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segunda-feira, janeiro 11, 2021

Caso EDP: já lá vão anos só para saber se alguém pode ser arguido!

 Ler este apontamento no CM de hoje, na secção preciosa de Miguel Alexandre Ganhão,  torna-se algo penoso por vários motivos. O primeiro é a falta de explicação para o que está em causa no processo EDP/ M.Pinho; depois, o título é um pouco equívoco...


Para explicar o que está em causa, não era preciso muito. Bastava procurar e ler, por exemplo este artigo no Expresso de Junho de 2019.

Como se conta, no Verão de 2017 um certo Manuel Pinho e outros foram constituídos arguidos pela PJ e o MºPº validou tais decisões, mormente aplicando a medida de coacção menos gravosa: TIR. Tendo o advogado Ricardo Sá Fernandes em acção, suscitou-se logo a questão da validade de tal actuação, perante o JIC, no caso o já célebre Ivo Rosa que deu razão aos protestos da defesa de tais indivíduos. 

A decisão foi contestada pelo MºPº e o TRL deu razão ao MºPº, revertendo a decisão do tal juiz Ivo Rosa que assim levou nas trombas jurídicas mais uma vez e já são incontáveis. 

Não obstante, a mesma defesa de tais indivíduos recorreu para o tribunal Constitucional e lá está o processo à  espera de decisão, a relatar pela filha de Gomes Canotilho que como professor de Direito de Coimbra "deu" ( eufemismo para dizer vendeu a troco de alguns milhares de euros) um parecer condizente com as pretensões dos requerentes indirectos, ou seja a EDP,  como geralmente acontece nesses casos, há uns anos e por causa de outro assunto. Além disso a EDP ( tal como a GALP e a PT) são grandes consumidores da parecerística catedrática destas pessoas escolhidas a dedo e que arredondam o vencimento de catedrático com esses perks. Enfim, Portugal no seu melhor e o Constitucional está bem recheado deles...

Portanto a notícia do CM poderia resumir-se no que se acaba de escrever. Explique-se porém mais um pouco.


Como é que se tem entendido nos tribunais superiores esta questão das competências para ajuizar nulidades ou invalidades no processo penal na fase de inquérito, como era o caso? Assim, como se escreve neste acórdão



Portanto o que está agora em causa no T. Constitucional é saber se o JIC pode meter o bedelho no inquérito para além da competência própria do MºPº e quando esta entidade ainda nem sequer se pronunciou antes sobre o assunto...

Veremos qual a decisão da juíza Mariana Canotilho tendo em atenção que provavelmente nem tal questão deveria ser admitida a discussão no Constitucional. 
O que está em causa é a admissibilidade da constituição como arguido e sujeição a TIR que significa isto:

Terá esta matéria que ver com a noção de direitos, liberdades e garantias que obriga à intervenção do JIC? 
E que dizer deste acórdão recente do TRL? 


A Relação de Lisboa disse no caso que está em causa que a competência para analisar as nulidades no inquérito é do MºPº, em primeiro lugar. O JIC  ( Ivo Rosa) atravancou-se nessa competência. 
Veremos se o Constitucional vai dizer que o preceito que autoriza tal acto do MºPº é inconstitucional...porque é disso que se trata e não do teor da decisão da Relação.

Seja como for mesmo que o diga tal não significa a priori que o processo EDP será morto desse modo. A não ser que o decurso do tempo, no Constitucional, assim o determine...e antes do mais a juíza Canotilho deveria ter-se já pronunciado sobre a própria admissibilidade do recurso. Porque recorrer para o Constitucional não é como o Natal, sempre que alguém quiser...

Outra coisa para terminar: se o processo prescrever no Constitucional ( e segundo a notícia só agora, há dias é que o MºPº local apresentou "contra-alegações") o escândalo será de proporção e magnitude dignas da escala da pouca-vergonha. Daquela cujos capachos que por aí andam, na comunicação social, não podem encobrir. 
A EDP não pode ser uma quinta privada incrustada no Estado a que isto chegou. 

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