    2. isso não interessa porque todos temos direito a uma opinião.

    As opiniões de um Juiz conformam a sua decisão.
    Seria exigível que um Juiz fosse equilibrado (em termos mais concretos: racistas, xenófobos e chauvinistas não deveriam ser juízes) e depois, quando se tem tão ilustre papel social ("aqueles a quem cabe julgar" como com pompa li aqui) deveria exigir-se que dessem o exemplo.

    Quem, sequer, sugere que uma adúltera deve ser lapidada não merece ver a sua "opinião" respeitada.

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  47. ...e "bullying" é um termo tão...moderno!

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  48. "O fado é que induca e o binho é que instroi"

    Era o tempo da escuridão salazarista. As mulheres agredidas pelos homens (marido era termo de Regedor) pintavam a zona ócular com alvaiade para tratamento dos hematomas. O vinho dava de comer a um milhão de portugueses e era o maior responsável aliado à ignorância pelas agressões às mulheres, mas não só...
    Na freguesia onde nasci e vivi até aos 40 anos (Porto) havia três farmácias e onze tascos (vi-os agora mesmo) cujo menu era: vinho tinto e vinho branco.
    Ainda há cegos que vêem!


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  49. O direito pode até ter sido bem aplicado.
    Contudo, não sendo o adultério crime ( já agora, é sabido que os homens, por regra, são, ou foram, adúlteros em algum momento) e não se exigindo a culpa para o divórcio;
    Estando em causa o crime de violência doméstica;
    A que propósito são tecidos comentários morais e sociologicamente desajustados sobre a condição da mulher?
    É para que esta, ao ler, se sinta culpada por ter sido objecto de violência doméstica?!

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  50. Então, ó Lancelote: já descobriste o que significa ser a maior puta da aldeia e arredores?

    Enquanto pensas, indica aí onde é que o juiz diz que a mulher adúltera devia ser lapidada...

    Ao menos o socretino renascido ainda tem espírito, já tu não passas de um cona de soja...

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  51. Sem nome:

    Os crimes violentos podem e devem ter atenuantes, ou não?



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  52. O mais curioso nisto tudo é que anda um escândalo nos EUA que começou com um indivíduo que produz filmes a ser denunciado por abusos sexuais e, no entretanto, já foram denunciados uma data deles, incluindo auto-denominados feministas, militantes por sinal...

    Uma pessoa há-de ser perdoada de se interrogar com os seus botões o que terá a esconder toda esta santimónia, sendo certo e sabido que acusar os outros é técnica comum para desviar a atenção dos próprios crimes...

    Pois se os homofóbicos são panascas retraídos, o que serão os feministas histéricos e o cortejo de santanários de armadura lustrosa que os seguem...

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  53. É que das duas três: ou gostam de peso na testa ou... às tantas haverá explicação mais prosaica para o tal aumento da biolência doméstica...

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  54. Tudo tem o seu tempo (Eclesiastes 3), surgem agora os esquemas de condenação do comunismo que seriam para usar no Vaticano II:
    https://s3.amazonaws.com/lifesite/The_Lost_Condemnations_of_Communism_of_Vatican_II_(1).pdf

    https://www.lifesitenews.com/news/vatican-iis-lost-condemnations-of-communism-revealed-to-public-for-first-ti

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  55. "Warning that communists seek to “radically overturn the social order and to subvert the foundations of Christian civilization,” De cura animarum declared that communism was the equivalent of a false religion based on materialism, with its own doctrines, sacraments, and promise of salvation. It was, in sum, a knock-off of true Christianity, seeking to supplant it with an ideology that replaces God with the state."

    já tinhamos reparado.

    isto explica o porquê da onda de ataque opinativo/comentarista, nova religião com novos dogmas e livros proibidos

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  56. Lamentando assumir que poderei não ter prestado a atenção que devia a tudo quanto foi escrito (umas vezes de propósito e outras sem querer), já por aqui apareceu que o crime de violência doméstica apareceu pela primeira vez em 1982 no código que revogou o de 1886?

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  57. Violência doméstica é crime apenas desde 2007
    Antes era "maus tratos" e apenas desde 1982

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  58. Lamentando, uma outra vez, não ter sido suficientemente preciso:
    "maus tratos ou sobrecarga de menores e de subordinados ou entre cônjuges"

    Só para ser, ainda, mais preciso.

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  59. 1.
    Para o caso de ainda ter interesse deixo aqui transcrita a parte polémica do acórdão:
    «Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica.
    Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente.
    Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem.
    Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte.
    Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte.
    Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.0) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em
    adultério, nesse acto a matasse.
    Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.
    Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida»
    2.
    Quatro notas:
    a) O relatório da medicina legal refere a existência de um golpe na face, na região frontal, da ofendida, suturado com 5 pontos. Pela matéria de facto provada não é líquido que tenha sido o ex-marido o seu autor.
    O relatório não refere qualquer lesão na cabeça, pelo que é forçoso concluir que não foi agredida com a moca na cabeça.
    b) As lesões sofridas implicaram para sarar um período de 20 dias, período que é dos mais baixos que é habitual ver em casos de ofensas corporais.
    c) A moca não tinha pregos no sentido se picos salientes com um ou mais centímetros. Tinha sim pioneses espetados o que é algo usado com fins decorativos e não são salientes.
    Se a moca tivesse pregos salientes as lesões teriam sido outras bem mais graves.
    d) O ex-marido da ofendida não tinha antecedentes de violência doméstica. O cumprimento de pena de prisão efectiva durante 15 meses implicaria provavelmente a perda do emprego e deixaria de pagar a pensão de alimentos à filha mais velha que estuda na universidade (ver facto provado 37, d). Quando saísse da prisão tinha «a vida feita num oito» e a sociedade teria ganho, eventualmente, mais um radical (diriam após algum acto tresloucado que se tina «radicalizado na prisão»).

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  60. És tão preciso quanto uma acendalha num incêndio... ahahah!

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  61. Agrada-me fazer parte do imaginário das pessoas, mesmo das que só com muito boa vontade podem ser assim consideradas.

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  62. A sentença deixa implícita uma diferença moral entre o adultério praticado pela mulher e pelo homem, diferença que deve ser fortemente rejeitada e condenada, sem hesitações. E não cabe a um juiz fazer juízos de moral sobre comportamentos não abrangidos pelo código penal. E é absurda (e insultuosa) a referência à Bíblia, vivemos numa sociedade onde a justiça é secular e não se baseia em livros religiosos.

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  63. Não deixa nada de modo a tal ser ponderado na decisão final de manutenção do decidido na primeira instância.

    E se deixasse, é lícito a um juiz exprimir uma posição pessoal sobre tal assunto, se a fundamentar devidamente.

    Eu pessoalmente acho que o adultério do homem ou da mulher, na sociedade portuguesa, ainda actual, é diferente e tem subjacente valores diferentes dos que lhe querem atribuir formalmente os jacobinos.

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  64. Interessante, podes explicar melhor quais são essas diferenças?

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  65. O adultério do homem e da mulher são diferentes mas não devem ser tratados de forma diferente por causa disso.

    Burro velho não aprende línguas mas há sempre a possibilidade de trocar de burro.

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  66. A diferença é que um homem não pode engravidar.

    Mas há hoje estúpidos para tudo, inclusive para acreditar no contrário...

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  67. Posso e sou muito sucinto:

    Pergunta à primeira pessoa que encontrares na rua. homem ou mulher adultos, o seguinte:

    O que acha de uma mulher casada enganar o marido com outro? A resposta será: acho mal.
    Pergunta depois: e o que acha de um homem casado enganar a mulher com outra. A resposta será: acho mal.

    Até aqui tudo igual e é o que a lei diz.

    Agora especifica mais a pergunta: acha que é socialmente aceite de maneira igual, um homem casado enganar a mulher ou uma mulher casada enganar o marido?

    Vai ver a diferença...

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  68. A propósito do José ter colocado um artigo com foto, de uma das meninas Mortágua. Estas miúdas são algo revolucionárias e aparentemente só no discurso. Reminiscências, no caso conscientes, herdadas do querido paizinho. Elas têm muita sorte em não serem nada parecidas com o pai, nem fisinòmicamente nem nos actos criminosos praticados por aquele, senão ficariam marcadas para toda a vida. E mesmo assim não sei, não... Já diziam os antigos que "os filhos pagam sempre pelos erros dos pais"

    Elas até são engraçadinhas e por isso devem herdado de certeza absoluta os traços físicos dos familiares maternos. O pai tem escarrapachado nas feições o facínora e traidor que foi pràticamente toda a sua vida.

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  69. Devia ter elaborado a frase mais d'acordo com a realidade: "O pai tem cara de bode, além de ter escarrapachado nas feições o facínora e traidor..., etc.")

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  70. Não há uma sem duas, nem duas sem três:)

    "O pai tem cara de bode e nela está escarrapachado o facínora e traidor que foi pràticamente toda a sua vida".

    Assim é que está correcto.

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