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segunda-feira, maio 27, 2024

Maria José Fernandes, a procuradora que não consegue achar o que está à vista desarmada

A última vez que a procuradora ( e inspectora do MºPº) Maria José Fernandes escreveu um artigo no Público a desancar no DCIAP e a na própria estrutura interna do MºPº, ao sindicato e a tutti quanti não aceitam arrimos de vária ordem, atribuindo-lhes deficiências viciosas, referia-se a um ou dois processos mediáticos, ainda em curso. Um deles e a saber, o processo Influencer e escreveu concretamente que se tratou de "tomadas de decisões que provocaram uma monumental crise política", ou seja pronunciou-se abertamente sobre o processe embora sem reflexo no processo. Nada a acrescentar ou extrair, excepto o seguinte:

Fez uma análise do género do komentariado residente nas tv´s, quiçá influenciada por estes influencers. Lamentável, escrevi então. E julguei que teria sido no calor do momento por vontade de um protagonismo desnecessário e espúrio fruto inconsequente de uma vontade de intervir no espaço público, sem atender ao momento concreto. Uma ingenuidade, pensei eu. De que.

Tal escrito, na oportunidade criada, gerou imediatamente uma onda de adesões de entalados no processo e sus muchachos nas tv´s, incluindo advogados dos ditos. 

Não se comoveu ou demoveu a procuradora com tal fenómeno nem se incomodou com tais reacções desmoralizadoras do trabalho dos colegas. Até reafirmou o escrito e ficou à espera do resultado do processo disciplinar instaurado, com as costas quentes desse lado. Falta o outro...

Hoje volta à carga no Público com outro artigo ainda mais lamentável  mas menos prejudicial ou perigoso para a carreira...porque desta vez não vai ter inquérito disciplinar. Afinal não se atreve a mais do que fustigar uma vez mais os mesmos: os sindicalistas do MºPº e a estrutura do DCIAP e uns comentadores atrabiliários que se atrevem a defender o MºPº que temos. É o mesmo que no outro? Não é bem, porque  muda a mosca circunstancial, embora a essência do escrito continue a ser a mesmíssima. 

A procuradora MJF procura achar um caminho melhor para o MºPº e isso é positivo. O modo como descreve o actual é que deixa a desejar e a suspirar por outro caminho diverso do que aponta.  


Diga-se desde já: o Manifesto dos 50 e que já vai em mais de cem é apenas oportunista e cavalga uma onda mediática artificial criada por muito poucas pessoas, ampliada por outras tantas e replicada por mais, contra o MºPº que existe e sempre existiu desde que foi criado em 1978. 

Precisamente aquelas que directa ou indirectamente têm estado envolvidas em processos judiciários, de investigação criminal de índole mediática. Leia-se, envolvendo políticos ou para-políticos da grande estrutura nacional de interesses comuns. É só isto, a meu ver e de outros comentadores, como Eduardo Dâmaso. 

Quando uma procuradora do MºPº vem num escrito meter lenha e achas pessoais na fogueira a arder legitima que se questione a intenção, sem processo algum. Só perguntar: porquê e para quê? 

De resto conviria explicar qual foi o grau de influência assim tão negativo que o sindicato do MºPº teve nesse corpo do Estado com o estalão de magistratura como é o MP, porque sem mais fica sempre de menos ou sem nada, como me parece ser o caso. 

Será falsa e sem sentido a afirmação do actual presidente do SMPP acerca da tentativa de reforma a reboque de dois processos concretos com o propósito de atacar a autonomia do MP e por essa via a da Justiça? Os factos falam por si: o manifesto aparece em consequência do "parágrafo" e da logística dos aviões militares usados uma operação policial-judiciária. Depois dessa já houve outra idêntica que causou nenhum frémito de preocupados com aquela. Os arguidos eram outros...

O propósito de atacar a autonomia é tão real que as perguntas da procuradora no artigo se tornam retóricas: o que pretendem de facto os manifestantes? Deixar a autonomia como está ou mudar o "estalão" que existe, passando o MºPº a dispor de um CSMP reforçado com representantes alargados ao poder político ou mesmo a juristas de mérito, indicados evidentemente pelos partidos políticos, como acontece agora e a articulista oblitera no final do artigo, como fizera no outro com a alusão infeliz aos almoços grátis? A autonomia externa do MºPº, a partir do momento em que passe para o controlo efectivo de uma maioria de políticos ( não tenhamos medo de palavras insubstituíveis por eufemismos como os tais "juristas de mérito) fica mais assegurada ou menos? Corre riscos de soçobrar ou não? 

Provavelmente a articulista acha que não. Ainda não procurou o suficiente, no meu entender...

Mudou de assunto a meio do artigo para se referir a tal autonomia, procurando achar um meio de explicar aos neófitos uma diferença entre a externa e a interna, atinando-se no efeito interno como não sendo um direito pessoal de cada magistrado agir em cada caso segundo "interpretações ou visões personalistas da situação". 

Pois bem: o magistrado titular de um processo tem o dever de interpretar a situação de cada caso segundo a sua "interpretações ou visões personalistas da situação". Supõe-se que queira dizer subjectivas porque outra não pode ser a interpretação do dito. Repito então: cada magistrado é sempre subjectivo na análise da situação e isso reflecte-se no que analisa, determina e decide. 

O problema não reside aí mas sim no erro de análise, de determinação e decisão. Para evitar tais erros é que existe o CEJ, a formação profissional na prática, o estudo e a experiência. Cada magistrado deve ter autonomia para analisar, determinar e decidir porque só assim é que se é magistrado. Se assim não for é apenas...funcionário  que obedece a chefes que por sua vez têm maior ou menor autonomia para tal. 

Confundir tal noção com a de objectividade ao serviço da "lei e da comunidade de cidadãos" livre de influências externas é, sei lá, estalão de incompreensão da função. 

Implicar em tal processo de análise, determinação e decisão mais que o titular do processo apenas pode ser entendido como um trabalho colectivo de inter-ajuda na busca e obtenção de tal desiderato. Porém, não é a mesma coisa que fixar tal patamar de intervenção numa estrutura hierárquica e partir do pressuposto que o hierarca, fatalmente individualizado e ainda mais "personalista" é que tem o poder presuntivo de um saber e experiência maiores e acumulados que evitariam tais erros. Não obstanto isso parece-me um sofisma e o hierarca pode muito bem errar tanto ou mais que o titular originário...e isso vê-se por exemplo em decisões judiciais ( com independência e autonomia "personalista" completas) de primeira instância que não são sufragadas pela Relação e afinal acabam por o ser no STJ. Tem acontecido e não são poucas as vezes.

Isto que me parece tão básico ainda não foi achado pela procuradora. Não é por isso apenas um direito pessoal subjectivo que se pretende assegurar na autonomia individual ou até colectiva do(s)titular(es) de um processo mas mais que isso: o exercício pleno de uma magistratura, com tudo o que lhe é inerente. 

O resto do artigo passa-o a articulista a elencar soluções para os problemas. É tão pobre que nem me interessa comentar. 

Há pessoas que deviam estar caladas e reservadas e Maria José Fernandes, sobre estes assuntos parece-me uma delas. Não por dever ou obrigação estatutária, mas simplesmente por bom senso...

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