Agora mesmo, a primeira das notícias sobre o funcionamento da justiça:
O desembargador a quem foi distribuído o requerimento da defesa de José Sócrates em que imputava a prática de crimes ao juiz Carlos Alexandre e uma funcionária, em tandem, decidiu levar o processo para debate instrutório, directamente e sem diligências suplementares. Portanto, a constituição como arguidos dos visados era obrigatória. Só não seria se o juiz em causa entendesse que não havia qualquer fundamento para prosseguir com os autos, o que seria sempre corajoso, provavelmente mais que justo mas arriscado para a reputação de pessoas cuidadosas. Eventualmente com a carreira...
O que significa tal coisa? Que eventualmente não carece de mais nenhum elemento para além dos que já existem para tomar uma decisão instrutória que será de pronúncia ou de não pronúncia contra o juiz em causa.
Tendo em atenção as conclusões dos vários processos já organizados e terminados relativamente ao mesmo assunto, todos no sentido da não existência de indícios de prática criminosa no acto de distribuição de processos no TCIC, em Setembro de 2014 e posteriormente, há uma conclusão que se imporia desde logo, tendo em atenção o que está em jogo e que é a manipulação do processo pela defesa de José Sócrates a fim de inquinar o curso normal do mesmo, através de denúncia que se afigura indiciariamente caluniosa. O que é um crime em si mesmo. Veremos por isso como irá ser a decisão instrutória de 11 de Março e qual o fundamento da mesma.
E há outra conclusão a extrair: a defesa de José Sócrates agarra-se a tudo para minar a credibilidade do processo em causa, mesmo perante a avalanche de suspeitas e indícios existentes, maiores que o everest, suficientes até para o juiz Ivo Rosa entender que José Sócrates poderia ser um grande corrupto. E por isso o indiciou...
Ora o que pretende a defesa de José Sócrates com estas manobras obscenas? Arranjar lenha para queimar o juiz Carlos Alexandre e provocar o ruído suficiente para sustentar que o mesmo não possui isenção e imparcialidade para intervir nos processos em que seja parte de algum modo. Ou seja, em todos os que se relacionam com os actos de corrupção de José Sócrates. E por causa disso, impedi-lo de intervir processualmente.
Como estratégia de defesa é de chico-esperto e provavelmente inútil, mas veremos.
Outra notícia, do passado dia 15, entretanto não foi publicitada a não ser pela SIC. Ninguém mais pegou nisto. E era assim, relativamente a mais uma actuação grave do juiz Ivo Rosa:
Anote-se que um desembargador entendeu participar o facto ao CSM, para actuação. Veremos como vai funcionar a justiça neste caso, tendo em atenção que não é a primeira vez que coisas destas se passaram e foram comunicadas ao CSM, a propósito de Ivo Rosa.
CM de 18.2.2022, particularmente o editorial de Eduardo Dâmaso:
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