quarta-feira, novembro 16, 2022

A "recompensa pelo desempenho" na função pública

 CM de hoje:



Como habitualmente a notícia é manhosa porque se limita ao sensacionalismo do título com algumas pinceladas de explicação pela rama, perfunctória por isso e sem qualquer objectivo de informar devidamente. Típico do Correio da Manhã. 

Vejamos por isso a que se refere esta notícia. É uma "recompensa", como tal definida pelo Estado, no D.L. 56/2019 de 26 de Abril que não custava nada referir na notícia, com explicações adequadas, mormente quanto ao verdadeiro espírito da lei que diz assim:

Artigo 5.º

Sistema de recompensa do desempenho dos trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida

1 - É instituído um sistema de recompensa do desempenho dos dirigentes intermédios e trabalhadores do IGFSS, I. P., que exercem funções de cobrança de dívida no respetivo Departamento de Gestão da Dívida, em função dos resultados obtidos na cobrança da dívida à segurança social.

2 - O sistema de recompensa do desempenho a que se refere o número anterior concretiza-se na atribuição de prémios de desempenho, nos termos a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

3 - A atribuição dos prémios de desempenho instituídos pelo presente decreto-lei não acumula com a atribuição dos prémios de desempenho previstos no âmbito do artigo 167.º da LTFP.

4 - Os prémios de desempenho a atribuir são suportados pelo Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.

Podia a notícia explicar melhor, para além de dizer que este "bónus" foi instituído à semelhança de outro, para os trabalhadores em geral, dos Impostos e com a mesma justificação: recompensa pelo desempenho", o que não deixa de ser curioso.

foi explicado aqui, como era que isto funcionava para os trabalhadores do Fisco: um bónus que os coloca a ganhar mais que qualquer professor universitário e que suscita as invejas do costume, entre os invejosos que em vez de lutarem por melhores salários criticam os dos outros.

O texto já tem uma dúzia de anos mas é actual...

"Um comentário no blog Blasfémias: Para cortar na despesa o Ministério das Finanças podia acabar com o FET (Fundo de Estabilização Tributário e com o FEA (Fundo de Estabilização Aduaneiro). São dois subsídios que os funcionários da DGCI, DGAIEC e DGITA andam a mamar. Só o FET estão 5% das cobranças coercivas resultantes de processos instaurados pela DGCI. Isto equivale a 3 ou 4 ordenados adicionais por ano…
Os funcionários de Finanças recebem este subsídio como incentivo à produtividade, desde há muito. Todos se calam muito bem caladinhos com isto. Ninguém pia para que ninguém ouça...
E que tal estendê-lo aos demais funcionários públicos? Não são filhos do mesmo senhor Estado?
A coisa anda por aqui: FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO (FET) Portaria n.º 184/2010, de 30 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, e do n.º 5 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de Março, fixa a percentagem do Fundo de Estabilização Tributário (FET) do ano de 2009. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2010), p. 1025-1026. http://www.dre.pt/ Ver aqui, a Portaria que estabelece para este ano 5% de subsídio.
Que nos diz a isto, Inspector? Pode começar por pensar no ditado: haja moralidade ou comam todos..." 

Fim de citação, abrindo-se o repasto para a invejosidade ambiental. 

Por mim acho curioso que se noticie uma coisa destas e não se recorde isto que é recente:


Ou seja, vai-se premiar a falta de empenho...o que contraria a lei.



Sem comentários:

Megaprocessos...quem os quer?