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domingo, setembro 27, 2020

A balada triste dos juízes que contemporizam com a corrupção

 Artigos de Francisco Teixeira da Mota ( advogado de Rui Pinto, o "hacker") e de António Barreto no Público de ontem e hoje. 



Ambos se pronunciam sobre a corrupção judiciária. Fazem-no em termos recatados e sem carregarem demasiado na ferida.  

O que António Barreto escreve deveria ser suficiente para toda a gente entender que estamos atolados em corrupção  e no topo do poder judiciário tal fenómeno já é aparente, mas a confusão da  generalização ajuda a esconder tal fenómeno. 

Quando Teixeira da Mota escreve que " a juíza Fátima Galante foi protegida com unhas e dentes pelo sistema judicial que até a ajudou a vingar-se de quem tinha ousado denunciá-la" dá o golpe fatal na credibilidade judicial de topo. 

E porquê? Vale a pena recordar o que se passou, há muitos anos e deveria ter alertado tal poder para a corrupção larvar no seu seio. Já foi alvo de atenção, aqui, há quase dez anos e titulei na altura " a verdadeira crise na justiça, enésimo caso", a propósito da condenação de Portugal no TEDH por causa disto: 

 Em 15 de Outubro de 1998, dois advogados publicaram no Público um artigo em que davam conta de supostos privilégios de juízes serem julgados em foro especial. No caso, a juiza Fátima Galante, então casada com o juiz Rui Rangel. O assunto era já de escândalo: a juíza tinha sido acusado pelo MºPº de corrupção num assunto que envolvia um processo em que intervinha um solicitador, Patuleia, entretanto falecido.
O artigo do Público seguia-se a um outro da autoria do cunhado da dita, Emídio Rangel, em que defendia a honra da cunhada ( e do irmão, por supuesto, como diriam nuestros hermanos). Tenho esse artigo de Rangel em que defende a honra perdida da familiar. Também me lembro de o processo ter chegado ao STJ e o MºPº da secção criminal, então representado por Laborinho Lúcio, ter defendido que a arguida, juíza, deveria ser julgada por esse crime. O STJ entendeu de modo diferente e passou a esponja jurídica e judicial sobre o caso. Adiante.

Segundo o Público, os dois advogados que sabem muito bem o que se passou na realidade e ainda saberão ( pelo que há quem saiba que eles sabem...) foram entretanto condenados por causa desse artigo, por ofensas à honra da magistrada em causa. Houve um tribunal português cujos juízes provavelmente já estão a desembargar qualquer coisa que condenou aqueles em 25 mil euros para pagar essa honra ( onde vão as centenas de milhar que agora são pedidas a esmo por altas figuras da magistratura...) ofendida.

Os advogados recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e ganharam agora a sua causa.

O Estado português, por causa daquela condenação que viola os direitos do Homem, vai ter de esportular 41. 484 euros. Quem os deveria pagar? Obviamente quem violou os direitos do Homem. Ou seja, o tribunal que condenou em primeiro lugar. Os juizes que assim decidiram.

E escrevo isto porque agora posso fazê-lo, com esta decisão do TEDH em que se escreve sobre a necessidade de haver equilíbrio entre os valores em conflito, "entre os quais se incluem o direito da população a ser informada sobre questões relacionadas com o funcionamento do poder judicial, os imperativos de uma boa administração da justiça e a dignidade da profissão de advogado."

Quem lê estas palavras, lembra-se imediatamente do caso Face Oculta e por isso é mais que certa a condenação do Estado português, daqui a uns anos, por decisões de tribunais nacionais tomadas o ano passado...

Este é um caso paradigmático da verdadeira crise da Justiça: a que se recusa a dar a cada um aquilo que lhe pertence. E com fundamento em interpretações legais. Por vezes peregrinas, mas ainda assim, afirmadas ex catedra.

Fim de citação do postal antigo. 

Ainda há poucos meses, em Maio de 2020, o presidente do STJ, um tal Joaquim Piçarra, dizia coisas ao Observador, extraordinárias e que não suscitaram então qualquer reação particular destes novos indignados de agora. Na altura escrevi sobre o presidente do STJ fala ao povo": 

"O juiz Conselheiro, presidente do STJ e por inerência do CSM, Joaquim Piçarra concedeu entrevista extensa ao Observador em que fala de diversos assuntos e não mascara muito as palavras, ao contrário de alguns que o fariam de bom grado por lhes ser inerente ao estilo.
Da entrevista respigam-se as passagens relativas à "corrupção" na magistratura, reduzida a alguns casos e também sobre o que pensa do TCIC e dos juízes que lá estão como titulares.
Sobre isto diga-se já: é contra o tribunal, defende a sua extinção e quanto aos juízes respeita a idiossincrasia de ambos, respondendo como deve ser, ou seja, cada um é como é e merecem igual respeito por tal se revelar sinal de independência. Tomara que seja sincero, mas...fica a dúvida.

De resto, a passagem de Joaquim Piçarra pelo STJ e CSM, depois de um inenarrável Noronha Nascimento e um titubeante Henriques Gaspar, revela-se algo anódina e sem relevo de maior.
Houve apenas um ou outro episódio em que mostrou ao que vinha e porque estava lá: o caso do juiz Carlos Alexandre, por causa da entrevista à tv,  em que defendeu a instauração de processo disciplinar ao mesmo, alinhando na corrente contrária do que refere acerca da idiossincrasia dos juizes do TCIC . Ou seja Piçarra foi maria vai com as outras que alinham no politicamente correcto do momento. Independência de juízes, nisto? Enfim, uma ilusão.
Quando teve oportunidade e autoridade para marcar a diferença absteve-se de tal e alinhou na onda populista do mar encapelado contra o poder judicial, surfando o momento.
Esteve ainda pior no caso Neto de Moura, contribuindo para  trucidar profissional e pessoalmente um magistrado que lhe deveria merecer respeito precisamente nesses aspectos, por saber que tudo o que lhe fizeram mediaticamente foi injusto e portanto confirmar disciplinarmente uma injustiça é precisamente isso, uma ignomínia .
Portanto, Piçarra não deixa saudades nenhuma como juiz do STJ porque tem sido um juiz banal, sem categoria especial. Apesar disso não lhe falta a arrogância contida mas presente em muitos juízes, o que ainda o desvaloriza mais.

Quanto à sua particular visão do que significa verdadeiramente a corrupção na justiça de topo, a redução aos casos patológicos dos rangéis e neves da vida judicial, por lentilhas  de favores monetários avulsos, ou nem sequer,  deixa de fora o inner sanctum da verdadeira corrupção que se manifesta noutra área muito mais perigosa que a desses maltrapilhos do poder judicial: a da corrupção política e sistémica, traduzida no respeitinho sentido e praticado pelos juízes de topo relativamente a certos personagens e figuras do poder político e principalmente sempre que há processos ou juízes que contendem de modo sério com o "sistema".
Este "sistema" engloba a rede de contactos, de interesses avulsos e de opções político-partidárias de influência que determinam a vida profissional e carreira de alguns.
Ou seja, tudo o que denega a independência e isenção real da judicatura. Sobre isso, nem uma palavra. Provavelmente porque nem percebe do que se trata. Ou prefere não perceber, o que será pior. 

Observador: 

Vamos abordar a Operação Lex. A juíza Fátima Galante já tinha sido acusada em 1997 de corrupção passiva mas o Tribunal da Relação de Lisboa nem sequer a pronunciou então para julgamento, ao contrário de um solicitador seu cúmplice que foi condenado. Agora vê-se envolvida num novo caso com o seu ex-marido Rui Rangel. O que mudou na Justiça para só agora ser possível esta ação do Conselho Superior da Magistratura?


O Conselho Superior da Magistratura (CSM) teve durante muitos anos a seguinte orientação: sempre que houvesse um processo-crime, os processos disciplinares ficavam a aguardar a decisão criminal. A formação atual do CSM teve um entendimento diverso: os processos disciplinares têm autonomia relativamente aos processos-crime por terem objectos completamente distintos. Nos processos disciplinares visa-se apurar se há uma uma violação dos deveres funcionais dos juízes — e não qualquer responsabilidade criminal. Portanto, atenta a gravidade da situação, o Conselho entendeu que neste caso muito particular não seria de ficar a aguardar a decisão do processo penal e avançou com os processos disciplinares.

Havia sinais exteriores de riqueza de Rui Rangel que eram muito comentados nos bastidores da Relação de Lisboa. Houve alguma proteção da magistratura em relação ao juiz Rui Rangel?

Nunca exerci funções na Relação de Lisboa e nunca tive nenhuma relação com o juiz Rui Rangel. Enquanto estive no CSM, e esta já é a terceira vez que faço parte do Conselho, posso garantir que não me chegou nenhuma referência sobre esse aspeto.

Nunca lhe chegou nenhuma queixa?

Nunca. Ouvia falar, ouvia falar…
É expectável que exista uma acusação na Operação Lex. O senhor pode garantir que os tribunais serão exemplares em termos de celeridade na apreciação deste processo, tendo em conta que estão envolvidos vários juízes?

Não sei se haverá acusação. Se houver acusação, não tenho a mínima dúvida que os juízes, sejam eles quem forem, assegurarão a realização da justiça com toda a isenção e imparcialidade. O facto de arguidos serem magistrados não vai interferir absolutamente em nada. Apenas por ser uma demissão é executada de imediato e já foi publicada em Diário da República. Portanto, ele já nem pode invocar a a qualidade de magistrado.
Neste momento, Rui Rangel já não tem estatuto de magistrado. É um ex-magistrado.

É um ex-magistrado. Ao contrário da dra. Fátima Galante, que teve a pena disciplinar de aposentação compulsiva e continua a ter direito à pensão que lhe foi atribuída pela Caixa Geral de Aposentações, de acordo com os descontos que realizou.

A Operação Lex também investiga mais três juízes desembargadores: Luís Vaz das Neves, ex-presidente da Relação de Lisboa, Orlando Nascimento, que sucedeu a Vaz das Neves e foi obrigado a demitir-se, e Rui Gonçalves. O processo disciplinar contra o Rui Rangel e Fátima Galante demorou três anos a produzir resultados. Consegue assegurar uma maior rapidez na decisão do CSM sobre estes três desembargadores?

Não lhe posso adiantar absolutamente nada sobre isso. O processo disciplinar tem um prazo de instrução máximo de 60 dias — que é prorrogável. Os processos foram instaurados numa deliberação de 3 de março mas o prazo só começa a contar após a nomeação do inspetor que o vai dirigir. Ainda está a decorrer o prazo até porque o prazo foi suspenso também com esta crise pandémica.

Como já reconheceu várias vezes, a imagem da Justiça ficou seriamente abalada com o caso.

Continuo a confiar que a macieira continua a ter boas maçãs. Não é o facto de existirem quatro ou cinco maçãs podres que irão contaminar todas as outras. Posso garantir que os juízes são, na grande maioria pessoas, pessoas isentas, probas, dedicadas, empenhadas, séria e honestas em quem os cidadãos podem confiar. Aliás, aprendi isto com um juiz muito antigo com quem tive o privilégio de trabalhar: um juiz é acima de tudo um homem sério.
(...)

Qual é o balanço que faz do Tribunal Central de Instrução Criminal? Acha que era importante reformar o tribunal e alargar o quadro de juízes?

Na altura em que foi criado o Tribunal Central de Instrução Criminal, os juízes de instrução não estavam disseminados pelo país. Mais: quem fazia a instrução normalmente eram juízes em início de carreira. Hoje qualquer juiz de instrução em Lisboa, Porto ou Coimbra terá as mesmas qualificações que os juízes que exercem funções no Tribunal Central de Instrução Criminal. Portanto, se não houver a criação de um tribunal do género da Audiência Nacional espanhola, não vejo interesse na manutenção do Tribunal Central de Instrução Criminal. Poderia, quanto muito, ocorrer uma fusão com o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e em vez do atual quadro de 10 juízes, este tribunal passaria a ter 12 juízes. Se é certo que me dizem que a especialização e o saber adquirido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal perde-se, também é certo que toda a polémica criada pela violação do princípio do juiz natural ficaria automaticamente solucionada.

Mas não houve nenhuma violação do juiz natural no Tribunal Central de Instrução Criminal. Quem o disse foi o próprio Conselho Superior da Magistratura.

Isso já ficou esclarecido: para mim não há nenhuma violação do juiz natural.

(...)

Não lhe deve agradar muito que os dois juízes que refere representem o dia e a noite, tão opostas que são as suas visões da lei.

Não sei se eles têm uma visão tão oposta quanto se faz crer mas até nisso revelam que a magistratura não tem apenas uma única visão. São dois juízes com mundividências diferentes. Se isso tem aspetos negativos também tem aspetos positivos, porque demonstra a independência quer de cada um deles quer do sistema judicial, que dá total independência decisória a todos os juízes."

Ora bem, o que é que sucedeu no caso Patuleia que envolveu aquela Galante ( e também o então marido, o agora Rangel, bode expiatório desta merda toda à mostra)? 

A história foi contada aqui, no Observador, em 13.2.2018 e o que então se sabia deveria ser mais que suficiente para afastar tais juízes da carreira judicial. Definitivamente. Nada fizeram, os do então CSM. Juízes em maioria, note-se, porque ainda não era como hoje que são políticos em maioria. 

Só isto dá razão total àquela afirmação de Teixeira da Mota. 

Quem era então o sistema judicial que assim procedeu? O jornal 24 Horas, dirigido então por Pedro Tadeu ( que não o leria se não fosse seu director, diria o mesmo depois) contava assim o que já foi contado aqui:


Apesar disto tudo e destas evidências práticas que os juízes do STJ e do CSM percebiam porque são inteligentes, esta mesma juíza preparava-se para ser par dos mesmos...como contava o CM em 6.2. 2018. E só não foi por um triz ( dois anos depois aposentavam-na compulsivamente): 


No entanto, em 1998, o então poderoso Rangel, dos rádios e das tv´s, já falecido, escrevia um artigo ignominioso num jornal ( Diário de Notícias), assim e a acusar quem queria tramar a cunhada e o irmão, por suposto):


Este artigo lançava uma nuvem de suspeições sobre os agentes de investigação criminal e magistrados que acusaram os seus familiares e mesmo o então ministro da Justiça, António Costa, por entrar também na conspiração. 

Bons mesmos e impolutos eram os juízes da Relação e do Supremo...e quem eram eles e que futuro tiveram? E porque agiram desse modo, limpando a nódoa exposta e que devem ter percebido demasiado bem qual era? 

Pois, conhecer tais nomes e perceber como e porquê o fizeram dará a resposta aos dois artigos citados. Não para os acusar de corrupção mas eventualmente de algo pior porque nem sequer é sindicável. 

Por mim, não significa que fossem todos corruptos. Apenas que contemporizaram com a corrupção e é tudo. Contemporizar, conforme vem no dicionário significa acomodar-se às circunstâncias e usos do tempo. Tal e qual e não haverá melhor definição para o que se passou e passa. 

Felizes daqueles que percebem e não se acomodam. Deles não é o reino dos céus, mas a desgraça na classe, vituperados por muitos da própria classe e destituídos dos lugares sempre que pisem o risco da perturbação do sistema. 

Para encurtar razões, há agora pelo menos um juiz que não contemporiza como aqueles o fizeram: chama-se Carlos Alexandre e não preciso dizer muito mais que isso, para prestar homenagem e ao mesmo tempo acusar agora os novos contemporizadores que o querem ver fora do TCIC, precisamente por causa disso. 

Quem o quer ver fora são exactamente os novos contemporizadores. Juízes, ainda por cima...

Já escrevi que tal significa um novo atentado ao Estado de Direito e não preciso de justificar muito a enormidade da alegação. Quando um grupo de preocupados em que se incluem figuras como juizes Conselheiros do STJ, governantes dúbios, incluindo o próprio primeiro-ministro, o mesmíssimo ministro da Justiça de então,  magistrados em suspensão de funções, como a própria ministra da Justiça e o seu Secretário de Estado, alguns advogados de interesses politico-partidários e de facção, mais representantes de poderes do Estado do sector das informações secretas, se reune mais que uma vez para resolver o problema do TCIC, ou seja do juiz em causa porque o outro não os desinquieta, temos evidentemente o caldo entornado na democracia. 

E isso chama-se atentado ao Estado de Direito, porque é um golpe para destituir um juiz das suas funções legítimas sob pretextos escusos e ridículos. 

Era bom que todos os que agora escrevem estes artigos percebessem a gravidade da situação para não virem depois chorar lágrimas , algumas de crocodilo. 


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