No outro dia publicou-se por aí uma lista de algumas centenas de políticos com direito a receber subvenção vitalícia do Estado pelas funções exercidas.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira aparece na famigerada lista, acompanhado de outros.
Como se lê, o subvencionado teria direito a uma pensão mensal e vitalícia de 2. 207,34 euros, desde 9.11.2006.
Quem ler a lista comparando com outros, percebe logo que o subvencionado não recebe a subvenção porque lhe foi reduzida totalmente, por "regime legal aplicável". Outros, como o colega de bancada PSD que se segue, o auto-proclamado cultor das cunhas em profusão, recebe, por inteiro.
Sobre este assunto, claro e de fait-divers, o subvencionado faz hoje um escarcéu na sua página subvencionada na Sábado, para esclarecer o que está mais que esclarecido: não recebe a subvenção a que tem direito. Mas está arrependido de ter sido burro, ou imbecil, como prefere auto-classificar-se e que aliás julgo mais adequado ao perfil exposto.
Tal subvenção vitalícia obedecia a regras que o subvencionado não chegou a ajudar a aprovar no Parlamento porque lá passou apenas quatro legislaturas, desde 1987 a 2011.
Como escreve o ECO:
Criada em 1985, a subvenção mensal vitalícia pretende compensar os anos de serviço público prestados pelos titulares de cargos políticos. De acordo com a Lei nº 4/85, têm direito à subvenção vitalícia os membros do Governo, deputados, juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira desde que tenham exercido os cargos oito ou mais anos consecutivos ou interpolados.
Em junho de 2005, o Governo liderado por José Sócrates aboliu as subvenções vitalícias, alegando que eram “privilégios injustificados” — recorde-se que a subvenção não está indexada aos descontos efetuados pelos beneficiários, nem é atribuída com base num regime contributivo, ou seja, não se trata de uma pensão –, mas apenas pôs fim à atribuição de novas subvenções, não afetando o direito de quem já recebia as subvenções ou de quem, tendo adquirido o direito à subvenção até essa data (completando 12 anos de serviço), tenha continuado em funções, o que lhe permite pedir a subvenção no momento em que cessar essas mesmas atribuições.
Como se pode ler e verificar, o subvencionado tinha direito à subvenção e só não teve porque afinal esta deve ser reduzida sempre que o beneficiário tenha rendimentos superiores a 1.307,28 euros (três vezes o Indexante dos Apoios Sociais), ou suspensa quando exerce funções políticas.
Não foi por vontade própria que o subvencionado deixou de receber...e pelos vistos se encontra arrependido.
Enfim, este subvencionado continua o mesmo de sempre. E neste caso não é de um imbecil que se trata...
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