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quinta-feira, agosto 22, 2024

As despesas da presidência da República

 O Tal & Qual da semana passada publicou esta primeira página com o respectivo desenvolvimento, sobre os gastos do presidente da República e das suas "casas" oficiais:




Esta semana, encolhidinha no interior do jornal aparece esta explicação dos visados:


Ora bem. Em nenhuma destas despesas é dado conta destoutra que a mim me se me tornou absolutamente inacreditável e que aqui publiquei em 2022, sendo certo que o processo em causa já terminou em 2023, sem se saber quanto é que o Estado gastou com os advogados da assistente, presidência da República...

O que então me deixou perplexo foi esta notícia da Sábado de então ( 13.4.2022) e que então comentei assim:

 Sábado de hoje:  


Por causa do julgamento de um antigo funcionário público, acusado pelo MºPº de vários crimes relacionados com peças artísticas do museu da presidência da República, esta entidade constituiu-se assistente no processo. 

Assistente, no caso, significa que passou a "ajudar" processualmente o MºPº no processo. Como este se refere a um crime público, investigado exclusivamente pelo MºPº e polícias, tal ajuda será eventualmente de pequena relevância. Não fica esclarecido no artigo mas resumir-se-á a uma dedução de pedido cível, em nome do Estado ( presidência da República) o que aliás deveria ser incumbência do próprio MºPº, no final da acusação e nos termos do artº 75º do C.P.P. 

Tal pedido acompanharia o procedimento criminal e em caso de procedência conduziria à condenação do arguido no pagamento da importância respectiva, aliás já liquidada: € 7 800,00, segundo a revista e valor que o MºPº pretende seja revertido a favor do Estado. 

Ainda assim, a "presidência da República" constituiu-se assistente, o que não deixa de ser bizarro, na medida em que o Estado se constitui assistente, sendo o Estado representado pelo MºPº, estatutaria e processualmente. 

Segundo a revista, tal entidade pública, ou seja a "Presidência da República",  contratou serviços jurídicos de um escritório de advocacia, no caso a Sérvulo&Associados que já cobrou cerca de 163 mil euros pelos serviços prestados à conta de tal constituição de assistente! E que seriam totalmente dispensáveis no caso, uma vez que o MºPº tinha o dever de representar os interesses em causa, o que nem se afigura difícil ou juridicamente complicado. Tudo isto, se for verdade, é simplesmente inacreditável! Escandaloso, mesmo!

A responsabilidade de contratar serviços deste género competirá à Secretaria-Geral da presidência, cujo sítio é omisso na indicação de responsáveis. É tudo anónimo...mas é sabido indirectamente através das "notícias" do sítio. E segundo esta notícia, a actual responsável pertence aos "quadros" da Inspecção-Geral de Finanças. 

O MºPº tem obrigação de abrir um inquérito para averiguar o que fez a Sérvulo para cobrar uma importância que é superior a vinte vezes o valor do pedido de perdimento a favor do mesmo Estado, deduzido pelo MºPº, por causa do peculato e outros crimes imputados ao antigo funcionário. 

Repito a pergunta que então fiz: "Como é que isto foi possível?!" E porque é que o Tal & Qual nem se deu conta disto?

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