"É um magistrado com mais de 30 anos de experiência, três classificações de mérito e competência técnica inquestionável. Por isso a punição tem de ser exemplar: inatividade. É este o raciocínio de Gil Almeida, o inspetor do Ministério Público encarregado do processo disciplinar contra Carlos Monteiro, o procurador que em outubro do ano passado apresentou queixa-crime contra o procurador-geral Pinto Monteiro, o vice Mário Gomes Dias e o secretário da procuradoria.
Estas queixas — por abuso de poder, denegação de justiça e usurpação de funções — foram arquivadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, que as considerou infundadas. "
Qual o "crime" do magistrado em questão? Parece que este:
Carlos Monteiro teria de saber que as queixas “infundadas” iriam ser aproveitadas pela Comunicação Social “para denegrir as pessoas, atentando contra a dignidade e prestígio das mesmas e com isso da própria imagem do Ministério Público que representam”.
Portanto, resumidamente, será aquele sustentado por este:
"No relatório final Gil Almeida acrescenta que Carlos Monteiro tem como dever “tratar com respeito” os superiores hierárquicos e desempenhar as funções com “subordinação aos objetivos do órgão ou serviço”. Mais ou menos o mesmo argumento que o inspetor Domingos Sá apresentou no processo contra os procuradores do processo ‘Freeport’, Vítor Magalhães e Paes de Faria, que insistiram em pôr na acusação as perguntas que queriam fazer ao primeiro-ministro José Sócrates. "
Há qualquer coisa aqui de tremendo. O SMMP já se pronunciou, alertando para o estado de sítio na PGR, onde se vêem coisas nunca vistas em trinta anos de democracia.
Neste caso, um magistrado com qualificações profissionais vê essas mesmas qualificações virarem-se contra si, porque usadas do modo mais perverso: se é qualificado, mais obrigação teria de se abster de fazer queixa contra o superior hierárquico.
O estatuto do MºPº consagra uma autonomia externa e interna dos seus magistrados. A nível interno, um magistrado tem o grau de autonomia suficiente e demarcada de outros profissionais, como sejam por exemplo, os militares. Um magistrado do MºPº actua de acordo com a sua consciência jurídica, fundamentando os despachos. Pode mesmo recusar as ordens hierárquicas se estas atentarem contra aquela consciência jurídica, exceptuando-se desta faculdade, as que forem proferidas nos termos da lei de processo.
Um magistrado do MºPº que faz queixa contra os mais altos representantes da sua magistratura deve naturalmente medir as consequências do seu acto, mas se tal for fundamentado, a única forma de se questionar tal actuação é a que está ao dispor de todos os demais cidadãos, porque todos são iguais perante a lei, incluindo o PGR e o vice-PGR. E esse meio é o de ponderar juridicamente a ocorrência de uma denúncia caluniosa.
Foi-o no caso concreto? Não parece, embora os fundamentos do despacho proferido pelo Conselheiro Maia Costa, antigo magistrado do MºPº , não sejam conhecidos do público em geral.
Mas é conhecido que este magistrado, com nome assinado no blog SineDie publicou textos críticos para o PGR. Por isso mesmo foi questionada a sua isenção para apreciar enquanto magistrado de investigação a natureza e fundamento da queixa apresentada.
Se o fundamento do processo disciplinar ao magistrado Carlos Monteiro foi o de desrespeito aos superiores hierárquicos do MºPº, com base na alegação de que teria o dever de prever a divulgação de notícias desprestigiantes para os dois superiores dirigentes do MºPº que dizer da actuação deles próprios e dos comentários que geraram na opinião pública?
Haverá neste momento alguém em Portugal que defenda este PGR como um modelo de prestígio para o MºPº?
Seria preciso um Carlos Monteiro, magistrado de um escalão inferior do MºPº para denegrir tanto e de modo tão grave a reputação do PGR e do seu vice?
Será que o próprio Maia Costa, ao escrever o que escreveu sobre o PGR, não contribuiu tanto ou mais que aquele, para o desprestígio do PGR?
Estas queixas — por abuso de poder, denegação de justiça e usurpação de funções — foram arquivadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, que as considerou infundadas. "
Qual o "crime" do magistrado em questão? Parece que este:
Carlos Monteiro teria de saber que as queixas “infundadas” iriam ser aproveitadas pela Comunicação Social “para denegrir as pessoas, atentando contra a dignidade e prestígio das mesmas e com isso da própria imagem do Ministério Público que representam”.
Portanto, resumidamente, será aquele sustentado por este:
"No relatório final Gil Almeida acrescenta que Carlos Monteiro tem como dever “tratar com respeito” os superiores hierárquicos e desempenhar as funções com “subordinação aos objetivos do órgão ou serviço”. Mais ou menos o mesmo argumento que o inspetor Domingos Sá apresentou no processo contra os procuradores do processo ‘Freeport’, Vítor Magalhães e Paes de Faria, que insistiram em pôr na acusação as perguntas que queriam fazer ao primeiro-ministro José Sócrates. "
Há qualquer coisa aqui de tremendo. O SMMP já se pronunciou, alertando para o estado de sítio na PGR, onde se vêem coisas nunca vistas em trinta anos de democracia.
Neste caso, um magistrado com qualificações profissionais vê essas mesmas qualificações virarem-se contra si, porque usadas do modo mais perverso: se é qualificado, mais obrigação teria de se abster de fazer queixa contra o superior hierárquico.
O estatuto do MºPº consagra uma autonomia externa e interna dos seus magistrados. A nível interno, um magistrado tem o grau de autonomia suficiente e demarcada de outros profissionais, como sejam por exemplo, os militares. Um magistrado do MºPº actua de acordo com a sua consciência jurídica, fundamentando os despachos. Pode mesmo recusar as ordens hierárquicas se estas atentarem contra aquela consciência jurídica, exceptuando-se desta faculdade, as que forem proferidas nos termos da lei de processo.
Um magistrado do MºPº que faz queixa contra os mais altos representantes da sua magistratura deve naturalmente medir as consequências do seu acto, mas se tal for fundamentado, a única forma de se questionar tal actuação é a que está ao dispor de todos os demais cidadãos, porque todos são iguais perante a lei, incluindo o PGR e o vice-PGR. E esse meio é o de ponderar juridicamente a ocorrência de uma denúncia caluniosa.
Foi-o no caso concreto? Não parece, embora os fundamentos do despacho proferido pelo Conselheiro Maia Costa, antigo magistrado do MºPº , não sejam conhecidos do público em geral.
Mas é conhecido que este magistrado, com nome assinado no blog SineDie publicou textos críticos para o PGR. Por isso mesmo foi questionada a sua isenção para apreciar enquanto magistrado de investigação a natureza e fundamento da queixa apresentada.
Se o fundamento do processo disciplinar ao magistrado Carlos Monteiro foi o de desrespeito aos superiores hierárquicos do MºPº, com base na alegação de que teria o dever de prever a divulgação de notícias desprestigiantes para os dois superiores dirigentes do MºPº que dizer da actuação deles próprios e dos comentários que geraram na opinião pública?
Haverá neste momento alguém em Portugal que defenda este PGR como um modelo de prestígio para o MºPº?
Seria preciso um Carlos Monteiro, magistrado de um escalão inferior do MºPº para denegrir tanto e de modo tão grave a reputação do PGR e do seu vice?
Será que o próprio Maia Costa, ao escrever o que escreveu sobre o PGR, não contribuiu tanto ou mais que aquele, para o desprestígio do PGR?
Mais: será que este processo disciplinar, por este motivo concreto, é...sensato?
Segundo se julga saber, o magistrado Gil Almeida, inspector do MºPº, jubilou-se, entretanto.
Será que as conclusões do seu relatório no processo disciplinar poderão ser integralmente conhecidas de modo a evitar estas especulações jornalísticas que em si mesmas, e por outro lado, provocam porventura ainda um maior desgaste na imagem do MºPº, tanto ou mais gravosa que aqueloutra?
É que se há alguém, mormente um inspector do MºPº que entende uma queixa-crime contra o PGR como um sinal objectivo de desprestígio deste, o que nem oferece grandes dúvidas, parece que tal apreciação só no âmbito do respectivo processo crime poderá ocorrer. Extravasando para o âmbito da responsabilidade disciplinar, em reversão, e imputando a quem deduziu a queixa o labéu do desprestígio que sendo algo inefável, se sustenta com base em suposições de delitos opinativos, que prestígio se alcança com esse gesto? O de repor uma putativa honra atentada? Não me parece que tal seja assim. E parece ainda que poderá haver outras tantas pessoas que pensam precisamente o contrário e que afinal é este gesto que agravará o desprestígio que se procura recuperar.
Será que tal não ocorreu ao magistrado inspector?
Talvez seja altura de ponderar e solicitar ao próprio poder do MºPº corporizado no CSMP, uma reflexão serena sobre estes procedimentos, para que as centenas de magistrados do MºPº saibam com que linhas se hão-de coser, para não incorrerem em delitos disciplinares que se reconduzem ao antigo crime de lesa-majestade, que foi abolido com o desaparecimento da monarquia.
Haverá nas instâncias superiores do MºPº, mormente entre os inspectores, uma tendência para endurecer a disciplina com recurso a argumentos que já se julgavam ultrapassados, desde o tempo de Cunha Rodrigues?
Aliás, o que terá a dizer este magistrado sobre isto, quando sabemos que nos tempos em que foi procurador-geral, deu entrevistas, mormente ao Expresso, nos anos oitenta, em que denotava precisamente uma opinião nada consentânea com estes procedimentos?
Há uma diferença entre alguém julgar-se rainha de Inglaterra e os outros entenderem que tem razão, quando o auto-intitulado nunca teve tanto poder como o que tem, comparativamente a anteriores procuradores gerais.
Deixem-me delirar!...
ResponderEliminarO sr. ministro de justiça não entrega a declaração conjunta (casal) de IRS?
E, se entrega, não deu fé de uma entrada substancial (72.000€) que carecia de clarificação?
Ou, como diz o povo: "o corno, é sempre o último a saber!?"
Ministério da Justiça pagou 72 mil euros a mulher de ministro da Justiça
ResponderEliminarhttp://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1806022
A procuradora, casada com Alberto Martins, ministro da Justiça, reclamou verba. A hierarquia do Ministério Público disse que não tinha direito, mas pagamento foi feito.
A procuradora Maria Correia Fernandes, casada com o ministro da Justiça, Alberto Martins, recebeu em 2010 a quantia de 72 mil euros. O pagamento foi feito pelo ministério contra a opinião da hierarquia do Ministério Público que afirmou que a magistrada não tinha direito a tal verba.
A decisão foi tomada pelo antigo secretário de Estado João Correia depois de o seu antecessor, Conde Rodrigues, ter indeferido o pagamento.
Enormidades. Monstruosidades. "Especialidades".
ResponderEliminarContinuo a perguntar: mas juízes e magistrados não têm mais poder do que terem em circuito interno coisas que deviam ser sabidas às claras para o Povo perceber a porcaria na totalidade?
Já publiquei há minutos um postal sobre o caso estranho do ministro da Justiça socialista.
ResponderEliminarPor razões estranhas apareceu publicado no dia 1.3.2011.
É ler...
Já está resolvido.
ResponderEliminarESTES "INSPECTORES" VIERAM DE ONDE?DA PIDE OU DA STASI?
ResponderEliminarIsso são demasiadas perguntas, meu amigo
ResponderEliminarLuís Almeida