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terça-feira, agosto 14, 2018

A vaca fria do sr. Joaquim Neto de Moura

João Miguel Tavares no Público de hoje, volta à vaca fria do assunto Neto de Moura. Um caso anódino e que  não mereceria uma linha de desvelo a qualquer cronista tem sido pasto de chamas raivosas contra o sr. Joaquim, juiz desembargador. É por isso- por se tratar de um juiz desembargador- que a vaca fria continua na ordem do dia e não por se tratar de um qualquer sr. Joaquim. Logo, a observação sobre a distinção anula-se a ela mesma...mas vamos ler o arrazoado pobre e deficiente na argumentação substantiva do komentador.



Este novo arrazoado komenta o comentário do presidente da ASJP que por sua vez comentava um outro komentário,  no outro dia e que aqui também foi comentado.

Desta vez o komentador atina com o sumo da questão e não tergiversa por aí. Escreve: " "O juiz desobedeceu e fugiu à polícia? Não. Os militares afirmam que foi mandado parar e que não parou; o juiz diz que não viu. O caso resume-se a isso".  Exactamente. Então para quê komentários suplementares se afinal se tratava de um sr. Joaquim que por acaso era desembargador? Ora,exactamente por isso. E daí que seja legítimo suspeitar que o assunto intra-processual tenha algo a ver com isso também. Aparentemente os militares da GNR foram  oportunamente doutrinados sobre alguns dos seus deveres particulares, mormente de correcção para com os cidadãos e foi o sr. Joaquim a fazê-lo, num desaforo pouco próprio a Joaquins mas consentâneo com a profissão daquele sr. Joaquim. Foi esse desaforo que estragou o dia de caça a multas...e daí estes komentários avulsos. E esse problema ainda não vi o komentador assinalar, como se fosse um elefante que no meio da sala nele nem repara...

Enfim, não conheço o desembargador em causa, nunca o vi ou tinha ouvido falar nele. Não me interessa estar a defender corporativismos se eventualmente existissem e fossem notórios que não são. E foi isso que escreveu o presidente da ASJP.
O komentador discorda, mas os argumentos não têm grande corda. Vejamos um dos principais: a questão de facto relativa à "denúncia falsa" apresentada pelos garbosos militares da GNR. Diz o komentador que ainda está por apurar e que o STJ  o irá fazer. Engana-se. Tal como muitos komentadores, nestes assuntos de direito e processo é preciso saber do que se fala para komentar, sob pena de erro crasso e desmotivador. É o caso. O STJ não é um tribunal onde se repitam julgamentos sobre a matéria de facto dada como assente nos tribunais inferiores.
Como diz a lei, o STJ é um tribunal de "revista", mas sem fotos ou komentadores encartados. Segundo o artº 46º da LOSJ o STJ é um tribunal  que  fora de casos previstos na lei, só conhece matéria de direito.  Esses casos são contados: aqueles em que a Relação deu como provado um facto sem a produção de prova considerada indispensável, por força de lei, para provar a sua existência ou quando haja desrespeito pelas normas reguladoras da força probatória dos meios de prova.  Ou seja, também aí, questões de direito. Notoriamente não foi esse o caso.

Como se escreveu num acórdão do STJ, em 2010: 

"O recurso para este Supremo Tribunal visa exclusivamente o reexame da matéria de direito; por ser assim, o acórdão da Relação, que conhece de facto, está subtraído a uma apreciação de mérito deste Tribunal. Contudo, no estrito âmbito dos seus poderes de cognição, o que o STJ pode apreciar é se o Tribunal da Relação, ao conhecer de facto e com a amplitude com que o fez, não se vinculou aos pressupostos legais que condicionam os seus próprios poderes de cognição em matéria de facto." 


Portanto, tudo isto para dizer que o komentador JMT anda a esticar a corda para dar um alento suplementar a uma vaca fria que se percebe qual é: o corporativismo dos juízes.

Tem pano para mangas, nesse tema. Mas não aqui neste caso concreto...

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