Público de hoje, artigo de Susana Peralta, economista na Nova:
A questão é simples de enunciar, mas o artigo complica um pouco, não esclarecendo certos pormenores: as barragens, enquanto imóveis, devem pagar IMI, como os demais prédios?
A resposta depende apenas de uma circunstância: se forem consideradas bens públicos, não pagam, caso contrário lá terão que pagar. Desde Fevereiro de 2023, o Governo considerou que deveriam pagar e ordenou à AT que assim procedesse. A AT da excelsa directora-geral, a funcionária pública Helena Borges, demorou o tempo que entendeu e em Outubro o governo queixou-se...da tutelada. Desconhece-se se accionou procedimento disciplinar, nas ainda irá a tempo. Entretanto esta justificou-se, continuando a bater numa tecla gasta, a de ter dúvidas expressas sobre a natureza privada dos imóveis, ignorando de algum modo o despacho que lhe disse para não ter tais dúvidas que não lhe competem ter depois da tutela lhe dizer o que disse.
Em Maio de 2006 o Conselho Consultivo da PGR emitira um parecer sobre o assunto suficientemente ambíguo para permitir o entendimento que a exploração de um serviço público não equivale a serviço público em si relativamente a bens que o integrem e portanto haverá bens que são privados embora afectos ao serviço público.
Segundo se noticia, tal parecer foi homologado e permitiu o entendimento que as concessionárias, como a EDP, deveriam pagar IMI, porque não são bens do domínio público actualmente, mas sim ao serviço do público...
Tal parecer foi homologado oficialmente pelo que se tornou obrigatório segui-lo, à administração pública e ao governo, mormente à Autoridade Tributária e à excelsa directora-geral, a funcionária pública Helena Borges.
De resto as dúvidas da excelsa directora-geral, funcionária pública Helena Borges decorrem de um procedimento junto da CAAD e dos tribunais arbitrais tributários que a seu turno esclareceram e já desmentiram a dita funcionária pública que sabe mais que toda a gente...o que não deixa de ser uma vergonha para a dita. Por outro lado apresentaram os factos, para se lerem e que aparentemente a cronista do Público não leu.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.