O jornal Público de hoje anuncia em primeira página e desenvolve no interior uma notícia dada por toupeiras nas secretas: "Computadores e telemóveis de elementos das secretas confiscados em rusga interna".
Explica a notícia passada pelas toupeiras que "dois departamentos do SIS e um do SIED foram alvo de uma rusga interna coordenada pela actual direcção do SIED, chefiada por José Casimiro Morgado".
Diz ainda que a iniciativa foi "ordenada por Júlio Pereira, secretário-geral do SIRP e enquadra-se no inquérito interno pedido pelo primeiro-ministro na sequência da notícia de que o SIED teve acesso aos registos telefónicos do jornalista Nuno Simas."
Ora bem. O Público não diz- e carece de explicação porque é essencial para se perceber o âmbito destas acções-mas poderia ter questionado as toupeiras sobre o género de "inquérito" em curso.
Será apenas um inquérito interno de âmbito disciplinar e outro não pode ser porque os serviços não têm competência para mais que isso? Se o for é muito duvidoso que tenha poderes para fazer apreensões do modo como estão relatadas, ainda por cima de objectos que podem ter matéria reservada e confidencial de foro privado. Se o Público acha muito bem esta actuação então deveria achar que a consulta dos dados de tráfego do jornalista foi igualmente admissível em termos legais. De resto, tratou-se de uma diligência para detectar uma toupeira interna e que poderia andar a cometer crimes contra o Estado e a segurança nacional, violando o segredo que lhe é inerente.
Nos processos e inquéritos de âmbito disciplinar, o instrutor não pode fazer tudo o que é permitido num inquérito criminal que por isso mesmo tem outras garantias processuais. Não pode apreender objectos para os utilizar como meio de prova se tal não for legalmente consentido. E não é legalmente consentido que em sede de processo disciplinar as escutas telefónicas ou a consulta de elementos de tráfego possam ser consultadas pelo instrutor do processo.
Para tal, só um inquérito criminal. E como há inquéritos criminais a decorrer, é no seu âmbito que tais diligências se devem cumprir. Mas há outro problema: é que se os elementos que estiverem nos computadores e telemóveis forem do âmbito de segredo de Estado nem sequer no processo de inquérito criminal podem ser consultados.
Logo, há aqui um vazio que não se vê como poderá ser preenchido...
Uma operação secreta de fiscalização às secretas não aparece nos jornais. A menos que não seja secreta e seja propaganda da mais pura, uma qualquer manobra mediática com o objectivo de passar a mensagem “eles estão a trabalhar bem” e fazer esquecer atropelos à democracia noticiados anteriormente.. Nesse caso, a notícia lá aparece com o espalhafato encomendado, computadores e telemóveis apreendidos e uma linha bem metida no meio do texto que diga que foi o senhor Primeiro-ministro que mandou fiscalizar. Com Sócrates tínhamos teatro, com Passos Coelho temos teatro. Teatros secretos, bem entendido...
ResponderEliminarno jornalismo actual tudo feito e escrito em cima dos joelhos
ResponderEliminarmisturam alhos com coisas com a mesma terminação