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domingo, setembro 15, 2019

Um juiz não se muda a bel-prazer de quem manda...

No Público de ontem, o cada vez mais lamentável João Miguel Tavares insiste no tema da escandaleira judicial por causa do juiz Rangel.

Assim:


As perguntas que coloca no final e que denotam uma confrangedora ignorância da essência do poder judicial, fatal para quem escreve sobre tudo e sobretudo a propósito destes assuntos, são exemplares da ignorância que grassa entre o jornalismo nacional, prenhe de profissionais incompetentes e sem estudos suficientes para emitirem opinião, como é este caso do jornalista JMT.

As respostas cabais a tais perguntas, porém, aparecem na mesma edição do jornal, num artigo de página da jornalista Mariana Oliveira que foi ouvir a pessoa certa para esclarecer: o presidente da Relação de Lisboa, Orlando Nascimento.
Duvido é que a jornalista tenha entendido bem tal essência e o significado do que disse Orlando Nascimento, apesar de lá estar tudo clarinho.


Ao titular que o presidente da Relação "não quis" deveria ter escrito "não podia", por uma razão: o princípio da inamovibilidade dos juízes é um princípio estruturante da independência do poder judicial. Orlando Nascimento esclareceu devidamente que na altura em que os juizes são colocados em determinada comarca ou tribunal superior, como é o caso, a escolha depende de alguns factores, entre os quais a vontade do juiz.
Porém, a escolha e poder relativamente discricionário de colocação, cujo entendimento decorre das primeiras frases do artigo " o presidente da Relação de Lisboa, tem competência para colocar o juiz Rui Rangel numa secção que decida só processos cíveis e direito do trabalho" termina aí.
Se assim não fosse, o princípio da inamovibilidade e a independência dos juízes era pura e simplesmente letra morta e um perigo enorme para a Justiça, para além de ser inconstitucional e atentatório de direitos fundamentais.

Quem não percebe isto tem que estudar melhor e procurar saber. Escrever asneiras não ajuda nada a um esclarecimento dos leitores nestas matérias tão sensíveis.
Trazer à liça o lamentável caso do juiz Neto de Moura, para exemplificar o poder discricionário que os presidentes das Relações não têm é mau, por vários motivos: primeiro não foi assim como se conta. O juiz Neto de Moura acedeu voluntariamente na mudança que em si mesma já é um problema grave para aqueles princípios. Depois, o processo de mudança ainda não foi esclarecido devidamente, nem pelo próprio juiz Neto de Moura que aliás já se pronunciou sobre isso em modo reservado.
Portanto não é nem pode servir de exemplo para estes casos e se exemplo pudesse ser dado seria o de não se dever fazer o que se fez: agir um função da canalha mediática que estes jmt´s em matilha enformam.

Quanto a este JMT parece-me já um caso perdido de ignorância atrevida.

Há uma crítica que me parece justa que se pode dirigir ao tal poder administrativo da gestão dos juízes: não informar previamente a opinião pública logo que surgem os primeiros latidos da canalha mediática. Depois da matilha se instalar na ladradura é tarde de mais. Tal como aconteceu neste caso e em inúmeros outros semelhantes. Esse poder só se manifesta nos momentos errados, através das pessoas erradas e sem capacidade de comunicação adequada.
É um desastre anunciado, sempre que surgem estes problemas e apesar de terem ocorrido já ao longo de anos ou mesmo décadas, continua na mesma.

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