O aumento extraordinário de IRS aprovado em Junho passado dividiu o Tribunal Constitucional. De um lado ficaram os juízes escolhidos pelo PS, e do outro os apontados pelo PSD.
O acórdão não encontrou inconstitucionalidades, mas os "legisladores" da Constituição de 1997, ouvidos pelo PÚBLICO, não são tão categóricos.
O acórdão não encontrou inconstitucionalidades, mas os "legisladores" da Constituição de 1997, ouvidos pelo PÚBLICO, não são tão categóricos.
TUDO AQUILO EM QUE OS PARTIDOS TOCAM APODRECE.É O CASO DESTA FARSA DE CONSTITUCIONAL QUE DO NOME SÓ TEM AS MUITO NUMEROSAS MORDOMIAS CONSTITUTIVAS DA COISA.
ResponderEliminarApodreceu. Extinga-se! -- JRF
ResponderEliminarEis aqui um retrato da nossa jurisdição constitucional que dispensa comentários. Todos sabemos com o que contar.
ResponderEliminarEm todo o caso, a instituição não terá "culpa" de que se tenha perdido o critério - e por vezes até o decoro - nas nomeações para o TC.
Mesmo as condições de trabalho e algumas "mordomias" que visavam - também - garantir uma base de recrutamento de alta craveira e idoneidade, parecem cada vez mais privilégios injustificados.
Mas a crescente politização (para não lhe chamar partidarização activa...) das magistraturas ou a sua filiação em "obediências" várias, com particular expressão nos tribunais superiores, também está a abalar a confiança na independência e imparcialidade do poder judicial.
Quando a crise é de valores, não adianta tentar resolvê-la "mexendo" nas instituições.
Na passada incluam as entidades reguladoras...
ResponderEliminarNão é, de modo algum. aliás nunca poderá ser dada a composição e o modo como se escolhem os juizes. Evidentemente também não haverá grande ganho noutro género de recrutamento. assim sendo, preferia o antigo sistema. com todos os seus defeitos, que eram muitos, o STJ oferecia(oferece) mais garantias.
ResponderEliminarPor alguma razão os senhores juízes tem, cada um deles, um BMW e outras mordomias, coisa que não acontece com os juízes conselheiros do STJ...
ResponderEliminarPorque será???
Já agora, para pensar:
Não será o TC inconstitucional?
É que consagrando a CRP o princípio da separação de poderes, legislativo, executivo e judicial, não será o TC uma longa manus do poder políutico sobre o poder judicial, cabendo ao 1º a última decisão????