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sexta-feira, dezembro 31, 2021

Os heróis do mar e as torres do regime

 Esta entrevista do Major-General Carlos Chaves ao Sol de hoje merece destaque por revelar alguém que mostra conhecer Portugal e os portugueses como há muito não se via e dizer algumas coisas deveras interessantes. 






Destaco a afirmação acerca das "personalidades-chave" que lutam pela mudança e por um rumo novo: o juiz Carlos Alexandre; o director nacional da PJ, Luís Neves e os almirantes Silva Ribeiro e Gouveia e Melo. Quatro torres que serão defendidas pelos peões do MMV, ou seja os Militares pela Verdade. 

Porque é que se destaca esta afirmação? Porque corresponde a um sentimento difuso de muita gente que se incomoda com os que andam a ver navios em vez de tentarem ser heróis do mar. 

Um deles é este juiz sindicalista cuja entrevista ao DN de hoje deixa à mostra um jacobinismo suspeito e foi um dos principais obreiros da mudança no TCIC, gizada por quem não queria o juiz Carlos Alexandre a decidir como decide. 


  Porque é que a opinião deste juiz, com acesso aos media como nenhum outro e com liberdade de dizer coisas como mais nenhum outro é tida e achada nestes meios e se afigura jacobina?

Pela simples razão de querer explicar certos fenómenos com base em leis cujo espírito está ausente da mente de quem as invoca...
Para além do mais considera que é a coisa mais normal do mundo judiciário o Conselheiro Lameira ter alterado um despacho, poucos dias depois de ter proferido um outro em sentido contrário e com base no argumento legal da "distribuição igualitária de processos". 
O juiz sindicalista Manuel Soares, em entrevista ilustrada com mais três poses fotográficas de relevo, considera que "não vejo nenhuma ilegalidade, não vejo nenhuma razão para as pessoas acharem que essa decisão foi para tirar o processo ao juiz A ou ao juiz B ou vice-versa". 
Pois não...Manuel Soares não vê. Só vê navios, no horizonte.

Quanto à capa...é o programa jacobino au complet, com mais uma foto a condizer: está contra os "políticos que querem controlar os tribunais ( leia-se Rui Rio) sempre que a lei se mete com os poderosos". Pois, pois. 
 



quinta-feira, dezembro 30, 2021

O esquema da grande burla de Ricardo Salgado

 Expresso de hoje:


É sabido que Ricardo Salgado não admite qualquer culpa criminal no caso BES/GES. Até afirmou nunca ter corrompido ninguém apesar de uma acusação desta semana revelar que afinal houve um banqueiro brasileiro que foi corrompido pelo BES e por quem nele mandava, claro. 

O caso BES/GES tem contornos complexos devido à miríade de operações financeiras, algumas delas espelhadas neste artigo em que se revela Salgado como real e efectivo detentor do poder de mando em determinadas offshores, bem escondidas dos clientes e até de quem tinha o dever de fiscalização das actividades bancárias. Para esconder este esquema, Ricardo Salgado pode muito bem ter cometido crimes conexos, como falsificação de documentos, particularmente contas do banco que administrava. 

A grande burla pode muito bem ser essa: enganar clientes e supervisores numa altura em que procurava salvar o banco que afinal já estava perdido. É típico de empresários e Salgado caiu na tentação. O dolo é eventual, na melhor das hipóteses e sucede a muitos empresários falidos: procuram por todos os meios salvar-se quando já percebem bem que estão perdidos. A angústia leva-os então a cometer crimes, neste caso económicos e de gravidade inaudita. Como se convencem que estão apenas a tentar salvar o património nem se dão conta dos crimes que cometem nessa ingente tarefa.

Em paralelo, os crimes já conhecidos e relacionados com o caso PT e outros e os "homens de mão", ligados a José Sócrates, participaram neste esquema, mesmo sem o conhecerem. Serão crimes menores comparados com a grande burla, mas maiores em termos de dano à sociedade portuguesa. 

O caso está concentrado em alguns processos crime que agora chegam às autoridades judiciais, mormente as de instrução criminal, no TCIC. 

Julgo que será muito difícil destrinçar entre os mega-processos ( Marquês, EDP e  BES/GES) as actuações singulares de tais arguidos, como José Sócrates, Armando Vara ou Manuel Pinho, entre outros. 

Por isso o conhecimento de tais factos complexos na sua execução e simples no respetivo desiderato, compete a um juiz de instrução que será obrigado a relacionar tais factos e conexões. 

A tarefa relativamente aos processos "Marquês" e BES/GES  "calhou" a Ivo Rosa. De acordo com o que já provou, na decisão instrutória do caso Marquês é um juiz manifestamente incompetente e de modo algum merecedor da classificação de mérito que tal lhe permite, no meu entender e que várias dezenas de acórdãos já vieram confirmar amplamente. 

O CSM do Conselheiro Lameira continua a entender, porém, que o juiz mais apto a tal tarefa será mesmo o tal Ivo Rosa. Depressa saberemos que se enganou e tal será notório nos próximos meses. Mas continua a marrar na obsessão estranha de retirar processos que possam calhar a outro juiz.

Mistérios.  

quarta-feira, dezembro 29, 2021

O Suprajuiz Ivo Rosa volta a fazer das suas

 Correio da Manhã de hoje: 





A notícia está mal explicada mas aponta ao essencial: o Suprajuiz Ivo Rosa, mais uma vez imbuído dos super-poderes de anulação de despachos judiciais de colegas, mesmo sem trânsito em julgado, entendeu por bem contrariar o entendimento do colega que antes o precedeu no processo Bes/Ges e vai daí, decretou a anulação de um despacho do juiz Carlos Alexandre relativo ao arresto preventivo de bens da mulher do arguido Ricardo Salgado, no caso dinheiro em contas bancárias. 

O artigo do CM não explica se o despacho de Carlos Alexandre foi alvo de recurso ou se entretanto transitou em julgado, mas supondo que não foi esse o caso, também não explica como é que o "Suprajuiz" pôde legalmente anular a decisão do colega que o antecedeu.  
O jornal apenas diz que "Em Novembro deste ano, Salgado recorre para o Ticão e Ivo Rosa considera que não foi dada a possibilidade de produzir prova em sua defesa, não tendo sido cumprido o contraditório". 
Tal significa que afinal não foi interposto recurso da decisão do juiz Carlos Alexandre e o "Suprajuiz", mais uma vez ( já o tinha feito no caso Vara, como aliás o jornal refere, tendo perdido e sido violentamente desfeiteado profissionalmente pela Relação), repete o procedimento de anular o que o colega tinha decidido, actuando como instância de recurso, ou seja como "Suprajuiz" que passa a ser. 

O MºPº entretanto interpôs recurso da decisão deste "Suprajuiz" de instância de facto superior à que se encontra e a Relação terá novamente oportunidade de se pronunciar, mesmo a propósito da decisão em causa e do acerto da mesma, tal como se apresenta. 

Para se entender melhor o assunto talvez valha a pena transcrever parte de decisão de tribunal superior sobre questões idênticas.
Assim, na Relação do Porto, em 2020 foi proferida esta que sintetiza o assunto: 

Explica o que é o arresto preventivo: 

O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o “periculum in mora”, isto é, o prejuízo decorrente da demora do processo judicial normal e traduz-se numa apreensão judicial de bem tendente à garantia de um crédito, colocando-o na indisponibilidade do seu titular.
XI – Por isso, o decretamento do arresto preventivo depende da probabilidade da existência do crédito e do justo receio de que o devedor inutilize, oculte ou se desfaça dos seus bens, que em princípio integram a garantia do credor.
XII – Quanto ao justo receio, e embora não seja necessária a certeza de que a perda da garantia se torne efetiva, mas apenas que haja um receio justificado de que tal perda virá a ocorrer, é necessário que exista um receio seja concretamente justificado, não bastando o receio subjetivo, fundado em simples conjecturas.

E explica que a decisão sobre o arresto comporta recurso concreto e arguição de nulidade em prazo curto:

 A decisão que decreta o arresto preventivo, tal como qualquer ato decisório, tem de se mostrar fundamentada, encontrando-se sujeita ao regime previsto no artigo 194º, nº 6 do Código de Processo Penal.
VII – Tal nulidade, por não se encontrar tipificada como insanável, tem de ser arguida perante o tribunal de 1ª instância no prazo geral de dez dias, contado da data da notificação respetiva, só havendo recurso da decisão que conhecer da arguição da nulidade

Assim, se a decisão de arresto do juiz Carlos Alexandre foi comunicada devidamente, em 2017 e agora em Outubro de 2021 ( também não se explica em que circunstâncias ocorreu o despacho de Outubro, de manutenção de tal arresto já anteriormente decretado) foi alvo de arguição tê-lo-ia que ser em 10 dias, mas é preciso saber se esse prazo já foi cumprido anteriormente e se o novo despacho de Outubro volta a colocar a questão. 

Tudo coisas que o CM não explica. E devia. Perguntem ao professor Rui Pereira, aliás muito desaparecido dos écrans mas que faz muita falta para estas questões ficarem elucidadas como deve ser. 


terça-feira, dezembro 28, 2021

Lameira no CSM: o árbitro dos juízes consultou o var...

 Notícia de hoje no CM: 



Objectivamente a notícia está correcta: o juiz Carlos Alexandre foi efectivamente afastado do caso EDP. Porém, no subtexto, permanece a suspeita, adensada pela nota editorial de Eduardo Dâmaso no sentido de tal decisão, da responsabilidade do juiz Conselheiro Lameira, com um despacho "bizarro" a um Domingo, revelar a urgência e premência de uma medida tomada com o desiderato apontado. 

O Conselheiro Lameira conseguiu enlamear a lisura de procedimentos que tornariam insuspeita a decisão, através da alteração apressada de uma decisão anterior do CSM, do dia 6 de Dezembro, que agora é revogada, coincidindo com as circunstâncias públicas e conhecidas do caso EDP, mormente a detenção para interrogatório do suspeito principal e a sua sujeição a medida de coacção gravosa, tomada logo a seguir àquela decisão. 

Então o que é que sucedeu para tal acontecer? 

Em 3 de Dezembro uma vogal no CSM ( a juíza Susana Costa Cabral, eleita pelos magistrados) propôs ao Conselheiro Lameira, árbitro destas querelas, a substituição do juiz Rosa nos processos que tinha a seu cargo, em função da sua adstrição a dois ou três "mega-processos" ( Marquês, BES e Octapharma) "atribuída" pelo árbitro Lameira em 26.11.2021. 

O juiz Carlos Alexandre aceitou tal proposta e assim foi decidido pelo árbitro Lameira, sem consultar qualquer "var", ou seja outras entidades, mormente do CSM, como seja a  "direcção de quadros e movimentos judiciais", uma entidade administrativa por princípio.

 Nessa altura um inspector judicial, membro do "var", sugeriu que em final de Janeiro próximo se reavaliasse a oportunidade e necessidade da extensão de tal regime de adstrição e exclusividade. Veremos o que sucede no final de Janeiro e se o árbitro volta a consultar o var.

No dia 6 de Dezembro houve uma reunião na sede do JIC, com alguns juízes presentes do mesmo JIC prestes a iniciar funções em Janeiro, incluindo Carlos Alexandre e tendo estado ausente Ivo Rosa. A reunião destinou-se a resolver questões práticas de distribuição de serviço ( que não de processos concretos).  

Em 22 de Dezembro a mesma vogal do CSM, Susana Costa Cabral, interveio em nome do "var" e propôs algo completamente diferente do proposto no dia 3 desse mês: passou a considerar que afinal a suspensão da distribuição aos "referidos lugares de juiz", ou seja a Carlos Alexandre, e a redistribuição pelos restantes juízes entretanto colocados, era a melhor solução porque "salvaguardava o princípio da aleatoriedade" e garantia "uma melhor igualação" entre juízes em funções no TCIC. 

Ou seja, reconhecia implicitamente que a sua proposta de 3 de Dezembro não tinha tais garantias e portanto tinha sido uma proposta iníqua e afinal ilegal e propunha agora a suspensão de tal distribuição autorizada dias antes e como solução apresentava a redistribuição pelos restantes juízes, o que implicava ipso facto a retirada e desaforo do processo EDP ao juiz a quem fora distribuído em substituição do adstrito e exclusivo Ivo Rosa. Em política o que parece, é, como se costuma dizer e isto tem relevo político, obviamente e nenhum dos envolvidos desconhece tal circunstância. 

Curiosamente, os três juízes ( Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade e Jorge Bártolo)  visados por essa distribuição dos sobrantes do juiz adstrito e contingente à exclusividade, Ivo Rosa, ouvidos no procedimento declararam unanimemente que estava bem como estava e não era preciso alterar nada e que a alteração até violava a lei. 

Qual foi a decisão do árbitro Lameira depois de ouvir este "var"? Alterar, acolhendo a proposta formulada em 22 de Dezembro, quase ipis verbis e despachando no dia 26 de Dezembro ( pelas 17:58:24, como refere o jornal) o que agora se conhece publicamente. Passou o Natal preocupado com isto, obviamente. Altamente, segundo se pode presumir.

Qual o fundamento? Simples: assegurar a necessidade de igualdade na repartição de serviço. Mesmo contra a vontade dos próprios...

Tudo isto levanta suspeitas, desnecessárias e que inquinam a imagem da Justiça, deitando por terra todas a pias declarações de circunstância do actual presidente do STJ, Henrique Araújo, contra a corrupção, as manobras dos políticos e legisladores, a ausência de meios, etc etc. 

O descrédito instala-se assim na Justiça no seio do próprio CSM, por efeito destas medidas atrabiliárias e "bizarras". 

Não havia necessidade nenhuma disto.  A não ser que houvesse...

domingo, dezembro 26, 2021

1971 não foi igual para todos-2ª parte

 Em  meados do ano publiquei uma resenha do que foi para mim o ano de 1971 em modo musical, até essa altura.

Chegou a altura de completar o quadro desse ano que já conta 50 e que marcou de modo assinalável a vida de muitas pessoas, pelos acontecimentos singulares, mormente na música popular. 

Em 2016 um crítico musical inglês, David Hepworth publicou até um livro sobre esse ano no campo da música popular e intitulou-o "Never a dull moment", considerando-o mesmo o "ano dourado" do rock.


Considerando a quantidade e qualidade das obras publicadas nesse ano e elencadas no mesmo livro, talvez não esteja longe da verdade:



Qual seria hoje o disco que guardaria se apenas pudesse ter um único? Pois é uma escolha difícil mas talvez Surf´s Up, dos Beach Boys e que era disco que na altura nem conhecia. Ou outro que nem aparece aqui na lista e que também não conhecia na época: Pawn Hearts dos Van der Graaf Generator. A seguir? Talvez o IV dos Led Zeppelin ou Sticky Fingers, dos Rolling Stones ou Teaser and the firecat de Cat Stevens ou o dos Moody Blues, ou...ou...enfim vários que dão a dimensão da riqueza musical que então se produziu e que ainda perdura. 
A oferta estava então disponível em Portugal, como se mostra neste anúncio da Mundo da Canção de final de Dezembro desse ano e que mostrava os singles de sucesso porque em Portugal nessa época ainda eram os singles que dominavam tal panorama: 


Comparando com o que se vendia lá fora, até nem estava mal...como se mostra numa página semelhante da revista Rock & Folk de Novembro desse ano:


A edição de Dezembro desse ano:


O editorial dava conta do espírito da época: já esquerdista e revolucionário qb, embora ainda apenas inconformista e contido pela censura.
 

E o resto, ou seja, como era o ambiente geral no país, há 50 anos? Numa reportagem jornalística no Diário Popular de 31.12.1971 eram ouvidos alguns jovens que agora estão na minha faixa etária...







As revistas tinham esta capa e tratavam de alguns assuntos interessantes: 

Vida Mundial: 


E a notícia sobre as primeiras escolas superiores de jornalismo...


Observador, o original, com uma referência nas cartas do Observador observado" à carência de mão de obra agrícola no Alentejo:




Na R&T uma referência aos espectáculos de final do ano ( esqueci referir que a figura sentada é Vítor Mendes, o pai do actual apresentador do Preço Certo):



A programação da tv no dia de hoje, precisamente um Domingo:


O programa preferido? Este, a série do Olho Vivo:
 

E uma apreciação crítica de um single de Bob Dylan- George Jackson- que mostra como Teresa Botelho lia bem as revistas de música americanas...e escutava a música que por cá nem aparecia facilmente ( quem é que conhecia os Hot Tuna, de Jorma Kaukonen?), numa crónica extraordinária que nem se percebe como aparecia nesta revista e não na Mundo da Canção ou no Disco, música e moda, as únicas publicações relevantes da época, na especialidade ( o Musicalíssimo de Vítor Direito apareceria no ano seguinte). 



sexta-feira, dezembro 24, 2021

Pois então, é Natal!

 Festas felizes a todos!

O Natal, para mim, tem um significado religioso e associado ao presépio...assim como este, com os bonequinhos de caco, pintados artesanalmente,  comprados pela minha mãe numa feira local já há muitos anos, há várias décadas. O musgo é natural e só destoa a cabana de sobreiro. Mas é nacional pelo que se desculpará: 



A som mágico da guitarra acústica

 No Expresso desta semana o articulista de obituários, António Araújo, destaca este perfil de um indivíduo relativamente desconhecido mas que ajudou muitíssimas pessoas a aprender rudimentos musicais em instrumentos variados, por exemplo guitarra, ou viola acústica.


Segundo o articulista, a obra-prima de Eurico Augusto Cebolo será esta ( embora sem a palavra "portuguesa") editada em 1976:

  




Foi precisamente no Outono de 1976 que comprei este "método" de aprender viola porque foi nessa altura que comprei a minha guitarra acústica e não havia outro modo de aprender os acordes em modo sistemático senão por aqui. Estava muito longe ainda, a época dos livros didáticos ou dos videos no You tube, actualmente uma mina imprescindível para quem quiser aprender.  
Desde 1974 que ansiava por ter uma viola acústica, idêntica às que via nos jornais e revistas musicais e sonhava com um modelo próximo da americana Martin que conhecia das publicidades nas revistas de música, estrangeiras e nas imagens dos artistas, particularmente os CSN&Y. 
Para além do som que ouvia nos discos daquele grupo, particularmente o disco ao vivo 4 way street que saiu em 1970, com as composições acústicas Right between the eyes e Cowgirl in the sand , a sonoridade típica das cordas metálicas dessas guitarras encantavam-me particularmente, até hoje e sem intervalos. 
A publicidade que saiu no Verão de 1974 nas revistas americanas, como a National Lampoon deram asas à imaginação. 
No caso, uma imitação das guitarras mais caras, como a Martin, a Gibson ou a Guild, tornavam o sonho de ter uma alcançável.
A cor da madeira clara e a protecção dos dedos logo abaixo da abertura central, eram o sinal do tipo de guitarra que queria, porque eram as que os músicos que admirava também tocavam. 


E algumas imagens publicadas nessa altura na imprensa musical aguçavam o desejo. No primeiro número da Rolling Stone que comprei, em Outubro de 1975 aparecia esta imagem da perfeição estética de uma guitarra acústica como eu queria. O objecto passou a ser um culto, até hoje, pela perfeição estética do artefacto e do som que produz que é mágico, para mim:


Em Julho de 1975 o Melody Maker britânico consagrou várias páginas a publicitar modelos de guitarras acústicas e respectivos preços. Alguns deles inatingíveis...mas havia uma que era aceitável, o da Yamaha 200FG, aliás distribuída em Portugal pela Ruvina do Porto. 


Esta imagem ( tirada da revista Best desse tempo),  de Jimmy Page a dedilhar uma dessas guitarras até me fazia sentir o som acústico de Stairway to heaven, na introdução antes do desenvolvimento eléctrico:



E esta de um músico francês do grupo Ange, tirada de uma Rock&Folk ( seria da Best?) também da época, mostrava qual era o modelo que queria:



Logo em 1976 a imagem de dois dos elementos dos CSN&Y a tocar o instrumento do som mágico fascinou-me. Porém, o modelo era dos mais caros, porque era uma Martin, inatingível e julgo que nem sequer estava à venda em Portugal nessa altura. E durante muitos anos assim foi.


Aquela imagem de Neil Young com a Martin em palco era absolutamente maravilhosa e de apelo urgente para encontrar algo semelhante. 


Mas...como,  se em Portugal na altura vivíamos tempo de bancarrota, patrocinada pelos iluminados da esquerda que ainda temos e que impedia importações avulsas por carência de divisas suficientes para tal?
Solução: procurar em Espanha, nessa altura já com a peseta a 4 tostões ( e dali a pouco a subir para níveis incomportáveis) e foi assim que encontrei a minha guitarra mágica, uma grande guitarra que pude comprar em vez da que não podia ter. 
A que gostaria de ter seria esta: 


A que acabei por arranjar, em Vigo e com peripécias alfandegárias dignas de registo, mas particular, foi uma imitação da Martin, de fabrico japonês, da Kiso-Suzuki. Este modelo que ainda cá canta, sempre afinada e com o som mágico de sempre, nas cordas de bronze e aço: 



Ao ver esta imagem deste tipo de guitarra acústica até parece que o som se liberta das cordas tensas a ressoarem na madeira exótica escolhida a preceito...


Para mim é este o mais belo instrumento musical que conheço. E para ver e ouvir alguém a falar de tal instrumento nada melhor que David Crosby.
Aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=rDlA1FnuN1U

Na mesma altura- meados dos anos setenta- apareceu outra guitarra, acústica e com amplificação eléctrica incorporada que começou a aparecer nos espectáculos ao vivo de alguns artistas e cuja sonoridade é imediatamente reconhecível pelo timbre das cordas de nylon em vez de aço ou bronze ( fósforo). 

A Ovation foi uma sensação nessa altura como se mostra nesta imagem tirada do sítio da marca


Paul McCartney usou-a durante os espectáculos que vieram a ser gravados para o triplo álbum Wings Over America, de 1976cuja capa interior mostra em ilustração o que era o modelo de 12 cordas: 



A Ovation passou entretanto de moda e agora até se vende relativamente barato no ebay, com a sua imagem inconfundível de caixa sintética e formato arredondado...