Páginas

segunda-feira, agosto 31, 2009

Sousa Tavares e a obstrução à justiça

Miguel Sousa Tavares, numa interessante entrevista à revista Ler, conta entre outras coisas como foi o seu dia 25 de Abril de 1974 e onde estava: no coração da acção, no Largo do Carmo, junto ao seu pai, Francisco Sousa Tavares que tinha sido o guia de Salgueiro Maia para o local, porque este nem sequer conheceria.
O pai, como estivera durante a noite a jogar bridge, dera pelo movimento de chaimites de Salgueiro Maia, porque estivera a ouvir rádio...no carro. E fora o rádio quem o avisara àquela hora, do movimento militar em curso.
Notável, o poder de informação do rádio nessa noite. E eu que pensava que tinha sido a 23ª hora e o programa Limite a dar a senha para o início da revolta militar, fico agora a saber que às tantas da matina já havia notícias sobre o movimento militar.
É pena que o autor anónimo de Madrugada Desfeita não tenha sabido do episódio, porque sempre lhe permitiria apimentar mais um pouco, o episódio da morte de Salgueiro Maia, no Terreiro do Paço, na sua ficção tipo " e se..."
Porém, o que me chama à crónica de costumes é outra coisa.
Na entrevista, MST conta pela enésima vez como lhe roubaram o computador recheado do rascunho do livro que entretanto saiu ( e parece que vende bem) e principalmente como o recuperou.
Diz assim:
"O computador apareceu por portas travessas, graças a um amigo que veio ter comigo , com outro amigo que tinha ido ter com ele, etc.. Enfim, tive que pagar quinhentos euros pelo meu próprio computador, em notas contadas. Depois, disse à polícia que já tinha encontrado o computador. Só que, comunicaram-me entretanto, aquilo era um crime público. Eu não podia desistir da queixa. Por isso, queriam interrogar-me para saber como é que eu tinha encontrado o computador. E eu disse: "isso não pode ser, não vou entregar as pessoas que me ajudaram a recuperá-lo." Houve para ali um imbróglio, um mal-estar. "Pois , nós percebemos a sua posição, mas se não colabora connosco passa a arguido por obstrução à justiça." Era o cúmulo da ironia. Eu, de roubado, passo a arguido. O nosso processo penal é assim."
Por acaso não é bem assim. A tal "obstrução à justiça" não é crime punível em Portugal enquanto tal. A circunstância que pode conduzir a uma eventual punibilidade de uma "obstrução à justiça" prende-se com o crime previsto tipicamente como Favorecimento pessoal ( artº 367º C.P.) , ou seja o antigo encobrimento.
Este crime de favorecimento pessoal, subentende que o agente pretende efectivamente frustrar ou iludir a actividade probatória das autoridades e tem ainda o acrescento obrigatório de pretender, desse modo, evitar que o autor de um crime possa ser punido.
Não parece que a história do modo como o computador foi descoberto, possa indiciar a prática de crime de favorecimento pessoal, do ofendido, ao contar que agiu por conta própria para o recuperar e soube do modo de o fazer, por amigos que lhe disseram como.
Sousa Tavares conta depois que tudo se resolveu porque "Lá se arranjou um expediente jurídico para conseguir arquivar o processo, sem que eu passasse a arguido. Era uma chatice, porque obviamente não ia lá dizer quem é que me tinha ajudado a recuperar o computador."
Ora esse expediente jurídico não deve ser mistério por aí além. E a meu ver não é expediente nenhum, porque o que se passou foi certamente outra coisa que Sousa Tavares não conta devidamente.
O ofendido, num processo qualquer, depõe como testemunha e como tal tem o dever de dizer a verdade. Por isso, o que perguntaram a MST foi se iria responder com verdade...porque se não o fizesse arriscava-se a passar a arguido, pelo crime de...falsidade de depoimento. E que também é um crime de "obstrução à justiça".
Pena é que MST, supostamente jurista, nem consiga perceber estas coisas para as explicar devidamente. Mas depois, nas intervenções na TVI, sabe zurzir quando lhe apetece, por causa de coisas que pelos vistos nem entende.

22 comentários:

  1. Meu caro "amigo",

    Agora que voltei de férias cá estou a parar num dos blogs de leitura (diária) obrigatória...e você já me deixa deprimido!!!

    Atrevo-me a chamar-lhe o "Medina Carreira dos Blogs"....

    Bem haja e boa escrita...

    ResponderEliminar
  2. Caro José, tenho para mim que a este senhor também há quem tire os caroços às cerejas...
    Pois que ricos amigos que este Senhor tem.
    Será impressão minha ou é a forma como o computador entrou na posse deles que não pode ser explicada...
    receptação naaaaaaõoo.... ?!.... Claro que não, os amigos não lhe fariam isso.
    Então porque é que não o podiam ter na respectiva posse sem explicação que a Justiça pudesse ouvir ?...
    Olhe, tenho tanta pena de não alcançar estas coisas de Homem com h ...
    Ao menos o livro vende...
    Saudações

    ResponderEliminar
  3. "O ofendido, num processo qualquer, depõe como testemunha e como tal tem o dever de dizer a verdade. Por isso, o que perguntaram a MST foi se iria responder com verdade...porque se não o fizesse arriscava-se a passar a arguido, pelo crime de...falsidade de depoimento. E que também é um crime de "obstrução à justiça".
    Pena é que MST, supostamente jurista, nem consiga perceber estas coisas para as explicar devidamente."
    Caro José, peço desculpa mas importa-se de trocar por miúdos. O facto de o MSt dizer que não ia responder com a verdade termina com o processo, sem mais? Muito grato.

    ResponderEliminar
  4. Eu não sei se MST diria isso. O que digo é que lhe pediram necessariamente para jurar que deveria responder com verdade.

    E se a verdade implicava o depoimento acerca do modo como obteve o objecto e ele se recusou a fazê-lo, então a questão passa a ser outra: saber se o pode fazer.
    Pode, a meu ver, desde que isso não implique suspeitas de co-autoria ou de prática de outro crime.

    Mesmo assim, gostaria de saber qual o tal expediente usado e citado pelo mesmo...

    ResponderEliminar
  5. O processo termina quando não é possível determinar a autoria do facto. E se o próprio ofendido não colaborar nem ajudar a essa descoberta, voluntariamente, está dado o mote para o arquivamento: carência de indícios.

    ResponderEliminar
  6. Pois é José!
    O problema é quando o ofendido, apresenta queixa-crime, quer colaborar com a justiça, nunca o chamam e o processo é arquivado por falta de provas!
    Que fazer então?
    Um Blog!

    ResponderEliminar
  7. Reclamar ou requerer a abertura de instrução. O ofendido tem sempre meios de fazer alguma coisa contra a injustiça e a denegação de justiça.

    Tem é de se mexer e incomodar quem não quer ser incomodado.

    ResponderEliminar
  8. E so um blog for um modo de resolver o assunto também pode ser legítimo e relevante.

    ResponderEliminar
  9. Pois José.
    Mas vou mexer-me, já que estão tão incomodados com o blog...
    Sempre quero ver se o processo desapareceu, como outros meus!!!

    ResponderEliminar
  10. Karocha:

    Tentei deixar um comentário no seu blogue e não consegui, nem entendi porquê.

    ResponderEliminar
  11. Leonor
    Abra a caixa de comentários,e deixe!

    ResponderEliminar
  12. ehehheheh
    Foi isso que tentei fazer, Karocha.
    E nada!! Fico-me pela tentativa.

    ResponderEliminar
  13. Karocha:

    É simples. Só queria dizer-lhe que ainda não percebi onde quer chegar, nem qual o concreto enredo do seu caso. Não seria melhor descrever, num intróito, a sua pretensão ou a sua queixa e demonstrá-la depois com os documentos que tem?

    Dito de outro modo, não seria preferível alegar primeiro os factos e acompanhá-los depois com as provas?

    Ficaria cristalino (digo eu que não percebo nada disto).

    E é só uma sugestão para o caso de estar mesmo determinada a torná-lo público.

    ResponderEliminar
  14. Leonor, ficará cristalino,como água.
    O edifício constrói-se pelos alicerces...
    Vá tomando atenção!

    ResponderEliminar
  15. Não vai querer que eu ponha a cereja já :-)

    ResponderEliminar
  16. Karocha:

    O blogue é seu. Fará como melhor entender. Se a ideia é dedicar o blogue exclusivamente a um assunto que, pelo que entendi, se prende com a justiça em assuntos pessoais, então, t~em a estratégia adequada. Ou seja, permita-me a expressão, está a fazer render o peixe.
    Se a intenção é denunciar uma situação pessoal que foi mal tratada, então, penso que deveria tornar as coisas mais claras. E, para isso, nem precisa de dar nome às coisas. Há (com agá) muita forma de fazer passar a mensagem. Só isso.

    Mas também devo confessar que não li tudo com olhos de ler e talvez esteja aí o erro: a leitura apressada e enviesada que fiz.

    ResponderEliminar
  17. Pois Leonor!
    Se quiser, comece pelo fim do blog e vá lendo.
    Comente e pergunte o que quiser.

    ResponderEliminar
  18. Leonor:

    Existe uma coisa chamada Google que lhe dá a resposta em segundos.

    ResponderEliminar
  19. Sem ter nada a ver com o assunto e muito menos comentá-lo, posso apenas certificar que a pesquisa no Google, ou noutro motor de busca, não tem como resultado nada que esta escolha de narrativa no blogue da karocha possa tornar eficaz.

    Antes pelo contrário- um blogue está mais perto de uma narrativa, em pequenos passos, que um qualquer manifesto onde se resuma um caso.

    ResponderEliminar
  20. Por outro lado, o blogue é posterior à publicação sintética do caso na net.

    Basta utilizar os dedos no teclado e seguir os url.

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.