Hoje no Público a ministra Van Dunem, "Mimosa" para os íntimos, Conselheira do STJ, antes procuradora-Geral Adjunta e responsável pelo DIAP e pela PGD de Lisboa, casada com o co-fundador do PS, Eduardo Paz Ferreira, muito lá da casa socialista de sempre, "dá" entrevista para dizer coisas como é costume dizer e que me parecem sempre manhosas.
Devo também dizer que esta senhora é para mim estranha na forma como articula argumentos. É esconsa e perigosa e explico porquê: parece-me sempre que usa argumentos aparentemente indeléveis para esconder propósitos firmes inconfessáveis.
No caso e por exemplo, a situação dos juízes do TCIC, diz que "é preferível que Carlos Alexandre e Ivo Rosa deixem de ser uma dupla" e explica que "há uma percepção pública de personalização das decisões judiciais ali tomadas", como se isso fosse tal e qual e não o que é: o juiz Ivo Rosa vê inúmeras decisões suas anuladas por tribunais superiores e o juiz Carlos Alexandre não vê nenhuma, quase. E esta realidade é absolutamente "incontornável" mas ainda assim é contornada.
É essa a única realidade perceptível pela opinião pública que difere um pouco de certa opinião publicada e seguida por esta ministra experta de forma sonsa. Logo, a questão é sub-repticiamente deslocada para o patamar que lhe interessa verdadeiramente: eliminar o juiz que a incomoda, tal como incomoda um certo poder de bloco central, mesmo que na verdade quem atenta contra a imagem da Justiça como ela deve ser representada seja o juiz Ivo Rosa, exclusivamente. Evidentemente que o juiz Rosa não incomoda nada este poder difuso e por isso ainda lá está. Se o outro fizesse metade do que este já fez, tinha sido corrido da profissão, há muito, ou pelo menos desde o tempo em que se "meteu" com os poderes das edp´s pt´s, ps´s psd,´s e outros que figuram nos mais importantes processos mediáticos, incluindo o caso singular do Zé das Medalhas que esta ministra parece que conheceu no tempo dos furacões.
Outro aspecto do argumento esconso ( aliás também seguido pelo juiz Manuel Soares da ASJP) : quantos juízes irão acrescentar a esses dois que já lá estão e são inamovíveis? Mais dois, três, quatro?! Ou apenas mais um? Enfim, é este aspecto que destrói a boa-fé do argumento porque a "personalização" de decisões judiciais em tribunais de instrução criminal ( e estes não são tribunais de julgamento...) é sempre inevitável quando as questões acabam por ser decididas de modo individual e por um juiz conhecido por ter já decidido muitas questões. Não há volta a dar a isto e por isso a razão de fundo que subjaz a este entendimento esconso e sonso é apenas uma, a meu ver: eliminar o escolho que o juiz Carlos Alexandre representa porque é verdadeiramente ele quem os incomoda. Se o juiz Ivo Rosa lá não estivesse arranjariam outro argumento, como aliás já arranjaram antes...
Outro aspecto que agora me traz e me é caro, relativamente a esta senhora Van Dunem: a sua licenciatura na faculdade de Direito em 1977, com o curso começado em 1973. Quatro anos de uma licenciatura que deveria durar cinco.
Só agora reparo que há umas semanas o Observador deu notícia de "fact-checking" relativamente ao assunto. Assim:
Ora então façamos o check- fact aos factos deste senhor Rainho que se esqueceu de investigar aspectos que pelos vistos nem cheira, para não perder o olfato. Já em tempos este assunto foi abordado aqui.
Há um facto sólido assumido e agora claro, não o sendo antes: esta senhora Van Dunem beneficiou de passagens administrativas na Faculdade de Direito enquanto foi aluna durante o ano de 1974. Como e em que disciplinas foi assim beneficiada? Não se sabe e ela não esclarece nem o fact-checker Rainho quis saber.
Mas é evidente que o benefício durou só até 1975 e antes desse ano lectivo de 1975-76 se iniciar...altura em que aliás a mesma estudante se ausentou para Angola. Portanto, a estudante de então terá feito dois anos do curso ( 73-74 feito de modo normal e 74-75, sendo neste último ano duvidoso porque a faculdade foi uma rebaldaria conhecida), com as ajudas administrativas, após o 25 de Abril de 74 e aferidas apenas ao ano de 1974-75.
“Nesse ano, todos os estudantes da Faculdade de Direito e, muito provavelmente, de todas as faculdades do país foram abrangidos por passagens administrativas”, recorda o Ministério da Justiça, nos esclarecimentos prestados ao Observador. A então estudante Francisca Van Dunem não foi exceção e acabou por ser abrangida por aquela modalidade temporária de aprovação dos estudantes do ensino superior nos meses pós-25 de Abril — nos processos dos estudantes visados pelas passagens administrativas deixavam de constar, por exemplo, um valor numérico correspondente à classificação obtida nas avaliações curriculares.
O Ministério da Justiça ressalva, porém, que a agora ministra da Justiça “não beneficiou de qualquer vantagem, antes foi uma das muitas e muitos milhares de jovens que se adaptaram a uma mudança de sistema que atingiu em cheio todos os graus de ensino e, em particular, o ensino superior”. E destaca que “em abril [de 1974] se iniciara já o segundo semestre letivo, tendo havido até aí provas normais (testes de avaliação) em que obteve sempre resultados positivos”.
Outro facto: o currículo que consta na
Wiki é verdadeiro, embora lacunoso, evidentemente.
Nasceu em Luanda, onde estudou no liceu feminino Guiomar de Lencastre. Em 1973, aos 17 anos vem para Portugal estudar Direito em Lisboa. Em 1975, devido à independência de Angola, interrompeu os estudos para regressar a Luanda, junto da família, onde fica um ano. Regressou a Lisboa em 1 de maio de 1976, voltando a estudar.
Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Julho de 1977, foi monitora de Direito Penal e Direito Processual Penal nessa mesma instituição, entre 1977 e 1979.
Portanto frequentou o ano de 1973-74 que terminou no início do Verão de 1974, após o 25 de Abril de 1974.
E depois foi por ali fora até ao dia 26 de Julho de 1977, data de conclusão da licenciatura. Quanto ao que ocorreu nesses quatro anos, omitem-se dados, factos e acontecimentos importantes.
O Ministério da Justiça colaborou no fact-checking sui generis: no caso de Van Dunem, a licenciatura foi concluída “fazendo umas disciplinas em regime de avaliação contínua e outras em regime “Método B” (não obrigatoriedade de frequência das aulas e apresentação a provas finais)”.
Quem sabe o que se passou é o advogado José António Barreiros que era professor na FDUL, à época. JAB foi destacada individualidade do PS e até foi governante em Macau, no tempo de Mário Soares.
José António Barreiros, advogado, era professor na Faculdade de Direito de Lisboa nessa época. Ao Observador, recorda a existência de um modelo de estudos misto, em que a avaliação contínua e a avaliação “por exame” eram conciliáveis, o que poderia permitir aos alunos acelerar o calendário normal da licenciatura e, até, como no caso de Van Dunem, encurtar o período total de estudos. A regra, recorda José António Barreiros, era que fosse respeitado o “princípio da precedência”. Isto é — e apenas para dar um exemplo —, que a avaliação à cadeira de Processo Penal não fosse concluída antes da avaliação a Código Penal. “Era possível apresentar-se a ‘método B’ a cadeiras de anos seguintes, permitindo encurtar o período de estudos”, explica o então professor da FDL.Portanto tudo se explica pelo milagre do "método B", ou seja, pela apresentação a exames como "voluntária" na dita FDUL.
Acontece porém que existe um hiato que não se explica devidamente no decurso deste "método B": a estudante Van Dunem saiu de Portugal e foi para Angola, necessariamente em 1975, talvez no Outono, antes de começar o ano lectivo de 1975-76. Em que qualidade e para quê? Para integrar os quadros do MPLA já depois da independência de Angola porque se diz que foi para lá por causa disso. Era portuguesa ou angolana, nessa altura? Não há resposta e há a hipótese de se ter tornado angolana, o que deveria ser esclarecido, bem como a "retoma" da nacionalidade portuguesa, posteriormente, se tal sucedeu.
Ficou em Angola, nessa qualidade até Maio de 1976. Como é que frequentou aulas, estudou, acompanhou as matérias que eram leccionadas na FDUL?
Pelo método B, no turbilhão de acontecimentos que decorriam em Angola e que a então estudante de Direito tinha adoptado como sendo o seu futuro.
Interessava-lhe o curso de Direito em Lisboa e Portugal, nessa altura? Admitamos que sim. Como executou tal "método B", realmente e na prática?
De Maio de 1976 a Julho de 1977 estudou, assimilou, integrou, perfez, completou, organizou todo o curso de Direito de uma faculdade como a de Lisboa. Como "voluntária" e seguindo o método B?
Só tenho que dizer uma coisa: é uma génia! Embora só lhe tenham dado 14 valores...
José António Barreiros, pessoa estimável, poderia esclarecer mas julgo que não o quererá fazer e muito menos agora. E por uma razão, além de ser natural de Angola ( Malanje) e ter estado ainda no
olho do furacão universitário da extrema-esquerda dos anos setenta:
Aliás, depois de terminar a licenciatura, e antes de iniciar a carreira no Ministério Público, Francisca Van Dunem foi monitora de cadeiras lecionadas por José António Barreiros. E o então professor universitário seguia o mesmo princípio estabelecido pela Universidade: “Eu nunca tive monitores que não fossem licenciados.”
Como é que uma estudante que tinha estado em Angola, durante o período febril da independência daquele país, integrando o MPLA como irmã de um seu importante dirigente, certamente destinada a voos mais altos num futuro ligado nesse caso à antiga URSS ( José van Dunem defendia isso...) arranjou tempo para estudar com afinco e ter obtido uma licenciatura encurtada num ano, na melhor das hipóteses, com 14 valores atestados?
José António Barreiros é pessoal estimável, repito. Por isso nem insisto mais porque isto me parece algo que uma pessoa inteligente, enfim, nem digo mais nada. Parece-me muito triste, tudo isto.
Ah! E como se fala no Durão Barroso, pergunto: também foi assim? Com passagens administrativas em 1974 que justificam tudo? Com métodos B que explicam o resto? Sem emigrar a não ser agora para os areópagos internacionais e mesmo que na altura estivesse mentalmente exilado no MRPP? Se foi, ainda mais triste é.
E já agora que estou com as mãos nesta massa, importa elucidar segundo a
genealogia disponível o seguinte acerca da paternidade ( a mãe é incógnita) da senhora Francisca Van-Dunem, conforme o certificado apresentado:
O
Público já lembrou como foi a passagem da "Mimosa" por Luanda, depois de ir de Lisboa, com o curso iniciado e com o primeiro ou segundo ano feitos:
Portanto este relato reforça a ideia do génio desta "Mimosa": apesar da entrega total e exaustiva à militância teve tempo para estudar, preparar, assimilar, seguir à distância, não se sabe bem como, as aulas e exames na FDUL no ano de 1975-76.
Uma coisa é certa: na noite de 11 de Novembro de 1975 não estudou...
ADITAMENTO:
Como a menção a José António Barreiros acaba por ser equívoca para quem não está informado ou simplesmente por não se saber mais do que é possível, interessa esclarecer o seguinte:
A participação deste no caso de Macau que envolveu Alberto Costa ( e António Lamego), aquele então "director de justiça" naquele território ainda sob administração portuguesa, foi esclarecida em
devido tempo e exaustivamente, de molde a não deixar dúvidas sobre a sua lisura de procedimentos.
Aliás não é isso que está em causa, mas apenas uma ligação a uma confiança política que permitiu a sua designação para Secretário-Adjunto para a Administração e Justiça, cargo em que sucedera a António Vitorino.
José António Barreiros tornou-se então persona non grata para certos sectores de um PS complexo, mas simples de entender na sua base e fundamento de sempre: não descura os nomes que escolhe para exercício de poderes. Nunca.
Quanto à naturalidade angolana ( Malanje) e à eventualidade de tal consistir factor relevante de escolha de colaboradores na universidade, como aconteceu com a Mimosa da história, é apenas uma alusão a uma eventualidade que pode não ser verdadeira e portanto não existir qualquer resquício de amiguismo ou solidariedade no infortúnio do retorno de África. Objectivamente, no entanto, as coisas foram como foram. Mas também é bom que se diga que a escolha para monitores da faculdade competia à direcção do estabelecimento de então e José António Barreiros não fazia parte da mesma.
Admite-se por isso o erro no processo intencional e retira-se tal alusão porque a honra do visado deve estar acima de insinuações desse género ou mesmo suposições a tal respeito.
Mas...sobra por isso a razão da escolha individual da dita cuja para aquele cargo universitário e da identidade dos responsáveis por tal contratação.
Por motivos académicos puros e singelos, de brilhantismo evidente não foi. A não ser que a genialidade em ter acabado um curso de cinco anos em quatro e com um de ausência do país e dos estudos, fosse factor determinante, o que não se acredita...
Ficamos por isso na mesma e à espera de uma explicação plausível porque depoimentos de pessoas que estudaram nesse tempo e se lembram do que era a balbúrdia na FDUL durante o final do ano de 1974 e o de 1975, com a ascensão ao poleiro universitário de "assistentes" da estirpe de um Garcia Pereira e outros, não justifica tudo.
Assim é sabido e consensual que as ditas passagens administrativas foram relativamente a disciplinas quase inócuas para a essência do curso de Direito que assenta estruturalmente em matérias teóricas e práticas de direito penal e civil, para além de constitucional. Ora nestas matérias não consta que tenha havido muitas "baldas", mesmo com os saneamentos das feras locais, como o do professor Martinez.
Para além disso é raro e inédito em quem por lá passou na época ter conhecimento de casos de alguém que tenha feito um curso de direito de cinco anos em quatro, com um de ausência e ainda por cima tenha alcançado mérito universitário para ser recrutado como monitor.
Daí a relevância do fenómeno...que vai continuar a ser coisa que agora não interessa nada, porque os "fact-checkers" já por lá passaram como cães em vinha vindimada.
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