Já aqui tinha escrito que o caso Isaltino vai dar para que todos percebam o absurdo que o nosso direito penal, com fonte na escola de direito penal de Coimbra, representa em alguns casos. Potencialmente em todos os casos penais que um advogado com meios esteja disposto a usar. A panóplia de instrumentos jurídicos catalogados a preceito é infindável e a única barreira prática ao respectivo uso reside nas custas a pagar. Como o dito cujo e muitos outros tem dinheiro suficiente para tal, torna-se evidente o que muita gente diz, incluindo a actual ministra da Justiça: há uma justiça para ricos e outra para pobres. Corrigiria, dizendo que há de facto uma justiça para ricos e outra para os remediados. Os pobres como têm apoio judiciário, paradoxalmente podem usufruir da justiça dos ricos.
O corpo teórico daquela escola sobre o instituto da prescrição penal aplicada ao direito processual deu nisto, relatado pelo Sol:
O Tribunal Judicial de Oeiras defende que Isaltino Morais, presidente da Câmara de Oeiras, devia estar preso desde 19 de Setembro pelo facto de a decisão condenatória de dois anos de prisão por fraude fiscal e branqueamento de capitais ter transitado em julgado naquela data. Este entendimento da juíza Carla Cardador, titular do processo, devia levar à emissão de novo mandado de captura do autarca requerido por duas vezes pelo Ministério Público, mas a magistrada foi obrigada a seguir leitura oposta do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Este novo despacho da juíza Cardador, consultado pelo SOL, foi proferido esta segunda-feira no âmbito de um requerimento da defesa do autarca onde era solicitada a declaração de prescrição de dois dos três crimes de fraude fiscal praticados por Isaltino entre 2001 e 2003. Isaltino entendia que os crimes de 2001 e de 2002 já tinham prescrito, mas o Tribunal de Oeiras indeferiu tal pretensão.
A juíza Carla Cardador, que mandou prender o edil oeirense em Setembro para libertá-lo 24 horas depois devido a uma falha de informação com origem na Relação de Lisboa, considera que o crime praticado a 4 de Maio de 2001 prescreveria 10 anos e seis meses a contar dessa data. Isto é, a 4 de Novembro último. Contudo, a magistrada entende que a decisão condenatória de dois anos de prisão aplicada pelo Tribunal da Relação de Lisboa em Junho de 2010 transitou em julgado a 19 de Setembro de 2011, tendo estabilizado definitivamente a 31 de Outubro seguinte. Ou seja, a condenação de Isaltino Morais é definitiva, tendo ocorrido antes da data da prescrição do crime de fraude fiscal praticado em 2001. Já o crime de 2002, a prescrição só aconteceria em Novembro de 2012.
O TRL, contudo, tem um entendimento contrário quanto ao trânsito em julgado do processo das contas da Suíça – facto que pesou decisivamente na decisão da juíza de não emitir os mandados de captura solicitados por duas vezes pelo procurador Luís Elói.
Em Dezembro, no âmbito de uma decisão que obrigou o Tribunal de Oeiras a apreciar precisamente o pedido de prescrição do autarca, a Relação de Lisboa considerou que «a decisão condenatória não transitará enquanto estiverem pendentes recursos ordinários que possam contender com a subsistência dessa decisão», escreveu o desembargador Rui Gonçalves no acórdão datado de 14 de Dezembro.
Esta leitura é contraditória com outra decisão também da Relação de Lisboa datada de 8 de Novembro de 2011. No contexto do incidente de recusa da juíza Cardador interposto por Isaltino Morais, o desembargador José Simões Carvalho considerou então que, de facto, a decisão condenatória tinha transitado em julgado a 19 de Setembro.
A magistrada judicial de Oeiras constatou no seu despacho da última segunda-feira estas leituras contraditórias de dois colectivos diferentes do TRL, mas viu-se obrigada a não contrariar a última leitura subscrita pelo desembargador Rui Gonçalves, pois o entendimento de um tribunal superior sobrepõe-se ao seu. «Pese embora não partilhemos do entendimento do TRL [defendido pelo desembargador Rui Gonçalves]», lê-se no despacho consultado pelo SOL.
Assim, Cardador decidiu «não ordenar, por ora, a emissão dos mandados de captura», indeferindo o requerimento nesse sentido do Ministério Público (MP) de Oeiras.
O MP deverá recorrer agora para a Relação de Lisboa, de forma a que um terceiro colectivo de desembargadores analise novamente sobre a questão do trânsito em julgado. A defesa de Isaltino poderá recorrer igualmente da decisão da juíza de não reconhecer a prescrição dos dois crimes de fraude fiscal.
Porém, a nova decisão da Relação de Lisboa será passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Eis uma novela judiciária que ainda está longe do fim
magistratura para novos-ricos
ResponderEliminar'siga o enterro'
Inacredidável!
ResponderEliminarChama-se a isto Justiça!?...
O que existe em Portugal é uma "máquina" para fazer Justiça, aplicando o Direito. Mas só existe essa "máquina", porque justiça mesmo, isso não existe, como este caso, aliás, demonstra.
Entretanto...
ResponderEliminarUm sem-abrigo, foi condenado por tentativa de roubo de uma embalagem de polvo e um shampoo. Noutro caso, um médico do Porto, não foi condenado por violação de uma paciente fragilizada no seu estado psíquico, com o argumento de não ter usado violência bastante (que pena, não ter sido uma filha do juíz!)
JUSTIÇA!?...
Miseráveis
O médico foi condenado mas recorreu e foi o tribunal superior que negou a decisão do primeiro.
ResponderEliminarTambém vem no jornal que ela recorreu para um internacional, ou assim.
Esse exemplo até foi comentado aqui no blogue e ilustra o post do José. Não o infere.
ResponderEliminarFoi o tal do "método suiço". Deixa-se masturbar pelo médico para curar uma depressão e até a mãe achava natural.
ResponderEliminarPediu opinião a uma médica (a mãe é enfermeira) e a médica também corroborou que devia ser um tratamente moderno- esse do "método suíço).
Houve um dia em que o suíço botou cuco de fora e aí lá aconteceu o "inesperado".
Mas, o mais engraçado da anormalidade" é que o diti psiquiatra levou uma data de testemunhas abonatórias, incluindo magistradas que também já tinham sido suas pacientes.
Só ficou por se saber de que nacionalidade era o método que usava com tanto VIP. A verdade é que era tratamento caseiro e nem factura existia.
Que falta temos em Portugal de alguém, um grupo de patriotas que faça JUSTIÇA. Não podemos continuar a viver nesta ditadura, Já estamos fartos desta canalha de políticos chulos e corruptos.
ResponderEliminarMais um caso: um homem desempregado que tapou os buracos de um caminho de terra com restos de obras, condenado com coima 20.000 (vinte mil) euros, por ilícito grave, aberto pela GNR. Muito curioso, este caso de virilidade violenta da nossa justiça.
ResponderEliminarOs colarinhos brancos(que o PGR não vê) e os canos serrados venceram!Afundaram a mais velha nação da Europa!E sem castigo claro...por enquanto...
ResponderEliminarFotos da Carla Cardador. Bem boa!!!
ResponderEliminarhttp://centrojovenscruzpicada.hi5.com/friend/photos/displayPhotoUser.do?ownerId=12655755&artistType=&photoFuid=00035744200300CcaFOv574420
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ResponderEliminarNada má. Mas não sou apreciador de estilo retro. E a Cardador parece-me melhor. Já vi que tens queda pelas belezas africanas.
ResponderEliminarNeste caso é mesmp vintage genuíno:
ResponderEliminarEram fotografias da minha mãe.
Mas. a piada foi tu teres achado que havia ar africano.
ResponderEliminarÉ que supostamente não há.
Pero... eu tenho as minhas dúvidas
":O))))))
Muito bela para a época!!! 1941. Espero que saias a ela...
ResponderEliminarehehehe
ResponderEliminarEla era mais elegante, eu saio mais ao meu pai.
Enfim. Todos temos uma costela africana. Excepto o Lusitânea que é um ariano puro...
ResponderEliminarMas são parecidas. Foi isso que me espantou.
ResponderEliminarDão ares.
ahahaha
ResponderEliminarUm copinho de leite da linha de Sintra
":O))))))))
O cidadão comum não consegue entender o que se passa na Justiça, mas tem a impressão de que algo não funciona e o resto funciona mal
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