O cantautor José Mário Branco considerou “estapafúrdia, provocatória e revisionista” a queixa apresentada pelos sobrinhos de Silva Pais contra dois ex-diretores do Teatro Nacional D. Maria II e a autora do texto da peça “A Filha Rebelde”.
“A pretensão dos sobrinhos de Silva Pais é estapafúrdia, provocatória e revisionista”, disse à Lusa José Mário Branco, sublinhando ainda que “a memória de Silva Pais não é denegrível nem difamável”.
Porque “ele próprio tratou de se auto-denegrir e auto-infamar sendo diretor da PIDE durante 12 anos”, sublinhou o cantautor, que esteve exilado em França antes do 25 de abril de 1974.
“Para serem coerentes, esses sobrinhos de Silva Pais deveriam processar também os Capitães de Abril por o terem despedido ilegalmente”, disse ainda o compositor, músico e letrista a propósito do julgamento a decorrer no 2.º juízo Criminal do Tribunal de Lisboa e no qual são arguidos Carlos Fragateiro e José Manuel Castanheira, ex-diretores do D. Maria II, e Margarida Fonseca Santos, autora do texto dramatúrgico.
Em causa está a peça “A Filha Rebelde” - baseada no livro homónimo dos jornalistas José Pedro Castanheira e Valdemar Cruz sobre a vida da filha do último diretor da PIDE, major Silva Pais, estreada naquele teatro em março de 2007 – e que os sobrinhos deste consideram que atenta contra o bom nome do tio e da prima.
Carlos Fragateiro e José Manuel Castanheira, ex-diretores do D. Maria II à data da estreia da peça, e a autora do texto dramático, Margarida Fonseca Santos, estão acusados dos crimes de “ofensa à memória de pessoas falecidas” e de “difamação”.
Na base da queixa estão algumas falas da peça – que os sobrinhos do diretor da PIDE entre 1962 e 1974 pretendiam ver retiradas antes de esta subir ao palco – em que num diálogo entre duas personagens que simbolizam o último diretor da PIDE e o inspetor Rosa Casaco aquele é dado como o “mandante” do assassínio do “general sem medo”, ocorrido em fevereiro de 1965 perto de Badajoz e que foi o culminar da que ficou para a história como “Operação Outono”.
Os queixosos reportam-se ainda a outras falas da peça, nomeadamente uma em que a filha de Silva Pais, Annie Silva Pais - casada com um diplomata suíço e a residir em Havana no início da Revolução Cubana se apaixonou por esta e por Che Guevara tendo abandonado o marido e aderido à causa – se refere ao pai como “um criminoso” e na qual afirma que nem ela nem o pai hesitariam em matar-se um ao outro, uma vez que defendiam ideais políticos opostos.
Os queixosos exigem ainda dos arguidos uma indemnização de 30 000 euros.
O julgamento prossegue hoje à tarde com a audição dos jornalistas Valdemar Cruz e José Manuel Castanheira, arrolados como testemunhas por ambas as partes do processo.
“A pretensão dos sobrinhos de Silva Pais é estapafúrdia, provocatória e revisionista”, disse à Lusa José Mário Branco, sublinhando ainda que “a memória de Silva Pais não é denegrível nem difamável”.
Porque “ele próprio tratou de se auto-denegrir e auto-infamar sendo diretor da PIDE durante 12 anos”, sublinhou o cantautor, que esteve exilado em França antes do 25 de abril de 1974.
“Para serem coerentes, esses sobrinhos de Silva Pais deveriam processar também os Capitães de Abril por o terem despedido ilegalmente”, disse ainda o compositor, músico e letrista a propósito do julgamento a decorrer no 2.º juízo Criminal do Tribunal de Lisboa e no qual são arguidos Carlos Fragateiro e José Manuel Castanheira, ex-diretores do D. Maria II, e Margarida Fonseca Santos, autora do texto dramatúrgico.
Em causa está a peça “A Filha Rebelde” - baseada no livro homónimo dos jornalistas José Pedro Castanheira e Valdemar Cruz sobre a vida da filha do último diretor da PIDE, major Silva Pais, estreada naquele teatro em março de 2007 – e que os sobrinhos deste consideram que atenta contra o bom nome do tio e da prima.
Carlos Fragateiro e José Manuel Castanheira, ex-diretores do D. Maria II à data da estreia da peça, e a autora do texto dramático, Margarida Fonseca Santos, estão acusados dos crimes de “ofensa à memória de pessoas falecidas” e de “difamação”.
Na base da queixa estão algumas falas da peça – que os sobrinhos do diretor da PIDE entre 1962 e 1974 pretendiam ver retiradas antes de esta subir ao palco – em que num diálogo entre duas personagens que simbolizam o último diretor da PIDE e o inspetor Rosa Casaco aquele é dado como o “mandante” do assassínio do “general sem medo”, ocorrido em fevereiro de 1965 perto de Badajoz e que foi o culminar da que ficou para a história como “Operação Outono”.
Os queixosos reportam-se ainda a outras falas da peça, nomeadamente uma em que a filha de Silva Pais, Annie Silva Pais - casada com um diplomata suíço e a residir em Havana no início da Revolução Cubana se apaixonou por esta e por Che Guevara tendo abandonado o marido e aderido à causa – se refere ao pai como “um criminoso” e na qual afirma que nem ela nem o pai hesitariam em matar-se um ao outro, uma vez que defendiam ideais políticos opostos.
Os queixosos exigem ainda dos arguidos uma indemnização de 30 000 euros.
O julgamento prossegue hoje à tarde com a audição dos jornalistas Valdemar Cruz e José Manuel Castanheira, arrolados como testemunhas por ambas as partes do processo.
Comentário: o cantor cripto-comunista entende o que entende. Cantarola agora coisas de outrora. Porém, o facto é muito simples de entender: é admissível que numa peça de teatro de revisão baseada num livro revisionista se reveja a História que não se comprova a não ser pelo desejo que assim possa ter sido?
Em matéria de ficção tudo será possível. Sobre a morte de Kennedy ou mesmo Sá Carneiro há várias teorias de conspiração. O advogado Ricardo Sá Fernandes é um perito na matéria e em acreditar em bruxas, no caso bruxos.
Aqui o assunto é diferente. O que a peça de teatro pretende é imputar factos concretos que podem ser falsos e que nada autoriza se publiquem ou imputem porque as pessoas visadas estão vivas e são da família do difamado. Há um crime no Código Penal que prevê essa matéria e que é o de ofensa à memória de pessoa falecida.
A ofensa não se apaga dizendo que Silva Pais era um "fassista" e pessoa abaixo de cão, como agora diz José Mário Branco, por ser director da PIDE. Tais epítetos e classificações morais podem ser ditos sem abalo da honra, mesmo que sejam falsos.
Imputar ao dito a autoria moral de um homicídio é outra loiça. E isso José Mário Branco deveria entender bem, porque escreveu poemas e músicas em discos excelentes.
O sectarismo ideológico devia ter limites ao encontar o senso comum, mas não os acha porque um antifassista execra a PIDE de tal modo que nem lhe reconhece a mudança de nome. E tal efeito tolda-lhe a razão.
sobre os antifascismo branco, tinto, ou palhete
ResponderEliminarDante Alighieri in Inferno XXI, 139
«ed elli avea del cul fatto trombetta»
José,
ResponderEliminarPorque é que A directora do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) pediu uma reunião de urgência à nova ministra da Justiça?
Espero bem que seja para apresentar a demissão.
ResponderEliminarSei que algumas pessoas do CEJ lêem ou podem ler isto que escrevo.
ResponderEliminarPois bem, aqui fica o recado: demitam-se! Saiam do sítio e deixem-no a quem não deveria ter ido para lá, porque esses não querem sair.
Eu só não percebo como uma cabeça oca com um fétiche por fardas e que saciou a sua compulsão sexual entre a revolução cubana e a oximijada (oxidada com urina) 5ª Divisão do PREC, merece tanta biografia e peça de teatro.
ResponderEliminarComo dizem os vareiros na minha terra: Coisas que a cona tece.
Tenho aprendido muito com as vareiras! Mas, malha-nos Deus, José! José Mário quantos? Who cares o que esse tipo diz ou canta? Os comunas nunca mais desamparam! Andamento! -- JRF
ResponderEliminarahahahahaha
ResponderEliminarComo mais essa das coisas tecidas pelos vareiros?
":O)))))))))
Hehehe -- JRF
ResponderEliminarJosé, vai-me desculpar mas, o termo fassista, penso que não está correcto. Para mim deve escrever-se fascista, se escrever com base na sua origem (Itália), ou então aportuguesá-lo, fachista, já que em italiano sci, lê-se chi.
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