O Público de ontem tinha esta notícia, misturada com opinião da articulista e dos comentadores convidados para a comentar, no estilo habitual do jornal, como se estes fossem neutros ou isentos na apreciação:
O pressuroso sindicalista dos juízes, interrompendo as férias, já veio comentar, com a figura do costume que é exigir sempre responsabilidades, neste caso ao CSM, todo de férias também.
A mesma percentagem de juízes inquiridos entende que as regras de distribuição de processos foi subvertida igualmente, no período indicado, ou seja durante os anos de 2019, 2020 e 2021.
O juiz sindicalista, acompanhando a ideia dos comentadores do jornal, acha que isto é tremendo e exige intervenção urgente do CSM ( e eventualmente do CSMP). Que intervenção? Pois...só leio uma coisa:
Chega como medida? Adiantará alguma coisa para resolver os eventuais casos concretos que cerca de um pouco mais de 100 juízes ouvidos no inquérito suspeitam poderem tratar-se de situações de corrupção judicial, mesmo sem se saber que tipo de corrupção e quão lata será?
A resposta é o óbvio ululante: não chega coisa nenhuma e adianta nada de nada e por isso a fatwa do sindicalista dos juízes sabe à habitual demagogia que só tem um efeito: agitar as águas onde se move. Então dir-se-á: deveria estar calado ou não se manifestar perante o fenómeno exposto da suspeita levantada por cerca de cem juízes num universo de mais de mil e quinhentos, ou que sejam cerca de 400 no universo todo dos juízes, seguindo a regra das sondagens?
Também não, mas deveria começar, antes de lançar as habituais farpas, por analisar como é que se lida com uma situação destas, ou seja, a de haver um quarto entre cerca de 500 juízes inquiridos e principalmente redefinir os termos da questão formulada, procurando uma resposta para algumas perguntas que se tornam evidentes:
Quem foram os juízes inquiridos? De todas as instâncias ou só de algumas? Que grau de conhecimento podem ter acerca do assunto em causa que lida com a probidade dos seus colegas e a honra profissional e pessoal de uma parte importante da magistratura?
Mais: em que instâncias é que entendem existir corrupção? Em todas, só na primeira ou nos tribunais superiores e neste caso, em que tribunais, mormente no STJ, STA e outros? Sim, no Constitucional é desse que falo.
Ainda mais: que tipo de corrupção, para além da designação corriqueira e jornalística de "suborno", admitem como sendo a pecha suspeita? O tráfico de influências também conta? A escolha "a dedo" e a não escolha de outros, também "a dedo", de certos magistrados para inspectores judiciais também entra nas contas? O alargamento do número de juízes em certos tribunais ( sim estou a referir-me ao TCIC e à perseguição miserável a um dos juízes, Carlos Alexandre, patrocinada por insuspeitas figuras) também entra no rol?
Finalmente: se o sindicalista dos juízes quisesse mesmo inteirar-se da razão profunda do mal estar que este tipo de inquéritos suscita e que obviamente é real, deveria ter em atenção as questões agora colocadas e deixar de focar-se apenas em fenómenos tipo "Rangel" que muitos, incluindo membros do CSM, sabiam há anos e anos que era suspeito de ser corrupto e pouco ou nada fizeram para resolver tal problema, denunciando claramente o que se passava e não deixando correr o marfim das inspecções que não se imiscuem nos aspectos "jurisdicionais", suprema hipocrisia para emoldurar o problema real: as inspecções judiciais!
Apetecia-me outra vez colocar aqui o cartoon que mereceu insultos personalizados e sugestão de inquisição ao autor, ou seja quem assina este postal. Fica para uma próxima- que certamente virá.
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