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quarta-feira, maio 20, 2009

A sociedade alternativa


Quando os ecos mediáticos de caso Esmeralda ainda ressoam nas redacções, lá aparece outro caso, com semelhanças afectivas nos media.

Em Barcelos, uma criança com pouco mais de um ano e meio, filha de mãe solteira, imigrante russa, sem capacidade aparente de proteger a menor, foi-lhe retirada há cerca de quatro anos atrás, pelos serviços da Comissão de Protecção de Menores, local, que a entregou a uma “família de acolhimento”, escolhida pelos serviços.

Esta entrega não foi a outro título que não o de protecção da criança e a família não foi escolhida para adopção, mas apenas como lugar temporário de refúgio e acolhimento, ao abrigo de regras e protocolos conhecidos, com a Segurança Social.

Mesmo assim, os quatro anos foram passando enquanto a mãe da menor, eventualmente recuperada da incapacidade, pretendia recuperar também a menor que nunca terá abandonado afectivamente e apenas praticamente.
Neste lapso de tempo, a família de acolhimento aconchegou-se afectivamente à menor e fatalmente ligou-se à mesma como se fora sua filha. Humanamente compreensível. Tão compreensível que o tribunal de Barcelos decidiu confiá-la, retirando-a à mãe, por motivos que fundamentou juridicamente.

Esta não se conformou e recorreu da decisão. Há um ano atrás, o tribunal superior, da Relação de Guimarães, analisando os factos do processo e valorizando princípios e interesses, onde sobreleva o da menor, decidiu soberanamente reverter a decisão de Barcelos e devolver efectivamente à mãe, a sua filha.

Passou entretanto um ano em que as discussões sobre essa decisão passaram para outros tribunais, protelando a entrega determinada. Os recursos deste caso, para o STJ e o TC demoraram um ano a ser apreciados e julgados, a favor da mãe da menor como se percebe. Há dezenas de magistrados de tribunais superiores, incluindo os do tribunal Constitucional envolvidos neste caso. Há um ano de tempo gasto nestas burocracias para essas decisões jurisdicionais. E é um processo urgente, do que se trata. Seria interessante que se analisasse toda a "marcha do processo" e respectivos prazos "reduzidos a metade", para se entender como é que um processo destes demora um ano a ser decidido com trânsito, nos tribunais superiores. Estou certo que não houve atrasos, mas também certo estou que esta tramitação devia mudar.

Entretanto. durante este período, o que se fez? Preparou-se a criança para voltar à mãe que a tinha deixado aos cuidados alheios, cerca de três anos antes, o que era uma hipótese plausível? Quem tinha o especial dever de o fazer? Não se sabe e os jornais não dão conta disso, para já.

Do que dão conta é da opinião avulsa dos mesmos de sempre.
Maria Barroso, no papel de santinha ladina, já se pronunciou ontem, desassombrada e clarividente, em favor dos “pais afectivos”, tal como o fizera em prol da pequena Esmeralda, com os resultados conhecidos. E nem teve dúvidas em proclamar a sua opinião contrária à dos altos magistrados. Maria Barroso, tal como no caso Esmeralda é que sabe destes assuntos, mesmo que não conheça o processo.

Outro que não conhece mas sabe e alvitra opinião semelhante, como também já o houvera feito no caso Esmeralda é o impagável responsável por um refúgio de crianças, em Lisboa. Luís Vilas-Boas, neste caso também não tem dúvidas, como já não as tivera no caso do sargento: “ Esta decisão configura um irreparável mau trato”. Assim mesmo. E na sua qualidade de clínico da psicologia, diz mesmo que a decisão dos tribunais superiores “Não vai ao encontro do superior interesse da criança”.
A magistrada Dulce Rocha, também ouvida no caso Esmeralda e também então compungida com os “pais afectivos”, dá a sua abalizada opinião de responsável pelo Instituto de Apoio à Criança, para dizer da sua perplexidade desta lei que temos e defende outra que permita “decisões mais uniformes”.
Nos rádios e tv´s já começou outro circo com mais este caso, em que avultam as palhaçadas à volta dos comentários às decisões judiciais contraditórias, todas no sentido da deslegitimação do poder judicial e os malabarismos com as opções idiossincráticas de quem comenta ou redige as notícias.

Uma coisa parece certa: os factos, esses, vão ser os primeiros s sofrer baixas. Tal como na guerra, a primeira vítima nestas coisas, é a verdade.

A verdade que anda a passar nos media é a dos “pais afectivos”.
Tal como no caso Esmeralda. É sintomático dos tempos que correm
É no i e é no Público e é na TSF, os órgãos de informação que apreciei para chegar a esta conclusão.
Estes media, orientados por uma certa idiossincrasia, valorizam os pais afectivos e dão voz a quem os protege, relegando para um plano obliterado, o papel da família biológica, sejam pais, sejam mães, sejam avós.
Aqueles dois citados- Maria Barros e Vilas-Boas não é a primeira vez que denotam essa estranha preferência, por nem considerarem a família biológica nos termos em que os tribunais são obrigados a considerar: como interessados primeiros no assunto. Para esses, o caso fica arrumado, logo que se perfila a família “afectiva” e os pais de acolhimento. Que pensar disto? Que estranho pendor revela este comportamento reiterado?

É estranho que isto suceda e mais estranho ainda que aqueles que dão voz pública a estas apresentação assim procurem moldar uma opinião pública.
Será esta a vox populi ou apenas o populismo na voz?

81 comentários:

  1. Pois é. São sempre os mesmos e sempre a falarem em nome dos afectos dos "pais adoptivos".

    Porque será?

    A resposta não me parece muito difícil de se encontrar.

    Tentem levá-los também a um psico e descobrem logo.

    Agora o que me parece mais grave é quem tem funções judiciais levar os seus exemplos pessoais para Tribunal.

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  2. O militar na reserva Vilas-Boas (ex-camarada de armas de Matos Gomes) e psicólogo em acção é responsável por um centro de acolhimento sito em Faro e foi o presidente de uma comissão responsável pela reforma legal do regime da adopção cujas propostas, ao que sei foram então toalmente acolhidas pelo sistema político-partidário. Será que afinal a lei redentora de então, que recebeu o contributo de doces ou dulces luminárias afinal é uma bosta, ou estará a ser mal aplicada ou insuficientemente percebida nas suas nuances?
    Sobre o caso mediático, parece-me que Pacheco Pereira, o intelectual da MArmeleira que tantas vezes causa irritação na sua opinião sistematicamente comprometida e outras tantas acerta na «mouche», especialmente sobre os jornaleiros, volta a colocar o ponto no sítio correcto http://www.sabado.pt/Opini%C3%A3o/Jos%C3%A9-Pacheco-Pereira/A-entrega-da-menina-russa.aspx

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  3. Caro José,
    .
    Um blogue não é uma mercearia onde o freguês chega e pede algo da prateleira.
    .
    No entanto, arrisco, se tiver tempo e disponibilidade, peço-lhe que como especialista na matéria escreva sobre o uso e divulgação da gravação da professora de Espinho. Não está em causa a qualidade da senhora como professora, pergunto é sobre o uso das gravações sem validação de um juiz.
    .
    As gravações que ouvimos, num inquérito disciplinar têm alguma validade?
    .
    Não vamos ter os catedráticos garantistas a defender a senhora e a dizer que não aconteceu nada, dado que as gravações valem zero. E mais, como foram usadas e divulgadas a professora ainda pode pôr meio-mundo em tribunal e exigir ser ressarcida por calúnia.
    .
    ccz

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  4. Já estou a sorrir a imaginar o bastonário da ordem dos advogados, entrevistado na televisão a exclamar:
    - Delação!!! Então uma professora já não manda numa sala de aula? Então uma professora já não pode insultar os pais dos alunos no recato do seu posto de trabalho?
    .
    eheheh
    .
    ccz

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  5. Estive a conversar hoje com o Dr. Pires de Lima,José.
    Homem notável...

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  6. Duas curiosidades:
    quanto custa (mensalmente) uma família de acolhimento?
    (talvez o José consiga chegar a tais valores)

    O que verdadeiramente faz o Estado pelos pais biológicos que manifestam (putativa) incapacidade paternal, para além de lhe retirarem os filhos?

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  7. CCz
    Não percebo nada de direito e portanto é só uma opinião.
    A aluna que fez a gravação teve apenas o cuidado de tirar umas "notas" através das novas tecnologias para puder testemunhar - com precisão - junto da mãe que era verdade aquilo que lhe havia dito.
    O que acontece é que alguêm lhe surripiou(!?) as notas e ...

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  8. Sobre a professora em causa, talvez seja oportuno ouvir todas as partes, incluindo os outros alunos da visada:
    http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1381561

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  9. José:
    Reparou que é mais fácil suspender a coordenação dum organismo da União Europeia, nas investigações e procedimentos num determinado caso concreto, do que suspender um elemento desse organismo?

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  10. ccz:

    Temo que seja isso mesmo:

    A gravação é ilegal e a prova através dela, proibida.

    Quem sabe destas coisas é o prof. Costa Andrade e ainda há dias escrevi aqui sobre isso.

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  11. Quanto ao Eurojust:

    Acho que acabou. Já tinha pouco que fazer mas isto tira-lhe a credibilidade. Lopes da Mota deu um tiro no porta-aviões.

    Diga-se em abono da verdade que o Eurojust também não valia grande coisa, porque há a Rede Judiciária Europeia com os seus pontos de Contacto que serve perfeitamente.

    RIP Eurojust

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  12. Por acaso alguém sabe como se controla, quem controla onde é publicado o resultado desses controlos, das actividades dos organismos públicos ou privados que tratam de crianças?
    Pelo que tenho ouvido a alguns dos protagonistas indicados no post muito gostaria de saber como são verdeiramente analisadas as suas actividades e de que vivem.

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  13. A Maria Barroso, última rainha de Portugal, revela muitas semelhanças com um seu cada vez mais correlegionário: Marinho, o Pinto, O Bestonário da Ordem dos Advogados! A principal das quais é meter o bedelho onde não é chamada e querer demonstrar a si própria e ao mundo possuir uma importância e uma influência que não tem.

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  14. Acredito que subjaz a toda esta problemática um problema difícil de solucão : fica, em regra, nas mãos de técnicos sociais,em qualquer caso, não juristas, com todo o respectivo pelas funções que desempenham e que não estão em causa, a interpretação de um conceito jurídico indeterminado - " o melhor interesse para a criança".
    É com base nessa interpretação que em regra ocorre o primeiro acto de afastamento do menor dos progenitores biológicos.
    E sempre com fundamento nos relatórios resultantes da observação da vida dos progenitores realizados por aqueles mesmos técnicos que o tribunal vai depois averiguar se a entrega do menor aos pais biológicos representa o melhor para o seu interesse.
    Ora não raras vezes, quando os técnicos chegam a casa dos progenitores, porque a casa não está arrumada nesse dia, ou a roupa parece desorganizada e até havia uma fralda no chão ... o pai anda fora e a mãe está desempregada, é mais que bastante para que se entenda que se a criança for para um sítio onde tem um quarto com colchinha às florinhas ou aos bonecos e brinquedos e tudo o que é essencial ao desenvolvimento sensorial da criança, esse é o seu melhor interesse. Mesmo que essa criança por via disso se veja privada, da mama da mãe, do seu cheiro e do seu colo ...

    Daí que este problema se apresente com uma complexidade muito maior do que aquela que por si já aparenta.

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  15. Acabo de ouvir na RTPN o Ilustre Magistrado Emídio Rangel a sentenciar, sem apelo nem agravo, a punição da professora de espinho com base na gravação.
    Mais, congratulou-se com a existência da dita cuja, porque sem ela (a gravação) sería impensável conhecermos o que se passou naquela sala de aula. E terminou defendendo a impunidade da aluna.
    Ou seja, nenhuma referência ou reserva ao facto de poder ser prova probída, porque isso, presume-se, é de somenos importância para o Sr. Juiz! Do mesmo modo, nenhuma alusão ao regulamento interno que é de aplicação obrigatória aos alunos, sejam eles menores ou não.

    Valeu, portanto, aos espectadores a explicação, bem mais correcta, do CAA. Quando seria desejável que ela viesse da boca do Sr. Juiz. Enfim!

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  16. onde se diz " respectivo", quis dizer "respeito"

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  17. É isso tudo, Maria.
    Hoje, quem decide o melhor para as crianças não são os Tribunais, mas, sim, os técnicos. São estes que retratam, com maior ou menor subjectividade, aquilo que entendem por melhor para o menor. O tribunal, na maioria dos casos, limita-se a "ratificar" o que é por eles sugerido.
    Por um lado, porque ao Tribunal falta a contra-prova que os pais biológicos não conseguem fazer pelas mais diversas razões. Por outro, porque a palavra das técnicas vale mais que 10 testemunhos.

    Em contrapartida, cabia aos próprios técnicos fazer alguma coisa pelos pais biológicos, propondo acompanhamento, formação, subsídios, complementos, etc. Mas, na prática, pouco ou nada é feito.

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  18. É menos trabalhoso pagar uma comparticipação social, que excede em muito o salário mínimo, e mantê-los nas famílias de acolhimento ou instituições. Aliás, candidatos a "tais famílias" não faltam. É um nicho cheio de potencial.

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  19. Fiquei sem perceber.

    Um inquérito disciplinar precisa de seguir as mesmas normas que um inquérito judicial?

    Essa agora...

    Então também podia dar as mesmas sentenças e ordem de prisão.

    Não percebi esta. Sempre imaginei que qualquer pessoa pudesse usar dos meios de prova que bem entendesse caso houvesse dúvidas.

    Pois se há aulas filmadas, como é que não pode existir aulas gravadas.

    Até creio que para pedagógicas é necessário submeterem-se a isso.

    Neste caso o que é óbvio e sem apelo nem agravo, é que a sujeita está doente.

    Não há aqui mais nada a duvidar.

    E, ao contrário do que o Ccz disse, não, nenhuma professora ou professor pode humilhar um aluno insultando-lhe os pais e ainda fazendo chantagem com as notas.

    Eu não percebo é como é que v.s têm dúvidas nestes casos.

    Já com a outra maluca a disputar o telemóvel com a miúda se escreveram os mesmos disparates.

    A crucificar os jovens e a desculpar a destrambelhada.

    Na volta viu-se. Afinal ela é que tinha autorizado música por telemóvel.

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  20. É muito estranho como nestas coisas nunca consigo compreender o "respeitinho" dos jovens para com qualquer imbecil, apenas pelo facto do imbecil ser mais velho e ter obrigação de se comportar melhor.

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  21. Zazie:

    Não é fácil explicar estas coisas. Repare: eu não defendi que a professora não deva ser punida. Porém, deve sê-lo com a observância dos procedimentos legais e com base em prova válida. E a gravação, escondida e sem conhecimento da visada, não o é. Logo, convém aos srs. juristas e por maioria de razão, aos srs magistrados, ter algum cuidado quando se pronunciam sobre o assunto.

    O que me chocou foi a forma, o tom e o contéudo como o juiz ER se pronunciou sobre o assunto. Ele, como nós, não conhece o assunto em profunidade. Logo, recomendar-se-ia contenção.

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  22. Aliás, lembrei-me agora:

    Estabelecendo o paralelo com o Freeport, pergunto: se o DVD não é válido, por que haveria de ser a gravação?

    Depois, só mais uma nuance ao que disse em cima: até ao momento, só temos a versão de uma das partes. E como calculará, a justiça, seja ela judicial ou disciplinar, não se faz com apenas um prato da balança. E ainda bem!!

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  23. Leonor:

    Mas tribunais para quê?

    Quem é que falou em tribunais?

    Porque carga de água é que tudo tem de ser resolvido com polícia e tribunais?

    Que diabo, há uma louca que passava as aulas a dizer anormalidades da sua vida sexual. Na gravação comprovou-se que era verdade- incluindo dizer que a mãe lhe rebentou o himen à nascença.

    Que é preciso mais?

    Se os pais tinham feito queixa, os miúdos tinham contado e feito queixa- faltava a prova à direcção da Escola para não se ficar por palavra contra palavra.

    É mais que óbvio que se alguém da direcção pedisse para assistir a maluca não ia dizer o mesmo.
    É louca mais não há-de ser burra.

    Então gravaram. Tiveram a prova e ela foi suspensa.

    Tudo normal. Tudo simples. Não há mais nada ao caso.

    Não há aqui tribunal para nada.

    Era lindo, sempre que houvesse anormalidade no local de trabalho ia para tribunal.

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  24. V.s só conseguem pensar com o código à frente?

    Palavra que fico parva.

    Se contasse cenas que já aconteceram em locais de trabalho- com artistas, então caíam para o lado.

    E nunca houve crise, nem foi preciso chamar a polícia.

    De uma vez, bastou esperar que o sujeito puxasse as calças para cima da mesa da biblioteca e ela vestisse o soutien.

    Mas mais nada. Normalíssimo- a vida é assim.

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  25. Mas para que é que v. vai estabelecer um paralelo entre uma maluca a falar de orgias e vomitanços e hímen rasgado à nascença com o caso Freeport?

    Dá-se conta do disparate?

    (estou numa boa, até me estou a rir, mas que v.s também ficam com a mioleira um niquinho carimbada, dá ideia que sim).

    É a vida...

    ":O?

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  26. Zazie:

    Não quero entrar em discussões jurídicas consigo. Sabe porquê? Dificilmente nos entenderiamos.
    A Zazie vê as coisas pelo lado pragmático da vida. Eu, vejo as coisas pelo lado da consciência jurídica, que tenho, e é deformação profissional. :-)

    Porém, deixe-me dizer-lhe ainda o seguinte: o decisão final no processo disciplinar está sujeita a recurso para o Tribunal. Ou seja, se a professora assim o entender, poderá recorrer da decisão. Logo, aí tem os tribunais como o fiel máximo da legalidade. E, acredite, ainda bem que assim é.

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  27. Pronto, é só um niquinho em dias ímpares e nem sempre.

    Mas ficam...

    ":OP

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  28. Mas a zazie só entenderia bem, bem bemmmm, o que acabo de dizer se um dia fosse alvo de um processo disciplinar. E espero que nunca aconteça.

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  29. E eu sei que está "na boa". De outro modo, não estariamos a conversar. :))

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  30. Ai é?

    Para uma maluca ser suspensa é preciso o tribunal deixar?

    Palavra que a minha alma está parva.

    Mas isso é por ser escola pública?

    Se fosse emprego privado ia para a rua e não se falava mais no caso.

    Não entendo isto.

    Então, está a dizer, que sem provas aquela louca podia continuar com aquelas anormalidades diante das crianças.

    E sem provas nada feito.

    Com provas, é ilegal...

    ":O?

    Não entendo.

    A sorte que o artista teve em puxar as calças a tempo de o director não aprvoeitar o pretexto...

    E a sorte que a malta teve de nem precisar de chamar tribunal para coisas da vida...

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  31. Claro que é numa boa. Estou-me a rir a imaginar a cena.

    Mas eu sempre trabalhei em locais onde acontecem cenas macacas. E nunca foi preciso tourada com tribunais.

    Só não percebi se neste caso tem de meter tribunal por ser função pública.

    Porque lhe garanto que já vi muita cena macaca em empresa e coisas assim que não são do Estado.

    E nunca foi preciso nada. As pessoas, mesmo as malucas, tendem a evitar que se saiba. E afastam-se de cena pelo próprio pé.

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  32. Zazie:

    Eu até estou com dó da senhora. Coitada!

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  33. Porra: e você a dar-lhe!!
    Não é por ser função pública, Zazie. A decisão num qualquer processo disciplinar, seja a trabalhador da função publica ou privada, é susceptível de ser impugnado em Tribunal. Pense nos processos disciplinares das entidades patronais para despedir um trabalhador. É a mesma coisa.

    Para onde envio a nota de honorários?

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  34. Zazie:

    Para encerrar por hoje, que amanhã é dia de labuta, deixo-lhe o Mário Crespo. Vá lá ler que vale bem a pena: http://www.bloguedealmeirim.net/movimento/noticias.asp?id=3

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  35. Que treta, Leonor, que treta.

    A quantidade de gente que já foi para o olho da rua por menos.

    Por muito menos.

    A alguns assisti eu.

    O tanas, nem vai para tribunal com razões legítimas de roubos, de autênticos roubos, quanto mais por uma anormal dizer aquelas coisas a crianças.

    Phónix. Nestas coisas estarem sempre do lado dos miúdos, que esses é que são afectados, não dão voto, fazem deles o que bem querem, em nome do respeitinho e depois ainda têm pena destas anormais.

    Ela fez chantagem com notas e humilhou publicamente uma aluna.

    Isto basta para não poder estar a dar aulas.

    E não há aqui qualquer "profundidade" desconhecida a saber.

    A profundidade foi-se, pelos vistos, há muitos anos.

    E isto que se ouviu foi apenas um exemplo. Devia ser lindo, o resto.

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  36. errata: estarei.

    E vou indo.

    Fico parva com estas prepotenciazinhas do "respeitinho" a grunhos que insultam a família dos seus alunos, mas têm direito a fazê-lo por serem professores.

    Depois admirem-se se algumas mães vão lá e partam a cara.

    É que com estes critérios injustos paga o justo pelo pecador.

    Eu nunca vi nada disto na vida.

    O que vi até foram professores a irem para o olho da rua de escola da prole, apenas por denúncia de uns paspalhos da associação de pais.

    E muito mais coisas. O que mais tenho visto é gente a ir para rua por qualquer pretexto.

    E em Inglaterra até vai para a rua apenas porque sim- porque não há dinheiro e nem precisa de explicação e muito menos de trazer mais do que o ordenando desse mês.

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  37. Zazie:
    Acredite, entendo o seu ponto de vista. E entendo o sofrimento dos alunos, a dicifuldade da escola (caso seja verdade que vamos lendo), e a indignação dos pais, etc. Mas...não concedo, minha amiga!
    Há coisas que vão para além disso. As regras existem (são gerais e abstratas) e são para serem observadas. O tempo dir-nos-á muito mais sobre o caso e, aí, falaremos novamente.

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  38. Leonor:

    V.s vivem dentro dos livros do código penal.

    Sorry, mas essa é que também me parece uma realidade.

    Qualquer pessoa vai para o olho da rua em qualquer parte do mundo.

    E os loucos não costumam dar aulas e muito menos dizerem loucuras a miúdos e miúdas de 12 e 13 anos.

    Para mim chega-me isto e nem imagino que possa ser de outro modo.

    Se eu tivesse a idade dos miúdos tinha feito o mesmo. Ficado com a prova e acho perfeitamente normal e natural que até a tenham espalhado.

    Pois se os adultos gostam de postar o vídeo com que direito moral é que tinham de criticar que aquela miudagem não lhes tenha proporcionado o circo?

    Eles assistiam ao circo, né?

    E há circo que pode não ser lá muito saudável para crianças- daí haver classificação etária de espectáculos.

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  39. Sofrimento

    ahahahahahjahaha

    Devia ser uma curte

    aahahhahahahahaha

    Eles deviam gramar a palhaçada. Só se fossem doentes é que não alimentavam uma louca daquelas.

    Até eu era capaz de ainda hoje fazer o mesmo

    ahahahahahahahha
    Doentes, tadinhos. Os miúdos ainda se sabem rir e gozar do que é para rir e gozar.

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  40. A questão aqui diz respeito aos pais.

    Só um pai ou uma mãe desnaturado é que sabendo disto ainda tinha dúvidas que aquela sujeita não podia continuar a fazer de prof dos seus filhos.

    É esta a questão. Não há aqui mais nada. E continuo a garantir que só entra tribunal por ser função pública.

    Noutro lado era rua e ia para a rua para evitar a chacota geral.

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  41. Vs. deviam experimentar a viver na Europa.

    Num país civilizado para aprenderem o que são "direitos de trabalho".

    Dou-lhe já um exemplo que tenho com conhecimento directo. A boa da Inglaterra.

    Assim como se arranja emprego sem cunhas e com verdadeira exigência, também se fica sem ele, de surpresa, de um dia para o outro.

    E sem mais nada. Porque sim, porque a secção acabou, bye, ordenado do mês, boa sorte.

    No máximo oferecem consulta à borla de psiquiatra e advogado para fazer as contas (mas isto só nos casos de vários anos de casa).

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  42. ai... que me ia sainda uma quanto ao lugar para enviar a notinha dos honorários

    ehehehe

    Eu tenho uma porquinha virtual com rachinha para essas coisas.

    Beijocas.

    ":O)))

    Não boto aqui a porca para não avacalhar mais estamine do José.

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  43. «Os miúdos ainda se sabem rir e gozar do que é para rir e gozar.»

    Tá ver! Não tarda nada, está a concordar comigo! É fixe ter uma professora assim! :)

    Deixe lá a porquinha a dormir sossegada. E não é pelo José, porque estou convencida que não se importará com o uso abusivo da caixa para conversas triviais. E quando importar, por achar que nos excedemos, avisa-nos (assim espero).

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  44. Peço desculpa ao Ccz, li mal o que ele queria dizer.

    Precisamente, o Ccz gozou com a eventualidade de um advogado ainda alegar que a uma professora podia muito bem insultar os pais dos alunos.

    Estava a estranhar. O Ccz tem a cabeça no lugar.

    Era impensável ter dúvidas num caso destes.

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  45. Leonor:
    V. não tem filhso, pois não?

    E nem imagina a responsabilidade e respeito que um adulto deve ter para com crianças ou jovens, pois não?

    Isto nem tem mais nada para se dizer.

    Fico espantada com o desfazamento moral que já existe entre adultos e crianças e jovens.

    Como se fossem ETs, como se fossem gado, sobre o qual se podem fazer todas as experiências e tudo ficar impune.

    E olhe que eu não sou lamechas nem ando em marchas de pombinhas brancas- como essas outras pombinhas.

    Mas há coisas que se aprendem uma vez na vida e nunca mais se esquecem.

    Esta é uma delas.

    Se agora as pessoas só sabem o que se deve ou não deve fazer, de acordo com os códigos e tribunais, então, mal fica o mundo.

    Porque a forma mais rápida para ser perder a noção do que deve e não deve ser feito, é delegar isso no juriduquês.

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  46. A parte legalista do despedimento é outra coisa.

    Até admito que quem quiser sacar da lei encontre lá maneiras para se escapar de tudo, incluindo destas anormalidades.

    Mas a parte de saber que é absolutamente impensável algum professor fazer isto numa sala de aula, não tem sequer meios termos.

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  47. Zazie:

    Descobri o impensável: tenho estado a dialogar consigo sem a "cabeça no lugar".
    O que me leva a ser optimista: imagine o que eu não poderia escrever se tivesse a cabeça no sítio?!

    Fica-me, porém, uma dúvida: qual será esse sítio? Aquele que V. considera correcto? Aquele que eu considero o indicado?

    Tentando sintetizar em três pontos, essenciais, aquilo que temos estado a conversar:
    1- A atitude da senhora é completamente desajustada (para não dizer indigna) à função que desempenha. Deve(ria) ser sancionada e afastada das aulas uma vez que se mostra incapaz para tal. Mas isso obedece a regras porque, felizmente, não vivemos no país das bananas.

    2- Surpreende-me que a escola (Conselho executivo, directora de turma, associação de pais, alunos) não tenha conseguido detectar a situação antes ou não tenha sabido dar-lhe o tratamento devido (discussão no conselho pedagógico, processo de averiguações, processo disciplinar, advertências, etc).

    3- Não concordo que, em momento algum, se use prova proibida para sancionar ou punir alguém. Dito de outro modo: os fins não justificam os meios. Dito ainda de outro modo: não posso aceitar (mexe com a minha consciência jurídica) que para punir uma ilegalidade se pratiquem outras ilegalidades.

    A grandeza da justiça reside precisamente nisso: a justiça rege-se por princípios de legalidade, imparcialidade e isenção. E não casuisticamente - o que nos remeteria para a selvajaria.

    Se defender isso implica chamar-me formalista ou de juriduquês e tudo o mais que entenda, força! Não recuarei um milímetro.

    As leis estão mal feitas? Mudem-nas. Prefiro, mil vezes, leis mal feitas do que viver sem leis, numa anarquia, onde vale "o dente por dente, olho por olho".

    Por último, ninguém aqui defendeu a violação do respeito e consideração que são devidos aos alunos e pais. Mas também não ponho as mãos pelos alunos porque conheço demasiado bem os adolescentes de hoje para saber o que posso ou não esperar deles.
    Mais: alguns, se recebessem em casa um pouco mais de chá e de educação, não se perdia nada. E, talvez, nos poupassem aos muitos incidentes deploráveis que todos conhecemos e que não raras vezes a comunicação social mostra.

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  48. A cabeça no sítio era para o Ccz.

    Eu fiz o primeiro comentário por ter lido mal o que ele disse.

    O Ccz estava a gozar com a possibilidade de ainda haver argumento de uma professora estar impedida de insultar os pais dos alunos.

    Li à pressa e não reparei que era ironia.

    E depois, quando revi o que foi escrito, dei pelo meu erro, pedi desculpa ao Ccz e acrescentei que era impossível ele dizer o contrário.

    Porque conheço o Ccz destas lides virtuais e sei que é uma pessoa com a cabeça no lugar e sem a menor dúvida acerca das acções éticas ou de que é imoral alguém fazer ou dizer a jovens ou crianças.

    O meu espanto era o Ccz também já se ter passado.

    Porque o resto, não sei não. Cada vez vejo mais gente a empastelar com artigos e técnicas e profundidades e "casos" para não serem capazes de fazer um julgamento.

    E este julgamento é simples. Por muita piada que até os miúdos achassem às anormalidades, aquelas anormalidades violentam moralmente uma criança.

    São uma forma de pornografia em directo numa aula.

    E, perante isto não há mais nada a dizer.

    Nem uma palavra de dúvida que assim não é.

    Quanto ao resto a mimha opinião é simples- acho um exagero atirar-se para tribunal com tudo o que deve ser autoridade escolar.

    E a autoridade escolar deve ser autónoma e com capacidade de suspender ou despedir professor, do mesmo modo que pode suspender ou expulsar aluno, por actos tidos por imorais ou perturbação do funcionamento das aulas.

    E não há aqui nada de diferente nem o mais estúpido que v. advogou (não estou a chamá-la estúpida e estou numa boa, mas defendeu uma coisa estúpida)

    A impossibilidade de se apurar o que se passava numa sala de aula sem autorização da própria infractora.

    Isto é dizer que a lei ata as mãos às pessoas e que o atar é que é uma foram de justiça.

    Não é, Se a lei diz isso, é a lei que está errada.

    E se um processo disciplinar a um trabalhador depende do código, e do que se aplica a assassinos ou grandes traficantes, também está errada.

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  49. A única lei que pode aqui existir é por parte da professora em querer defender possibilidade de ir fazer mais imbecilidade para outro lado e de continuar a ser paga para isso.

    Mas isso não é processo disciplinar e estas coisas deviam ser resolvidas- no que toca à ordem escolar- apenas e sempre que possível, pelas Escolas.

    Sem despachar para tribunais. Sem delegar a falta de autoridade para os Tribunais.

    Porque, todos sabemos que os tribunais estão a abarrotar com casos que não podem ser resolvidos de outra maneira.

    Estes podem- logo devem. E devem por autoridade das Escolas e inspecções do Ministério da Educação.

    É para isso que existem avaliações e inspecções. E não consta que tenham de passar também pelos tribunais.

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  50. Outra coisa- aquela mulher está doente.
    Quanto a isso lamenta-se. Mas ninguém doente mental pode dar aulas.

    E outra- a educação exigida aos alunos não é alibi para a falta dela por parte de quem tem como profissão e dever ensiná-los e contribuir para a sua educação.

    E, se mais se diz que não se sabe em relação à prof, ainda mais não se pode dizer em relação a qualquer aluno.

    Porque não há desculpas demagógicas que lá por ser hábito os alunos abusarem dos professores, um caso concreto tenha de fazer "médias" de outros que não vêm à baila.

    E nem que aqueles alunos tivessem provocado ao máximo aquela mulher (e nada disso foi alegado- antes pelo contrário- os pais é que se queixaram por alguns contarem) havia qualquer desculpa para uma professora perguntar a uma aluna se ela era virgem ou não.

    E o resto que se seguiu é doença e não há aqui mais nada a duvidar ou a atenuar. Porque nada teve a ver com indisciplina mas com loucura e doença de uma professora.

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  51. Agora já é tarde mas, em termos técnicos, por muito ignorante que eu seja em matéria de justiça também me parece que v. meteu água.

    Um processo disciplinar a um professor não necessita de qualquer lei de código algum, excepto do único que existe e que é relativo à legislação do Ministério da Educação.

    Logo, para um processo a um trabalhadar, não há que comparar com Freeports ou com meios de prova para terroristas.

    O que pode exigir mais é se quiserem levar a coisa para expulsão do Ensino.

    Porque aí, admito que não baste um mero processo disciplinar, sem a possibilidade do outros se defender.

    Agora dizer-se que era preciso autorização da própria para ser gravada e com a autorização dada já "a prova" era válida, é estar a gozar com o pagode.

    As pessoas têm raciocínio para lá das leis (sem ele não se escreviam leis) e têm ética para lá do código (sem ela não havia justiça de lei nem códigos).

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  52. «Aliás, candidatos a "tais famílias" não faltam. É um nicho cheio de potencial.»

    Ai Leonor, Leonor...

    ;-)

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  53. Com a devida permissão ao Autor deste Espaço,
    ZAZIE :
    É impossível, a meu ver, não simpatizar com o modo entusiasta e vivo como expressa e defende os seus pontos de vista, reconhecer o seu sentido de humor, a sua cultura. Já lhe tenho revelado esta simpatia, antes.
    MAS VEJA:
    - Quantas pessoas não imitam na perfeição uma voz?
    - Quantas colagens, montagens e outras "malandragens" não podem fazer-se com uma gravação?
    - Estas normas legais aplicam-se a todas as pessoas, para defender aquelas que possam eventualmente ser alvo de uma falsa aparência.
    Dirá a ZAZIE: ah , mas neste caso foi mesmo a professora que falou.
    Talvez...
    Mas aí tem testemunhas : quantos miúdos não a ouviram dizer isso ?
    Tudo tem uma solução...

    ZAZIE :
    Veja( por certo já conhece, mas é um momento feliz dos gatos e que ilustra de algum modo o que quero dizer... )

    http://www.youtube.com/watch?v=LCN7_HE_8lY


    Um beijinho amigo


    Maria

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  54. O processo disciplinar, mesmo no caso dos professores ou outros servidores públicos, obedece a regras processuais e algumas delas vêm também do processo penal, designadamente algumas que respeitam a direitos, liberdades e garantias.

    O direito à imagem e à voz é um direito consagrado na Constituição- artº 26.

    Logo é um problema ultrapassar esse direito constitucional, dizendo que qualquer pessoa pode ser gravada em qualquer sítio ou lugar e ninguém pode fazer nada contra isso.

    Não é assim. Derivando desse direito, pode haver restrições, nomeadamente as palavras proferidas em espaço público ou destinadas ao público.

    Uma sala de aula é um espaço público? Depende. No caso, não é. E portanto, o direito a uma gravação nesse local, só com autorização expressa ou implícita de quem manda na sala de aula: o professor.

    A gravação é ilegal por isso mesmo.

    Mas pode valer algo se tivermos em conta os direitos que entraram em colisão, no caso: o direito à reserva da palavra da professora e os direitos individuais dos alunos em ver reconhecida o seu testemunho que pelos vistos não valia nada até haver gravação.

    É nesse conflito de direitos que o caso deve ser ponderado, mas à partida, como meio processual, a gravação não é válida, no meu entender.

    Mas devia ser, por motivos que se compreendem e contendem com esse conflito.

    O problema é que Costa Andrade, nas suas proibições de prova ( livro de 1992) escreve que não...e no código penal diz que é proibido gravar nessas circunstâncias...


    Portanto, estamos assim: numa contradição entre direitos e deveres.

    Aqui o bom senso não chega.

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  55. Talvez as psiques nacionais estejam demasiado causticadas por narrativas nada abonatórias de certos pais biológicos que maltratam os próprios filhos ciprianamente, que não têm condições para eles ao passo que se enraizou serem os pais adoptivos típicos casos de estruturação social e económica.

    Não é fácil esquecer em Portugal casos como o de um casal de toxicodependentes cujo bebé só apareceu morto entre os dois, sufocado ou esmagado num frémito de aquecimento, sabemos lá!, na cama ou catre de casal porque eram 'toxicodependentes'. Não lhes darão nova oportunidade de serem pais, depois de recuperarem de este currículo?! Claro.

    Mas para a Doxa Nacional, uma vez sem condições, para sempre sem condições. E assim a Doxa Nacional sentencia a mãe russa ou o destino da sua filha... contra os factos da longa, kafkiana e labiríntica tramitação justiciária portuguesa.

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  56. Este problema surge na chamada comunicação social, como um fenómeno em que se colocam factos reais, parcialmente conhecidos e opiniões pessoais logo avalizadas por especialistas e peritos, tipo santinha ladina.

    O que este caso mostra, como o caso Esmeralda mostrou, são as deficiências profundas dos nossos media.

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  57. José:

    Eu percebo que me diga que a gravação não é válida para prova em tribunal.

    Percebo até que me diga que não pode ser usada como prova factual para exonerar alguém da função da pública.

    Mas nada disso se prende com o que eu disse.

    O que eu disse é que uma escola tem meios autónomos de impedir determinadas atitudes por parte de professores ou alunos.

    Neste caso, a principal chama-se "atestado de robustez física".

    Nenhuma pessoa com problemas mentais pode estar a exercer a profissão.

    Tem de se tratar primeiro.

    O que se passou naquela escola não se limita à gravação-

    É coisa antiga que não foi negada por ninguém. Ninguém disse que aquilo não foi dito, ninguém negou que ainda pior acontecesse. Incluindo os que defendem a professora e a mesma não declarou que houve algo forjado.

    Portanto, ao contrário do que a Maria diz, também não se trata da eventualidade de haver uma montagem- porque há uma realidade com queixas, com denúncias, com reuniões com os pais.

    Portanto, o que me podem dizer é que este elemento. em concreto- a gravação- não é permitida por lei.

    Ok.

    Mas esse detalhe em nada invalida que uma escola ou o Ministério da Educação não tenham muitos outros meios para fazer um processo disciplinar a alguém ou para suspender alguém do ensino, pelo facto de não estar em condições para o fazer.

    E- factualmente- nada disso é aferido à "Freepor"- é aferido pelos colegas professores, pelos alunso, pelos pais e pela Direcção da Escola.

    E continua sem perceber onde entram os tribunais nestes trâmites-

    Não entram.

    Eu conheço casos de suspensão do ensino onde não foi preciso nenhum tribunal.

    Foi lá uma inspecção do ministério e decretou suspensão.

    Num dos casos havia assédio sexual por parte do professor.

    Não foi preciso julgamento- bastou queixa e a escola despediu-o.

    No outro havia certificado de habilitações forjado- não foi preciso tribunal- o Ministério suspendeu e instaurou processo.

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  58. Vou dar outro exemplo mais básico- já houve casos em que bastou escutar à porta.

    Pronto- bastou alguém de fora ouvir o que se passava lá dentro.

    Aqui até podia chegar, porque a berraria devia ser bem audível.

    O facto de terem gravado apenas diz que a direcção da escola foi bandalha.

    Nem precisava de tanto. E o que havia e há a proteger, acima de tudo, são os jovens que estavam a ser alvo de pornografia nas aulas.
    E de chantagem de notas e humilhação pública, para quem contasse em casa o que se passava.

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  59. E concordo com o José.

    Não é válida a prova da gravação, mas devia ser!

    Pois devia.

    E sem se perceber que devia não há justiça.

    Uma das coisas que mais me encanita são os experts de determinadas classes profissionais que depois se julgam os feiticeiros da tribo.

    Um juiz e um advogado existem para servir uma comunidade.

    E nada na sua forma de pensar ou de saber o que é naturalmente ético ou não ética é aprendido por curso ou por código.

    Pelo contrário- o curso ou o código é que lhes dão mais competências para os trâmites legais e decisões que têm de tomar.

    Mas, se tiverem sensibilidade ética inferior à de qualquer ser humano normal, ou capacidade de raciocínio igualmente menor- não há curso nem código que sirva para nada.

    E aquilo a que eu chama juriduquês é a uma mania profissional (que não é exclusiva- todas as têm em maior ou menor grau) que acaba a dizer que sem eles e sem eles nem se sabia distinguir o bem do mal.

    O Rebel até deu outro exemplo do mesmo erro tecnicista- "sem se ter não sei quantos anos de estudo de lógica" não se saberia pensar logicamente.

    São estes disparates que se devem evitar- Porque o estudo da lógica apenas serve para desmontar aquilo que naturalmente se faz.

    Do mesmo modo que o estudo de um código apenas fornece mais detalhes de trâmites e legalidades ou ilegalidades que a lei engloba- mas não ensinam ninguém a saber o que deve ou não deve fazer.

    Isso é anterior e é bom que as sociedades nunca percam o pé a essas noções que são a base da vida em comum.

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  60. E peço desculpa pelo desvio da questão enunciada no post.

    Estas questões de mediatização excessiva de tudo o que acontece na vida não me parecem lá muito pedagógicas.

    O que eu vejo é tudo com a mania que é jurista e a trocar o bom-senso por cursos ad hoc de direito por tv ou por jornal.

    E misturando tudo. Como nestes casos de crianças que depois toda a gente vai achar que tem competências para dizer quem deve ser a mãe ou o pai delas.

    Todas, menos quem as fez. Esses agora também já passaram a segundo palno para os "fazedores de famílias perfeitas e muito afectivas".

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  61. :-)
    Muito obrigada Zazie.
    Beijinhos, igualmente.

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  62. Pronto. Está AQUI O Joaquim Amado Lopes disse tudo o que há a dizer sobre o assunto e de forma mais clara que eu.

    É isto.

    O resto é puro juriduquês, se não entender que o problema é este.

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  63. haverá tráfico de crianças em Portugal?

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  64. Os juristas - e os políticos e os jornalistas e os caralhos dos outros 'técnicos' - não percebem que geralmente só servem para atrapalhar. Há que evitar esses senhores e os seus préstimos a todo o custo. A zazie tem toda a razão: essa maltosa só devia intervir em casos excepcionalíssimos, normalmente a vida devia correr sem tais paizinhos. Mas é verdade junta-se a fome à vontade de comer: uma sociedade de alienados e adolescentes precisa de quem tome conta dela e os ´técnicos' necessitam de justificar a sua existência. É assim na justiça, na saúde, na educação. Cada corporação tenta por todos os meios convencer-nos de não podemos viver sem os prestimosos serviços. E dão cabo de tudo. Quando querem dizer-nos o que temos de comer, como os vizinhos de devem relacionar, as 'competências' que os nossos filhos têm de 'mobilizar'. Acho que vou emigrar, para o séc. XVI, levando algumas vacinas e o meu laptop.

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  65. Vml:

    O desemprego e a crise justificam os crescentes potenciais nos diversos nichos. Com a clara vantagem de, em alguns casos, recebermos dinheiro e ainda ficarmos com o belo rótulo de solidários.

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  66. Se bem percebi (pois o caso só me passou "de raspão") Há um conluio entre os pais de duas alunas, um elemento do Conselho Executivo e as duas alunas no sentido de apanharem a referida professora. Não estou aqui a tomar qualquer partido. O que me causou alguma estranheza foi o depoimento de uma série de alunos afirmarem que era a melhor professora da escola, que quando tinham problemas era com ela que iam desabafar e pedir conselhos, mais do que com os pais.
    Há pelo menos dois alunos que afirmam que aquela gravação é resultado de uma cilada.
    Agora senhores jurista, por favor, iluminem a minha ignorância.
    Esta senhora professora, pode muito bem, processar a menina cameragirl, conjuntamente com os pais, com grandes hipóteses de ganhar, ou não?

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  67. Dá ideia que sim, pode.

    A estranheza quanto ao resto, percebe-se melhor se entender a bandalheira geral em que estão as famílias e as proximidades em terras pequenas.

    Quanto às crianças são as únicas saudáveis na historieta. E a serem impunemente pervertidas, até na escola.

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  68. Obrigado, Zazie! Bem me parecia!
    Era bom que isso acontecesse pelos motivos que a Leonor apontou acima.
    Alguns portugueses têm de perceber que Maquiavel foi o menos maquiavélico dos homens e que, ainda assim, é uma leitura que só devia ser permitida a pessoas adultas, normais e cultas, reconhecidamente possuidoras de sólida formação moral e cívica. Se não, não leiam "O Príncipe", leiam antes o "Principezinho" que lhes faz bem ao espírito.

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  69. Oiça, eu não percebo nada de lei, apenas repeti o que explicaram.

    Mas isso dos processos não aquece nem arrefece.

    Perante estas tretas as pessoas dividem-se sempre entre os que preferem a casuística e os que preferem a moral.

    E dentro da casuística ainda temos os que tomam partido pela protecção ao extremo das liberdades dos acusados e os que tomam partido pela justiça às vítimas.

    Como é óbvio, eu estou no segundo lugar de ambos.

    (há quem diga que até pode ser uma forma de detectar aquelas famosas divisões de sensibilidade de esquerda ou de direita. Se for, é aí que nada tenho a ver com o laxismo e poltranice esquerdalha)

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  70. Na verdade, estas tretas até conseguem irritar-me por me cheirar a poltranice.

    E é. Foi por pura cobardia da escola que a mãe da miúda se viu obrigada a fazer prova do que já tinha sido denunciado por meio do gravador.

    A propósito- alguém sabe há quanto tempo isto acontecia, ou o efeito mediático também leva a que se tome uma notícia e uma gravação pela história toda?

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  71. Uma coisa é certa, não vale a pena as pessoas preocuparem-se com os outros.

    A quantidade de pais estafermos que ainda são capazes de defender aquilo.

    O mais que ela devia ter feito era ter tirado a filha da escola e deixado o resto entregue à macacada.

    Não só não se ganha nada em querer ser justo, como ainda se apanha com chatices em entrando colectivo.

    Eu prefiro a justiça um a um- à Magnum Force/Clint Eastwood.

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  72. Mas eu gostei foi do resumo do Hajapachorra. Está aí tudo o que eu penso.

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  73. Este comentário foi removido pelo autor.

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  74. Lembro-me de no meu estágio de professor um aluno não ter permitido filmagens e, eu só tive de comunicar ao meu orientador que um dos alunos não o permitia. E não houve filmagem.

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  75. V. tem a menor noção do que acabou de dizer?

    V.a acha que o tempo e espaço de uma aula, usado por uma professora para conseguir arrancar testemunhos escritos dos alunos, contra duas alunas que contaram aos pais o que se passava nas aulas é alguma coisa a que se possa chamar "aula"?

    Ela tomou remédios para ir para uma sessão de intimidação de forma a conseguir ilibar-se das acusações.

    E fez isto preparando a sessão.

    Nem a mãe da menina se lembrou, por mero acaso, naquele dia, de colocar o gravador na mochila da filha, nem a professora, se lembrou, por mero acaso de ostracizar as duas alunas exigindo depoiamentos que a ilibassem.

    Tratou-se de um julgamento à porta fechada, para recolha de provas, que resultou na comprovação daquilo que tinha sido acusada.

    E mais nada.

    O resto é simples- ou bem que há quem seja capaz de fazer o mesmo e daí solidarizar-se com a professora, ou bem que não.

    Porque, o resto que v.a acaba de dizer é outra coisa.

    Outra coisa ao lado que tem outro nome- a tara que a maioria dos professores ganha de achar que o seu trabalho é uma actividade clandestina que mais ninguém pode presenciar.

    E daí, fazerem-no à porta fechada, na clandestinidade, e temerem que qualquer gravação acabe por mostrar não uma banal aula- de serviço para a comunidade e que é idêntica a qualquer informação pública sem nada de outro mundo, mas por mostrar outra coisa.

    sessões da vida privada ou até íntima de quem se diz professor.

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  76. Perante isto nem há mais nada a dizer.

    Ou se reage assim e se justifica com a prepotência de poder recusar gravação por mero melindre pedagógico do que se diz, ou porque lá se sabe que muitas vezes o que se faz e se diz não é bonito de se ver.

    E a isso, ao que não é bonito de ver nem ouvir- como este caso- é que chamam devassa e falta de respeito pela imagem.

    É pena não se darem conta que as intimidades se devem deixar em casa.

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  77. E mais- eu tenho a certeza que a mãe da aluna até vai ser ilibada em tribunal.

    Não percebo nada de leis mas tenho essa certeza.

    Por este detalhe- v.s falam que foi uma filmagem sem consentimento de uma aula e é mentira- foi a filmagem de uma intimidação por escrito, de forma a ser usada como testemunho de ilibação, por parte de uma professora.

    Contra alunos de 12 e 13 anos, fechados numa aula, sem testemunhas do modo como ia ser arrancada a confissão por escrito, nem das retaliações, enxovalhos e insultos feitos às colegas que tinham denunciado o caso.

    E mais- não só a professora devia ir para a rua, como a própria direcção da escola e quem participou na poltranice, deve levar com processo.

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  78. O espaço e tempo de uma aula foi usado como um lugar de recolha de provas e depoimentos que visavam a conduta da professora.

    E isto é mais grave que tudo o que ela disse.

    E aposto em como o tribunal não pode condenar quem gravou uma sessão que foi preparada pela própria professora e que nada tinha a ver com uma aula normal.

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  79. E olhe, se v. impediu ser filmado no estágio isso só diz que a sua sorte é dar aulas em Portugal.

    Porque em qualquer universidade da Europa e dos EUA faz parte mensal de qualquer professor- e estou a falar de professor mesmo- incluindo o universitário- o visionamento dos vídeos das suas aulas.

    Se quiser, dou-lhe já o link de um blogger que viveu nos EUA e deu aulas enquanto se doutorou que lho comprova.

    E eu tinha era vergonha de impedir alguém de filmar ou gravar, ou assistir ao que digo, em se tratando de ensino e não de sessões de alcova.

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  80. E nem tinha lido bem o que v. disse.

    Num estágio um aluno é que não permitiu ser fuilmado?

    Por quem? olha esta?

    Agora nos estágios filmam-se alunos por alunos?

    E que tem isso a ver com uma gravação de um tempo de aula usado com espaço de recolha de assinaturas e testemunhos para um professor se ilibar de acusações?

    Aqui, o caricato, é que à sujeita saiu o tiro pela culatra.

    Preparou a aula para sacar assinaturas para fazer valer a sua palavra e essa aula acabou por testemunhar que quem a acusou tinha mais que razões e falava verdade.

    É mesmo um caso de feitiço que se virou contra o feiticeiro.

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