"É isto tudo que vamos averiguar no mais curto espaço de tempo ", frisou Bravo Serra, reconhecendo que este caso manchou a credibilidade da justiça aos olhos dos cidadãos. - R.R.
O vice-presidente do órgão disciplinar dos juízes, o juiz conselheiro Bravo Serra, anunciou que vai esta tarde assinar o despacho. “Irá ser feito um processo de averiguação para se saber efectivamente o que é que se passou no processo concretamente e o que é que levou este episódio que, quer-se queira quer não se queira, representou a prisão deliberada durante cerca de 22 horas, se não estou em erro, de um determinado cidadão”, explicou Bravo Serra, sublinhando que “havia um recurso interposto para o Tribunal Constitucional que até ao momento não está decidido, muito embora eu tenha que dizer que não estão ultrapassados prazos nesse Tribunal”.
Segundo o conselheiro Bravo Serra "os prazos não estão ultrapassados", no Constitucional.
Ufa! Que alívio! Olha se estivessem...
Pois é. Se estivessem parece que prescrevia, segundo dizem.
ResponderEliminarNão é só isso: é que pouco diferença fazia. Os conselheiros do TC são absolutamente irresponsáveis. Os juizes de primeira instância, como é o caso da juiza que prendeu o desgraçadinho, vai ter um inquérito à perna com um inspector mandatado pelo CSM para espiolhar todas as razões do despacho.Mas o juiz do TC que deixou arrastar o recurso, esse, nada lhe vai suceder.
ResponderEliminarNem sequer se sabe o nome do indivíduo e tal como no caso Esmeralda, o jornalismo português não o vai incomodar. E devia.
freeport
ResponderEliminarcova da beira
escutas
face oculta
nada
corroborando o Floribundus...
ResponderEliminarem Portugal, ninguém vai preso!!
Pois, José. E os tipos dos jornais podiam aproveitar para mostrar isto, mas, por burrice, fazem o contrário.
ResponderEliminarQuero acreditar que é por burrice, mas há casos em que não é.
ResponderEliminarA senhora dona Bárbara vem de um meio que é suspeito: a jacobinice em estado puro.
José:
ResponderEliminarMas que conversa da treta.
Vejamos: algum dia os juizes (do T. Constitucional ou de carreira) tiveram prazos?
Quando a questão se levanta são "eles" próprios a decidir que tais prazos são meramente indicativos e não peremptórios. É só ler a jurisprudência...
O mesmo se diga, "mutatis mutandis" quanto aos prazos do Ministério Público.
Vejamos um caso concreto:
O prazo para investigar faltas disciplinares de magistrados do MP é de 90 dias, quer seja em processo disciplinar, quer seja em inquérito pré-disciplinar, é de 90 dias, só podendo ser excedido em caso justificado (cfr. arts. 194º, nºs 1 e 2 e 212º, ambos do Estatuto do Ministério Público). Pois, no "meu" caso, o inquérito pré-disciplinar demorou apenas cerca de 4 (quatro) anos, ou seja, cerca de 1400 dias. Tudo foi considerado "normal" e os prazos legais considerados meramente indicativos.
Depois, o meu recurso de anulação da pena de demissão (que foi PROCEDENTE), levou apenas cerca de OITO ANOS E TAL a ser decidido.
Deixemo-nos de hiprocrisias, José: só os particulares têm prazos (e o MP enquanto parte, ou todos nos processos por lei considerados como urgentes - designadamente com arguidos presos. No resto, o "poder", seja ele disciplinar, do MP, judicial ou do Constitucional só tem prazos meramente indicativos.