Há mesmo uma teoria de conspiração construída sobre tais revelações, bem pífias aliás, mas aproveitadas por órgãos de informação como o Público, ávidos de alguma coisa contra o juiz Moro, os investigadores da Lava-Jato e no fim de contas, que é o que lhes interessa, o ex-presidente das suas esperanças esquerdistas, Lula da Silva, preso por longos anos, com trânsito em julgado.
O inenarrável Sócrates que se fossem libertas certas escutas do processo Face Oculta ou mesmo do Marquês, privadas e que manteve com outros indivíduos, seriam certamente de arrepiar cabelos e prova indesmentível do que fez durante os seus governos, anda agora a rasgar as vestes como se as dores do Lula fossem as suas. Compreende-se...mas lá chegará o tempo em que se indignará precisamente pelo contrário do que com agora exulta. É assim, este inenarrável.
O Público de hoje mostra uma página com uma opinião de duas juristas brasileiras, arrebanhadas pelo jornal com o objectivo inconfessado: sapar a condenação da esperança esquerdista e de caminho vilipendiar o fascista Bolsonaro. É essa a causa do Público e o seu únito leit-motiv. Isto nada tem a ver com jornalismo mas apenas com política, pura e dura. Jornalismo de causas, políticas, é que essa casa gasta, sem vergonha alguma, mascarando estes assuntos com grandes princípios e evocações que não resistem à mais leve análise sobre hipocrisia e mentira. Fake news...e por isso vale tudo contra Moro, a favor de Lula.
Vejamos, lendo:
O que dizem estas doutoras sobre as tais conversas entre Moro e os investigadores? Muito pouco, quase nada e apenas interpretações que fazem do que dizem ter lido. A propósito, em nenhum lado e em momento algum nestas notícias sobre o caso Moro, o Público deu a conhecer o conteúdo real das conversas ou mensagens, o seu contexto ou o significado real. Apenas interpretações, condenações de preceito do juiz Moro e editoriais definitivos sobre o assunto do tal Pontes, um jornalista do calibre da Ana Henriques, pelos vistos.
"Noutro trecho, Moro cita uma colega de Dallagnol ( o procurador do MºPº ) e recomenda que ela receba melhor treinamento para a inquirição de testemunhas" é uma das frases descontextualizadas e transcritas, apontadas como indício do atentado ao estado de direito brasileiro. Outra é a menção que Moro terá feito para que se busque determinada prova contra Lula. Não se diz que prova, em que contexto ou se terá relevância para o caso. Assume-se imediatamente que sim e pronto. Mais: "o juiz chega a reclamar que os acusadores deviam acelerar suas operações".
E é isto, o corpo de delito, certamente o mais importante, contra Moro. Se não fosse e houvesse mais, teriam estas doutoras a fineza de as apresentar como prova determinante, mas não o fazem.
Quem o faz é o jornalista paneleiro que divulgou o assunto. Assim, segundo o Público:
Dá-se como assente que as revelações são "sagradas" na sua integralidade moral e ética porque se anuncia a revelação de um escândalo. Mas não se explica que escândalo real poderá ser, fora do contexto em que é enunciado e aquelas "doutoras" exprimem: um atentado à Constituição brasileira ao Direito e à Justiça, passível de impeachement, se calhar!
É isso que pretendem: apimentar ao máximo a coisa a fim de lhe dar o contorno que não terá de todo.
Vejamos o contexto possível desta falcatrua mediática e deste assédio imoral porque se limita a relevar um assunto menor, para esconder o outro assunto que grita ao povo, ou seja a corrupção exposta na Lava-Jato, indesmentível, pervasiva e estrutural na sociedade política brasileira, incluindo Lula da Silva.
O juiz de instrução da Lava Jato, no caso o juiz Sérgio Moro, ao contrário do que por cá acontece, porque os sistemas penais são diferentes, inquire suspeitos e julga. Moro já tinha ouvido testemunhas de acusação e defesa quando ouviu os réus, da Petrobras.
Leia-se como tudo começou, tirado do livro do jornalista Vladimir Netto, Lava Jato:
Por aqui se vê que desde o início o processo foi politizado, precisamente pelo PT que agora esta esquerda do Público chora e pretende recuperar, com Lula outra vez na frente de batalha.
Isso, a interferência do poder político em investigações judiciais, notória e clara, não lhes interessa para nada. O que lhes interessa é o teor das conversetas entre o juiz Moro e um ou outro procurador, para tentarem demonstrar a prevaricação do juiz. Incrível!
No caso concreto MºPº deduziu a acusação mas a instrução fora realizada pelo juiz Moro. E as sentenças não demoraram:
A questão que se coloca neste sistema brasileiro, diferente do nosso é saber se o juiz que faz instrução é suficientemente isento e imparcial para proferir sentenças sobre os casos. Mas isso é questão para outras núpcias. O importante é saber isto: um processo deve ser transparente e oferecer oportunidades de defesa claras e inequívocas, para evitar que se condenem inocentes.
No Brasil, no Lava Jato as suspeitas sobre Moro foram lançadas cedo e porque era estratégia da defesa, de todas as defesas aliás, como também acontece em Portugal com estes patrícios da advocacia de quem falaremos adiante, sem falar.
Torna-se mais que natural que no sistema brasileiro em que a instrução criminal é feita por juízes que estes comuniquem com o MºPº, a fim de coordenarem pormenores dos casos ou acertarem modos de actuação, sem que tal interfira na competência própria de cada um e sem que tal signifique a invasão de poderes próprios ou influência suspeita determinante para o resultado final.
É isso que se extrai daquelas conversetas transcritas pelas "doutoras" arrebanhadas pelo Público?
Nem por sombras, mas para o Público e Carvalho, Pontes e Cª parece ser.
Então voltemos a atenção para cá, para os processos mediáticos. É público, notório e claro, sem qualquer reservas ou suspeitas que os investigadores desses processos, no MºPº, têm que contactar via processual o juiz de instrução, que apenas intervêm nos casos em que estão em jogo direitos, liberdades e garantias, relacionadas com buscas domiciliárias ou institucionais como bancos ou intercepções telefónicas. E tal origina por vezes necessidade de coordenação de tempos, modos e até procedimentos que podem muito nem nem sequer ficar registados nos processos.
Toda a gente sabe disto e muito mais o MºPº que temos. Tal coisa nunca foi motivo de escândalo, mas para este Público dos Carvalhos, Pontes e Cº bem limitada, se se viesse a saber que um juiz de instrução telefonou a um procurador para acertar a hora de uma busca ou sugerisse a correcção de um despacho ou coisa assim, factos que já aconteceram concretamente, isso seria motivo de capa do jornal. Isso, em Portugal, onde a separação do MºPº e JIC é muito maior e nem tem comparação com o Brasil...
É isto que choca neste jornalismo de merda que o Público pratica.
E agora outra coisa, a propósito de paneleiros, como o jornalista que denunciou este suposto escândalo.
Imagine-se que um juiz dedicado a determinados processos se amantizou com um advogado de um desses processos e continua a despachar neles como se nada fosse, sendo evidentemente incompatível com tal situação. Imagine-se que a PJ e o SIS conhecem o caso e nada fazem. O que dizer disto, se fosse assim?
Se isto fosse do conhecimento do Público, que faria o Pontes? Denunciaria? Pois sim...vou ali e já venho.
Mais do Público de 14 de Junho:
Na crónica do jurista subsistem as dúvidas embora suspeitas. Diz que é ignorante sobre o funcionamento do sistema judicial brasileiro para ficar em águas de bacalhau. Devia saber pelo menos que o juiz, lá, investiga e julga porque é um sistema diferente do que existe por cá. O sisetma de cá é acusatório e o de lá tem muitos resquícios inquisitórios.
Isso, o cronista versado em tantos assuntos, devia saber e dizê-lo para que o cronista da direita não fizesse figura de grande palerma e ignorante, como faz.
Podiam todos fazer uma pequena pesquisa na NET no que parecem ser exímios e, no caso do deputado Filipe Soares, deixar de dizer baboseiras juridicas, ficando-se apenas pelas políticas que já sabemos quais são: libertar o corrupto Lula da Silva, herói da classe operária, camponesa e sem terra e condenar o fascista Bolsonaro. O simplismo é sempre esse porque o marxismo é a matriz desse pensamento.
Poderiam ler isto, daqui, aplicável à realidade brasileira:
O princípio da verdade real que predomina no processo penal significa que o juiz deve buscar as provas tanto quanto as partes, o que não ocorre à verdade formal que baseia o processo civil em que o magistrado fica inerte esperando as provas carreadas nos autos para poder decidir.
Temos como exemplo no processo penal o seguinte: o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes ( ART.209, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL); se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível ( ART.234, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL); a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado, ao juiz de ofício: I- ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II- determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante ( ART.156, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL e INCISOS)
Com isso, vê-se que embora o mais democrático seja haver um sistema acusatório penal em que a gestão da prova está na mão das partes e do ministério público, tem-se com os artigos acima relatados e pela busca da verdade real no processo penal, que o direito processual penal está perpretado por um juiz inquisidor, o que vai de encontro com que se busca.
Porém, ao Público, com esta direcção não interessa nada discutir estes assuntos ou até elucidar o leitor acerca dos mesmos. O que lhes interessa é a causa, a marca d´água.
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