CM de hoje:
Como habitualmente a notícia é manhosa porque se limita ao sensacionalismo do título com algumas pinceladas de explicação pela rama, perfunctória por isso e sem qualquer objectivo de informar devidamente. Típico do Correio da Manhã.
Vejamos por isso a que se refere esta notícia. É uma "recompensa", como tal definida pelo Estado, no D.L. 56/2019 de 26 de Abril que não custava nada referir na notícia, com explicações adequadas, mormente quanto ao verdadeiro espírito da lei que diz assim:
Artigo 5.ºSistema de recompensa do desempenho dos trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida
1 - É instituído um sistema de recompensa do desempenho dos dirigentes intermédios e trabalhadores do IGFSS, I. P., que exercem funções de cobrança de dívida no respetivo Departamento de Gestão da Dívida, em função dos resultados obtidos na cobrança da dívida à segurança social.
2 - O sistema de recompensa do desempenho a que se refere o número anterior concretiza-se na atribuição de prémios de desempenho, nos termos a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
3 - A atribuição dos prémios de desempenho instituídos pelo presente decreto-lei não acumula com a atribuição dos prémios de desempenho previstos no âmbito do artigo 167.º da LTFP.
4 - Os prémios de desempenho a atribuir são suportados pelo Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.
Podia a notícia explicar melhor, para além de dizer que este "bónus" foi instituído à semelhança de outro, para os trabalhadores em geral, dos Impostos e com a mesma justificação: recompensa pelo desempenho", o que não deixa de ser curioso.
Já foi explicado aqui, como era que isto funcionava para os trabalhadores do Fisco: um bónus que os coloca a ganhar mais que qualquer professor universitário e que suscita as invejas do costume, entre os invejosos que em vez de lutarem por melhores salários criticam os dos outros.
O texto já tem uma dúzia de anos mas é actual...
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.