Azeredo Lopes, o azarado ministro da Defesa aquando do caso Tancos já foi ouvido no Parlamento a propósito do assunto.
Disse então o que foi relatado pelo Público:
O ex-ministro da Defesa Nacional garante que só leu o “memorando” sobre a recuperação do material roubado nos paióis no dia em que se demitiu do cargo. Azeredo Lopes falava esta terça-feira na comissão parlamentar de inquérito a Tancos, que terminou nesta terça-feira a fase de audições no Parlamento.
“Não tenho memória de alguma vez ter lido o documento antes da minha demissão”, disse o antigo titular da Defesa, referindo-se ao papel que responsáveis da PJM [Polícia Judiciária Militar] entregaram em 20 de Outubro de 2017 ao seu chefe de gabinete, o tenente-general Martins Pereira.
Agora, sentadinho no mocho, uma vergonha para um professor universitário, acusado de ser mentiroso e encobridor de desmandos do poder do Governo PS, acolitado pelo penalista-advogado Germano Marques da Silva, também deste PS e autor de algumas revisões pontuais à legislação penal, disse coisa diversa: escondeu a farsa de Tancos, como relata o CM:
Convenhamos: é muito PS junto e este empata já provou mais uma vez que fuma mas não admite ter inalado. E muito menos ter dado um cigarro ao chefe...
É uma tristeza.
O advogado-penalista, esse é o do costume: refugia-se nas tecnicalidades do direito porque não tem mais para onde fugir, deste empata.
Curiosa e estranhamente argumentou de modo canhestro. Disse que o seu cliente, o empata, soube do que se passava mas não tinha obrigação legal de denunciar fosse a quem fosse, porque não era...funcionário público!
Na verdade o C. Penal coloca uma distinção legalista ao mencionar no artº 242 do C.P.P. que as denúncias são obrigatórias para "funcionários públicos, tomados na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
E como é a tal acepção do artº 386º do CPenal? Pois é clara e já o dissera o celebrado político-jurista apaniguado do PS, Vital Moreira, in illo tempore para safar de agruras maiores o apaniguado do PS Abílio Curto, condenado em pena de prisão por corrupção ( ter remetido dinheiro sujo ao PS, segundo o mesmo e denegado por aquele Vital):
O parecer do professor Vital Moreira, no qual este jurista formulou as seguintes conclusões:
"1.ª O artigo 199.º do CPP só permite a suspensão do exercício de funções públicas;
2.ª No nosso direito (constitucional, administrativo, penal) existe uma clara distinção entre o exercício de funções públicas e o exercício de cargos políticos;
3.ª Em especial, o artigo 386.º do Código Penal, apesar do conceito amplo de funcionário público, que é tradicional no direito penal, exclui explicitamente os titulares de 'funções políticas';
4.ª De resto, a responsabilidade penal dos titulares de cargos políticos, enquanto tais, encontra-se regulada numa lei especial, a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, pelo que não se verifica nenhuma equiparação deles aos funcionários públicos;
O Tribunal Constitucional deu-lhe razão. Por isso o penalista-advogado Germano que sabe da poda, já veio proclamar o estatuto de isenção do seu cliente que jurou cumprir com lealdade as funções que lhe foram confiadas...politicamente.
Acontece porém que o estatuto dos políticos- aquela Lei 34/87 de 16 de Julho, já alterada meia dúzia de vezes- prevê crimes específicos para quem abusa do poder que tem nessas funções.
Não ser obrigado a denunciar, por não ser funcionário público, mas apenas funcionário político, é uma coisa. Livra-se de procedimentos disciplinares. Outra, é ser obrigado, funcionalmente, a reportar superiormente e lidar directamente com pessoas que dependem de si funcionalmente e que podem ter cometido crimes, como era o caso e se o não fizer comparticipar neles.
E já nem se trata apenas de responsabilidade política.
Um ministro pode não ser obrigado a denunciar crimes ao MºPº e por isso não será alvo de procedimento disciplinar. Mas pode cometer um crime, ele próprio com essa omissão...e não há penalista que o salve se assim for.
Era o que mais faltava termos uns artigos na lei penal a garantir impunidade a artimanhas de empatas.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.