Público:
Cinco anos após a nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN), o então ministro das Finanças afirma-se convicto que “foi a melhor decisão” e que se apagou a “fagulha” que poderia provocar um “incêndio devastador no sistema financeiro”.
“O ambiente que se vivia na Europa e, também, em Portugal era um ambiente quase incendiário, porque uma pequena fagulha provocaria um incêndio que podia ser devastador no sistema financeiro”, recordou Fernando Teixeira dos Santos em entrevista à agência Lusa.
Com uma “memória muito viva dos tempos” então vividos, o ex-ministro das Finanças do Governo de José Sócrates - que, a 02 de Novembro de 2008, decidiu a nacionalização do BPN - descreve um “ambiente muito, muito, muito sensível, para não dizer perigoso”, em torno da credibilidade do sistema bancário.
“Na altura o risco era muito sério”, recorda, salientando que havia passado “pouco mais de um mês após a falência do [banco norte-americano] Lehman Brothers”, pelo que a situação se assumia como “uma ocorrência de alto risco para o sistema financeiro” português.
A única pergunta a colocar a esta gente que pretende fazer dos outros parvos é a que fica no título do postal...
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quinta-feira, outubro 31, 2013
O PGR de Angola também devia estar calado...
Expresso online:
O advogado do Procurador-geral da República de Angola disse hoje à agência Lusa que a forma como o Ministério Público português atuou no "processo administrativo" relativo àquele foi "vergonhosa" e "inábil".
Paulo Blanco, que se encontra em Macau a participar no congresso da União Internacional de Advogados, referia-se ao anúncio feito na quarta-feira, em Lisboa, pelo Ministério Público português, do arquivamento do "processo administrativo" aberto contra o PGR angolano, João Maria de Sousa.
"A justiça portuguesa não consegue guardar segredo de justiça da investigação, mas guarda segredo do arquivamento, quando, por culpa sua, o nome do investigado foi enlameado na praça pública e o visado é o Procurador-geral da República de um país amigo de Portugal, com a importância de Angola", disse Paulo Blanco à Lusa, contactado a partir de Luanda.
O advogado do Procurador-geral da República de Angola disse hoje à agência Lusa que a forma como o Ministério Público português atuou no "processo administrativo" relativo àquele foi "vergonhosa" e "inábil".
Paulo Blanco, que se encontra em Macau a participar no congresso da União Internacional de Advogados, referia-se ao anúncio feito na quarta-feira, em Lisboa, pelo Ministério Público português, do arquivamento do "processo administrativo" aberto contra o PGR angolano, João Maria de Sousa.
"A justiça portuguesa não consegue guardar segredo de justiça da investigação, mas guarda segredo do arquivamento, quando, por culpa sua, o nome do investigado foi enlameado na praça pública e o visado é o Procurador-geral da República de um país amigo de Portugal, com a importância de Angola", disse Paulo Blanco à Lusa, contactado a partir de Luanda.
Tem razão o PGR angolano, através do seu advogado, quando ao segredo mantido após o arquivamento e a ausência dele, antes. Porém, quem deu a notícia ao Expresso, em Fevereiro de 2013, sobre o envolvimento do PGR angolano num assunto relacionado com potencial branqueamento de capitais, averiguado do modo como já se descreveu ( em processo administrativo de averiguação prévia)?
Sabendo que a investigação administrativa corria desde Novembro de 2011 ( por causa de um depósito de 93 mil dólares no Santander, vindo de uma conta do BCP nas ilhas Caimão) quem deu a notícia ao Expresso em Fevereiro de 2013 fê-lo de modo esconso e que motivou o jornal a publicar em primeira página uma notícia potencialmente difamatória ( na primeira página, sendo certo que muita gente não lê as interiores onde se explicava o assunto) para com o PGR. No mínimo equívoca.
Deveria o jornal ter publicado a notícia? Será assim tão óbvio o interesse público em anunciar que o PGR angolano poderia ser suspeito de branqueamento de capitais? Talvez, admito. E o Expresso publica todas as notícias que recebe e que têm interesse público assim ou faz triagem tendo em conta a ponderação de interesses em jogo e a responsabilidade jornalística? Em suma: o Expresso não se censura internamente de vez em quando por motivos de força maior? Claro que censura.
E há outro impedimento neste caso que deveria conduzir o bom senso jornalístico a funcionar nas cabeças cretinas de quem dirige o jornal: a lei sobre branqueamento, indicada no postal anterior, proibe a revelação da fonte das informações sobre o branqueamento de capitais. Será uma proibição extensível à identificação dos próprios bancos que comunicam à PGR? Se o for, o Expresso cometeu um crime punido com prisão até três anos.
O PGR angolano reagiu imediatamente à notícia do Expresso, confirmando-a.
De que é que se queixa agora? Da violação de segredo de um processo administrativo.
Não obstante, este assunto está indirectamente relacionado com um outro, esse sim, de branqueamento de capitais e imputado a um certo Álvaro Sobrinho, presidente do BES de Angola e membro da elite angolana e que emNovembro de 2011 foi noticiado assim:
"Álvaro
Sobrinho,é suspeito no âmbito da investigação portuguesa aos 48
milhões de euros ilegalmente transferidos do Banco Nacional de Angola
(BNA) para os principais bancos nacionais através do BES. Três
empresários portugueses estão também a ser investigados pela Polícia
Judiciária (PJ).
Nas
buscas que o Departamento de Burlas da PJ realizou nos arredores de
Lisboa, foram apreendidos a Álvaro Sobrinho um automóvel e uma moto, no
valor de cerca de 200 mil euros. A investigação detectou também dez
milhões de euros transferidos ilegalmente para contas de vários bancos
portugueses.
O
esquema fraudulento começou por ser investigado em Luanda em 2010 e no
rasto de mais de 90 milhões de euros desviados do BNA, através do BES
de Londres, chegou-se a várias contas em Portugal. Álvaro Sobrinho e os
empresários portugueses que estão sob suspeita serão alguns dos
beneficiários das transferências realizadas. O dinheiro era depois
desviado para várias contas de empresas e sociedades offshore."
Quem é que denunciou este branqueamento concreto? O Estado angolano através do PGR de Angola. E como é que este assunto se desenvolveu posteriormente?
Em 16 de Novembro de 2011, o Expresso, sempre informado sobre estes assuntos dava notícia. das investigações e mencionava as ilhas Caimão, entre outras...
O assunto já foi tratado por aqui, em tempos. Como se veio a saber, o próprio PGR de Angola, depois disso, escreveu uma carta ao DCIAP a dizer que não havia qualquer investigação em Angola a Álvaro Sobrinho. Isso depois da queixa apresentada contra o mesmo onde se dizia que havia...
A pergunta que os jornalistas portugueses lhe devem fazer, agora, ao PGR angolano, é muito simples: porque mudou de atitude e até escreveu às autoridades judiciais portuguesas a dar o dito por não confirmado? Alguém o pressionou a tal? Quem?
A pergunta que os jornalistas portugueses lhe devem fazer, agora, ao PGR angolano, é muito simples: porque mudou de atitude e até escreveu às autoridades judiciais portuguesas a dar o dito por não confirmado? Alguém o pressionou a tal? Quem?
Portanto,quanto ao PGR de Angola, estamos conversados. Quanto a Angola e ao seu Estado de Direito, também.
quarta-feira, outubro 30, 2013
O dinheiro sem cor dos angolanos
A PGR esclareceu hoje o que se passa com os processos de averiguação de eventual ilícito de branqueamento de capitais. Assim:
O Estado Português encontra-se vinculado, por via de diversos instrumentos internacionais, designadamente Directivas da União Europeia, desde pelo menos o ano de 1991, a estabelecer determinadas regras em sede da prevenção do branqueamento de capitais.
Tal obrigação resulta actualmente das Directivas 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e 2006/70/CE da Comissão, transcritas para o nosso ordenamento jurídico interno pela Lei 25/08, de 5 de Junho.
Por via desses procedimentos, as entidades financeiras e não financeiras previstas na lei (artigos 3º e 4º), tais como instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões e outras estão sujeitas a vários deveres, designadamente os de informarem e comunicarem ao Ministério Público e à Unidade de Informação Financeira da PJ (UIF) as transacções e actividades financeiras sobre as quais existam suspeitas ou razões suficientes para suspeitas de que teve lugar, está em curso ou foi tentada operação susceptível de configurara a prática do crime de branqueamento de capitais.
O Ministério Público e a UIF da PJ, tendo em vista avaliar da origem ilícita dos fundos aplicados, acedem a informação relacionada com operações económicas e financeiras desenvolvidas em Portugal e procedem à sua análise, no âmbito de um, assim designado, processo administrativo. Este, uma vez efectuadas as diligências adequadas e necessárias, é arquivado, quando se vierem a considerar como justificadas as operações suspeitas ou dá origem à abertura de inquérito para prosseguimento das investigações, caso se mantenham as suspeitas de prática de branqueamento de capitais.
As obrigações de vigilância são particularmente exigentes sempre que estiverem em causa operações de risco, que é aferido, quer em função da origem dos fundos, quer em função da qualidade dos intervenientes, em particular quando se revele a intervenção de pessoas politicamente expostas.
Quer dizer, o Ministério Público português limita-se a cumprir uma legalidade estrita no caso das averiguações de certos capitais que provêem do estrangeiro, mormente Angola. Formalmente organiza um procedimento administrativo para averiguar se há motivos para instaurar inquéritos. Faz as chamadas "averiguações preventivas". O problema surge logo que se aventa a possibilidade de existência efectiva de um crime de branqueamento de capitais.
Este crime exige para a respectiva verificação a existência prévia de outro crime, designadamente de corrupção ou fraude fiscal ou outro de natureza similar.
Ora, onde é que tal crime poderá ter ocorrido? No caso de Angola, em...Angola. E o MºPº de Portugal pode investigar tais crimes praticados em Angola, em Angola? Não, não pode. Quando muito poderia pedir aos angolanos para investigar tais crimes. E a quem? Ao PGR de Angola. Precisamente o que agora viu o seu processo administrativo arquivado por ausência de indícios de prática de crime de branqueamento de capitais.
Aliás, o disposto no artº 16º daquela Lei deixa algumas dúvidas sobre os procedimentos. Diz assim sobre o dever de colaboração dos bancos e outras entidades:
1 - As entidades sujeitas devem, por sua própria iniciativa, informar de imediato o Procurador-Geral da República e a Unidade de Informação Financeira sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação susceptível de configurar a prática do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.
2 - As informações fornecidas nos termos do número anterior apenas podem ser utilizadas em processo penal, não podendo ser revelada, em caso algum, a identidade de quem as forneceu.
Ou seja, tais informações só podem ser usadas em processos penais. E sabe-se que no caso do PGR angolano o foram no âmbito de um processo administrativo. Não pode ser revelada em caso algum a identidade de quem as forneceu e sabe-se agora que foi uma entidade bancária ligada ao BCP. Quid juris? Diz o artº 20 nº 2 da mesma Lei:
2 - Quem, ainda que com mera negligência, revelar ou favorecer a descoberta da identidade de quem forneceu informações, ao abrigo dos artigos referidos no número anterior, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Saia um inquérito crime para o Expresso que divulgou, estupidamente como é apanágio do seu director, o assunto em primeira mão. Já devia ter sido instaurado...
Tudo isto é surrealista e gera problemas diplomáticos graves e incompreensíveis que colocam em risco as relações económicas entre Portugal e Angola.
O que se espera então do MºPº de cá? Que seja realista e perceba que nunca os angolanos irão colaborar na eventual descoberta de crimes de corrupção cometidos no seu próprio país e que envolvem eventualmente altos dignitários desse país. Esperar outra coisa é incorrer em grave erro de análise e que prejudica seriamente o interesse do Estado português. É, salvo o devido respeito, uma estupidez.
E que fazer então aos tais processos administrativos que ainda perduram no DCIAP para aquele efeito? Arquivá-los liminarmente. Acabar com o pro-forma e instaurar apenas processos de inquérito, ou seja quando os indícios sejam seguros e concretos. Como se vê pela lei, as entidades bancárias só devem comunicar quando suspeitam seriamente de branqueamento e não automaticamente. Como o foram no caso de Álvaro Sobrinho e entretanto deixaram de o ser...o que deveria ser uma lição a extrair do que se passa em Angola e sobre o seu estado de Direito a fazer de conta.
O Estado Português encontra-se vinculado, por via de diversos instrumentos internacionais, designadamente Directivas da União Europeia, desde pelo menos o ano de 1991, a estabelecer determinadas regras em sede da prevenção do branqueamento de capitais.
Tal obrigação resulta actualmente das Directivas 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e 2006/70/CE da Comissão, transcritas para o nosso ordenamento jurídico interno pela Lei 25/08, de 5 de Junho.
Por via desses procedimentos, as entidades financeiras e não financeiras previstas na lei (artigos 3º e 4º), tais como instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões e outras estão sujeitas a vários deveres, designadamente os de informarem e comunicarem ao Ministério Público e à Unidade de Informação Financeira da PJ (UIF) as transacções e actividades financeiras sobre as quais existam suspeitas ou razões suficientes para suspeitas de que teve lugar, está em curso ou foi tentada operação susceptível de configurara a prática do crime de branqueamento de capitais.
O Ministério Público e a UIF da PJ, tendo em vista avaliar da origem ilícita dos fundos aplicados, acedem a informação relacionada com operações económicas e financeiras desenvolvidas em Portugal e procedem à sua análise, no âmbito de um, assim designado, processo administrativo. Este, uma vez efectuadas as diligências adequadas e necessárias, é arquivado, quando se vierem a considerar como justificadas as operações suspeitas ou dá origem à abertura de inquérito para prosseguimento das investigações, caso se mantenham as suspeitas de prática de branqueamento de capitais.
As obrigações de vigilância são particularmente exigentes sempre que estiverem em causa operações de risco, que é aferido, quer em função da origem dos fundos, quer em função da qualidade dos intervenientes, em particular quando se revele a intervenção de pessoas politicamente expostas.
Quer dizer, o Ministério Público português limita-se a cumprir uma legalidade estrita no caso das averiguações de certos capitais que provêem do estrangeiro, mormente Angola. Formalmente organiza um procedimento administrativo para averiguar se há motivos para instaurar inquéritos. Faz as chamadas "averiguações preventivas". O problema surge logo que se aventa a possibilidade de existência efectiva de um crime de branqueamento de capitais.
Este crime exige para a respectiva verificação a existência prévia de outro crime, designadamente de corrupção ou fraude fiscal ou outro de natureza similar.
Ora, onde é que tal crime poderá ter ocorrido? No caso de Angola, em...Angola. E o MºPº de Portugal pode investigar tais crimes praticados em Angola, em Angola? Não, não pode. Quando muito poderia pedir aos angolanos para investigar tais crimes. E a quem? Ao PGR de Angola. Precisamente o que agora viu o seu processo administrativo arquivado por ausência de indícios de prática de crime de branqueamento de capitais.
Aliás, o disposto no artº 16º daquela Lei deixa algumas dúvidas sobre os procedimentos. Diz assim sobre o dever de colaboração dos bancos e outras entidades:
1 - As entidades sujeitas devem, por sua própria iniciativa, informar de imediato o Procurador-Geral da República e a Unidade de Informação Financeira sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação susceptível de configurar a prática do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.
2 - As informações fornecidas nos termos do número anterior apenas podem ser utilizadas em processo penal, não podendo ser revelada, em caso algum, a identidade de quem as forneceu.
Ou seja, tais informações só podem ser usadas em processos penais. E sabe-se que no caso do PGR angolano o foram no âmbito de um processo administrativo. Não pode ser revelada em caso algum a identidade de quem as forneceu e sabe-se agora que foi uma entidade bancária ligada ao BCP. Quid juris? Diz o artº 20 nº 2 da mesma Lei:
2 - Quem, ainda que com mera negligência, revelar ou favorecer a descoberta da identidade de quem forneceu informações, ao abrigo dos artigos referidos no número anterior, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Saia um inquérito crime para o Expresso que divulgou, estupidamente como é apanágio do seu director, o assunto em primeira mão. Já devia ter sido instaurado...
Tudo isto é surrealista e gera problemas diplomáticos graves e incompreensíveis que colocam em risco as relações económicas entre Portugal e Angola.
O que se espera então do MºPº de cá? Que seja realista e perceba que nunca os angolanos irão colaborar na eventual descoberta de crimes de corrupção cometidos no seu próprio país e que envolvem eventualmente altos dignitários desse país. Esperar outra coisa é incorrer em grave erro de análise e que prejudica seriamente o interesse do Estado português. É, salvo o devido respeito, uma estupidez.
E que fazer então aos tais processos administrativos que ainda perduram no DCIAP para aquele efeito? Arquivá-los liminarmente. Acabar com o pro-forma e instaurar apenas processos de inquérito, ou seja quando os indícios sejam seguros e concretos. Como se vê pela lei, as entidades bancárias só devem comunicar quando suspeitam seriamente de branqueamento e não automaticamente. Como o foram no caso de Álvaro Sobrinho e entretanto deixaram de o ser...o que deveria ser uma lição a extrair do que se passa em Angola e sobre o seu estado de Direito a fazer de conta.
Afinal quem violou o segredo de justiça que nem existia?
Expresso online:
O gabinete de imprensa da procuradora-geral da
República, Joana Marques Vidal, acaba de confirmar a notícia avançada
ontem pela RTP do arquivamento de processo contra o PGR angolano.
Procurador Rosário Teixeira considera "esclarecida e justificada" a
operação financeira do procurador-geral de Angola e arquivou o processo
contra João Maria de Sousa, que só foi notificado três meses depois.
A nota explica que o arquivamento da averiguação
preventiva contra João Maria de Sousa foi feito porque "a operação
financeira está esclarecida e justificada". Em causa estava um depósito
de 70 mil euros feito numa conta do procurador-geral da República de
Angola, através de uma empresa off-shore das ilhas Caimão.
O processo foi arquivado em julho, ainda antes do
pedido de desculpas do ministro Rui Machete, mas só este mês o PGR
angolano foi notificado. Em causa estavam crimes de branqueamento e
fraude fiscal.
As investigações contra o vice-presidente de Angola,
Manuel Vicente, o ministro de Estado Helder Vieira Dias e contra
Leopoldino Nascimento ainda prosseguem e o Ministério Público já recusou
arquivar o caso por três vezes.
Como o assunto ficou arquivado em Julho e o visado só foi notificado três meses depois, basta fazer as contas. Entretanto, quem noticiou o assunto no Expresso em Fevereiro de 2013 deveria esclarecer se foi o Ministério Público quem violou o segredo de justiça. Não é preciso dizer quem foi. Basta dizer se foi o MºPº quem deu a informação que era reservada e tendo em conta de que se tratava de uma "averiguação preventiva" nem sequer se integraria estritamente nas regras apertadas do CPP sobre segredo de justiça. Aliás, o então PGR de Angola, confirmou a notícia logo.
Por outro lado, o assunto Machete, a esta luz, ganha novos contornos...porque Machete, aparentemente, sabia mais do que contou. Devia saber, neste contexto? Talvez.
Tenho para mim que quem viola sistematicamente o dever de reserva e eventualmente o segredo de justiça nestes casos, não será o Ministério Público português...
terça-feira, outubro 29, 2013
Reduzir a despesa pública-um contributo com quase trinta anos
Em 1984, em pleno efeito da segunda bancarrota que nos ameaçou, o então deputado do PSD José Silva Marques, um parlamentar de bigode farto que não cortava nem que vaca tussisse ( e que desapareceu do ambiente político por razões pessoalíssimas e de que ninguém mais falou...porque o lobby do costume é sempre o mesmo e a omertà politicamente correcta uma constante) , deu a conhecer entre os seus, um programa conciso, em duas páginas dactilografadas que se fosse posto em execução causaria a maior revolução em Portugal, a seguir à do 25 de Abril de 1974.
O plano seria este ( em 1984):
O plano seria este ( em 1984):
A festa continua...
Sapo Desporto:
A Federação Portuguesa de Futebol apresenta esta quinta-feira o seu Relatório e Contas na Assembleia-Geral do organismo federativo e a reunião poderá ficar marcada pela polémica em torno dos salários dos dirigentes de topo.
Com efeito, o jornal Correio da Manhã coloca hoje em manchete os «salários milionários» da Federação, destacando o presidente Fernando Gomes, com um ordenado a rondar os 16200 euros mensais, a que se acrescem o pagamento de despesas e quilómetros para deslocações.
No entanto, também são revelados os salários dos vice-presidentes Humberto Coelho, Rui Manhoso e Carlos Coutada, todos com 9840 euros por mês, mais despesas de alimentação e deslocação, e dos diretores João Vieira Pinto, Pauleta e Pedro Dias: 8150 euros mensais (mais despesas).
Os membros da Assembleia estarão ainda indignados com a marcação da AG para quinta e não sexta-feira, o dia habitualmente escolhido para a reunião, face aos compromissos profissionais.
Então se os jogadores ganham balúrdios, como se compreende que os dirigentes ganhem ordenados de funcionário público? A tout seigneur, son honneur, quoi!
Quem paga? Todos nós. A festa é para continuar...
A Federação Portuguesa de Futebol apresenta esta quinta-feira o seu Relatório e Contas na Assembleia-Geral do organismo federativo e a reunião poderá ficar marcada pela polémica em torno dos salários dos dirigentes de topo.
Com efeito, o jornal Correio da Manhã coloca hoje em manchete os «salários milionários» da Federação, destacando o presidente Fernando Gomes, com um ordenado a rondar os 16200 euros mensais, a que se acrescem o pagamento de despesas e quilómetros para deslocações.
No entanto, também são revelados os salários dos vice-presidentes Humberto Coelho, Rui Manhoso e Carlos Coutada, todos com 9840 euros por mês, mais despesas de alimentação e deslocação, e dos diretores João Vieira Pinto, Pauleta e Pedro Dias: 8150 euros mensais (mais despesas).
Os membros da Assembleia estarão ainda indignados com a marcação da AG para quinta e não sexta-feira, o dia habitualmente escolhido para a reunião, face aos compromissos profissionais.
Então se os jogadores ganham balúrdios, como se compreende que os dirigentes ganhem ordenados de funcionário público? A tout seigneur, son honneur, quoi!
Quem paga? Todos nós. A festa é para continuar...
segunda-feira, outubro 28, 2013
Os trabalhos de hércules de um Sócrates
Segundo o Do Portugal Profundo, José Carvalho Pinto de Sousa concluiu a sua "tese de mestrado" que não passa de um "mémoire" destinado a preparação de um eventual master em Ciência Política, na Sciences Po de Paris, em menos de nove meses! "Desde o final de 2012, quando escolheu o tema, até julho de 2013
quando diz que defendeu o «mémoire»", escreve António Caldeira.
Uma gestação apressada que pariu um livro de quase duzentas páginas e que suscita várias perplexidades.
A primeira, desde logo, é uma evidência saltitante para a inteligência comum: como foi possível em tão curto espaço temporal, a um aluno cujo francês percorria as ruas da amargura mais negra, escrever na língua de Sade um "mémoire" tecnicamente aprimorado e sans défaut, uma "tese" de tal tomo que o próprio Mário Soares, padrinho do evento de lançamento pública da obra, classificou de "excepcional"?
Outra é a capacidade em veicular como feito académico de relevo um estudo preparatório de um mestrado...
Confesso que é impressionante e temos génio à vista...ou então será outra coisa menos visível. Veremos?
Está na hora dos jornais perguntarem a uma certa Astrid von Busekist se temos génio e em quê...
Uma gestação apressada que pariu um livro de quase duzentas páginas e que suscita várias perplexidades.
A primeira, desde logo, é uma evidência saltitante para a inteligência comum: como foi possível em tão curto espaço temporal, a um aluno cujo francês percorria as ruas da amargura mais negra, escrever na língua de Sade um "mémoire" tecnicamente aprimorado e sans défaut, uma "tese" de tal tomo que o próprio Mário Soares, padrinho do evento de lançamento pública da obra, classificou de "excepcional"?
Outra é a capacidade em veicular como feito académico de relevo um estudo preparatório de um mestrado...
Confesso que é impressionante e temos génio à vista...ou então será outra coisa menos visível. Veremos?
Está na hora dos jornais perguntarem a uma certa Astrid von Busekist se temos génio e em quê...
O reformado Freitas agora tem medo da ditadura...
Freitas do Amaral, hoje à Lusa e segundo o Expresso online:
O antigo ministro dos Negócios Estrangeiros Freitas do
Amaral considerou hoje que o Governo está a criar propositadamente as
condições para que o Tribunal Constitucional chumbe a proposta do
Orçamento do Estado para 2014 e possa, depois, demitir-se.
Em declarações à agência Lusa, Diogo Freitas do Amaral
disse que o Governo está "a agravar aceleradamente a tomada destas
medidas [do Orçamento do Estado], que são todas inconstitucionais, para
criar um conflito grave com o Tribunal Constitucional e, a partir daí,
poder demitir-se e exigir eleições".
Numa declaração à Lusa em que apenas aceitou responder a
uma pergunta, Freitas argumentou que a lei "não é proporcional nem
progressiva, é regressiva" e acrescentou que "visa aprofundar a
destruição das classes médias". Ora, prosseguiu, "sem classes médias
fortes e com boas perspetivas de futuro, é a própria democracia que fica
em perigo".
Para o antigo governante, "é altura de dizer basta e de
fazer este governo recuar", porque "a continuar por este caminho,
qualquer dia temos aí uma ditadura".
Freitas do Amaral teme uma ditadura. O "fassismo", quoi! Antes de 25 de Abril, já homem feito, colaborava com o regime autoritário do Estado Social que se seguiu ao Estado Novo, agora uma ditadura no conceito aggiornato de Freitas. Tal nada tem de mal ou especial, não se dera o caso de parecer que Freitas repugna tal coisa desde o berço...e que foi sempre um democrata de todos os costados possíveis e imaginários.
Para que conste, Freitas do Amaral foi "muito lá de casa" com o antigo presidente do Conselho, Marcello Caetano. A prova aparece no livro de Joaquim Veríssimo Serrão. Marcello Caetano, confidências do exílio. Das duas...três: ou Freitas do Amaram não considerava o regime de Caetano uma ditadura, motivo pelo qual com o mesmo colaborou; ou considera que a ditadura a que agora se refere seria pior do que esse regime autoritário. A última é que Freitas do Amaral mudou tantas vezes de casaca que um dia destes mudará outra vez. Esta última é a mais provável.
Cortes na despesa...e buracos no orçamento
Daqui, InVerbis:
Estradas de Portugal vai alugar 250
carros para a utilização da administração e dos serviços. A três
administradores foram atribuídos BMW série 3.
A empresa pública Estradas de Portugal
vai gastar mais de 4,9 milhões de euros (IVA incluído) com a renovação
da frota de carros. A empresa justifica a operação com o fim dos
contratos de aluguer das atuais viaturas e garante que, graças ao
lançamento de um concurso público, "será possível alcançar uma poupança
de 2,2 milhões de euros ao longo do período dos contratos", que irão
vigorar quatro anos. Entre as novas viaturas, contam-se três BMW série 3
já atribuídos ao vice-presidente, José Serrano Gordo, e aos vogais
Vanda Nogueira e João Grade.
A renovação da frota é feita através de
quatro contratos para o aluguer de 250 viaturas. Desses quatro
contratos, apenas o contrato relativo a oito viaturas, onde estão
incluídos os três BMW atribuídos à administração, está adjudicado. Os
restantes três contratos (ver Pormenores) aguardam o visto do Tribunal
de Contas, que deve ser concedido até ao final do ano. Os carros dos
gestores foram renovados em maio, quando terminou o contrato anterior
dos Mercedes Classe C. Com a troca de marca, José Serrano Gordo garante
que a Estradas de Portugal conseguiu "uma poupança de 18% nos carros do
conselho de administração."
A que propósito é que o Estado tem que pagar carro e combustível a esta gente, gestores públicos que ninguém quer no privado? Para andar a fiscalizar buracos nas estradas? Se for para tal é melhor escolherem "jipes".
O argumento é sempre o mesmo: assim, com o car-renting ou o leasing ou lá o que for, poupa-se. O problema, porém é outro: não há nenhuma, absolutamente nenhuma justificação plausível para um país em via de bancarrota se dar ao luxo de comprar ou alugar carros e pagar combustível a gestores deste tipo. Que paguem do bolso, do ordenado que ganham e que não é pequeno, as despesas de transporte. Que andem de transporte público, como os demais cidadãos que exercem funções públicas, até em órgãos de soberania e não tèm ( nem devem ter) destas benesses de países de terceiro mundo.
Acabem com o escândalo! Assim que estas e outras coisas do género ( despesas em gabinetes governamentais) acabarem, as pessoas, o povo, compreenderão que quem governa o faz de modo sério e pretende mesmo reduzir a despesa pública. Antes disso, o cinismo e o descrédito será a norma e as pessoas ( e o tribunal Constitucional) não aceitarão os "cortes" de bom grado e sem protesto veemente.
O argumento é sempre o mesmo: assim, com o car-renting ou o leasing ou lá o que for, poupa-se. O problema, porém é outro: não há nenhuma, absolutamente nenhuma justificação plausível para um país em via de bancarrota se dar ao luxo de comprar ou alugar carros e pagar combustível a gestores deste tipo. Que paguem do bolso, do ordenado que ganham e que não é pequeno, as despesas de transporte. Que andem de transporte público, como os demais cidadãos que exercem funções públicas, até em órgãos de soberania e não tèm ( nem devem ter) destas benesses de países de terceiro mundo.
Acabem com o escândalo! Assim que estas e outras coisas do género ( despesas em gabinetes governamentais) acabarem, as pessoas, o povo, compreenderão que quem governa o faz de modo sério e pretende mesmo reduzir a despesa pública. Antes disso, o cinismo e o descrédito será a norma e as pessoas ( e o tribunal Constitucional) não aceitarão os "cortes" de bom grado e sem protesto veemente.
domingo, outubro 27, 2013
A Constituição é inconstitucional?
No Público de hoje, Jorge Miranda espraia-se em mais uma entrevista de fundo sobre problemas constitucionais. Sobre a Constituição actual de que foi, em 1976, um dos patronos técnicos, ( a par de Gomes Canotilho e Vital Moreira, então comunistas), Jorge Miranda resumidamente diz que a CRP é um modelo ( "está avançada e adequada à modernidade", diz), invejado até no estrangeiro ( esta parolice recorrente até aflige quando nos lembramos que a Inglaterra não precisa destes modelos para ser um país democráticos e desenvolvido...)
Jorge Miranda aceita "aperfeiçoamentos" do seu instrumenro jurídico de eleição e até explica alguns. Porém, quanto a revisões de fundo e de forma acha que não, que está tudo bem e agora, neste momento político, é que nunca se deveria mexer nessa vaca sagrada. Enfim.
No jornal i de fim de semana, António Barreto que não é jurista nem constitucialista e que é ou foi próximo da área política ( PS) daquele Miranda, acha coisa bem diversa da Constituição que temos e di-lo claramente e sem refluxos reaccionários ( no sentido que a esquerda usa para desqualificar) como aquele universitário sempre acaparou.
Há anos, já décadas, que andamos nisto. Uns a defender a alteração do modelo constitucional, expurgando-o da carga ideológica marcadamente de esquerda e que se revela antidemocrático, naquela acepção do constitucionalista e outros a reagir contra qualquer mudança no texto constitucional, tendo sempre na vanguarda reaccionária, o PCP que bebe do seu próprio veneno mas encontra sempre o antídoto marxista-leninista para escapar da liquidação e assim se juntar às ideias fossilizadas que defende.
Vejamos a contradição do sistema:
Preâmbulo
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas,
coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus
sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo
representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem
histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e
liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os
legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que
corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português
de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos
cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o
primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade
socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a
construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
Este é o preâmbulo da actual Constituição Portuguesa. A anterior Constituição, de 1933 ( que não é
estudada nas nossas escolas secundárias e eventualmente nem nas universidades, porque é "fassista" e portanto censurada como tal)
não tinha preâmbulos ideológicos e ao contrário da actual, não permitiu nenhuma bancarrota. Esta já vai na terceira e com garantias de mais.
Este preâmbulo da actual Constituição é como um programa
ideológico de base e que mostra o que é a Constituição: um instrumento jurídico
assente num pressuposto ideológico não sufragado democraticamente. O comunismo e o socialismo não são nem
poderiam ser a base democrática plena da nossa legalidade. Logo, a Constituição
é antidemocrática e inconstitucional.
Se, como diz Jorge Miranda, “o princípio democrático assenta
no direito da maioria e o princípio do estado de direito assenta no princípio
da legalidade e no respeito dos direitos fundamentais, esta Constituição assenta
numa ideia antidemocrática, porque nenhuma maioria sufragou a ideia de que
somos um país a caminho do socialismo. E não se diga que ao se aprovar a
Constituição in totum se legitimou democraticamente essa opção porque a
contradição entre os princípios não pode ser sufragada democraticamente e assim
legitimada.
Sendo a expressão “socialismo” vaga e polissémica ( a noção
dos comunistas sobre o socialismo não é certamente a mesma que a dos
socialistas democráticos) cada um repara
no lado que lhe interessa. Os
esquerdistas vêem a garrafa meio-cheia de socialismo a transbordar de intenção
e os outros olham para o meio-vazio de um socialismo sem objecto socialmente
viável ou identificável. Isto é fruto de formulações equívocas, gizadas nos
consensos parlamentares para contentar todo o espectro político e causa directa
de dissenções no tribunal constitucional. Os que se revêem numa esquerda mítica
apostam na vista cheia e os demais, na ausência de conteúdo real que observam,
proclamam a irrelevância do conceito.
Todos ficam contentes até ao momento em que uma decisão do
tribunal constitucional lembra o equívoco permanente. E ai nasce outro equívoco em cima daquele: os
juízes do tribunal são criticados por decidirem a seu modo sobre um texto que se pode ler de modo diverso.
A quem interessa este equívoco permanente? A todos, quando
lhes satisfaz o respectivo quinhão de
razão e a ninguém quando ficam sem ela.
Como se sai deste impasse que dura décadas? Com definições
claras e inequívocas sobre o que os portugueses pretendem para a sociedade em
que vivem. Querem socialismo? Que se defina em primeiro lugar o contorno exacto
desse conceito para permitir uma escolha livre e consciente.
Para tal só com debates ideológicos se alcança tal
desiderato e dai a importância das discussões públicas.
Esta discussão já era nítida em 1976 e aquando da primeira revisão, em 1982. Jorge Miranda até apresentou vários projectos da sua autoria para tal, mas declarava no O Jornal de 1 de Abril de 1977, que " a nossa Constituição é um documento excepcional"! E vituperava a Constituição de 1933 por ser um documento "seminecrológico" por ter sido plebiscitado por "vivos e mortos". Sobre a então bancarrota, escancarada em 1977 ( já nem tínhamos dinheiro para comer, a não ser emprestado) e permitida pelo Constituição excepcional, nem uma palavra. Enfim, outra vez.
A discussão que se reatou em 1982 aquando da primeira revisão constitucional deixou intactas as marcas ideológicas marxistas-leninistas que nunca incomodaram o professor do PS e que tinha sido do PPD. Porém, António Barreto que tinha sido ministro da Agricultura logo a seguir ao período quente do PREC, num governo do PS e que fora comunista até ao 25 de Abril de 74, entendia que a revisão de 82 foi um quase nada, restrito à reorganização do sistema político, sem tocar na parte económica, programática ou ideológica ( nessa altura ainda se garantia na Constituição que caminhávamos para a "sociedade sem classes", para gáudio dos comunistas e esquerdistas em geral que acreditavam ainda nessas balelas.
A revisão foi quase um nada porque os revisores foram sempre os mesmos, com Jorge Miranda a capitanear juridicamente os desígnios politicos desta gente que mais uma vez, no ano a seguir nos conduziu a outra bancarrota! Mais uma e a Constituição nada disse sobre a inconstitucionalidade de tal situação criada exclusivamente por aqueles revisores.
O Jornal, órgão ideológico por excelência deste estado de espírito esquerdizante, em 23 de Abril de 1982 não deixava lugar a qualquer dúvida:
Será isto tudo um castigo do Céu que nos atingiu algures na década de setenta do século passado e que perdura até aos dias de hoje? Será que isto não muda na nossa geração? Será que vamos aturar esta cambada de...de...deixa-me refrear porque até me perco em insultos a esta gente que destruiu um país por motivos essencialmente ideológicos. Que tragédia!
sábado, outubro 26, 2013
O socialismo democrático afundou o país em tandem com o comunismo
Para entender porque somos um país maioritariamente de Esquerda, sem memória do passado remoto anterior a 25 de Abril de 1974, a não ser a da versão histórica divulgada pelos historiadores Rosas& Pereira, devemos procurar nas ideias que os seus próceres proclamavam e que formatarm o modelo que ainda hoje repele as "troikas" dos mercados e o liberalismo e até a social-democracia liberal, eventualmente maioritária na Europa.
Em 1973, havia um economista, Francisco Pereira de Moura que escrevia livros e que já aqui foi falado. Tinha sido candidato à Assembleia Nacional de então, em 1969 e posteriormente ao 25 de Abril integrou o MDP/CDE, a muleta do PCP, como hoje o é o partido dos Verdes.
O que Pereira de Moura escrevia em 1973 sobre a economia nacional é trágico e influenciou muita gente que depois ficou na Esquerda, como o intelectual do MFA Melo Antunes, verdadeiro preparador do clima de desmantelamento da economia nacional com base na iniciativa privada e próximo do PS. Tão próximo que no tempo de Jorge Sampaio (outro que tal) se inscreveu no partido.
O livro de Pereira de Moura trazia meia dúzia de páginas que explicam a ideologia esquerdista não comunista, mas condizente com o socialismo "democrático".
Estas ideias intensamente absorvidas pela intelectualidade esquerdizante deram no que deram logo a seguir ao 25 de Abril de 1974.
Em 6 de Março de 1975, imediatamente antes das nacionalizações maciças após os acontecimentos do 11 de Março, já em pleno PREC, o intelectual da esquerda cripto-comunista. guru do Bloco de Esquerda, João Martins Pereira, escrevia uma carta aberta a Melo Antunes, militar intelectual do MFA, esquedista encartado no socialismo democrático, ministro do governo de então, sobre o famoso "Plano", ou seja, a orientação estatizada da economia que entrava em contradição, amplamente explicada por aquele intelectual e que se resume facilmente numa frase: "a generalidade dos portugueses entrou o ano de 1975 com a vida mais "fácil" do que antes do 25 de Abril, tendo certamente produzido menos. Ilusões destas pagam-se caras".
Até o João Martins Pereira adivinhava as bancarrotas que se seguiriam e sabia muito bem a origem e as causas...
Pois o próprio Melo Antunes, em 1992, numa "confissão" ao Público de 14 de Dezembro de 1992 continuava sem perceber a receita para as bancarrotas. Continuava agarrado ás ideias esquerdistas e que continuavam o que o PCP fizeram com as nacionalizações em massa, em 1975.
Quem ouve hoje a Esquerda, do Bloco ao PS, a explicar a crise, o empobrecimento e a alvitrar remédios para sair da miséria em que nos meteram, não ouve nunca a récita destas asneiras, destes crimes económicos repetidos e desta garantia permanente em manter o país a caminho de bancarrotas sucessivas.
E ainda culpam os outros dos males que inflingiram ao país.
Em 1973, havia um economista, Francisco Pereira de Moura que escrevia livros e que já aqui foi falado. Tinha sido candidato à Assembleia Nacional de então, em 1969 e posteriormente ao 25 de Abril integrou o MDP/CDE, a muleta do PCP, como hoje o é o partido dos Verdes.
O que Pereira de Moura escrevia em 1973 sobre a economia nacional é trágico e influenciou muita gente que depois ficou na Esquerda, como o intelectual do MFA Melo Antunes, verdadeiro preparador do clima de desmantelamento da economia nacional com base na iniciativa privada e próximo do PS. Tão próximo que no tempo de Jorge Sampaio (outro que tal) se inscreveu no partido.
O livro de Pereira de Moura trazia meia dúzia de páginas que explicam a ideologia esquerdista não comunista, mas condizente com o socialismo "democrático".
Em 6 de Março de 1975, imediatamente antes das nacionalizações maciças após os acontecimentos do 11 de Março, já em pleno PREC, o intelectual da esquerda cripto-comunista. guru do Bloco de Esquerda, João Martins Pereira, escrevia uma carta aberta a Melo Antunes, militar intelectual do MFA, esquedista encartado no socialismo democrático, ministro do governo de então, sobre o famoso "Plano", ou seja, a orientação estatizada da economia que entrava em contradição, amplamente explicada por aquele intelectual e que se resume facilmente numa frase: "a generalidade dos portugueses entrou o ano de 1975 com a vida mais "fácil" do que antes do 25 de Abril, tendo certamente produzido menos. Ilusões destas pagam-se caras".
Até o João Martins Pereira adivinhava as bancarrotas que se seguiriam e sabia muito bem a origem e as causas...
Pois o próprio Melo Antunes, em 1992, numa "confissão" ao Público de 14 de Dezembro de 1992 continuava sem perceber a receita para as bancarrotas. Continuava agarrado ás ideias esquerdistas e que continuavam o que o PCP fizeram com as nacionalizações em massa, em 1975.
Quem ouve hoje a Esquerda, do Bloco ao PS, a explicar a crise, o empobrecimento e a alvitrar remédios para sair da miséria em que nos meteram, não ouve nunca a récita destas asneiras, destes crimes económicos repetidos e desta garantia permanente em manter o país a caminho de bancarrotas sucessivas.
E ainda culpam os outros dos males que inflingiram ao país.
Jerónimo e a reserva de índios ( m-l)
O PCP continua o mesmo de sempre. Em 40 anos nada mudou de substancial e nada esqueceu de relevante.
A entrevista de Jerónimo de Sousa ao Jornal de Negócios deste fim de semana é uma prova disso mesmo. Jerónimo, o chefe da reserva de índios comunista que ainda existe no nosso país ( ao contrário dos demais europeus em que os comunistas estão relegados para as relíquias históricas fossilizadas) começa logo por tranquilizar o jornalista, aliás demasiado "suave", dizendo que "não vos passo o atestado de que não estão preocupados com o nosso país, claro." Não passa atestado particular mas passa a vida política a passar atestados públicos em que ataca a iniciativa privada como modo essencial de produção de bens e serviços, com a mesma linguagem de sempre que fossilizou nos "monopólios", no "fassismo", nas "conquistas de Abril", etc etc.
Jerónimo lembra o que foi o PCP, surgido logo na Primeira República. "Um partido com experiência própria", citando Cunhal. E que experiência! Um ano e meio de poder político de influência determinante que conduziu directamente Portugal, de uma situação economicamente estável, em 24 de Abril de 1974, a uma bancarrota, dali a dois anos. Já nem dinheiro tínhamos para comer, como titulava então O Jornal...e Medina Carreira se deve lembrar muito bem porque era ministro das Finanças.
Não obstante, Jerónimo quer agora mesmo repetir a receita. Defende a "renacionalização, por processo negociado ou outro"...e está-se mesmo a ver qual é o "outro". E quando lhe dizem que o Estado gere mal, o que se torna uma evidência verificada em todos os países que passsaram pela experiência comunista, Jerónimo não desarma: gere porque os gestores são mal intencionados e acabam por defender os interesses dos grupos privados. Em Portugal, depois das nacionalizações de 1975 também foi assim?
Quanto ao comunismo português, é original. Sempre foi, defende Jerónimo. Tão original como todos os outros....e é este o argumento chave de sempre, para os comunistas. Os erros do comunismo na antiga União Soviética não se repetiriam aqui, porque os comunistas portugueses são diferentes. mais sábios, mais chicos-espertos e mais capazes. Os outros estragaram tudo mas os portugueses desenrascados tipo Jerónimo estão cá para salvar o país da miséria e do empobrecimento. Tal e qual como fizeram em 1975, com os resultados brilhantes da primeira bancarrota em mais de cem anos. Seguida por outra, dali a dez anos e agora a nova versão, com a Constituição que ainda nos manda a caminho do socialismo e que Jerónimo quer salvar a todo o custo.
É por isso que Jerónimo continua a ser um marxista-leninista, porque " essa ideologia dos ensinamentos de Marx e de Lenine continua a ter grande actualidade, mas não numa visão fechada. Lenine ensinava que a prática sem teoria é como um cego, mas a teoria sem a prática é como um cadáver".
O cadaver de Lenine, aliás, continua exposto na Praça Vermelha, em Moscovo, embora se fale na sua inumação definitiva como fóssil que já é.
Por cá, os índios continuam na reserva, preservando os seus rituais, os seus costumes e os seus cânticos para mandar vir chuva.
Actualmente é sobre o "empobrecimento", a troika e os monopólios que não temos. As "grandes empresas monopolistas" que o PCP decapitou em 1975 nunca mais se recompuseram do mesmo modo; os capitalistas de então continuam a ser vilipendiados e só se salvam os "pequenos e médios empresários", precisamente aqueles que pior pagam, que menos direitos concedem aos trabalhadores e que dão pior imagem do capitalismo. O PCP adora-os, porque tal lhe serve de caução para anganar o povo. Como sempre,. seguindo a teoria de Lenine, dos passinhos atrás para dar vários em frente...assim surja a oportunidade. Os coveiros do país em 1975, continuam a puxá-lo para a mesma cova onde fossilizaram. E o povo faz de conta que são democratas...
A entrevista de Jerónimo de Sousa ao Jornal de Negócios deste fim de semana é uma prova disso mesmo. Jerónimo, o chefe da reserva de índios comunista que ainda existe no nosso país ( ao contrário dos demais europeus em que os comunistas estão relegados para as relíquias históricas fossilizadas) começa logo por tranquilizar o jornalista, aliás demasiado "suave", dizendo que "não vos passo o atestado de que não estão preocupados com o nosso país, claro." Não passa atestado particular mas passa a vida política a passar atestados públicos em que ataca a iniciativa privada como modo essencial de produção de bens e serviços, com a mesma linguagem de sempre que fossilizou nos "monopólios", no "fassismo", nas "conquistas de Abril", etc etc.
Jerónimo lembra o que foi o PCP, surgido logo na Primeira República. "Um partido com experiência própria", citando Cunhal. E que experiência! Um ano e meio de poder político de influência determinante que conduziu directamente Portugal, de uma situação economicamente estável, em 24 de Abril de 1974, a uma bancarrota, dali a dois anos. Já nem dinheiro tínhamos para comer, como titulava então O Jornal...e Medina Carreira se deve lembrar muito bem porque era ministro das Finanças.
Não obstante, Jerónimo quer agora mesmo repetir a receita. Defende a "renacionalização, por processo negociado ou outro"...e está-se mesmo a ver qual é o "outro". E quando lhe dizem que o Estado gere mal, o que se torna uma evidência verificada em todos os países que passsaram pela experiência comunista, Jerónimo não desarma: gere porque os gestores são mal intencionados e acabam por defender os interesses dos grupos privados. Em Portugal, depois das nacionalizações de 1975 também foi assim?
Quanto ao comunismo português, é original. Sempre foi, defende Jerónimo. Tão original como todos os outros....e é este o argumento chave de sempre, para os comunistas. Os erros do comunismo na antiga União Soviética não se repetiriam aqui, porque os comunistas portugueses são diferentes. mais sábios, mais chicos-espertos e mais capazes. Os outros estragaram tudo mas os portugueses desenrascados tipo Jerónimo estão cá para salvar o país da miséria e do empobrecimento. Tal e qual como fizeram em 1975, com os resultados brilhantes da primeira bancarrota em mais de cem anos. Seguida por outra, dali a dez anos e agora a nova versão, com a Constituição que ainda nos manda a caminho do socialismo e que Jerónimo quer salvar a todo o custo.
É por isso que Jerónimo continua a ser um marxista-leninista, porque " essa ideologia dos ensinamentos de Marx e de Lenine continua a ter grande actualidade, mas não numa visão fechada. Lenine ensinava que a prática sem teoria é como um cego, mas a teoria sem a prática é como um cadáver".
O cadaver de Lenine, aliás, continua exposto na Praça Vermelha, em Moscovo, embora se fale na sua inumação definitiva como fóssil que já é.
Por cá, os índios continuam na reserva, preservando os seus rituais, os seus costumes e os seus cânticos para mandar vir chuva.
Actualmente é sobre o "empobrecimento", a troika e os monopólios que não temos. As "grandes empresas monopolistas" que o PCP decapitou em 1975 nunca mais se recompuseram do mesmo modo; os capitalistas de então continuam a ser vilipendiados e só se salvam os "pequenos e médios empresários", precisamente aqueles que pior pagam, que menos direitos concedem aos trabalhadores e que dão pior imagem do capitalismo. O PCP adora-os, porque tal lhe serve de caução para anganar o povo. Como sempre,. seguindo a teoria de Lenine, dos passinhos atrás para dar vários em frente...assim surja a oportunidade. Os coveiros do país em 1975, continuam a puxá-lo para a mesma cova onde fossilizaram. E o povo faz de conta que são democratas...
sexta-feira, outubro 25, 2013
Portugal em 1971, segundo o Observador ( continuação).
O Observador de 7 Janeiro de 1972 publicou uma série de páginas sobre a economia portuguesa da época. As que se seguem são da autoria de António de Sousa Franco, professor de Finanças Públicas, mais tarde ministro de António Guterres, de quem aliás disse publicamente ( no Gambrinus) muito mal ( "o pior governo desde os tempos de D. Maria"- se tivesse vivido, o que diria dos governos de Sócrates?).
Sobre as nossas perspectivas a longo prazo, mormente a entrada na "Europa" da CEE, já nessa altura se pensava nisso. Não foi o Mário Soares quem descobriu o caminho terrestre para Bruxelas...
Sobre as nossas perspectivas a longo prazo, mormente a entrada na "Europa" da CEE, já nessa altura se pensava nisso. Não foi o Mário Soares quem descobriu o caminho terrestre para Bruxelas...
O atentado ao Estado de Direito que ficou adormecido.
O semanário Sol de hoje explica, numa página assinada pelo seu director, o que foi realmente o atentado ao Estado de Direito que ocorreu em Portugal, durante os governos de José Sócrates. Os factos expostos não são desmentíveis com argumentos falaciosos porque são demonstráveis.
A concentração de poder que José Sócrates tentou duranta alguns anos, enquanto governante, é um facto e é por isso mesmo que alguns dos seus próceres da época continuam a devotar-lhe apreço e admiração. Outros, não sendo próceres, aproveitaram esse ambiente, em democracia, para lograr alcançar o que a democracia não deveria permitir, por ser ilegítimo e ilegal. Nisto consiste o atentado ao Estado de Direito democrático.
Primeiro os factos, mesmo com opiniões, tais como apresentados por José António Saraiva.
O crime de atentado ao estado de Direito, foi oportunamente analisado num artigo do Correio da Manhã, por uma professora catedrática de direito penal, Fernanda Palma, assim, como já ficou escrito por aqui:
"A incriminação do atentado contra o Estado de Direito visa impedir tentativas de destruir, alterar ou subverter o Estado de Direito Democrático. Estão em causa condutas que põem em causa, por exemplo, a separação e a interdependência de poderes ou a representatividade democrática.
As condutas que consubstanciam o crime podem ser atentatórias, nomeadamente, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Mas o crime não consiste em violar os direitos de determinadas pessoas, concretamente consideradas, mas antes em pôr em causa a vigência ou a validade geral desses direitos.
O atentado contra o Estado de Direito tem de ser exteriorizado através de factos adequados a pôr em causa o interesse protegido. Não basta um plano conspirativo que não se concretize em actividade. E tem de haver dolo, ilustrado por razões e circunstâncias que revelem a vontade de afectar o Estado de Direito.
(...)
Como norma adormecida, a incriminação do atentado contra o Estado de Direito só pode ser "acordada" por factos muito graves que o justifiquem. Accionar normas deste tipo é, para o bem e para o mal, mudar o curso da história. Essa é uma responsabilidade primária dos magistrados que se reflecte em toda a comunidade.’
Com base em factos agora conhecidos e cognoscíveis na época, José Sócrates nunca foi investigado criminalmente pela prática desse crime que dois magistrados, os de Aveiro e do processo Face Oculta, e eventualmente o magistrado principal de Coimbra ( o PGD da época) entenderam que se verificava indiciariamente. A obrigação legal, peremptória, para um magistrado, nessas circunstâncias, é abrir um inquérito para se verificar se os indícios se materializam em provas suficientes para efectuar um julgamento. Quem o não fizer, sem fundamento válido e razoável, arrisca-se a cometer outro crime: o de denegação de justiça.
Esse inquérito, no caso de José Sócrates, não se verificou. E porquê? Simplesmente, porque contrariando a opinião jurídica, fundamentada, daqueloutros magistrados, sabedores do que se passava nesse processo e alarmados com o curso dos acontecimentos, rápido e subversivo, o então PGR Pinto Monteiro não deu seguimento imediato à certidão que aqueles lhe apresentaram. Guardou-a num procedimento administrativo registado na PGR, para analisar melhor, do seu ponto de vista jurídico-criminal ( ele que sempre foi juiz do "cível") se tais indícios se verificavam e impunham a participação criminal que teria sempre que ser apresentada num tribunal superior ( STJ ou Relação).
Como entre os indícios avultavam escutas telefónicas cujo aparecimento foi fortuito ( ninguém estava à espera disso e quando apareceram e foram ouvidas, detectou-se a prática do tal crime...) as mesmas careciam de ser validadas num determinado prazo, de 48 hornas, por um juiz de instrução que no caso concreto entendeu-se ser o pSTJ Noronha Nascimento.
Apesar dessa circunstância processual, cujo desrespeito implica uma nulidade processual ipso facto ( nulidade absoluta), tais escutas não foram apresentadas nesse prazo, nem sequer o expediente recebido para autuação como inquérito o foi. Foram remetidas "às pinguinhas" ( como disse então o pSTJ) vários papéis ( "um molho de papéis", disse o pSTJ), directamente para o pSTJ sem passar pelo crivo da autuação processual como inquérito, mas apenas como "extensão processual" ( expressão inventada aparentemente pelo actual pSTJ, Henriques Gaspar) digna de ser apreciada, não como inserida num inquérito autónomo, mas apenas como "extensão" daqueloutro processo Face Oculta. A nulidade sendo evidente, o pSTJ não se pronunciou sequer sobre a mesma e analisou ( disse primeiro que ouviu parte das escutas e depois rectificou para dizer que ouviu todas as partes mais importantes...) o conteúdo das escutas, decretando a sua irrelevância pura e simples, para o efeito. O juiz de instrução, num determinado dia e por causa deste assunto, percorreu todos os canais televisivos ( incrível e inédito) para explicar o que tinha feito, mas sem poder mostrar o conteúdo do que analisou. Garantiu apenas que mandou destruir tudo porque tudo era irrelevante, deixando a comprovação da explicação para...ninguém, uma vez que não permitiu que ninguém pudesse comprovar tal, nem mesmo um tribunal de recurso por entender que era a autoridade máxima e única na matéria.
O professor Costa Andrade, de Coimbra, porventura o maior especialista nesta matéria, escreveu dois artigos no Público para dizer uma coisa muito simples: as escutas eram válidas e não deveriam ter sido destruídas. E quem o fez, andou mal.
Perante estes factos suscitaram-se sérias suspeitas, naturalmente, acerca da intervenção processual desses dois magistrados, um deles PGR e o outro pSTJ. A seguir ao presidente da República, precisamente os mais altos magistrados da Nação.
Porque é que ambos agiram como agiram? As explicações técnicas que ambos deram são, perante o que outros técnicos superiores do Direito disseram, insuficientes. Muito insuficientes mesmo. Quando tal acontece, torna-se essencial e primordial perceber se houve outras razões, para além das técnicas para justificar tal actuação. Por exemplo, um interesse relevante e inadiável do Estado, uma "raison d´état" que conduzisse a manter adormecida a norma fatal. No entanto, tal ainda não foi dito nem aventado por ninguém.
Muito se especulou sobre o assunto e os factos são isso mesmo: factos. Nenhum deles pode alhear-se de notícias como esta que aparecem hoje nos jornai, mormente o Correio da Manhã: um dos arguidos do processo, Paulo Penedos, advogado, proclama alto e com bom som, a sua "indignação" por verificar que ambos são amigos do visado naquele expediente e certidão do processo Face Oculta. E que nessa circunstância deveriam ter-se abstido de se pronunciar sobre o mesmo assunto. Não o fizeram e agora as suspeitas sobre a isenção são equacionadas publicamente, desta forma que provoca mais dano na imagem da Justiça que muitas decisões mediaticamente noticiadas.
Como resolver esta questão? Com processos cíveis aos mensageiros? E as reconvenções?
Por outro lado, o relevo e interesse público destes assuntos remete sempre para a ideia de Justiça: dar a cada um aquilo que lhe pertence. Se àqueles dois pertence a inocência de actuação ou a lisura de procedimentos, certamente que tal virá ao de cima, como se costuma dizer. Mas para tal é necessário analisar os procedimentos e não partir imediatamente de uma presunção de inocência para uma certeza jurídica de comportamente impoluto. A presunção de inocência é, neste como noutros casos, uma presunção juris tantum. Até prova em contrário são inocentes das suspeitas que se lhes levantam agora e é assim que deve ser. Eppure...há que indagar e por isso mesmo não partir para condenações apressadas que como as cadelas, parem seres que são cegos.
A concentração de poder que José Sócrates tentou duranta alguns anos, enquanto governante, é um facto e é por isso mesmo que alguns dos seus próceres da época continuam a devotar-lhe apreço e admiração. Outros, não sendo próceres, aproveitaram esse ambiente, em democracia, para lograr alcançar o que a democracia não deveria permitir, por ser ilegítimo e ilegal. Nisto consiste o atentado ao Estado de Direito democrático.
Primeiro os factos, mesmo com opiniões, tais como apresentados por José António Saraiva.
O crime de atentado ao estado de Direito, foi oportunamente analisado num artigo do Correio da Manhã, por uma professora catedrática de direito penal, Fernanda Palma, assim, como já ficou escrito por aqui:
"A incriminação do atentado contra o Estado de Direito visa impedir tentativas de destruir, alterar ou subverter o Estado de Direito Democrático. Estão em causa condutas que põem em causa, por exemplo, a separação e a interdependência de poderes ou a representatividade democrática.
As condutas que consubstanciam o crime podem ser atentatórias, nomeadamente, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Mas o crime não consiste em violar os direitos de determinadas pessoas, concretamente consideradas, mas antes em pôr em causa a vigência ou a validade geral desses direitos.
O atentado contra o Estado de Direito tem de ser exteriorizado através de factos adequados a pôr em causa o interesse protegido. Não basta um plano conspirativo que não se concretize em actividade. E tem de haver dolo, ilustrado por razões e circunstâncias que revelem a vontade de afectar o Estado de Direito.
(...)
Como norma adormecida, a incriminação do atentado contra o Estado de Direito só pode ser "acordada" por factos muito graves que o justifiquem. Accionar normas deste tipo é, para o bem e para o mal, mudar o curso da história. Essa é uma responsabilidade primária dos magistrados que se reflecte em toda a comunidade.’
Com base em factos agora conhecidos e cognoscíveis na época, José Sócrates nunca foi investigado criminalmente pela prática desse crime que dois magistrados, os de Aveiro e do processo Face Oculta, e eventualmente o magistrado principal de Coimbra ( o PGD da época) entenderam que se verificava indiciariamente. A obrigação legal, peremptória, para um magistrado, nessas circunstâncias, é abrir um inquérito para se verificar se os indícios se materializam em provas suficientes para efectuar um julgamento. Quem o não fizer, sem fundamento válido e razoável, arrisca-se a cometer outro crime: o de denegação de justiça.
Esse inquérito, no caso de José Sócrates, não se verificou. E porquê? Simplesmente, porque contrariando a opinião jurídica, fundamentada, daqueloutros magistrados, sabedores do que se passava nesse processo e alarmados com o curso dos acontecimentos, rápido e subversivo, o então PGR Pinto Monteiro não deu seguimento imediato à certidão que aqueles lhe apresentaram. Guardou-a num procedimento administrativo registado na PGR, para analisar melhor, do seu ponto de vista jurídico-criminal ( ele que sempre foi juiz do "cível") se tais indícios se verificavam e impunham a participação criminal que teria sempre que ser apresentada num tribunal superior ( STJ ou Relação).
Como entre os indícios avultavam escutas telefónicas cujo aparecimento foi fortuito ( ninguém estava à espera disso e quando apareceram e foram ouvidas, detectou-se a prática do tal crime...) as mesmas careciam de ser validadas num determinado prazo, de 48 hornas, por um juiz de instrução que no caso concreto entendeu-se ser o pSTJ Noronha Nascimento.
Apesar dessa circunstância processual, cujo desrespeito implica uma nulidade processual ipso facto ( nulidade absoluta), tais escutas não foram apresentadas nesse prazo, nem sequer o expediente recebido para autuação como inquérito o foi. Foram remetidas "às pinguinhas" ( como disse então o pSTJ) vários papéis ( "um molho de papéis", disse o pSTJ), directamente para o pSTJ sem passar pelo crivo da autuação processual como inquérito, mas apenas como "extensão processual" ( expressão inventada aparentemente pelo actual pSTJ, Henriques Gaspar) digna de ser apreciada, não como inserida num inquérito autónomo, mas apenas como "extensão" daqueloutro processo Face Oculta. A nulidade sendo evidente, o pSTJ não se pronunciou sequer sobre a mesma e analisou ( disse primeiro que ouviu parte das escutas e depois rectificou para dizer que ouviu todas as partes mais importantes...) o conteúdo das escutas, decretando a sua irrelevância pura e simples, para o efeito. O juiz de instrução, num determinado dia e por causa deste assunto, percorreu todos os canais televisivos ( incrível e inédito) para explicar o que tinha feito, mas sem poder mostrar o conteúdo do que analisou. Garantiu apenas que mandou destruir tudo porque tudo era irrelevante, deixando a comprovação da explicação para...ninguém, uma vez que não permitiu que ninguém pudesse comprovar tal, nem mesmo um tribunal de recurso por entender que era a autoridade máxima e única na matéria.
O professor Costa Andrade, de Coimbra, porventura o maior especialista nesta matéria, escreveu dois artigos no Público para dizer uma coisa muito simples: as escutas eram válidas e não deveriam ter sido destruídas. E quem o fez, andou mal.
Perante estes factos suscitaram-se sérias suspeitas, naturalmente, acerca da intervenção processual desses dois magistrados, um deles PGR e o outro pSTJ. A seguir ao presidente da República, precisamente os mais altos magistrados da Nação.
Porque é que ambos agiram como agiram? As explicações técnicas que ambos deram são, perante o que outros técnicos superiores do Direito disseram, insuficientes. Muito insuficientes mesmo. Quando tal acontece, torna-se essencial e primordial perceber se houve outras razões, para além das técnicas para justificar tal actuação. Por exemplo, um interesse relevante e inadiável do Estado, uma "raison d´état" que conduzisse a manter adormecida a norma fatal. No entanto, tal ainda não foi dito nem aventado por ninguém.
Muito se especulou sobre o assunto e os factos são isso mesmo: factos. Nenhum deles pode alhear-se de notícias como esta que aparecem hoje nos jornai, mormente o Correio da Manhã: um dos arguidos do processo, Paulo Penedos, advogado, proclama alto e com bom som, a sua "indignação" por verificar que ambos são amigos do visado naquele expediente e certidão do processo Face Oculta. E que nessa circunstância deveriam ter-se abstido de se pronunciar sobre o mesmo assunto. Não o fizeram e agora as suspeitas sobre a isenção são equacionadas publicamente, desta forma que provoca mais dano na imagem da Justiça que muitas decisões mediaticamente noticiadas.
Como resolver esta questão? Com processos cíveis aos mensageiros? E as reconvenções?
Por outro lado, o relevo e interesse público destes assuntos remete sempre para a ideia de Justiça: dar a cada um aquilo que lhe pertence. Se àqueles dois pertence a inocência de actuação ou a lisura de procedimentos, certamente que tal virá ao de cima, como se costuma dizer. Mas para tal é necessário analisar os procedimentos e não partir imediatamente de uma presunção de inocência para uma certeza jurídica de comportamente impoluto. A presunção de inocência é, neste como noutros casos, uma presunção juris tantum. Até prova em contrário são inocentes das suspeitas que se lhes levantam agora e é assim que deve ser. Eppure...há que indagar e por isso mesmo não partir para condenações apressadas que como as cadelas, parem seres que são cegos.