Observador:
(...)Já o juiz Lino Ribeiro explica que, “sendo magistrado de carreira”, apenas aufere “como rendimento do trabalho dependente, o vencimento de juiz, cujo montante é, para efeitos de transparência, público.” O conselheiro explica que “por esse motivo, não foi preenchido o campo correspondente”. No entanto, admite que irá rectificar essa falha, explicando que essa é uma “omissão que naturalmente será suprida.”
A
Sábado tinha noticiado esta quarta-feira que Lino Rodrigues Ribeiro,
juiz do Tribunal Constitucional desde 2013, não tinha apresentado
qualquer rendimento de trabalho (dependente ou independente) ou de
capital na declaração entregue. Em 2012, o ex-magistrado do Supremo
Tribunal Administrativo tinha apresentado a primeira (e única)
declaração de rendimento sem identificar os rendimentos auferidos nesse
ano, elencando apenas os 20 imóveis e os dois veículos que detém.
Vejamos:
O juiz Lino Ribeiro já tem muitos anos de profissão como juiz e particularmente do Administrativo. O vencimento de um magistrado não é assim tão público como isso. Ou pelo menos não é consultável por quem o queira fazer. O que é público é a tabela de remuneração da magistratura mas ainda assim aposto que não há muitos jornalistas que consigam determinar com rigor qual o vencimento mensal do juiz Lino Ribeiro, enquanto Conselheiro do STA.
Assim, a única coisa que o juiz Lino Ribeiro devia fazer era "mea culpa, no melhor pano cai a nódoa".
E nada mais.
Mas o pano é mesmo bom José? É que neste Portugal de Abril à beira mar plantado, o que não faltam é panos rotos e cheios de nódoas. Este juiz é mais um dos esquecidos… devem todos comer muito queijo de Contenças.-- JRF
ResponderEliminarÉ...de boa Loja. Ahahahah!
ResponderEliminarO Lino é bom tipo. Bom pano. Fala axim e estudou para ser quem é.
ResponderEliminarningué adivinha que não tem outras torneiras de rendimento
ResponderEliminare quanto é aquele
os ratos gostam muito de queijo
a cgd continua na 'giraldinha'