O jornalismo caseiro, incitado por uma pretensa notícia veiculada pelo moribundo Diário de Notícias, assinada por um/a palerma qualquer, veio já rasgar vestes contra o poder judicial dos tribunais e juízes apontados a dedo que fez isto que esta infeliz escriba pôe aqui no CM de hoje. O tema é o da actualidade: sexo. A violência doméstica anda perto...e por isso temos sempre pano para as mangas destas túnicas. Pergunto-me se não haverá nisto, neste ambiente mediático, uma espécie de sexismo ao contrário:
Esta infeliz Joana leu o acórdão da Relação? Não leu, com certeza. Apenas terá lido o que os colegas komentadeiros do kostume disseram e já fez o seu juízo exposto. Lamentável é o mínimo que se pode dizer. Lastimável, o grau acima. Intolerável o seguinte.
O Público de hoje reincide no tema para vilipendiar um seu komentador ocasional, por acaso co-subscritor do Acórdão em causa e actualmente presidente da Associação sindical dos juizes.
Assim:
Depois disto tudo, a Associação Sindical a que aquele preside decidiu vir a terreiro e ainda bem, defender uma honra que não é da classe mas de uma verdade que este jornaleirismo conspurca e atropela constantemente.
Fá-lo, porém e como de costume, tardiamente porque o fogo já lavra, solto e sem controlo. Não percebem este fenómeno, chagam tarde e más horas e depois fazem como os bombeiros de Pedrógão: a culpa é do vento. Da história do malafadado dn, se calhar...
A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) veio a terreiro fazer a defesa pública do polémico acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Esta sexta-feira, o Diário de Notícias revelou que, em junho do ano passado, este tribunal tinha considerado como “ilicitude mediana” e “sedução mútua” o caso da violação de uma jovem de 26 anos que estava inconsciente numa discoteca, condenado os dois arguidos a uma pena suspensa. No entanto, este sábado, o sindicato dos juízes vem defender a decisão e esclarece que “não houve violação”.
Numa nota enviada às redações, o sindicato assegura que “não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave” do que aquela que acabou por ser determinada.
Os juízes sublinham ainda que “não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua”. E acrescenta: “essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena”.
Um dos relatores do acórdão que o sindicato defende é precisamente o presidente da direção do ASJP, Manuel Simões.
Segundo os juízes, houve um erro de interpretação do acórdão por parte da comunicação social, que apelidam de sensacionalista. Reconhecem que no acórdão se fala de uma situação de “sedução mútua” mas apenas para se referir ao contexto que antecedeu o crime e não para rotular a prática em si.
Os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem; a agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto”, pode ainda ler-se na nota.
Sobre as críticas relativas ao facto de os dois arguidos terem sido sujeitos a uma pena suspensa, a ASJP lembra que os “pressupostos legais para suspender a execução das penas de prisão inferiores a 5 anos no crime em causa são exatamente os mesmos que se aplicam a todos os crimes”. Barman e segurança da discoteca foram condenados a quatro anos e meio.
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